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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CANÇADOS DE SEREM ENGANADOS PELA DILMA, OS MOVIMENTOS MTST E SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS SE JUNTARÃO PARA PARAR O BRASIL


renato santos
23/09/2015

Movimentos sem-teto e servidores públicos federais se juntarão em ao menos oito Estados mais o Distrito Federal para protestar contra medidas do governo federal para lidar com a crise econômica, especialmente em relação a cortes nas áreas da habitação, saúde e no congelamento de salários dos trabalhadores do Poder Executivo. 


Os principais organizadores do atos, que ocorrem na manhã desta quarta-feira (23), são o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST); o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB); o Brigadas Populares; e grupos ligados ao funcionalismo público federal, comandados pelo Fórum Dos Servidores Públicos Federais, que representa 23 entidades nacionais, com um total de cerca de 1,3 milhão de trabalhadores.

É o primeiro grande ato organizado pelo MTST desde os protestos realizados em 20 de agosto, que só na capital paulista reuniram 40 mil pessoas – de acordo com a Polícia Militar – e foram realizados em todos os Estados do Brasil. Na ocasião, lideranças do grupo ameaçaram "parar o Brasil" caso a presidente Dilma Rousseff não lançasse a terceira fase do Minha Casa, Minha Vida em 10 de setembro. 

"A apresentação da Dilma ocorreu e foi uma vitória do movimento. Mas não adianta anunciar o programa e, na mesma semana, divulgar uma série de cortes no Orçamento, o que naturalmente dificultará a construção do número de casas populares previsto", explica ao iG Josué Rocha, uma das lideranças nacionais do MTST. "Este é apenas o começo das manifestações que prometemos encampar no mês passado. A ideia é parar o Brasil."
Servidores do Judiciário em protesto contra a falta de reajuste da categoria, no início do mês
 
Apesar de mais uma vez contar com o apoio de sindicalistas – o próprio fórum tem entre seus integrantes a Central Única dos Trabalhadores (CUT), historicamente ligada ao Partido dos Trabalhadores e uma das organizadoras dos atos de agosto –, os protestos prometem ser diferentes dos anteriores dos sem-teto, habitualmente realizados no final da tarde e início da noite, com passeatas na hora do rush.

A começar pelo próprio horário. Em todos os locais onde o MTST confirmou manifestações, elas ocorrerão pela manhã. São Paulo, Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Boa Vista, Recife, Natal e Belém terão seus atos iniciados por volta das 9h.

"Claro que a hora não é a melhor, mas a escolha foi proposital. A ideia é pautar a mídia ao longo de todo o dia. Manter o debate na imprensa da manhã à noite", diz José Afonso Silva, também coordenador nacional do grupo. "Não queremos fazer aquele ato que vai lá, faz um monte de discursos no caminhão de som e dispersa. Será diferente dos demais, isso é garantido. E, apesar do horário, acreditamos que teremos um número respeitável de pessoas nas ruas."
 

A expectativa dos organizadores é juntar cerca de 12 mil pessoas em São Paulo, 2,6 mil em Brasília, 500 no Rio, 500 em Boa Vista e 350 em Goiânia – o grupo não divulgou números de outras cidades. Todos os atos têm previsão de iniciarem ou serem encerrados nos escritórios regionais do Ministério da Fazenda ou do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Em Brasília, servidores públicos federais organizarão um café da manhã em frente à sede da pasta chefiada por Joaquim Levy, a partir das 9h. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa cerca de 850 mil profissionais e faz parte do fórum, 600 funcionários se somarão aos esperados 2 mil sem-teto esperados – uma caravana com cerca de 300 integrantes do MTST, de acordo com o grupo, viajou à capital federal para engrossar o ato. 

