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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Diga Não ao financiamento Público PT e PC do B Querem Mamar Nas Nossas Custas






RENATO SANTOS  23/08/2017  Precisamos  ficar muito atentos  com partido de esquerda,  só querem mamar nas  nossas  custas, a Gazeta Central  defende que  se quiserem   verbas  para  campanha  eleitoral vão trabalhar e nenhum  centavo  do dinheiro  público para sustentar  os  suga sangue  da  Nação.



O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), defendeu retirar da proposta de reforma política (PEC 77/03) a previsão de que o fundo de financiamento público de campanhas terá direto a 0,5% da receita corrente líquida, cerca de R$ 3,6 bilhões. A intenção é que o valor a ser repassado pelos cofres públicos seja definida durante a discussão da Lei Orçamentária.

“É inconveniente que se aprove um fundo vinculado a uma determinada a receita em uma situação de crise econômica. É necessário sim haver o financiamento público das campanhas eleitorais, mas a definição do valor necessário a esse fundo tem que ser definida no contexto do orçamento-geral da União”, disse o deputado.

A proposta também foi defendida pela líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA). “Este fundo não pode ser lastreado na forma prevista porque avilta o orçamento, faz que a população tenha compreensão de que vamos fazer algo que tira direitos”, opinou.

Os dois deputados, no entanto, defenderam que é preciso diminuir o custo das campanhas eleitorais, com a mudança na Lei das Eleições para diminuir o teto dos gastos até agora definido.

A Gazeta Central ( Blog) é a Favor do fim das Coligações Partidárias <<>> Só atrasava o País <<>> Mas os Partidos de Esquerdas São Contra <<>> Por 18 a 11 Comissão especial da Câmara Aprova por Antecipação do Fim das Coligações Partidárias <<>> No mínimo é a moral e o Respeito ao Eleitor




RENATO SANTOS  23/08/2017  Finalmente a  colcha de retalhos  começou a  ser  costurada  na  Câmara dos  Deputados, trata-se  o fim das  coligações partidárias, que era  um  sinal  muito perigoso  para a democracia, cada um tem que  mostrar a  sua competência, talvez,  seja  uma das  saídas  para a reforma  partidárias, na realidade  o que queríamos, é que  voltassem a  lista de nomes  dos deputados  sujos envolvidos  na corrupção, que fossem  impedidos de sair  candidatos  novamente  como Collor de Mello por exemplo .




Por 18 votos a 11, comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a antecipação do fim das coligações partidárias para a eleição proporcional (deputados federais e estaduais) de 2018. O texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 proibia as coligações apenas a partir do pleito de 2020.
A antecipação foi defendida em destaque apresentado pela bancada do PMDB e recebeu o apoio de PSDB, PT, PSD, PSB, PDT, Psol.
Na opinião do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), as coligações são maléficas para a política e, portanto, devem ter o seu fim antecipado.
Vejam  se eles  merecem  confiança : Já PR, PCdoB, PPS e PHS se posicionaram contra. O deputado Orlando Silva (PCdoB-BA) lembrou que havia acordo com o Senado para que o fim das coligações só ocorresse em 2020. Segundo o parlamentar, “a mudança é apenas para constranger os deputados a votarem a favor do ‘distritão’”, previsto em outra proposta (PEC 77/03), já pronta para votação no Plenário da Câmara.
Outros destaques

Antes de aprovar a antecipação do fim das coligações, os deputados da comissão especial rejeitaram um destaque do Psol que tentava suprimir da PEC as novas regras de cláusula de desempenho.

Outro destaque do PMDB, que tentava retirar do texto a possibilidade de subfederações, acabou sendo retirado antes de ir a voto. Com isso, a votação da PEC 282/16 está encerrada na comissão especial.
Plenário

Orlando Silva sugeriu que a cúpula da comissão procure o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ainda hoje para tentar inclui a matéria na Ordem do Dia do Plenário da Câmara o mais rapidamente possível. Apesar de críticas pontuais ao texto, Silva acredita que “esta será a reforma política possível” neste momento, diante do impasse em torno da outra proposta (PEC 77/03).

A PEC 282/16 também impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Permite ainda que partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas. Subfederações poderão ser criadas no âmbito dos estados.

