RENATO SANTOS 22-10-2017 As redes sociais não foram feitas para servir de penico ou cortiço onde todo mundo pensa que é o dono da vez, e sim para discutir idéias, compartilhar, curtir, da opiniões políticas, religiosas, econômicas, denunciar o que se passa no seu local de moradia, e não ofender as pessoas, isso não é uma guerra onde não existe fronteiras, com leis, não terra de ninguém.
Tomem muito cuidado ao postar, compartilhar, coisas do gênero ofensivos pessoais, há pessoas que até passam do ridículo chamando outros de idiotas, ou até ofendendo a honra do outro por coisas que depois podem virar processos por danos morais e até criminal.
Principalmente fazer comentários ofensivos, isso passa dos limites e mostra que brasileiros realmente não sabem usar as redes sociais, para seu próprio benefício, tomem muito cuidado, foi uma luta conquistar a liberdade de expressão mas com responsabilidade.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.
Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.
Para o desembargador Viviani Nicolau, a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.
Apelação nº 1005406-51.2015.8.26.0004