Depois os manifestantes seguem ao Ministério do Planejamento, onde tentarão uma audiência com o ministro Nelson Barbosa pelos reajustes negociados a servidores meses antes – derrubados por Dilma. A Condsef ainda pretende seguir à Câmara dos Deputados posteriormente, com o objetivo de pressionar parlamentares a vetar o ajuste fiscal proposto pelo governo federal. A orientação do grupo é pela paralisação geral de servidores em todos os Estados da federação ao longo do dia, elevando o número de locais com protestos.
O presidente do Partido dos Trabalhadores, Rui Falcão, no dia 20: desta vez, sigla não é bem vinda
 
"É o primeiro de uma série de atos que faremos contra esses retrocessos. Daremos o recado à dupla de tesouras, Joaquim Levy e Nelson Barbosa [ministros da Fazenda e do Planejamento, respectivamente]", garante Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral do Condsef. "Vamos exigir em documento que o Congresso não cometa injustiças contra os servidores com este pacote de maldades que estão analisando. Daqui para frente, passaremos dia e noite buscando apoio de parlamentares."

Nada de defender o governo
Além da questão do horário e do foco na pressão direta aos ministérios responsáveis por suas demandas, os manifestantes também abraçarão posições diferentes de atos anteriores protagonizados pelos mesmos grupos. 

Dois dos protestos organizados pela esquerda neste ano tiveram entre seus focos o ataque ao conservadorismo do Congresso Nacional e aos atos que classificam como golpistas para a derrubada de Dilma do poder. Ambos, inclusive, foram realizados poucos dias depois dos protestos pelo impeachment, como resposta direta aos atos contra a presidente – o último deles chegou a ter o apoio do PT, em discurso contra o golpismo. Mas a promessa é que nada disso ocorra nesta quarta-feira.

"O que posso garantir é que de forma alguma será um protesto em defesa ao governo petista ou qualquer coisa parecida. Quero só ver alguém tentar. É um ato contra o governo e as suas medidas que só afetam os pobres", diz Silva, do MTST. Os servidores federais fazem coro à sua fala: "Não existe na pauta nada relacionado à defesa de Dilma. Pelo contrário: o único foco é pressioná-la contra os retrocessos já anunciados".

SANTOS CHAMA S TROPAS DA GNB NA VENEZUELA DE NAZISTAS

renato santos
23/09/2015

Manual do Presidente colombiano Juan Santos viajou para o Equador na segunda-feira para se reunir com o líder venezuelano, Nicolás Maduro, numa tentativa de aliviar a tensão entre os dois países.


A Associated Press relata que os dois presidentes se reuniram por cinco horas na capital do Equador, para discutir o conflito fronteira colombiana-venezuelana. 

A crise começou quando o presidente Maduro tomou a decisão de fechar fronteira da Venezuela com a Colômbia e para deportar cerca de 15.000 imigrantes colombianos no último par de semanas.

Maduro e Santos se reuniu com Rafael Correa, presidente do Equador e pro tempore chefe da Comunidade da América Latina e das Caraíbas (CELAC), e Tabaré Vasquez, presidente do Uruguai e pro tempore cabeça da União dos Estados Sul-Americanas (Unasul).

Apesar das preocupações anteriores de Santos sobre a futilidade da reunião com Maduro, algum progresso foi feito quando os dois países concordaram em redistribuir embaixadores previamente retiradas a seus postos. No entanto, os líderes não chegar a um compromisso em reabrir os postos de fronteira. Seus respectivos ministros se reunirá na quarta-feira em Caracas.

Depois, Santos prometeu responder às preocupações da Venezuela, mas pediu que os migrantes colombianos ser tratado com maior respeito.

"Estamos unidos por uma luta contra as redes criminosas, contrabandistas, traficantes de drogas, ilegalidade e nós também unidos em um propósito comum de trazer bem-estar para os habitantes da fronteira de ambos os lados e trabalhando em conjunto, respeitando nossas diferenças, acho que podemos ter sucesso ", disse Santos, de acordo com um comunicado de imprensa. Ele então chamou os dois países, "países irmãos".

Maduro acusou migrantes colombianos de contrabando e empobrecimento de mercado da Venezuela na nação economicamente instável. 