Outra vez Collor ! Se queremos Acabar com a Corrupção Brasileiros Precisam Parar de ser Safados <<>> Quem votou no Collor, Não é Inocente <<>> Ele não Aprendeu nada com a sua Histórica Vergonha de ser ex Presidente <<>> A Segunda Turma do STF <<>> Transforma Collor em Réu Cadeia Pra Ele é o Caminho <<>> Se Ninguém for Cumprisse dele





RENATO SANTOS  23/08/2017  Outra  vez  Collor aparece nas  páginas  policiais,  uma  vez  corrupto sempre será, não  aprendeu  nada  na sua  histórica passagem  como Presidente da Republica que  foi  uma vergonha, mas, quem  votou  nele  como senador  é mais safado  do que  ele  próprio, esse  eleitor  se vende por  preço de banana, se queremos acabar  com a corrupção temos  que acabar  com seus  corruptores e corrompidos   não  há  inocentes  nessa história.



Na sessão desta terça-feira (22), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Inquérito (INQ) 4112, contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os fatos se referem a supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.
De acordo com o MPF, em razão do apoio ao governo federal, o PTB, à época legenda do senador, pôde indicar nomes para cargos na BR Distribuidora, o que propiciou, entre os anos de 2010 e 2014, que os denunciados tenham integrado organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor.
Além do senador, foram denunciados Luís Pereira Duarte de Amorim, Fernando Antônio da Silva Tiago (assessor parlamentar), Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello (esposa do senador), Eduardo Bezerra Frazão (diretor financeiro de empresa do senador), William Dias Gomes (assessor parlamentar) e Luciana Guimarães de Leoni Ramos (esposa de Pedro Paulo). Outro acusado, Cleverton Melo da Costa, falecido em maio de 2016, teve reconhecida a extinção da punibilidade. Os crimes apontados pelo MPF foram corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato, fraude a licitações, violação de sigilo funcional e obstrução às investigações.
Corrupção passiva
Ao receber a denúncia no tocante ao delito de corrupção passiva, com exclusão da apontada causa de majoração, o ministro Edson Fachin, relator, citou trechos da denúncia com depoimentos de colaboradores e testemunhas, bem como provas documentais, como mensagens eletrônicas e espelhos de transações bancárias, que apontam para a suposta prática do delito pelos denunciados Fernando Collor, Pedro Paulo e Luís Pereira Duarte. Citou, ainda, resultado de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Averiguação da Petrobras, que em procedimento interno averiguou irregularidades nos contratos objetos da investigação da Polícia Federal, firmados, entre outros, com a empresa UTC.
Para o ministro, a descrição da denúncia torna plausível imputar ao senador alagoano o poder de influir nos contratos investigados, com objetivo de proveito próprio. Da mesma forma, segundo o relator, provas documentais juntadas aos autos, bem como depoimentos de colaboradores e testemunhas, demonstram a plausibilidade da acusação do MPF segundo a qual Pedro Paulo seria operador particular do parlamentar no suposto esquema, intermediando repasses de valores, em espécie e por meio de depósitos em contas, bem como indícios da atuação de Luís Pereira Duarte Amorim, diretor de uma das empresas do senador.
Lavagem de dinheiro
Ao aceitar a denúncia quanto ao delito de lavagem de dinheiro, o ministro frisou que documentos relativos a movimentações financeiras dos acusados coincidem com as afirmações de colaboradores e testemunhas no sentido do uso de estratégias para dissimular e ocultar a origem ilícita dos recursos, operacionalizada por meio de depósitos bancários fracionados, empréstimos fictícios, aquisições diversas, transferências internacionais e custeios de despesas pessoais. Nesse ponto, o ministro citou como exemplos a compra, em nome de pessoas jurídicas, de cinco carros de luxo – Ferrari, Lamborghini, Bentley, Land Rover e Porsche –, imóveis – como uma casa em Campos do Jordão avaliada em R$ 4 milhões – antiguidades e obras de arte, como um quadro de Di Cavalcanti.
Para o ministro, o MPF conseguiu descrever, com nitidez, os supostos mecanismos utilizados, em tese, para reintegrar os valores advindos de origem ilícita à economia regular, por parte dos acusados Fernando Collor, Pedro Paulo e Luís Pereira Duarte Amorim.
Organização criminosa
Por fim, ao receber a denúncia no ponto em que acusa o senador, Pedro Paulo e Luís Pereira pela prática do delito de integrar organização criminosa, o ministro disse que a descrição do MPF e os elementos juntados aos autos apontam a existência de prova mínima de uma complexa estrutura que atuou entre os anos de 2010 e 2014, com estabilidade e permanência.
Ao finalizar seu voto, o ministro ressaltou que, ao contrário do que apontam as defesas dos acusados, a denúncia, ao menos na parte recebida, não está amparada apenas em colaborações premiadas. Existem inúmeros indícios que reforçam os depoimentos prestados, como testemunhas, dados telemáticos e documentos.
Rejeição
Todas as imputações relativas aos denunciados Fernando Antônio da Silva Tiago, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, Eduardo Bezerra Frazão, William Dias Gomes e Luciana Guimarães de Leoni Ramos foram rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma, com base no voto do relator, por falta de indícios mínimos de autoria dos delitos imputados.
Da mesma forma, foram rejeitadas as imputações ao senador Fernando Collor pelos crimes de peculato e obstrução das investigações (na forma tentada) e a Pedro Paulo pelos crimes de peculato, fraude em licitações e violação de sigilo qualificado.
Continuidade delitiva
Ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a denúncia apontou cada pagamento como um crime autônomo de corrupção passiva ou lavagem de dinheiro. Contra o senador são apontados 30 crimes de corrupção passiva e 376 de lavagem de dinheiro. Nessa parte, o ministro levantou uma divergência pontual quanto ao voto do relator, por entender que, já no momento do recebimento da denúncia, deveria ser feita a análise da questão pertinente à continuidade delitiva, por entender que, no caso da corrupção passiva, cada contrato investigado deve ser reconhecido como um crime de corrupção passiva, e a continuidade delitiva entre os contratos, se for o caso. E quanto ao delito de lavagem de dinheiro, eventual aumento de pena pela reiteração delitiva deve ser feito, conforme o ministro, com base no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 9.613/1998. Os demais ministros entenderam, contudo, que essa questão deve ser analisada no julgamento da ação penal.

