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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Molestamento sexual Poderá Constar no Código Penal Brasileiro







RENATO  SANTOS   21/09/2017  O crime de molestamento sexual pode passar a ser previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Essa foi a resposta sugerida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) depois que uma punição leve foi aplicada pela Justiça a um homem que ejaculou sobre uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. A criminalização desse tipo de prática está em projeto de lei (PLS 312/2017) da peemedebista, pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta define como crime de molestamento sexual “a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro”. Se o ato for cometido mediante violência ou grave ameaça, a pena recomendada é de três a seis anos de reclusão. Caso não haja violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico, a pena cai para dois a quatro anos de reclusão.
O PLS 312/2017 estabelece ainda novas hipóteses de internação provisória dentro do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941). Além de prever a medida também nos crimes contra a liberdade sexual, determina a frequência obrigatória do acusado a tratamento ambulatorial, em prazos e condições estipuladas pelo juiz. O recurso à internação provisória deverá acontecer quando laudo pericial preliminar concluir pela inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado ou se houver risco de reiteração na prática.
“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, contestou Marta na justificação do projeto.

Assunto polêmico

Ao recomendar a aprovação do PLS 312/2017, com duas emendas, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ressaltou “a coragem e a firmeza” de Marta em tentar regular um assunto polêmico. E reconheceu a existência de uma lacuna na legislação penal, que impediu a aplicação de uma punição mais rigorosa e adequada ao caso do ato libidinoso no ônibus em São Paulo.
Na falta de um tipo penal intermediário entre o estupro e a contravenção penal, o relator observou que a Justiça decidiu classificar o episódio do ônibus como “contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor” e punir o acusado apenas com multa.
“A perplexidade criada gerou evidentemente grande revolta na sociedade. Atualmente, ante o princípio da legalidade estrita que impera no Direito Penal, não é possível enquadrar-se no crime de estupro atos praticados sem violência ou grave ameaça”, comentou Armando.

Solução rápida

Mas, preocupado que a polêmica em torno da questão atrase a aprovação de uma norma específica, persistindo, assim, a lacuna quanto ao enquadramento criminal de atos libidinosos de menor gravidade, o relator decidiu alterar o PLS 312/2017 e propor uma solução mais rápida para o problema. Nesta perspectiva, restringiu a classificação como crime de molestamento sexual apenas aos atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça.
“A discussão a respeito de um tipo penal intermediário para os atos libidinosos não equiparáveis em gravidade ao estupro certamente não será perdida. O Parlamento é sabedor que, em algum momento, terá que retomar este importante debate”, acredita Armando.
Com a mudança, ficou estabelecida a pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Em relação à alteração no CPP, três hipóteses foram previstas para internação provisória em caso de laudo pericial concluindo pela inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado: crimes praticados com violência ou grave ameaça; contra a liberdade sexual ou se houver risco de reiteração nessas práticas criminosas.
O projeto também revoga dispositivo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) que define a aplicação de multa para quem importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor. A revogação foi justificada pela inovação acrescentada ao Código Penal.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 312/2017 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senador Randolfe Rodrigues Chama o General Mourão de " Maluco" A gazeta central publica exclusiva a resposta do General ao Senador Por e mail Senador Randolfe, têm o dever de estar SEMPRE atentos às conjunturas interna e externa para, SE NECESSÁRIO






RENATO SANTOS  21/09/2017  A situação esta saindo  fora  do controle  no  Senado  Federal, ao chamar  o General  de  "  Maluco"  o  Senador  perde de vez  a sua legitimidade como  representante  do povo e coloca  uma  crise  Institucional  e  Perigosa diante  dos  fatos, no  País  que  eu  inventei  sairia preso algemado.  





O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou nesta segunda-feira (18), em Plenário, declarações do general Hamilton Mourão, segundo as quais a intervenção militar pode ser vista como opção se faltar combate à corrupção por parte do Poder Judiciário. 

Para ele, a proposta constitui subversão à ordem constitucional e ao princípio de hierarquia nas Forças Armadas, situação agravada pelo silêncio de seus superiores.

Randolfe disse que, neste episódio, “a história se repete como farsa”, e declarou esperar que o ministro da Defesa, Raul Jungmann, se pronuncie a respeito. 

O senador amapaense ponderou que as declarações do general Mourão podem ser a opinião isolada de um “maluco”, mas a possibilidade de chantagem das Forças Armadas mostra a falta de autoridade do presidente Michel Temer no enfrentamento da corrupção.

— Só tem respeito quem se dá ao respeito. Lógico, quando vê um presidente da República desmoralizado, qualquer militar se sente no direito de tripudiar, de falar e ameaçar a democracia, em falar em quebrar a ordem democrática, em fechar o Parlamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