Suas ações alienadas muito da comunidade colombiana do país, e 16.000 migrantes adicionais fugiram com medo de que os soldados iriam começar a expulsar os colombianos indiscriminadamente.

Embora as deportações foram recentemente chegou a um impasse, ainda há muita tensão entre os governos dos dois países. 

Maduro e Santos têm sido abertamente crítico um do outro, com Maduro acusando Santos de ser cúmplice de uma suposta conspiração dos EUA para derrubar o governo socialista da Venezuela.

Santos, por sua vez condenou a revolução socialista de Maduro como auto-destrutivo e acusou-o de usar as mesmas táticas militares utilizadas pelas tropas de choque nazistas.

Enquanto as ações do presidente Maduro têm sido fortemente criticada por organizações de direitos humanos, alguns também reconhecem que as preocupações da Venezuela sobre contrabando são válidos. 

Venezuela estima que até 40 por cento de seus produtos no mercado foram contrabandeados através da fronteira ocidental para a Colômbia por gangues que os vendem as mercadorias a um preço inflacionado.

QUEM PODE AFASTAR A DILMA DA PRESIDÊNCIA DE ACORDO COM DECRETO N.° 3.678/ DE 2000, A CGU ARTIGO 4° DA CONVENÇÃO SOBRE COMBATE DA CORRUPÇÃO, LEI N.° 8.429/1992, LEI N.º 8.666/93, LEI N.° 12.462/2011 E A LEI N.º 7.347/1985

renato santos
23/09/2015

O tribunal de Justiça do Brasil na segunda-feira condenou o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores de governo do país , João Vaccari Neto a 15 anos e quatro meses de prisão por acusações decorrentes de sua conexão com a Petrobras [site oficial] escândalo de corrupção . 


Vaccari foi considerado culpado  pela corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ter aceite pelo menos USD $ 1000000 em subornos da empresa petrolífera, que é parcialmente detida pelo Estado brasileiro. 

Ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses após ser condenado por fazer 24 pagamentos no total de 4,2 milhões de reais para o Partido dos Trabalhadores 2008-2010, a pedido de Vaccari. 

Investigando juiz federal Sergio Moro constatou que o branqueamento de capitais teve um impacto sobre o processo democrático. Tanto Vaccari e Duque negaram as acusações.

Brasil continua a lutar com alegações de corrupção, apesar das suas tentativas para combater a corrupção na política e nos negócios, incluindo a promulgação de uma nova lei anti-corrupção . 

A lei  entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014. A Petrobras escândalo levou a inúmeras acusações de corrupção, incluindo extorsão e lavagem de dinheiro, contra um número de altos executivos da Petrobras e alguns dos políticos mais poderosos do Brasil. 


O procurador-geral do mês de agosto Brasil cobrado tem pela frente duas pedras,  o ex-presidente do Brasil ( LULA) e Eduardo Cunha, orador actual da câmara baixa do Congresso, com a corrupção ligada ao escândalo Petrobras. 

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal do Brasil proibiu  entidades empresariais de fornecer financiamento a candidatos políticos no futuro, em uma tentativa de evitar o agravamento da corrupção, chamando a prática inconstitucional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 1o  Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
§ 2o  Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.
§ 3o  Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
§ 6o  (VETADO).
Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I - a gravidade da infração;
II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
X - (VETADO).
Parágrafo único.  Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
§ 2o  No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
Art. 9o  Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto no 3.678, de 30 de novembro de 2000.
Art. 10.  O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
§ 1o  O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.
§ 2o  A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.
§ 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
§ 4o  O prazo previsto no § 3o poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
Art. 11.  No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Art. 12.  O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento.
Art. 13.  A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único.  Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15.  A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
CAPÍTULO V
DO ACORDO DE LENIÊNCIA
Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
§ 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
§ 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
§ 4o  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
§ 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
§ 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
§ 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
§ 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.
§ 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos naLei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
§ 1o  A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
§ 2o  (VETADO).
§ 3o  As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
§ 4o  O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
Art. 20.  Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6o, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.
Art. 21.  Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Parágrafo único.  A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22.  Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
§ 1o  Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas.
§ 2o  O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:
I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - tipo de sanção; e
III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
§ 3o  As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.
§ 4o  Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3o, deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento.
§ 5o  Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
Art. 23.  Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 24.  A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.
Art. 25.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Parágrafo único.  Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Art. 26.  A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social.
§ 1o  As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
§ 2o  A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Art. 27.  A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.
Art. 28.  Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
Art. 29.  O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica.
Art. 30.  A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e
II - atos ilícitos alcançados pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 31.  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1o de agosto de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams
Jorge Hage Sobrinho

