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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Brasil a Um Passo da Intervenção Militar<<>> Se Punir o General Mourão Haverá Um Forte Combustível Nos Quartéis





RENATO SANTOS  19/09/2017 Estamos  caminhando para  uma  Intervenção  Militar,  na  realidade  o  que precisa  ser  feito  é  o  STF,manter  Lula  na Prisão e todos  os  envolvidos,  caso  isso  não  aconteça  a possibilidade  de  uma Intervenção  é  a única  saída que  o Brasil  tem,  para  que  dê  transparência. 




Pois,  diante  de  tanta  corrupção que  há,  violência, assassinados,  mostram  que  as  Instituições  não estão funcionados,    basta  .

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, está tomando todas as precauções para não transformar uma virtual punição ao general Antônio Hamilton Martins Mourão em combustível para os que desejam os quartéis mais inquietos com a crise política.

Villas Bôas vem sendo pressionado pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, para dar uma punição severa a Mourão a fim de que sirva de lição para outras "insubordinações". 

O problema é que se o Exército errar na dose, o general Mourão pode receber apoio de generais que ainda estão na ativa, o que geraria um clima de proporções inimagináveis, justamente, no momento em que o País enfrenta a queda na confiança das instituições.  
Por isso, Villas Bôas está demorando a tomar uma decisão.  
Para quem observa de fora, o general Antônio Mourão pode ser apenas mais um bufão perdido no tempo e no espaço, mas para quem está dentro, ele é um líder respeitado e suas palavras encontram eco em vários setores das Forças Armadas.
Tanto isso é verdade que desde a última sexta-feira, quando falou, claramente, na possibilidade de intervenção militar, Mourão tem angariado manifestações de apoio, por enquanto restritas aos militares da reserva.
"Meu apoio irrestrito ao meu amigo de longa data e respeitado chefe militar, Gen Ex Antônio Hamilton Mourão. 

Em resposta a uma pergunta, colocada diante de uma plateia restrita, ele limitou-se a repetir, sem floreios, de modo claro e com sua habitual franqueza e coragem, o que está previsto no texto constitucional. 

A esquerda, em estado de pânico depois de seus continuados fracassos, viu nisso uma ameaça de intervenção militar. Ridículo. 

E mais, isso sim preocupante, o descaramento de alguns políticos, indiciados por corrupção e desvio de recursos públicos, integrantes da quadrilha que derreteu o país, cobrando providências contra um cidadão de reputação intocável, com 45 anos de serviços dedicados à Pátria. 

Aconselho que, pelo menos, se olhem no espelho da consciência e da vergonha. Brasil Acima de Tudo! Gen Heleno".
O general é Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-Comandante Militar da Amazônia e o primeiro comandante da missão brasileira no Haiti. 

Na Pauta do STF <<>> Suspensão de denúncia contra Temer, ensino religioso e alteração de registro civil estão na pauta desta quarta-feira (20)





RENATO SANTOS   19/09/2017  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), questão de ordem que discute o processamento da denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer. 




A questão será levada ao colegiado por decisão do ministro Edson Fachin, relator. Os ministros vão discutir pedido da defesa do presidente da República sobre a suspensão do envio da denúncia à Câmara, tendo em vista a possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado com integrantes do grupo J&F.
Também está na pauta a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria-Geral da República pede que o Tribunal decida que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência.
Outro tema pautado está na ADI 4275, em que se discute a constitucionalidade da alteração de registro civil sem mudança de sexo. A ação está sendo julgada em conjunto com o RE 670422, com repercussão geral reconhecida. Também foi pautado o RE 870947, que trata das regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública.
Confira, abaixo, o resumo dos temas pautados para análise nesta quarta-feira (20), no STF. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Inquérito (INQ) 4483 - Questão de ordem
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures 
Trata-se de pedido formulado pela defesa do presidente Michel Temer, consistente na "sustação do andamento de eventual nova denúncia apresentada contra o Sr. Presidente da República", até que estejam concluídas as investigações sobre supostas irregularidades no acordo de colaboração premiada celebrado entre executivos do grupo J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento será retomado com o voto do relator.