Universidade não poderá cobrar mensalidades vencidas





RENATO SANTOS  23/08/2017  Ninguém  fica devendo as  mensalidades  de  uma Universidade  por que quer, e sim pelas  circunstâncias financeiras, há alunos  que desistem  dos  seus  cursos  exatamente por esse  motivo,  alunos que  são excelentes profissionais, mas,  quando  o desemprego  bate  em sua porta ou  por  motivos  pessoais, fica  impossível.

Foto Ilustrativa 


O  fato  ocorreu  no Instituto Educacional do Estado de São Paulo atual denominação da União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo.

Trata-se do  direito  do  Consumidor, que não  pode ser  violado. 

Sabendo  disso  a  Justiça  mostrou  um  pouco de compreensão  a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara de Presidente Epitácio, que julgou improcedente ação proposta por instituição de ensino contra aluna para cobrança de supostos valores a título de mensalidade.
        
Consta dos autos que a universidade teria distribuído panfletos oferecendo bolsas de estudo com 100% de desconto para quem fosse aprovado no vestibular e se matriculasse em alguns dos cursos oferecidos no período da manhã. 

Ocorre que, logo no primeiro semestre de estudos, a aluna recebeu a informação de que, para ter direito ao benefício, teria que ingressar em programa que a vincularia a um financiamento estudantil.
        
Uma ação civil pública foi julgada improcedente e a instituição firmou Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo, dentre outras coisas, a não cobrar mensalidades vencidas e a conceder bolsas de estudos integrais para que os alunos vinculados ao financiamento finalizassem seus cursos.
        
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a universidade violou a boa-fé objetiva e os deveres de “ampla informação, de lealdade e cooperação, pois na fase pré-contratual a entidade autora não revelou à requerida todas as condições que lhe seriam impostas para a obtenção da isenção das mensalidades e, após o ingresso na instituição de ensino, impôs dificuldades para o próprio prosseguimento do curso, inclusive cobrando valores que já eram inexigíveis pelo TAC”.
        
O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Rui, Alberto Gosson, Hélio Nogueira e Campos Mello.