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O BRASIL: TEM SUA SOBERANIA AMEAÇADA PELO FORO DE SÃO PAULO UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, INTERVENÇÃO JÁ!

renato santos
23/09/2015




Para todos os efeitos, qualquer milícia ou grupo que tome o poder por meio da força ou infiltração, ignorando ou violando a vontade popular ou os poderes estabelecidos, constitui um golpe de Estado. Segundo o historiador militar Edward Luttwak, “golpe consiste na infiltração de um segmento pequeno, mas crítico, do aparato estatal, que é então usado para substituir o governo no controle do restante.”


Já a intervenção constitucional militar, admitindo-se que o Exército é um braço do povo e está a seu serviço e existe como sua primeira linha de defesa externa e último recurso interno, é uma escolha e direito do povo clamar por sua mobilização para defendê-lo. Basicamente, portanto, o que distingue um golpe de uma intervenção é se a ação é tomada para defender interesses próprios, políticos ou partidários ou se visa a responder aos apelos do povo.
Casos recentes de intervenção incluem o Egito e a Tailândia. Embora a grande mídia tenha definido esses eventos como golpe, de fato eles foram intervenção. No Egito, por exemplo, depois de violar a Constituição e tentar remodelar o país a própria imagem, a Irmandade Muçulmana enfrentou grande resistência da população, que foi às ruas em peso, resultando na intervenção. Na Tailândia, a corrupção e o abuso de poder no governo também levaram a maioria da população a apelar e apoiar a intervenção.
Enfim, que escolha o povo brasileiro fará sem dúvida deve ser o resultado do foro íntimo de cada um e da soberania coletiva; e não dos arbítrios politiqueiros de uns poucos naquele outro foro, o Foro de São Paulo.



***** VOCÊ QUER 1,2 MILHÕES DE PESSOAS NAS RUAS, PEDINDO INTERVENÇÃO MILITAR E PRESTIGIANDO NOSSAS FFAA, TODO ESSE GRUPO TOTALMENTE COESO E SEM QUAISQUER INFILTRAÇÕES?????   SIGA OS 4 PASSOS E LHE GARANTIMOS ISTO!!!!! *****



VOCÊ JÁ VIU os nossos VÍDEOS?


PASSO 1

ATENÇÃO! O PASSO 1 NÃO É OBRIGATÓRIO PARA SE CHEGAR AO 4º PASSO. Somente os passos 2 e 3 são obrgatórios. Mas lembramosque A ÚNICA FORMA DE CHEGARMOS AOS 1,2 MILHÕES, É PELO 4º PASSO. O que queremos, portanto, deixar claro é que este 1º Passo é extremamente importante, mas pode ser realizado antes ou durante o 4º passo. Portanto, NÃO PERCA TEMPO, JÁ FAÇA OS PASSOS 2 E 3, E CHEGUE AO 4º PASSO, RAPIDAMENTE!!

Este passo é o da CARTA AO GENERAL DO EXÉRCITO de sua região de domicílio.

Para ter acesso à CARTA-PADRÃO e ao Modelo de Envelope, conforme sua necessidade específicatorne-se membro do GRUPO "INTERVENCIONISTAS BRASIL" (www.facebook.com/groups/IntervencionistasBrasil/ - basta clicar no botão [Entrar] e aguardar a aprovação) 

Selecione abaixo, pelo ESTADO (UF) que você reside, e:
   - Clique para abrir e imprima a carta; e
   - Preencha o seu Envelope conforme o modelo (clique para abrir e ver).

