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sábado, 18 de março de 2017

CRIME DE LESA PÁTRIA DILMA CONFIRMA QUE PAGOU AS CONTAS DE MICHEL TEMER




RENATO SANTOS  18/03/2017  Cada vez mais que se mexe numa casa podre, mais odor aparece, fica mais claro que o IMPEACHMENT DA DILMA, foi um golpe no País quando fatiaram. 









Mostra ainda que esse cheiro de traição a Pátria fica mais convincente quando temos juntos o Congresso, Senado e STF, ambos para enganar a população e cometendo o crime LESA PÁTRIA.

Está na Lei de n. 7.170, em seus artigos do Diploma Legal .

Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

Precisamos refletir numa situação do crime lesa Pátria, sempre que penso uma opinião olho para o retrovisor da história: 

“Mas somente se nos voltarmos pensando para o já pensado, seremos convocados para o que ainda está para ser pensado – Heidegger”. 

 Assim é que discutir o folclore deste crime inominável que covardemente ao DESVIAR RECURSOS PÚBLICOS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO matou tanta gente (intelectual e/ou fisicamente) denominado CAIXA DOIS -  

 É um crime bem mais grave, aflora a que ponto chega a hipocrisia e cinismo da “presunçosa esperteza” humana: “A burrice e a maledicência são permitidas: ineptire est juris gentium [a inépcia é um direito de todos]”. 

 A traição ao povo brasileiro começou exatamente quando o Senado aprovou o fatiamento do IMPEACHMENT DA DILMA, hoje em 2017, demos conta o quanto o crime alcançou seus objetivos.

O Senado defendeu , no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da votação fatiada do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. A manifestação foi enviada nas ações em que partidos pediram que a Corte anule a votação que garantiu à ex-presidenta manter a habilitação para exercer cargos públicos.

De acordo com a manifestação da Advocacia do Senado, o precedente utilizado no julgamento do impedimento do ex-presidente Collor garante a legalidade das duas etapas da votação, uma para decidir sobre o impeachment e outra sobre a habilitação.

“Como visto, há expressa previsão legal de duas votações: uma quanto à ocorrência do crime e à pena de perda de cargo; e outra em relação à inabilitação; o que também corroborava o pedido de destaque e inviabilizava o seu indeferimento pelo Presidente do processo de impeachment”, sustenta o Senado.

Após o julgamento do impeachment, PSDB, DEM, PPS e PMDB e Solidariedade, além dos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e José Medeiros (PSD-MT) recorreram ao STF. As ações são relatadas pela ministra Rosa Weber e não têm data para julgamento.

Mas não adiantou, a força do foro de são paulo e a cleptocracia já dominavam o País, estávamos refém de um organização criminosa, a qual a Lei de lesa Pátria em seus diplomas legais nos alertava,  e agora o que a Dilma disse no TSE, só conforma tudo que a GAZETA CENTRAL ( BLOG)  vinha avisando.

Segue-se: A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) documentos que apontam que despesas do candidato a vice em sua chapa em 2014, o atual presidente, Michel Temer (PMDB), foram pagas pelo ... 




De acordo com a petição apresentada, esses dados mostram que não havia uma contabilidade separada para a campanha do então candidato a vice-presidente da República.... - 

Como argumento para a tese, a defesa apresenta um extrato da prestação de contas da campanha da eleição presidencial de 2014 que tem as assinaturas de Dilma, de Temer, do tesoureiro da campanha, Edinho Silva (PT), da advogada Marcia Pelegrini, e do contador João José Martines... - O TSE está julgando um pedido de cassação da chapa que reelegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014. O PSDB, partido adversário naquela eleição, moveu a ação acusando a campanha de Dilma de ter cometido abuso de poder econômico .

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.
Cinco dos sete ministros votaram pela continuidade do processo - a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.
Os ministros julgaram um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.
Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.
Eles argumentaram que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente. 

Faltavam as manifestações de Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE – na sessão da corte desta terça, ela votou pelo arquivamento da ação e ele, pela continuidade.

O que está em jogo no TSE?

No final do ano passado, o TSE aprovou as contas de campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer com ressalvas. 
"É uma conferência formal da contabilidade. 
A candidata declara a doação da empresa, o TSE confere se tem o recibo e aprova. O que a prestação de conta não afere é se aquela doação veio ou não de dinheiro desviado da Petrobras", exemplifica.
. Essas ações servem para apurar se houve abusos que desequilibram a disputa, como doações irregulares e uso da máquina pública.
O PSDB moveu quatro ações desse tipo (AIJE 154781, AIJE 194358, AIME 761 e RP 846). Nesses processos, o partido aponta supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros e envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios.
Também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.
No âmbito das ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) já foram inclusive colhidos alguns depoimentos. O empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, foi um dos convocados, mas se manteve calado.
Na prática, as quatro ações podem ter o mesmo resultado – cassar o mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer. Esses são os principais processos que correm no TSE contra a presidente e seu vice.

O que pode resultar em uma condenação?

