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segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

A MAÇONARIA NÃO É NEM HERDEIRA NEM SUCESSORA DA ORDEM DO TEMPLO








RENATO  SANTOS  01/01/2017    A  matéria  a  seguir  é  uma  publicação do  Loryel  Rocha,  ele  é  professor  e  seguido  por mais  de  4  mil  pessoas  na  rede  social,   a  qual  ele  explica  que A MAÇONARIA NÃO É NEM HERDEIRA NEM SUCESSORA DA ORDEM DO TEMPLO


Reposto o post abaixo.


A maçonaria fundada em 1717 na Inglaterra, fez 300 anos em 2017. Vários artigos de maçons já estão a lume afirmando a necessidade da dita sociedade secreta "reformar-se" (seja lá o que isso significa), além de auto-proclamar o discurso falacioso de ser herdeira e sucessora legítima da ORDEM DO TEMPLO.



Quanto a essa herança e legitimidade, vamos esclarecer alguns pontos para que fique a mendacidade bem evidente.


"Quando o tema são os templários a questão primordial é saber por que razão essa Ordem Militar, extinta em 22 de Março de 1312 pela bula "Vox in Excelsis" de Clemente V, desperta um interesse cada vez maior num público, também, cada vez mais lato.



Assinalando-o está o impressionante número de títulos a seu propósito disponíveis no mercado livreiro e a circunstância, não menos significativa, de numerosas Ordens do Templo, praticamente todas criadas em data recente, ex nihilo, reinvindicarem cada uma para si a representação ( quase sempre exclusiva) da herança templária.



Há muito que a excomunhão deixou de apoquentar esses auto-proclamados herdeiros dos templários, uma vez que, não obstante a condenação pela Santa Sé da Ordens de cavalaria privativas (restauradas e criadas recentemente), divulgada pelo Secretariado de Estado do Vaticano no Observatore Romano, em 14 de Dezembro de 1970, os cavaleiros que actualmente as integram têm por abolidas ou revogadas as penas cominadas, na bula "Ad Providam" pela qual Clemente V extinguiu (alías, SUSPENDEU!) a Ordem do Templo, contra todos quantos se comportassem como membros daquela milícia ou envergassem o seu hábito.


De facto, consoante o parecer do Reverendo Doutor António Leite, professor de Direito Canónico na Universidade Católica de Lisboa, "se não foram suprimidas antes, foram-no ao menos pela Constituição Apostólica "Apostolicae Sedis", de Pio IX, (12 de Outubro de 1869) que suprimiu todas as penas "Latae Sententiae", ou seja que se incorrem ipso facto, não contidas na referida Constituição". 


Além disso também o cânone VI, 5 do Código de Direito Canónico de 1917 abolidas ou revogadas todas as penas "latae vel ferendae sententias", isto é, a incorrer ipso facto, ou por decreto ou sentença na autoridade competente, não mencionadas no mesmo código.


A dar-se crédito a um artigo de Marius Lapage, director da revista "Le Symbolisme", publicado em 1961, "trezentas Ordens do Templo autênticas' estão em actividade, dedicando-se a maioria delas ao comércio da iniciação nos "mistérios templários".


A característica comum a praticamente todas elas, mesmo descontando o problema da sua filiação fantasista, é a de se situarem exclusivamente ao nível exotérico do quotidiano templário, tal como a historiografia o tem caracterizado. 

Umas adoptaram estruturas organizativas, mais ou menos inspiradas nos Estatutos e na Regra do Templo e, algumas vezes, ritos formalmente idênticos, outras não visam senão promover indagações de índole historiográfica, acções filantrópicas ou, menos prosaicamente, veicular os valores teúrgicos da Cavalaria Iniciática no mundo coetâneo, de molde a contribuir para "a evolução espiritual da humanidade" [...]
É, porém, duvidoso que qualquer de tais organizações possa ser detentora (e qual delas?) do "secretum templi".
A tradição esotérica de que se reclamam foi indubitavelmente, assumida apenas em Portugal, pela Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo ou Ordem Templária de Portugal, como Fernando Pessoa preferiu apelidá-la, tratando-se da única legítima, de dois modos:
1) foi canonicamente instituída por João XXII, em substituição da Ordem do Templi, mediante a Bula Ad ea ex quibus cultus angestur Divinus, expedida em 14 de Março de 1319;
2) terá conservado a sua identidade específica, sem soluções de continuidade, mesmo após a extinção das Ordens religiosas, decretada em 30 de Maio de 1834 por Joaquim António de Aguiar.

Não dispondo o Neotemplarismo de tão inequívocos pergaminhos probatórios, restou-lhe tentar usurpá-los (Ordem de Cristo fundada em França, dentro da Maçonaria pelo espanhol Nunez) ou, como sucedeu mais frequentemente, invocar tradições de recorte lendário, cuja inverossimilhança se tem tornado mais sintomática, não tanto em consequência de não serem de todos susceptíveis de verificação, mas, justamente, em virtude da sedimentação das contradições a seu respeito suscitadas pelas singulares exegeses de quem têm sido alvo.
Em suma, todas as Ordens que se perfilam como restaurações históricas do Templo, adoptam uma das seguintes três filiações consagradas (ou aspectos conjugados de várias delas), a saber: Filiação Beaujeu, Filiação Aumont, Carta de Larmenius."
Fonte: Cadernos da Tradição TEMPLO E ORDEM TEMPLÁRIA DE PORTUGAL, vol.3.