Seguem os links dos arquivos (vide siglas dos Estados ao final deste documento):

CMA - Residentes nos Estados do AC, AM, RO e RR:
CML - Residentes nos Estados do ES, MG (exceto Triângulo Mineiro) e RJ:
CMN - Residentes nos Estados do AP, MA e PA:
CMNE - Residentes nos Estados do NORDESTE (exceto MA):
CMO - Residentes nos Estados do MS, MT e Aragarças (GO):
CMP - Residentes nos Estados do DF, GO (exceto Aragarças), TO e Triângulo Mineiro (MG):
CMS - Residentes nos Estados do PR, RS e SC:
CMSE - Residentes no Estado de SP:

AO REGISTRAR A SUA CARTA, obtenha e guarde o Comprovante do Correio, contendo o Nº do Objeto (além dos outros dados da transação).Escaneie ou fotografe (legivelmente) esse comprovante e envie o mesmo, por ANEXO de E-MAIL, ao seguinte endereço:pelapatria@outlook.com. Somente assim, nós e o EB teremos controle legal e real da destinação de sua carta e da quantidade de cartas efetivamente nas mãos das FFAA. Mas atenção: (1) não precisa pagar para receber o aviso de recebimento da carta pelo destinatário - somente o registro e o nº do objeto já garantem isso; e (2) não envie documentos pessoais junto à carta - envie ao EB somente a carta.

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Mapa do Brasil com as Siglas dos Estados Brasileiros (e Legendas):




PASSO 2

Envie um e-mail com os seguintes ANEXOS:
  • Comprovante de Residência
  • RG (ou RM, ou CNH, ou Funcional), frente e verso
Endereço destinatário do email: pelapatria@outlook.com


PASSO 3

Preencha o SEU CADASTRO PESSOAL, através desta página: http://goo.gl/forms/PtQobpRZ3o .

* Ao final do preenchimento, você terá que teclar o botão [Enviar] ao final da página (se teclar [Enter] a qualquer momento estará enviando do mesmo jeito). Mas precisando alterar ou complementar dados, basta entrar de novo pelo mesmo link de página, acima.

MOTIVOS para os PASSOS 2 E 3:

Por acaso, você já fez matrícula na Escola do filho, ou na sua? Já fez entrevista para um novo emprego? Já teve que fazer crediário em alguma loja? Já abriu Conta Corrente (especialmente no Banco Itaú)? Já viajou de ônibus ou avião? Já se associou a algum Clube, Associação, Sociedade, Organização Não Governamental? Se sua resposta é sim, para uma ou mais destas perguntas, você nega que teve que preencher e entregar seus dados a essas Instituições ou Pessoas? 

Agora, sendo mais específicos: VOCÊ GOSTARIA DE PERTENCER A UM GRUPO COM OBJETIVOS CLAROS, INTERVENCIONISTAS, COM A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE INFILTRAÇÃO COMUNISTA E INIMIGA, PASSÍVEL DE VER TODOS OS PLANOS E EXECUÇÕES DESSE GRUPO, E SUA PRÓPRIA VIDA, EXPOSTAS A ESSES INIMIGOS, CORRENDO TODO TIPO DE RISCOS? ACREDITAMOS QUE NÃO! PORTANTO, MOSTRE-NOS SEQUER UMA MANEIRA MAIS INTELIGENTE, JUSTA E 100% SEGURA DE LOGRAR ÊXITO NA FORMAÇÃO, MANUTENÇÃO E REALIZAÇÕES DE UM GRUPO, UM CLUBE, UMA FAMÍLIA, UMA ASSOCIAÇÃO ETC., SEM QUE PARA ISSO TENHA QUE HAVER UM MÍNIMO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA E SERIEDADE, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO, E ENTÃO, NÓS ADERIREMOS RECONHECIDAMENTE AO SEU MÉTODO 100% SEGURO, E ABDICAREMOS DESSES DOIS INCÔMODOS PASSOS (2 E 3). SE É BUROCRÁTICO, DUVIDOSO E DESCONFORTÁVEL PARA VOCÊ TER QUE CUMPRIR ESSES DOIS PASSOS, IMAGINE PARA NÓS, CUJA TRIAGEM, CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES, MANUTENÇÃO DE EQUIPE E SETOR DE INTELIGÊNCIA TEMOS QUE MANTER ATIVA E RIGIDAMENTE LÚCIDA DIuTURNAMENTE!