Ressalta que, para haver condenação de Dilma no TSE, é preciso ficar provado que as eventuais irregularidades levantadas nas quatro ações interferiram no resultado do pleito.
"Para que isso aconteça (a cassação da presidente), é preciso que a Justiça reconheça que aquele abuso teve uma gravidade muito grande que de fato tenha ameaçado a legitimidade da eleição e a liberdade do voto" .
"Outra possibilidade é que eles reconheçam que não houve abuso ou que houve abuso, mas não foi grave o suficiente", explicou.
No caso do escândalo de corrupção da Petrobras, por exemplo, teria que ser provado que o dinheiro desviado foi usado especificamente na campanha da presidente, ressalta o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo.
A Justiça Eleitoral é mais rápida que a Justiça Comum. Isso acontece porque é preciso ter uma decisão antes do término do mandato, que na maioria dos cargos é de quatro anos (apenas o de senador dura oito). Uma decisão no sentido de cassar um mandato, se proferida após seu término, não teria eficácia.
"É imprevisível se a ação (contra Dilma) vai durar seis meses, um ano, um ano e meio. Agora, dá para dizer que vai ser julgada antes de terminar o mandato (da presidente)", afirma Rollo.
"O rito previsto no Código Eleitoral é mais rápido que o previsto no CPC (Código de Processo Penal): oferece menos possibilidade de recursos, os recursos não têm efeitos suspensivos", acrescenta.
No entanto, ressalta o advogado, o julgamento também não pode ser instantâneo porque é preciso dar tempo para a coleta de provas e para que o acusado possa se defender.
"Até para mostrar para a sociedade que a decisão não é uma decisão política. É uma decisão jurídica, fundamentada em provas. Não é questão de eu gosto da presidente ou não."
Segundo Batini, não é há parâmetros que permitam prever quanto tempo vai durar as ações contra Dilma e Temer. Ela nota que os processos que já foram julgados contra governadores, por exemplo, não servem de comparação porque nesses casos o processo começa no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e depois há recurso para o TSE, o que potencialmente torna o trâmite mais longo.
O processo que resultou em 2009 na cassação do então governador do Maranhão, Jackson Lago, por exemplo, durou pouco mais de dois anos.

A palavra final é do TSE?

Os dois especialistas ouvidos pela BBC Brasil entendem que, após o TSE proferir sua decisão, a defesa ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Cabe um recurso dentro do TSE, chamado embargo de declaração, e com certeza um recurso extraordinário ao Supremo", afirma Batini.
No caso de uma eventual decisão do TSE no sentido de cassar Dilma, a tendência é que a presidente seja mantida no cargo enquanto são analisados os recursos, acredita Rollo.
"O recurso ao STF não tem efeito suspensivo automático. Mas dá para pedir o efeito suspensivo, e aí é bem razoável, eventualmente, que seja aceito. Enquanto não julga no STF, é bom deixar a presidente lá (diante da relevância do cargo)", ressalta Rollo.
Diferentemente de um processo de impeachment, que pode derrubar a presidente isoladamente, uma decisão do TSE no sentido de cassar Dilma necessariamente implicaria também na cassação de Temer.
Nessa hipótese, o candidato derrotado Aécio Neves não será empossado automaticamente, observam os especialistas. Ele teria que disputar uma nova eleição.
Se ambos forem destituídos de seus cargos pela Justiça Eleitoral, Rollo acredita que prevalecerá o conteúdo da Constituição Federal: o artigo 81 prevê expressamente que, na hipóteses de os cargos de presidente e vice ficarem vagos, será realizado novo pleito para escolha dos sucessores.
Caso a cassação ocorra antes que se complete metade do mandato (ou seja, até dezembro de 2016), a Constituição estabelece que uma nova eleição terá que ser realizada após 90 dias. Nesse intervalo, o presidente da Câmara, atualmente Eduardo Cunha, assumiria a Presidência interinamente.

No entanto, se uma eventual cassação de Dilma e Temer acontecer a partir de 2017, a eleição será indireta – após 30 dias o Congresso escolherá dois parlamentares para ocupar os cargos.
Batini também acredita que, em caso de cassação, devem ser convocadas novas eleições. Ela nota, porém, que há decisões da Justiça Eleitoral, em ações contra prefeitos e governadores, que empossaram o segundo colocado. Foi o caso da cassação de Lago em 2009, quando Roseana Sarney assumiu o governo do Maranhão, sem realização de nova eleição.

ESTA PRESO RONEY NOGUEIRA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS <<>> SÃO 71 PESSOAS ENVOLVIDAS NA CLEPTOCRACIA <<>> NOVIDADE NO CASO A REDE SUBWAY <<>> OUTRAS PODERÃO SURGIR






RENATO SANTOS 18/03/2017  A situação é mais grave do que aparenta , temos a prisão do  diretor de Relações Institucionais da BRF, Roney Nogueira, preso no aeroporto Internacional de Guarulhos, perto da redação do blog gazeta central, e 71 nomes de envolvidos no maior escandá-los que vai colocar o Brasil numa saia justa internacionalmente. 



O que se pode esperar de um País, cuja sua plataforma política é a CLEPTOCRACIA, em toda as esferas, podendo quebrar todas as empresas envolvidas e um governo corrupto já que pediu a " confiança" a todos.

O diretor de Relações Institucionais da BRF, Roney Nogueira, um dos acusados da operação Carne Fraca da Polícia Federal, foi preso na madrugada deste sábado, 18, ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos (SP). 

Ele estava na Europa, quando teve o mandado de prisão expedido na sexta-feira, 17.