As palavras de Randolfe, que estão publicadas  no  blog , foram: ” … a história se repete como farsa […] as declarações do general Mourão podem ser a opinião isolada de um “maluco”, mas a possibilidade de chantagem das Forças Armadas mostra a falta de autoridade do presidente Michel Temer …”
A resposta do General de Brigada Paulo Chagas foi imediata.
Exmo Sr Senador Randolfe Rodrigues
Corrija-me, por favor, se eu estiver enganado, mas, de acordo com as minhas observações, baseadas na forma como VExa faz seus pronunciamentos públicos, o Sr faz parte de uma minoria que se julga discriminada no conjunto da sociedade e que, coerentemente, empenha-se pela aprovação de leis que privilegiem o seu direito à vida, à manifestação de suas opções e à integridade física, acima do que é oferecido aos demais brasileiros. Repito, por favor, corrija-me e desculpe-me se eu estiver enganado!
Pensando assim, julgo ser incoerência da sua parte a exclusão dos militares do direito à opinião e a criminalização das Instituições Armadas por realizarem a análise e o planejamento da execução das suas missões constitucionais.
O seu pronunciamento na Tribuna do Senado a respeito da palestra e das declarações do General Antônio Hamilton Mourão, no Grande Oriente do Brasil, permite acreditar que, na sua opinião, os militares não têm esse direito e que devem ser considerados e tratados como cidadãos de segunda classe, condenados ao silêncio e ao servilismo!
O Sr, se refere a um integrante do Alto Comando do Exército como “maluco”, e à instituição a que pertence como “chantagista” sem considerar que fazem parte da sociedade e da estrutura organizacional do estado brasileiro e desconsidera que a democracia garante a TODOS os brasileiros o direito de pensar, querer, defender suas ideias e anseios e de exercer, na plenitude, a sua profissão e o seu dever profissional!
A postura adotada por VExa, nos permite aduzir que, na sua maneira de pensar, a divulgação de posições pessoais e, neste caso, PROFISSIONAIS de militares, mesmo que no ambiente reservado de um Templo Maçônico, constitui-se em ameaça à democracia e à hierarquia, quando, na verdade, é e foi, apenas, a difusão da análise institucional de uma missão prevista na constituição!
Os militares, Senador Randolfe, têm o dever de estar SEMPRE atentos às conjunturas interna e externa para, SE NECESSÁRIO, correr em socorro da Pátria e da sociedade quando essas estiverem dominadas pela ilegalidade e pela desordem, como é, sem dúvida, o rumo tomado pelo Brasil quando o observamos de dentro do local de trabalho de VExa.
Mais ainda, senhor Senador, as FFAA devem planejar seu emprego dando prioridade às hipóteses mais extremas e graves, como é o caso da situação de completa ausência de condições de qualquer dos poderes para cumprir seus deveres e de assumir a iniciativa das providências necessárias ao restabelecimento da ordem e do cumprimento das leis, conforme foi comentado pelo General!
Na opinião de grande parte da sociedade, onde incluo a minha, considerando a fragilidade moral dos três poderes da República, essa hipótese, além de ser a mais grave, é também a de maior probabilidade de ocorrer, portanto, senhor Senador, crescem de importância, de seriedade e de utilidade pública as declarações do brilhante militar pretensiosamente criticado por VExa.
Sugiro que o Sr medite sobre a incoerência e o despropósito do seu pronunciamento e que, em oportunidade que obviamente não lhe faltará, retrate-se publicamente, para o bem da verdade, da sua imagem e da tranquilidade do povo dessa terra devastada pela prática da demagogia, da desonestidade e da irresponsabilidade, como VExa muito bem sabe!
Respeitosamente
General de Brigada Paulo Chagas


Respeitem o direito de Escolha dos Outros ! Não Usem a Religião Como Trampolim da Politica ! OAB SP manifesta apoio em ação que contesta “autorização” para “cura gay”






RENATO SANTOS  21/09/2017 Sempre  falei  nas minhas  postagens  cuidado  com o radicalismo,  um dos  assuntos  mais  perigosos  é  a  CURA  GAY, que pode  levar  o  País  numa  Guerra  de ideologia  e   religião, cada  cidadão  tem  o  direito  de escolher  o que  quer,  mas  há  outro  conceito  que  não  é preconceito, a  salvação, nesse  requisito  o  Senhor Jesus  Cristo  derruba  a  tese, dos homens religiosos que  nada  fizeram  nem mesmo  pela  suas  Igrejas que representam  a  não ser  interesses  hipócritas de política, impondo  suas   regras, não  é  isso  que  O Senhor  Jesus  ensinou  basta  lembrar  dos  dois ladrões  na  cruz, ao  invés de  ficar  fazendo  politica com nome  da Igreja  criem  vergonha  na cara  e  vão trabalhar  na Seara  do  Senhor,   mas  nem  todos  são obrigados aceitar a defesa  da ideologia  que  querem obrigar,  cada  um deve respeitar  seu  espaço, claro.  

 



A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Diversidade Sexual, apresenta manifestação de apoio à ação popular movida em contestação à liminar concedida por magistrado federal autorizando psicólogos a tratarem a homossexualidade como doença. 




A decisão provisória da Justiça abre precedente para que psicólogos venham a oferecer as chamadas terapias de reversão sexual.  Uma prática proibida desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia, além do fato de, desde 1990, a homossexualidade ter deixado de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
A Resolução 01/1999 do Conselho dos Psicólogos, que estabelece normas de condutas de seus profissionais, trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e na proteção aos direitos individuais no país, considerando que as referidas terapias de reversão sexual representam uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.
A Secional paulista da OAB apoia a deliberação tomada na reunião do Pleno do Conselho Federal (19/09), que, por unanimidade, vai ingressar, na qualidade de amicus curiae, na ação popular contra a decisão provisória. 

Reafirmando assim seu compromisso na atuação da defesa e promoção dos direitos da população LGBT, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 

Trata-se de luta contra qualquer forma de discriminação, violência e ingerência na liberdade e vida privada das pessoas, enfrentando assim toda e qualquer forma de estigma, preconceito e exclusão que possam desconstruir direitos e garantias constitucionais.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP