renato santos
25/04/2016
No Brasil quem tem poder manda será? As Operadoras não podem passar por cima das Leis e nós que pagamos ficarmos de boca fechada , no Brasil existem Diplomamento Jurídico que precisa ser respeitada, a ANATEL não precisaria ter que tomar uma decisão final já era para dar a Segurança Jurídica no caso, pois ao se tratar de uma violação inclusive Constitucional, o BRasil sofre que esse tipo de incerteza, pois na realidade trata-se de Censura nos meios das Redes Sociais.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, na última sexta-feira (22/04), impedir que as operadoras de internet suspendam conexão, cobrem mais por navegação ou diminuam a velocidade de seus clientes por sistema de franquias. A ordem foi dada até que o órgão tenha uma decisão final sobre o tema - o que não tem prazo para acontecer.
fonte OAB
20/04/2016
Na avaliação das Comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Digital e Compliance da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) descumpriu o seu papel legal - que é regular e equilibrar o mercado - ao editar o despacho publicado no Diário Oficial de segunda-feira (18/04). O tema vai ser debatido pela Comissão de Defesa do Consumidor nos próximos dias.
O documento, elaborado pela Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel, estabelece que se as operadoras de serviços de banda larga fixa quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam acompanhamento dos serviços prestados. Em resumo, as empresas deverão informar o histórico do consumo dos últimos três meses, o perfil de uso dos clientes ou terão que disponibilizar um medidor que mostre quanto cada um utiliza ao longo do mês. As ferramentas precisarão passar por uma avaliação da Anatel e devem funcionar por, no mínimo, três meses para que as operadoras deem início às medidas.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, Marco Antônio Araújo Junior, na prática, a Anatel orienta como as operadoras devem agir para descumprir a lei. “O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2010) determina que o acesso só pode ser cortado por inadimplemento, mas a Anatel, nesse despacho, diz às empresas que elas podem interromper o serviço à medida que a franquia acabar. Não faz sentido a agência baixar uma resolução que contraria o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou .
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance, reforça o posicionamento contrário à medida. O advogado lembra que a resolução viola, ainda, o Decreto nº 7.175, de 2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga. “Toda norma da Anatel que ferir a transparência, o direito à comunicação e à informação descumpre não só a Constituição Federal, mas também o Programa Nacional de Banda Larga que tem como objetivo difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços, de tecnologia, comunicação, massificar o acesso à internet, à informação e reduzir as desigualdades regionais”, destacou.
Camargo Santos acrescenta que o Marco Civil da Internet classifica o acesso à rede mundial de computadores como essencial para o exercício da cidadania. “É um serviço de utilidade pública, não é possível exercer plenamente a cidadania sem ele, uma vez que estamos conectados por aplicativos e redes sociais. Não é factível as prestadoras de serviços de banda larga quererem restringir serviços essenciais à população”, argumentou.
O presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance salienta, por fim, que as operadoras não têm um manual de procedimentos técnicos para auferir em tempo real os serviços que estão prestando para o cidadão. “Tanto é verdade, que elas são disparadas as campeãs em queixas em relação a problemas de conexão nos Procons”, finaliza.