A informação foi confirmada pela BRF que disse, por meio de sua assessoria, que ele se apresentou espontaneamente e está no momento prestando esclarecimento às autoridades em São Paulo.
Segundo o despacho da Justiça, divulgado na sexta, Nogueira teria negociado a liberação ilegal de carne de frango com salmonela juntamente com fiscais do Ministério da Agricultura. 
A denúncia traz reproduções de conversas telefônicas do executivo e aponta que ele estaria envolvido no esquema de fraude de documentos e adulteração de carne, como uma ponte entre empresa e governo federal.
Ainda de acordo com a investigação, Nogueira teria usado sua influência junto aos fiscais para habilitar uma das unidades da empresa a exportar carne de peru para Malásia - o Brasil conquistou a habilitação para exportar carne de peru para o país asiático em junho de 2011. Com informações do Estadão Conteúdo. 
Segundo as informações do blog do Vicente no Correio Brasiliense, mais de 71 nomes dos envolvidos na operação CARNE FRACA.
No dia em que a Lava-Jato completa três anos, a Polícia Federal deflagrou a maior operação da sua história, denominada Carne Fraca. 
Frigoríficos como o JBS, dono da Friboi e da Seara, e o BRF Foods, proprietária das marcas Sadia e Perdigão, são acusados de aliciarem fiscais agropecuários para produzirem carne moída com papelão e venderem carne podre e mercadorias vencidas. 
Também estão na lista redes de fast food, como o Subway. Veja a lista de todos os envolvidos:
Alvos de mandato de prisão preventiva

1. CARLOS CESAR 285.657.389-49
2. DANIEL GONÇALVES FILHO 240.236.809-82
3. ERALDO CAVALCANTI SOBRINHO 147.460.189-87
4. FABIO ZANON SIMÃO 004.855.239-90
5. FLAVIO EVERS CASSOU 274.744.109-15
6. GERCIO LUIZ BONESI 280.948.839-87
7. GIL BUENO DE MAGALHÃES 139.185.089-00
8. IDAIR ANTONIO PICCIN 385.728.340-87
9. JOSÉ EDUARDO NOGALLI GIANNETTI 061.220.369-78
10. JOSENEI MANOEL PINTO 178.236.259-20
11. JUAREZ JOSÉ DE SANTANA 362.418.069-04
12. LUIZ CARLOS ZANON JUNIOR 084.118.914-53
13. MARIA DO ROCIO NASCIMENTO 299.582.379-20
14. NAIR KLEIN PICCIN 588.280.100-10
15. NILSON ALVES RIBEIRO 110.854.993-34
16. NILSON UMBERTO SACCHELI RIBEIRO 005.467.139-63
17 NORMÉLIO PECCIN FILHO 569.967.560-49
18. PAULO ROGÉRIO SPOSITO 107.683.568-65
19. RENATO MENON 567.272.089-72
20. ROBERTO BRASILIANO DA SILVA 445.188.899-91
21. RONEY NOGUEIRA DOS SANTOS 019.854.899-02
22. SEBASTIÃO MACHADO FERREIRA 324.920.499-49
23. SERGIO ANTONIO DE BASSI PIANARO 354.322.489-87
24. TARCÍSIO ALMEIDA DE FREITAS 771.766.858-00
25. ANDRÉ LUIS BALDISSERA 007.005.439-88
26. DINIS LOURENÇO DA SILVA 067.562.551

