RENATO SANTOS 01/01/2017 A matéria a seguir é uma publicação do Loryel Rocha, ele é professor e seguido por mais de 4 mil pessoas na rede social, a qual ele explica que A MAÇONARIA NÃO É NEM HERDEIRA NEM SUCESSORA DA ORDEM DO TEMPLO
Reposto o post abaixo.
A maçonaria fundada em 1717 na Inglaterra, fez 300 anos em 2017. Vários artigos de maçons já estão a lume afirmando a necessidade da dita sociedade secreta "reformar-se" (seja lá o que isso significa), além de auto-proclamar o discurso falacioso de ser herdeira e sucessora legítima da ORDEM DO TEMPLO.
Quanto a essa herança e legitimidade, vamos esclarecer alguns pontos para que fique a mendacidade bem evidente.
"Quando o tema são os templários a questão primordial é saber por que razão essa Ordem Militar, extinta em 22 de Março de 1312 pela bula "Vox in Excelsis" de Clemente V, desperta um interesse cada vez maior num público, também, cada vez mais lato.
Assinalando-o está o impressionante número de títulos a seu propósito disponíveis no mercado livreiro e a circunstância, não menos significativa, de numerosas Ordens do Templo, praticamente todas criadas em data recente, ex nihilo, reinvindicarem cada uma para si a representação ( quase sempre exclusiva) da herança templária.
Há muito que a excomunhão deixou de apoquentar esses auto-proclamados herdeiros dos templários, uma vez que, não obstante a condenação pela Santa Sé da Ordens de cavalaria privativas (restauradas e criadas recentemente), divulgada pelo Secretariado de Estado do Vaticano no Observatore Romano, em 14 de Dezembro de 1970, os cavaleiros que actualmente as integram têm por abolidas ou revogadas as penas cominadas, na bula "Ad Providam" pela qual Clemente V extinguiu (alías, SUSPENDEU!) a Ordem do Templo, contra todos quantos se comportassem como membros daquela milícia ou envergassem o seu hábito.
De facto, consoante o parecer do Reverendo Doutor António Leite, professor de Direito Canónico na Universidade Católica de Lisboa, "se não foram suprimidas antes, foram-no ao menos pela Constituição Apostólica "Apostolicae Sedis", de Pio IX, (12 de Outubro de 1869) que suprimiu todas as penas "Latae Sententiae", ou seja que se incorrem ipso facto, não contidas na referida Constituição".
Além disso também o cânone VI, 5 do Código de Direito Canónico de 1917 abolidas ou revogadas todas as penas "latae vel ferendae sententias", isto é, a incorrer ipso facto, ou por decreto ou sentença na autoridade competente, não mencionadas no mesmo código.
A dar-se crédito a um artigo de Marius Lapage, director da revista "Le Symbolisme", publicado em 1961, "trezentas Ordens do Templo autênticas' estão em actividade, dedicando-se a maioria delas ao comércio da iniciação nos "mistérios templários".
A característica comum a praticamente todas elas, mesmo descontando o problema da sua filiação fantasista, é a de se situarem exclusivamente ao nível exotérico do quotidiano templário, tal como a historiografia o tem caracterizado.
Umas adoptaram estruturas organizativas, mais ou menos inspiradas nos Estatutos e na Regra do Templo e, algumas vezes, ritos formalmente idênticos, outras não visam senão promover indagações de índole historiográfica, acções filantrópicas ou, menos prosaicamente, veicular os valores teúrgicos da Cavalaria Iniciática no mundo coetâneo, de molde a contribuir para "a evolução espiritual da humanidade" [...]
É, porém, duvidoso que qualquer de tais organizações possa ser detentora (e qual delas?) do "secretum templi".
A tradição esotérica de que se reclamam foi indubitavelmente, assumida apenas em Portugal, pela Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo ou Ordem Templária de Portugal, como Fernando Pessoa preferiu apelidá-la, tratando-se da única legítima, de dois modos:
1) foi canonicamente instituída por João XXII, em substituição da Ordem do Templi, mediante a Bula Ad ea ex quibus cultus angestur Divinus, expedida em 14 de Março de 1319;
2) terá conservado a sua identidade específica, sem soluções de continuidade, mesmo após a extinção das Ordens religiosas, decretada em 30 de Maio de 1834 por Joaquim António de Aguiar.
Não dispondo o Neotemplarismo de tão inequívocos pergaminhos probatórios, restou-lhe tentar usurpá-los (Ordem de Cristo fundada em França, dentro da Maçonaria pelo espanhol Nunez) ou, como sucedeu mais frequentemente, invocar tradições de recorte lendário, cuja inverossimilhança se tem tornado mais sintomática, não tanto em consequência de não serem de todos susceptíveis de verificação, mas, justamente, em virtude da sedimentação das contradições a seu respeito suscitadas pelas singulares exegeses de quem têm sido alvo.
Em suma, todas as Ordens que se perfilam como restaurações históricas do Templo, adoptam uma das seguintes três filiações consagradas (ou aspectos conjugados de várias delas), a saber: Filiação Beaujeu, Filiação Aumont, Carta de Larmenius."
Fonte: Cadernos da Tradição TEMPLO E ORDEM TEMPLÁRIA DE PORTUGAL, vol.3.