Ainda assim, compreendemos sua eventual desconfiança, pois o pior contra-argumento é que justamente nós podemos não passar de um grupo "inimigo", disfarçado e mal intencionado, sem garantia de lhe oferecer segurança factível, ou sem condições de reciprocidade. Portanto, para que possa contar com essa "reciprocidade", sim, oferecemos a você - como sempre o fizemos, porém, individualmente - duas saídas: (1ª) peça amizade ao comandante desta "nau", e converse com ele, inbox, e ele lhe daráo caminho para essa reciprocidade; (2ª) veja esta publicação e procure, no TESTEMUNHO DAS MUITAS CENTENAS DE INTERVENCIONISTAS ESPALHADOS NO FACEBOOK, PORTANDO EM SUA "FOTO" DE PERFIL O NOSSO "BRASÃO-ESCUDO DO 4º PASSO", QUE JUSTAMENTE NOS IDENTIFICA, E PERGUNTE, QUESTIONE, A ELES SE, TENDO ENTREGUE OS DADOS E DOCUMENTOS DELES, SE ESTÃO ARREPENDIDOS OU SOFRERAM QUAISQUER PREJUÍZOS EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO FIEL DOS PASSOS 2 E 3. SE HOUVER UM DELES QUE CONTRADIGA E PROVE NOSSA INIDONEIDADE - PORÉM, TERÁ QUE PROVAR, POIS OPORTUNISTAS PODEM SE APODERAR DESSE ESCUDO PARA SE FAZER PASSAR POR UM DE NÓS - E ENTÃO, TERÁ TODOS OS ELEMENTOS REAIS E VERDADEIROS PARA DUVIDAR DE NÓS. DO CONTRÁRIO, TODA A SUA CONTRA-ARGUMENTAÇÃO É VAZIA E INFUNDADA, E NÃO PASSARÁ DE MÁ FÉ, AO QUE, IMEDIATAMENTE NOS COLOCARÁ EM GUARDA, MAS CONTRA A SUA IDENTIDADE, E VOCÊ SERÁ BANIDO E REPROVADO DEFINITIVAMENTE DE NOSSO CONVÍVIO:https://www.facebook.com/Intervencao.e.Resistencia/posts/493604300805987 .

Entre nós há Inúmeros Militares de Alta Patente e Praças, das FFAA e Forças Auxiliares, do Brasil inteiro, de ponta a ponta, bem como Civis idôneos, como: advogados, doutores, empresários, trabalhadores e estudantes, de todos os níveis e classes. Todos intervencionistas, de Direita, e de Bem!


PASSO 4

ESTE É O PASSO MAIS IMPORTANTE E O QUE OBJETIVA NÃO SOMENTE LOGRAR A INTERVENÇÃO MILITAR, MAS IR MUITO ALÉM DO IMAGINÁVEL, A COMEÇAR POR NOS DEFENDER EM UMA RESISTÊNCIA, EM CASO DE GUERRA CIVIL, E MAIS: RESGATAR O BRASIL, EM PARCERIA COM AS FORÇAS ARMADAS, RECONSTRUINDO-O E MUDANDO A FACE DO NOSSO PAÍS E, POSTERIOR, DO PLANETA TERRA. TRATA-SE DE UM PROJETO DE ENGENHARIA HUMANA, COM BASE EM UM MODELO MATEMÁTICO COMPROVADO E INEXORÁVEL.