Alvos de prisão temporária

1. ALICE MITICO NOJIRI GONÇALVES 486.788.309-30
2. BRANDÍZIO DARIO JUNIOR 479.843.929-00
3. CELSO DITTERT DE CAMARGO 404.672.019-00
4. LEOMAR JOSÉ SARTI 675.598.249-00
5. LUIZ ALBERTO PATZER 210.677.599-72
6. MARCELO TURSI TOLEDO 619.382.119-87
7. OSVALDO JOSÉ ANTONIASSI 080.134.549-91
8. RAFAEL NOJIRI GONÇALVES 041.480.529-10
9. SIDIOMAR DE CAMPOS 362.892.649-15
10. ANTONIO GARCEZ DA LUZ 340.614.799-20
11. MARIANA BERTIPAGLIA DE SANTANA 058.852.099-36
MANDADOS DE CONDUÇÃO COERCITIVA
1. EDYMILSON PENA DOS SANTOS 669.275.449-68
2. JOSÉ NILSON SACCHELLI RIBEIRO 005.467.149-35
3. LAIS NOJIRI GONÇALVES 041.477.919-30
4. MARA RUBIA MAYORKA 922.839.189-87
5. MARCELO ZANON SIMÃO 849.135.689-49
6. SONIA MARA NASCIMENTO 450.327.009-59
7. FABÍOLA BUENO DE MAGALHÃES LAMERS 027.392.149-52
8. GABRIELA BERTIPAGLIA DE SANTANA 058.852.189-27
9. NATALIA BERTIPAGLIA DE SANTANA 058.852.029-23
10. ALESSANDRA KLASS GUIMARÃES MARTINS 038.595.909-52
11. ALEXANDRE PAVIN 036.290.879-65
12. ALMIR JORGE BOMBONATTO 097.759.949-34
13. ANDRÉ DOMINGOS BERNARDI PARRA 090.452.109-59
14. ANDRÉ JANSEN DE MELLO DE SANTANA 021.186.819-17
15. BERNADETE BUSATO POLLI 964.031.959-72
16. CELIA REGINA NASCIMENTO 299.582.029-72
17. CLAUDIA YURIKO SAKAI 015.705.169-28
18. DANIEL RICARDO DOS SANTOS 025.604.939-42
19. DOMINGOS MARTINS 005.388.509-06
20. EDSON LUIZ ASSUNÇÃO 538.954.879-53
21. EGLAIR DE MARI AMARAL 318.482.909-00
22. EDUARDO VILELA MAGALHÃES 497.757.829-53
23. FABIANA RASSWEILER DE SOUZA 016.662.999-52
24. FABIULA DE OLIVEIRA AMEIDA 320.516.848-80
25. FELISBERTO LUIS DE ANDRADE 307.730.249-72
26. FERNANDO POLLI 005.719.259-60
27. FREDERICO AUGUSTO DE AZEVEDO LIMA 847.696.701-25
28. GUILHERME BIRON BURGARDT 573.877.029-34
29. HENRIQUE FELIX ERICK BREYER 202.432.789-34
30. HEULER IURI MARTINS 009.952.039-70
31. INES LEMES POMPEU DA SILVA 574.676.099-49
32. ISAAC CORREIA DANTAS 003.556.339-73
33. ISMAEL LEACHI 086.340.929-68
34. JACKSON LUIZ PAVIN 254.497.539-34
35. JOSÉ ANTONIO DIANA MAPELLI 177.913.948-98
36. JOSÉ ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES 058.787.588-73
37. JOSÉ RUBENS DE SOUZA 323.389.299-34
38. JOSÉ TEIXEIRA FILHO 142.909.799-04
29. JULIO CESAR CARNEIRO 168.274.651-87
40. KELLI REGINA MARCOS 056.310.649-28
41. LIEGE MARIA SALAZAR 035.512.339-85
42. LUCIMARA HONORIO CARVALHO 020.439.949-13
43. LUIZ FERNANDO GUARANA MENEZES 347.883.808-89
44. LUIZ SANTAMARIA NETO 359.092.189-72
45. MARCIA CRISTINA NONNEMACHER SANTOS 017.668.419-02
46. MARCOS CESAR ARTACHO 521.468.049-04
47. NAZARETH AGUIAR MAGALHÃES 715.275.836-00
48. NELSON LEMES DE MOURA 172.660.092-00
49. ORESTES ALVARES SOLDORIO 349.949.049-87
50. PÉRICLES PESSOA SALAZAR 018.752.119-00
51. PERITO GARCIA 532.755.009-53
52. ROBERTO BORBA COELHO JUNIOR 043.103.809-05
53. ROBERTO MÜLBERT 661.720.559-68
54. RONALDO SOUSA TRONCHA 339.648.311-15
55. SIDNEI DONIZETE BOTTAZZARI 364.665.499-68
56. SILVIA MARIA MUFFO 012.275.688-60
57. SYLVIO RICARDO D’ALMAS 654.569.559-20
58. VALDECIO ANTONIO BOMBONATO 335.683.759-15
59. VINICIUS EDUARDO COSTA DE SOUZA 005.268.799-63
60. WELMAN PAIXÃO SILVA OLIVEIRA 794.666.485-00
61. ZELIA MARIA BUSATO PAVIN 859.573.569-72
62. ANA LUCIA TEIXEIRA 052.843.389-01
63. FRANCISCO CARLOS DE ASSIS 166.557.961-72
64. VALDECIR BELANCON 023.219.689-31
65. FLÁVIO RIBAS CASSOU 073.545.229-61
66. CLÉBIO HENRIQUE POLVANI MARQUES 045.054.479-60
67. SOLANGE LINARES MACARI NOJIRI 628.848.089-49
68. MARCO AURÉLIO RODRIGUES BINOTTI 024.721.429-94
69. ROBERTO BORBA COELHO 358.803.849-34
70. IDEFRED KONIG 491.766.849-20
71. SUELI TEREZINHA FARIA PIANARO 955.953.509-97
72. FABIO MURILO PIANARO 047.423.459-24
73. ELIAS PEREIRA BARBOSA 016.593.119-18
74. ROBERTO PELLE 219.775.349-53
75. NELSON GUERRA DA SILVA 895.394.439-20
76. VICENTE CLAUDIO DAMIÃO LARA 365.895.199-0
77. DANILO LUCIANO 055.719.299-44
78. CLÉBIO HENRIQUE POLVANI MARQUES 045.054.479-60
79. VALDECIR BELACON 023.219.689-31
80 CARLOS AUGUSTO GOETZKE 231.972.509-15
81. SERGIO RICARDO ZANON 880.047.089-00

Mandados de busca e apreensão

1. ATEFFA
2. BALABAN & GONÇALVES ADVOGADOS
3. BG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
4. BIG FRANGO INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
5. BIO-TEE SUL AM. IND. DE PROD. QUÍM E OP. LTDA
6. BRF – BRASIL FOODS/ BRF S.A.
7. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A.
8. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0102-70
9. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0304-68
10 BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. 01.838.723/0182-55
11. BR ORGAN FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. 15.621.509/0001-29
12. CODAPAR/CLASPAR (EADI/FOZ) 76.494.459/0081-35
13. DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA./DAGRANJA S/A AGROINDUSTRIAL 59.966.879/0026-21
14. DALCHEN GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. 10.597.190/0001-20
15. DINÂMICA IMP. EXP. IND. COM. ALIMENTOS LTDA. 04.755.950/0001-87
16. DOGGATO CLINICA VETERINÁRIA LTDA.ME 05.822.910/0001-73
17. E.H. CONSTANTINO 07.912.350/0001-73
18. ESCRITÓRIO CENTRAL SUBWAY BRASIL / SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA 02.891.567/0002-01
19. MAPA – Esplanada dos Ministérios, BL. D, 8º Andar, sala 847 Brasilia/DF
20. FENIX FERTILIZANTES LTDA./PORTAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS 01.304.503/0001-13
21. FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. 80.276.314/0001-50
22. FRANGO A GOSTO 19.483.501/0001-02
23. FRATELLI COMERCIO DE MASSAS, FRIOS E LATICINIOS LTDA. ME 07.197.112/0001-23
24. FRIGOBETO FRIGORÍFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 16.956.194/0001-33
25. FRIGOMAX- FRIGORÍFICO E COMERCIO DE CARNES LTDA. 04.209.149/0001-36
26. FRIGORÍFICO 3D 05.958.440/0001-70
27. FRIGORÍFICO ARGUS LTDA. 81.304.552/0001-95
28 FRIGORÍFICO LARISSA LTDA. 00.283.996/0001-90
29. FRIGORIFICO OREGON S.A. 11.410.219/0001-85
30. FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ 03.990.431/0001-30
31. FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA. 82.345.315/0001-35
32. INDUSTRIA DE LATICINIOS S.S.P.M.A. LTDA. 05.150.262/0001-56
33. JBS S/A 03.853.896.0001-40
34. LARA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 20.274.224/0001-07
35 LABORAN ANÁLISES CLINICAS LTDA. – EPP 76.652.122/0001-24
36. MASTERCARNES
37 MC ARTACHO CIA LTDA. 04.976.126/0001-57
38. MEDEIROS, EMERICK & ADVOGADOS ASSOCIADOS 10.890.129/0001-76
39. MORAR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS 78.973.641/0001-10
40. NOVILHO NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.
41. PAVIN FERTIL INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA. / AJX TRANSPORTES LTDA. 05.762.689/0001-05
42. PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA. / ITALLI ALIMENTOS 09.237.048/0001-92
43. PRIMOCAL IND. E COM. DE FERTILIZANTES LTDA. 77.518.439/0001-35
44. PRIMOR BEEF – JJZ ALIMENTOS S.A. 18.740.458/0002-23
45. RADIO CASTRO LTDA. 76.106.772/0001-74
46. SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 17.622.097/0001-77
47. SEARA ALIMENTOS LTDA. 02.914.460/0130-58
48. SIMÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA. 09.601.896/0001-39
49. SMARTMEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 07.782.913/0001-56
50. SUB ROYAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 19.412.845/0001-12
51. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MINAS GERAIS
52. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM GOIAS
53. SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ
54. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA NA FRONTEIRA DE FOZ DO IGUAÇU SVA/PR
55. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA EM PARANAGUÁ – SVA/PR
56. UNIDADE TÉCNICA REGIONAL AGRÍCOLA DE LONDRINA – UTRA/PR
57. UNIDADE DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA ADUANA ESPECIAL DE MARINGÁ – UVAGRO/PR
58. UNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 16.588.374/0001-00
59. UNIFRANGOS AGROINDUSTRIAL S.A. / COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA
04.883.352/0001-93
60. BREYER E CIA LTDA. 75.130.245/0001-32
61. FABRICA DE FARINHA DE CARNE CASTRO LTDA. EPP 77.720.076/0001-16
62. LOGISTICA DISTRIBUIDORA LTDA. (INTEGRACAO LOGISTICA, DISTRIBUICAO LTDA) 06.962.645/0001-91
63. TRANSFRIOS TRANSPORTE LTDA. 80.654.387/0001-39
64. PECIN AGROINDUSTRIAL LTDA. ME 09.237.048/0001-92
65. CENTRAL DE CARNES PARANAENSE 73.368.151/0001-70
66. WEGMED – CAMINHOS MEDICINAIS LTDA. 11.933.999/0001-48
67. ARTACHO CASINGS
68. INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI LTDA.
07.419.292/0001-40
69. MORRETES AGUA MINERAL LTDA. 12.445.182/0001-93
70. BRF – BRASIL FOODS/BRF S.A. em Mineiros/GO
71 MAPA – Esplanada dos Ministérios

Brasília, 07h59min

BRASIL <<>> PRECISAMOS DA INTERVENÇÃO <<>> PARA SALVAR-NO DO FORO DE SÃO PAULO UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CORROMPERAM TODOS OS PARTIDOS <<>> SISTEMA JUDICIÁRIO <<>> AGRICULTURA <<>> A FÉ EM DEUS <<>> E ESTAO APLICANDO ATRAVÉS DO STF UMA DITADURA JUDICIAL <<>> O CÓDIGO DE HAMURABI <<>> A OPERAÇÃO CARNE FRACA ESTÁ MOSTRANDO A QUE PONTO ELES CHEGARAM <<>>> DE TUDO QUE JÁ DESTRUÍRAM




RENATO SANTOS 18/03/2017  O sistema de Nabucodonosor, é o que chamamos de CLEPTOCRACIA nos dias de hoje , a qual sua intenção é de escravizar as pessoas pelo PODER.