Inquérito (INQ) 4327 - Questão de ordem
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Aníbal Gomes e outros
Trata-se de questão de ordem em inquérito no qual o procurador-geral da República ofereceu denúncia em face do presidente da República, ministros de Estado, outros agentes públicos e empresários. O colegiado irá analisar o encaminhamento da denúncia, em razão da inclusão do presidente da República, para a deliberação parlamentar.
Em discussão: Saber se é possível sustar o encaminhamento de denúncia oferecida contra o presidente da República para fins de deliberação prévia em face da possibilidade de revisão ou rescisão de acordo de colaboração premiada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional 
Na ação, o procurador-geral requer interpretação conforme a Constituição do artigo 33, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. 
Pede ainda interpretação conforme a Constituição do artigo 11, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional ou, caso incabível, que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constantes no artigo 11, parágrafo 1º, do acordo.
Sustenta, em síntese, que "a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas é através da adoção do modelo não-confessional. 
Em 15/06/2015 foi realizada audiência pública para debater o tema. 
Em discussão: saber se é constitucional a interpretação dos dispositivos impugnados no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não-confessional.
PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República, Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, buscando dar interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, na redação conferida pela Lei nº 9.708/98, "reconhecendo o direito dos transexuais, que assim o desejarem, à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização". A ADI sustenta, em síntese, que "o não reconhecimento do direito dos transexuais à troca de prenome e sexo, correspondente à sua identidade de gênero, importa em lesão a preceitos fundamentais da Constituição, notadamente aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade. 
Afirma, ainda, que "impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados".
Em discussão: saber se é possível dar interpretação conforme a Constituição ao art. 58 da Lei nº 6.015/73, reconhecendo o direito dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
PGR: pela procedência do pedido.

Recurso Extraordinário (RE) 670422 - Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
S.T.C. x 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O recurso envolve a discussão acerca da possibilidade de alteração de gênero no registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. 
O acórdão recorrido adotou entendimento no sentido de que "seja averbado no assento de nascimento do (a) recorrente sua condição de transexual. Isso em nome dos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros". 
A parte recorrente alega que a Constituição Federal consagra a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação e que "não alterar a identidade de gênero dos transexuais no registro civil implicaria criar empecilhos ao objetivo constitucional do bem comum". 
Em discussão: saber se é possível a alteração do gênero no registro civil, sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo e sem a utilização do termo transexual.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso extraordinário.

Recurso Extraordinário (RE) 870947 – Repercussão Geral
Relator: ministro Luiz Fux 
INSS x Derivaldo Santos Nascimento
Recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, mantendo condenação à concessão de benefício de prestação continuada ao recorrido, afastou a aplicação da Lei 11.960/2009 quanto ao regime de correção monetária e aplicação de juros moratórios. 
O INSS requer o provimento do RE para reformar a decisão do TRF-5 e declarar "indevida a fixação de juros de mora e de correção monetária em desacordo com o contido no artigo 5º da Lei 11.960/2009, uma vez que não restou declarado inconstitucional todo o artigo 5º da Lei 11.960/09, adequando-a, assim, aos parâmetros ditados pela Constituição Federal".
Em discussão: saber se é válida a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme determina o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009.
PGR: pelo parcial provimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Terremoto no México Deixa 98 mortos o número pode aumentar, 8,1 de Magnitude





RENATO  SANTOS   19/09/2017 Um forte terremoto de magnitude 7,1 provocou dezenas de mortes no México nesta terça-feira, dia que marca justamente o 32º aniversário do devastador terremoto de 1985 que provocou milhares de mortes.  


O abalo desta terça atingiu a capital, de 20 milhões de habitantes e o sul do país. Na Cidade do México, provocou pânico, levou ao esvaziamento de prédios e casas e levou as pessoas a se aglomerarem pelas ruas.
Segundo a imprensa local, ao menos cinco pessoas morreram no estado de Puebla. Alfredo Del Mazo, governador do Estado do México, onde fica a capital, confirmou duas mortes nessa região. Ainda mais alarmante é a situação no estado de Morelos, com 42 mortes, segundo o governador Graco Ramírez.
Ao menos 20 prédios caíram ou ficaram seriamente danificados, infmorou o prefeito da Cidade do México, Miguel Ángel Mancera, em entrevista à Televisa. Segundo Mancera, há relatos de pessoas presas nos escombros de edifícios que ruíram, mas ainda não há um número exato de vítimas. 
O tremor ocorreu apenas algumas horas depois de muitos participarem de treinamentos sobre terremotos em todo o país no aniversário do sismo de 1985. 
Milhares de pessoas a abandonarem edifícios empresariais e deixou o trânsito parado no centro da Cidade do México. Imagens divulgadas pela mídia mexicana e em redes sociais mostram prédios danificados e ruindo e ruas cobertas de escombros. Partes da cidade ficaram sem energia elétrica e sinal de telefone.
O aeroporto internacional da Cidade do México comunicou a suspensão de suas atividades até que sejam concluídas verificações em sua infraestrutura. Não ficou claro quantos voos foram afetados.
RONALDO SCHEMIDT/AFP/Getty Images
RONALDO SCHEMIDT/AFP/Getty Images
O terremoto aconteceu 8 km a sudeste de Atencingo, no Estado central de Puebla, a uma profundidade de 51 km, de acordo com o Serviço Geológico dos Estados Unidos. Imagens de televisão mostraram pessoas sendo retiradas dos escritórios nas principais cidades. Testemunhas disseram que havia cenas de pânico e pessoas choravam nas ruas depois de deixar suas casas.
Um poderoso terremoto de magnitude 8,1 atingiu o México no início deste mês, matando pelo menos 98 pessoas.
(Com agências internacionais)