Apesar do teor do Projeto acima revelado, acredite no que afirmaremos agora: VOCÊ NÃO SABE O QUE É O 4º PASSO, E JAMAIS SABERÁ, EXCETO SE VOCÊ CUMPRIR (ou já cumpriu) OS PASSOS 2 E 3, E NOS JURAR FIDELIDADE DE SIGILO, imediatamente antes do seu INGRESSO. Tem sido assim há muito tempo e permanecerá assim, até que nosso último objetivo para o Brasil tenha sido alcançado. Assim como muitos, você pode tentar todos os meios que imaginar para tentar saber o que é o 4º PASSO, mas lhe garantimos que não conseguirá - será total desperdício de tempo e energia. E entenda: se o 4º PASSO é SECRETO, é porque há uma JUSTA RAZÃO. Foi idealizado, engendrado,  planejado e implantado sob a mais indiscutível Inteligência e Racionalidade, ao longo de muitos anos. E nada se iguala a este Projeto, na História da Humanidade.

Entretando, caro e compenetrado Intervencionista, para que não haja uma medíocre especulação, e a mesma não seja motivadora de calúnias, difamação e injúria contra nós e nosso Projeto, deixaremos com você aqui algumas informações seguras e verdadeiras quanto ao nosso Projeto (4º PASSO): a primeira, é que NOSSO PROJETO FINAL NÃO DEPENDE DO FACEBOOK OU QUALQUER REDE SOCIAL PARA SER PRATICADO E LOGRADO E, NÃO OBSTANTE, É TRATADO SOB TECNOLOGIA PRÓPRIA, SERVIDORES PRÓPRIOS, TOTALMENTE SEGUROS, INVIOLÁVEIS, LONGE DAS INFELIZES AMEAÇAS PRESENTES HOJE NO NOSSO BRASIL, E É VIABILIZADO PELA ORGANIZAÇÃO MILITARISTA CRUZEIRO DO SUL - OMCS (www.omcs.org.br), DETENTORA DE TODA UMA TECNOLOGIA E APRONTO CAPAZES DE SUSTENTAR E LEVAR A CABO NOSSO "PROJETO DO 4º PASSO" - UMA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, QUE TEM COMO ESCOPO UM OUTRO PROJETO NOSSO PARA O BRASIL, O DE ENGENHARIA SÓCIO-CULTURAL-EDUCACIONAL ANTICOMUNISTA E ANTIGRAMSCISTA;  e a  segunda, é uma lista de atributos que tendem a ELIMINAR todos os aspectos negativos do nosso METIÊ SECRETO DO 4º PASSO, a saber...