O SISTEMA DE ESCRAVIDÃO NÃO MUDA APENAS SE RENOVA É EXATAMENTE ISSO QUE VÃO FAZER NO BRASIL CUBA, DIREITO HUMANOS : VENEZUELA FOME : BRASIL CLEPTOCRACIA EM TODAS AS ESFERAS : FONTE CRIMINOSA FORO DE SÃO PAULO. ORIGEM NABUCODONOSOR  
( O SISTEMA) 

Nabucodonosor foi o rei da Babilônia que conquistou Jerusalém e levou os israelitas para o exílio, onde ficaram por 70 anos. Ele era um grande guerreiro e não tinha misericórdia. Através de Nabucodonosor, Deus castigou o povo de Judá por sua idolatria e maldade.
Nabucodonosor era arrogante mas descobriu que Deus é maior que qualquer governante. Em seus encontros com Daniel, Sadraque, Mesaque e Abede-Nego, Nabucodonosor viu o poder de Deus para salvar seus servos e humilhar os arrogantes. Nos últimos anos de sua vida, Nabucodonosor aprendeu a louvar a Deus.

Nabucodonosor na Bíblia

Durante o reinado de Jeoaquim, Nabucodonosor, rei da Babilônia, invadiu o país, e Jeoaquim tornou-se seu vassalo por três anos. Então ele voltou atrás e rebelou-se contra Nabucodonosor. O Senhor enviou contra ele tropas babilônicas, aramaicas, moabitas e amonitas para destruir Judá, de acordo com a palavra do Senhor proclamada por seus servos, os profetas. 


Naquela ocasião os oficiais de Nabucodonosor, rei da Babilônia, avançaram até Jerusalém e a cercaram.
No oitavo ano do reinado do rei da Babilônia, Nabucodonosor levou Joaquim como prisioneiro. Enquanto os seus oficiais a cercavam, o próprio Nabucodonosor veio à cidade. Então Joaquim, rei de Judá, sua mãe, seus conselheiros, seus nobres e seus oficiais se entregaram; todos se renderam a ele. Conforme o Senhor tinha declarado, ele retirou todos os tesouros do templo do Senhor e do palácio real, quebrando todos os utensílios de ouro que Salomão, rei de Israel, fizera para o templo do Senhor. Levou para o exílio toda Jerusalém: todos os líderes e os homens de combate, todos os artesãos e artífices. Era um total de dez mil pessoas; só ficaram os mais pobres. 


Então, no nono ano do reinado de Zedequias, no décimo dia do décimo mês, Nabucodonosor, rei da Babilônia, marchou contra Jerusalém com todo o seu exército. Ele acampou em frente da cidade e construiu rampas de ataque ao redor dela. 


No sétimo dia do quinto mês do décimo nono ano do reinado de Nabucodonosor, rei da Babilônia, Nebuzaradã, comandante da guarda imperial, conselheiro do rei da Babilônia, foi a Jerusalém. Incendiou o templo do Senhor, o palácio real, todas as casas de Jerusalém e todos os edifícios importantes. 


Mas o exército babilônio os perseguiu e alcançou Zedequias na planície de Jericó. Eles o capturaram e o levaram a Nabucodonosor, rei da Babilônia, em Ribla, na terra de Hamate, que o sentenciou. Em Ribla, o rei da Babilônia mandou executar os filhos de Zedequias diante dos seus olhos e também matou todos os nobres de Judá. Mandou furar os olhos de Zedequias e prendê-lo com correntes de bronze para levá-lo para a Babilônia. 

Exatamente a qual está escrito na Bíblia, dominação sobre uma Nação, seja por meios mais cruéis ou simplesmente pelo POPULISMO que nessa época já existia .

Em alguns casos  pela religião e de todas as formas, principalmente pela fome, foi isso que mostrou a " CARNE FRACA", para desestabilizar o mercado, usando de meios fraudulentos.

Essa operação mostra bem claro que atuação do foro de são paulo  que é uma organização criminosa internacional, destruiu, a economia, as empresas estatais, a credibilidade da Justiça, a moral, a saúde, a educação, os poderes militares, civil,  o Congresso, o Senado e agora agricultura de uma tacada só, esse é o plano e estão conseguindo, até destruir a fé das pessoas em DEUS.

Mas antes vamos lembrar um pouco do rei mais temido pelos homens até hoje, se encontra na Bíblia, e seu reinado continua, apenas com seus súditos atuais como NICOLAS MADURO, EVO MORARES, E MICHEL TEMER DEPOIS DA DILMA E ANTES O LULA, mas,  o principado das trevas foi o PMDB no caso do Brasil, logo colocou suas crias de pequeno valor, como PSDB, PT, entre outros.

Muitos historiadores afirmam que a Babilônia é um dos berços das civilizações, pois é uma das sociedades mais antigas que conhecemos. Situada na região da Mesopotâmia (entre os rios Tigre e Eufrates) apresentou um grande desenvolvimento social, econômico, político e cultural. Achados arqueológicos apontam para a existência da sociedade babilônica há mais de cinco mil anos.

Reinado de Hamurabi 

A grandiosidade da Babilônia apareceu durante o reinado de Hamurábi. Este rei, utilizando sua habilidade bélica, conquistou várias cidades e regiões ao redor. Governou criando leis severas. 

