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domingo, 22 de outubro de 2017

Cuidado Com Comentários Ofensivos . No Direito Privado Gera Indenização Usem as Redes Sociais Com Sabedoria








RENATO SANTOS  22-10-2017   As  redes  sociais  não foram feitas  para servir  de penico  ou  cortiço  onde todo mundo  pensa que é  o  dono da  vez, e sim para discutir  idéias, compartilhar, curtir, da opiniões  políticas, religiosas, econômicas, denunciar  o que se passa  no seu local de moradia, e  não ofender  as  pessoas,  isso  não é  uma guerra  onde  não existe fronteiras, com leis, não terra  de ninguém.  



Tomem  muito  cuidado  ao postar, compartilhar,  coisas  do gênero ofensivos pessoais,  há  pessoas  que até  passam do ridículo chamando outros  de  idiotas, ou até  ofendendo a  honra  do outro  por  coisas  que depois  podem virar  processos  por danos  morais  e até  criminal.

Principalmente  fazer  comentários  ofensivos,  isso  passa  dos limites e mostra  que brasileiros  realmente  não  sabem usar as  redes  sociais, para  seu próprio  benefício,  tomem  muito  cuidado,  foi  uma luta  conquistar a  liberdade de expressão  mas  com responsabilidade.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.
        
Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.
        
Para o desembargador Viviani Nicolau, a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.”
        
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.
        
Apelação nº 1005406-51.2015.8.26.0004