- SOMOS UMA ORGANIZAÇÃO DE DIREITA
NÃO APOIAMOS QUALQUER PARTIDO POLÍTICO BRASILEIRO HOJE EXISTENTE (VIGENTE OU EM FASE DE APOIAMENTO)
SOMOS INTERVENCIONISTAS
APOIAMOS INCONDICIOALMENTE E ACREDITAMOS NA LEALDADE E PATRIOTISMO DAS NOSSAS FFAA (DESDE SEMPRE)
NÃO ADMITIMOS QUALQUER AFRONTA (DIRETA OU INDIRETA) ÀS FFAA
NÃO SOMOS UM GRUPO PARAMILITAR (ISSO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE SE SAIBA)
SOMOS MILITARISTAS, PORTANTO ADOTAMOS OS VALORES DA CASERNA
NÃO SOMOS FANÁTICOS DE DIREITA - SOMOS APENAS CIDADÃOS QUE PERSEGUEM UM IDEAL PATRIÓTICO
AMAMOS NOSSA PÁTRIA, NOSSA TERRA
- ABRAÇAMOS ESTE MODELO (4 PASSOS) COMO UM GRANDE E MARAVILHOSO PROJETO PARA O RESGATE DA NAÇÃO
- PARA ENTRAR E CONHECER O 4º PASSO, É NECESSÁRIO CUMPRIR OS PASSOS 2 E 3
- PARA SER ADMITIDO E MANTIDO NO 4º PASSO, É PRECISO SE INTEGRAR LABORIOSAMENTE AO GRUPO
- TEMOS TOTAL ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
- TEMOS ORDEM, PORTANTO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
- TEMOS LIDERANÇA FIRME E JUSTA
NÃO ADMITIMOS DESONESTIDADE E CORRUPÇÃO
NÃO ADMITIMOS INDICIPLINA E INSUBORDINAÇÃO
NÃO ADMITIMOS A PREGUIÇA
NÃO ADMITIMOS EGOÍSMO (PARA NÓS, ISTO É PONTO PASSIVO)
NÃO ADMITIMOS FALTA DE SOLIDARIEDADE E COMPANHEIRISMO
- NÃO ADMITIMOS PRECONCEITO RACIAL, SOCIAL E RELIGIOSO (TEMOS ATEUS, AGNÓSTICOS E MEMBROS DE TODAS AS RELIGIÕES)
NÃO SOMOS UMA SEITA, NEM SEPARATISTAS
SOMOS PACÍFICOS, PORÉM RÍGIDOS, MAS JAMAIS COVARDES E OMISSOS
JAMAIS DESISTIREMOS DO NOSSO BRASIL
NÃO VAMOS MUDAR DE PAÍS - NOSSO LUGAR, DADO POR DEUS, É AQUI
AQUI FICAREMOS E LUTAREMOS, ATÉ A VITÓRIA FINAL
- SEMPRE APOIAMOS E INCENTIVAMOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES, CUJO PLEITO É UNICAMENTE A INTERVENÇÃO MILITAR
- ENTRE NÓS (DO 4º PASSO) HÁ PATRIOTAS BRASILEIROS, INCLUSIVE RESIDENTES NO EXTERIOR
- A DESPEITO DOS DESCRENTES, MEDROSOS, ENROLADORES E CALUNIADORES, COM MUITO TRABALHOCHEGAREMOS AOS MILHÕES DE MEMBROS E, COM CERTEZA AJUDAREMOS SOBREMANEIRA NA RECUPERAÇÃO DO NOSSO AMADO BRASIL, O CORAÇÃO DO MUNDO, PÁTRIA DO EVANGELHO E O GRANDE CELEIRO E ESPERANÇA DA HUMANIDADE.


ESPERAMOS QUE DEPOIS DESTES ESCLARECIMENTOS E POSICIONAMENTOS, CARO INTERVENCIONISTA SAIA DE CIMA DO MURO, PERCA SEUS MEDOS E FAÇA OS 4 PASSOS, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS ATIVIDADES PATRIÓTICAS, AS QUAIS, POR SEREM PATRIÓTICAS,APOIAMO-NAS TODAS. NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR DE ALGO INÉDITO, PORÉM POSSÍVEL DE SER REALIZADO.


SE VOCÊ QUER FAZER, E FOR-SE DEMORAR, CREMOS QUE É SEU EGOÍSMO QUE O IMPEDE. VOCÊ PODE ARGUMENTAR QUE TEM PROBLEMAS, MAS TODO BRASILEIRO DE BEM OS TEM, E ISSO SOARIA GRITANTEMENTE COMO MAIOR EGOÍSMO AINDA. PENSE NISSO!



***** VOCÊ QUER 1,2 MILHÕES DE PESSOAS NAS RUAS, PEDINDO INTERVENÇÃO MILITAR E PRESTIGIANDO NOSSAS FFAA, TODO ESSE GRUPO TOTALMENTE COESO E SEM QUAISQUER INFILTRAÇÕES?????   SIGA OS 4 PASSOS E LHE GARANTIMOS ISTO!!!!! *****
O PASSO 1 NÃO É OBRIGATÓRIO PARA SE CHEGAR AO 4º PASSO!!