O Código de Hamurábi baseava-se na ideia do “olho por olho, dente por dente”. Ou seja, a pessoa que cometia uma irregularidade ou crime pagava com uma punição no mesmo sentido e intensidade. 

Este código de leis foi registrado em escrita cuneiforme e gravado em pedras de argila. A economia da região era baseada na agricultura (praticada às margens dos rios Tigre e Eufrates) e no comércio.


Durante esta época a Babilônia tornou-se uma das regiões mais prósperas do mundo antigo. A cidade era composta de habitações luxuosas e grandes templos religiosos. Estes, eram administrados pelos sacerdotes, que também tinham a função de tomar conta das finanças do governo.


Reinado de Nabucodonosor 

Após a morte de Hamurábi, a Babilônia perdeu força e foi invadida e conquistada por diversas tribos da região. Voltou a ganhar poder e importância somente no século VI AC, durante o reinado de Nabucodonosor. 

Este rei retomou as conquistas e ampliou as áreas de domínio e influência. Ordenou a construção de muralhas em volta da cidade. 

Dentro das muralhas foram construídos diversos templos e palácios luxuosos, decorados com pinturas e jardins. Para sua esposa, Nabucodonosor ordenou a construção dos famosos Jardins Suspensos da Babilônia (uma das sete maravilhas do mundo antigo).


Curiosidade:

- A agricultura na Babilônia era praticada graças a um complexo sistema de canais de irrigação, construídos nas margens dos rios Tigre e Eufrates. 

Estes canais conduziam a água para regiões mais internas da cidade. Faziam também reservatórios de águas. A agricultura baseava-se, principalmente, na produção de cereais. 

Uma coisa aqui chama muita atenção, trata-se  Código de Hamurábi, de tanta coisas que estamos sendo obrigados a passar é provável que o STF, venha dentro da Democracia e da nossa Constituição ressuscitar o código:

Mas antes vamos relembrar que código é esse :

Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”.

Vamos analisar o código de Humurabi, Código de Hamurabi, representa o conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. 

Acredita-se que foi escrito pelo rei Hamurábi, aproximadamente em 1772 a.C. 

Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia, correspondente à cidade de Susa, no sudoeste do Irã.

Qual o País que propaga o Islã, não sei se o senhores tem conhecimento , mas é o Irã. 

Prosseguimos  

É um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. 

A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 m de circunferência na parte superior e 1,90 m na base.[1]
Os artigos do Código de Hamurabi descreviam casos que serviam como modelos a serem aplicados em questões semelhantes. Para limitar as penas, o Código anotou o princípio de Talião, sinônimo de retaliação. Por esse princípio, a pena não seria uma vingança desmedida, mas proporcional à ofensa cometida pelo criminoso. E sendo assim "olho por olho, dente por dente".
A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código:
  • Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo;
  • Muskênum: Camada intermediária, funcionários públicos, que tinham certas regalias no uso de terras.
  • Wardum: Escravos, que podiam ser comprados e vendidos até que conseguissem comprar sua liberdade.
Pontos principais do código de Hamurabi:
  • DIREITO CIVIL :

  • Não cumprimento de contrato.

DIREITO CRIMINAL 
  • lei de talião (olho por olho, dente por dente);
  • falso testemunho;
  • roubo e receptação;
  • estupro;

DIREITO FAMILIA 
  • família;

  • DIREITO HUMANOS

  • escravos;
  • ajuda de fugitivos.

ALGUMA DIFERENÇA DO DIREITOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, CLARO QUE NÃO APENAS ADAPTADO !

Exemplo de uma disposição contida no código:

Art. 25 § 227 - "Se um construtor edificou uma casa para um Awilum, mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".

O objetivo deste código era homogeneizar o reino juridicamente e garantir uma cultura comum. 

No seu epílogo, Hamurabi afirma que elaborou o conjunto de leis "para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos" e "para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas". Aqui fica bem claro o sistema socialista da época.

Durante as diferentes invasões da Babilônia, o código foi deslocado para a cidade de Susa (no Irã atual) por volta de 1200 a.C.. 
Foi nessa cidade que ele foi descoberto, em dezembro de 1901, pela expedição dirigida por Jacques de Morgan. 

O abade Jean-Vincent Scheil traduziu a totalidade do código após o retorno a Paris, onde hoje ele pode ser admirado no Museu do Louvre, na sala 3 do Departamento de Antiguidades Orientais.

Durante o governo de Hamurabi, no primeiro império babilônico, organizou-se um dos mais conhecido sistema de leis escritas da antiguidade: O Código de Hamurábi. 

Outros códigos, (Código de Ur-Nammu), haviam surgido entre os sumérios que viveram entre 4.000 anos a.C. a 1900 a.C. na Mesopotâmia. 

No entanto, o Código de Hamurabi foi o que chegou até nós de forma mais completa - os sumérios viviam em pequenas comunidades autônomas, o que dificultou o conhecimento desses registros.

Hamurábi, ou “Khammu-rabi” em babilônico, foi o sexto rei da Suméria (região do atual Iraque) por volta de 1750a.C. e também ele quem uniu os semitas e sumérios fundando o império babilônico.

O Código de Hamurábi ficava inicialmente no templo de Sippar (uma das cidades mais antigas da Mesopotâmia), sendo que diversas cópias suas foram distribuídas pelo reino de Hamurábi. 

No topo do monolito (monumento construído a partir de um só bloco de rocha) encontra-se uma representação de Hamurábi em frente ao deus sumeriano do sol Shamash.

Seu código trata de temas cotidianos e abrange matérias de ordem, civil, penal e administrativa como, por exemplo, o direito da mulher de escolher outro marido caso o seu seja feito prisioneiro de guerra e não tenha como prover a casa, ou a obrigação do homem de prover o sustento dos filhos mesmo que se separe de sua mulher..

Durante o período de hegemonia do império babilônico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) o rei Hamurabi foi responsável por uma das mais importantes contribuições culturais daquele povo: a compilação de um código de leis escrito quando ainda prevalecia a tradição oral, ou seja, em época em que as leis eram transmitidas oralmente de geração em geração ou de forma consuetudinária - costumeira.

Do código de Hamurabi foram traduzidos 281 artigos a respeito de relações de trabalho, família, propriedade e escravidão. 

Embora repouse sobre a tradição anterior do direito sumério, o código é conhecido por ser o primeiro corpo de leis de que se tem notícia fundamentado no princípio da lei de talião, que estabelece a equivalência da punição em relação ao crime. 

O termo talião é originado do latim e significa tal ou igual, daí a expressão "olho por olho, dente por dente". Também inspira o código o princípio jurídico judicium dei, ou o ordálio, que indica a possibilidade de um julgamento divino. 

Um exemplo desse princípio está no artigo dois do código: "Se alguém acusar um homem e o acusado mergulhar em um rio e afundar, quem o acusa pode tomar posse de sua casa. 

Mas se o rio provar que o acusado é inocente e ele escapar ileso, então quem o acusa será executado, e o acusado tomará sua casa".

O código é muitas vezes indicado como o primeiro exemplo do conceito legal de que algumas leis são tão básicas que mesmo um rei não pode modificá-las. 

Ao escrever as leis na pedra, elas se tornaram imutáveis. Este conceito existe em vários sistemas jurídicos modernos e deu origem à expressão em língua inglesa written in stone (escrito na pedra). 

No entanto, para alguns investigadores da história, o fato de gravar escritos em pedras não implica propriamente a perpetuação da mensagem e sim na facilidade oferecida pelo autor aos menos letrados de reproduzirem esses textos fiel e rapidamente. 

HOJE SÃO PETIÇÕES INICIAIS DE PROCESSOS.

No caso da estela de Hamurabi em questão, viajantes de outras regiões, quando em passagem por Susa, tinham a oportunidade de obter cópias para serem lidas por escribas em suas aldeias e para isso normalmente utilizavam o processo similar ao de xilogravura, transcrevendo diretamente da estela para o papel ou papiro, que com o passar do tempo e o uso, por se tratar de material perecível, se perderam, permanecendo apenas essas matrizes de pedra para contar a origem das leis.

Outras coleções de leis incluem os códigos de Ur Nammu, rei de Ur (cerca de 2050 a.C.), o código de Eshnunna (cerca de 1930 a.C.) e o código de Lipit-Ishtar de Isin (cerca 1870 a.C.).

É um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados, e um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento da antiga Mesopotâmia. 

Segundo os cálculos, estima-se que tenha sido elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 a.C.. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Irã.

É um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. 

A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base.

Diferenças da Torah


Algumas partes da Torah abordam aspectos mais apurados de algumas seções do código de Hamurabi que tem a ver com o direito de propriedade, e devido a isso alguns especialistas sugerem que os hebreus tenham derivado sua lei deste. 

No entanto, segundo a Torah, desde a época de Noé, já existiam sete preceitos (Sheva Mitzvót bnei Noach) que são transmitidos oralmente de uma geração a outra,e que posteriormente foram escritas na Torah, que por sua vez prega 613 preceitos apenas para os judeus, enquanto que os outros povos continuaram obrigados a cumprir aqueles sete preceitos. 

Portanto era de se esperar que alguém possa ter escrito algo que já existia de forma oral.

FONTES DE PESQUISAS :


Comentários na Introdução Renato Santos

Código de HamurábiTorah
Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6)Roubo punido por compensação à vítima. (Ex. 22:1-9)
Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16)"Você não é obrigado a devolver um escravo ao seu dono se ele foge do dono dele para você." (Deut. 23:15)
Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230)"Pais não devem ser condenados à morte por conta dos filhos, e os filhos não devem ser condenados à morte por conta dos pais." (Deut. 24:16)
Mero exílio por incesto: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154)Extirpação por incesto. (Lev. 18:6, 29)
Distinção de classes em julgamento: Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por prejuízo a membros de classe inferior. (Seção 196–;205)Não farás acepção da pessoa pobre, nem honrarás o poderoso. (Lev. 19:15)

Referências

  1. ↑ 
    Ir para:
    a b c "A solução das disputas", pelo historiador Luiz Marques para a revista História Viva, nº 50.
  2. Ir para cima
  • Oppert & Menant (1877). Documents juridiques de l'Assyrie et de la Chaldee. Paris.
  • Kohler, J. & Peiser, F.E. (1890). Aus dem Babylonischen Rechtsleben. Leipzig.
  • Falkenstein, A. (1956–;57). Die neusumerischen Gerichtsurkunden I–;III. München.

Ver também


REINADO DE NABUCODONOSOR