EXCLUSIVO Senador Alvaro Dias Faz Um Alerta liminar a Favor do Lula Será Uma Vergonha Existe Uma Jurisprudência no STF








RENATO   SANTOS   01/01/2017  Há  pessoas  que não  conhecem  nem  a  Constituição  Federal  imagina  as  JURISPRUDÊNCIAS  do  STF,  e  ficam  compartilhando notícias  que  são  publicas  de  órgãos  de imprensa  que jogam  contra  a  NAÇÃO,  brasileira  sem  ética e  respeito. 




Tentando jogar  as  Instituições  Judiciais  contra  a  opinião  pública,  como se  a  Presidente  CARME  LUCIA,  teria  plenos  poderes  para  livrar  LULA  da cadeia,  caso  isso  ocorreria seria  um  GOLPE  DE  PODER, pois ,  ainda  há  confiança  nos  Ordenamentos  Jurídicos,  e precisamos  combater  essas  informações  que  só  serve  para   escravizar  o  povo na sua ignorância  e  destruir  esperançaO  ano mal  começou  e  a  politica  começa a esquentar .


  • ad.alvarodiasNo programa Conexão Brasília, o jornalista Clayton Aguiar perguntou ao senador Alvaro Dias se ele acha que Lula será candidato. Veja o que ele respondeu #ADComunicação

O  vídeo  da  entrevista   estará  do  lado  direito  do blog, mas,  iremos  transcrever   um  trecho  da  entrevista,  segundo  o  Senador  Alvaro  Dias  haverá  o  julgamento  da  segunda  instância  e  ninguém  esta  acima  da Lei. 

Se   houver  a  condenação  estará   inelegível ,  nas  suas  palavras   seria   horrível  ter  alguém  disputado  eleição  graças  a  uma  liminar, seria  uma  grande  irresponsabilidade seria   uma  maldade   com  o País, sobre  tudo   com  as  pessoas   mais  humildes.

Na  entrevista  o  Senador  do  Estado  do  Paraná,  pelo  PODEMOS, também  forte  candidato  a  presidência  do  País,  faz  outra   reflexão:  

"  ...  Imagina  se  ocorresse  a  vitória  alguém  ganha  a  eleição  e  não  assume, ganha  mais  não leva,  pois  condenado  não  poderá   assumir,  aliás,  existe  uma  JURISPRUDÊNCIA do  STF, "  que  réu não  pode  ser  incluído  na  linha   Sucessória "  -  

Continua  a  entrevista   "  eu não entendo  essa  persistência, vamos  aguardar  o  julgamento, se  houver  uma  "  esperteza jurídica", pode  demorar  um  pouco  mais,  mas  certamente  ocorrerá  antes  das  eleições,  finalizando  a entrevista  dando  a  entender  uma  esperança  na  condenação  do  LULA.

A FORÇA DE UMA NAÇÃO NÃO ESTA NA POLITICA, NEM NOS POLÍTICOS E SIM NA IMPRENSA LIVRE E INDEPENDENTE TEMOS UMA NOVIDADE NO BLOG ESPAÇO DO LEITOR NA REDE SOCIAL












RENATO  SANTOS   01/01/2018  


NOTA  DO  EDITOR :



Quero  antes  de  mais  nada  agradecer  a  todos  os  leitores  que nos  prestigiaram  durante   o  ano  de  2017,  e  que  nesse  ano  novo   continuam  conosco, esse  trabalho  não  é  remunerado.

Mas,   espero  em  DEUS,  que  esse ano seja   diferente,  nosso  objetivo  é  de  passar  informações,  verdadeiras,  lutando  sempre   contra  a  corrupção  e   denunciar  qualquer  ato  criminoso  que  afeta  as  nossas  vidas. 

Com  ética,  respeito  e  honra,  defendendo  a  família  a  igreja,  a  liberdade  de expressão, a  vida,  além  de  combater  qualquer  tipo de ditadura,  censura, preconceitos, ódio,  e  todos  os  males  que nos  atingem.  

Desejamos  a  todos  um ano  novo,  viva  a renovação  e  a  esperança,  e  continuar  defendendo  a  VENEZUELA  , e  esperar  que o  blog  possa   contribuir  mais  ainda  na luta  com  a   verdade.  

AS  NOVAS  REGRAS :

Todas  as  noticias  publicadas  e comentadas  sempre  seguiram  as  normas  Internacionais  com  citações   das  fontes  salvo as  protegidas  em Leis.  

Não  pactuamos  com  as noticias  falsas , a  qual  não servem  pra    nada  e isso  precisa  ser  combatido .

As  matérias  escritas  pelos  seus  autores  terão  seus  nomes  divulgados, caso  não queiram  favor  de  comunicar  no  e-mai:  gazetacentral@gmail.com, novo  e-mail  para receber  sugestões,  duvidas  e  reclamações, denuncias. ,,

NOVIDADE NO BLOG  "  ESPEÇO DO  LEITOR  NA  REDE  SOCIAL 

Quanto  as  matérias   divulgadas  na rede  social  renatosantosgazetacentral  facebook  serão publicadas  no  blog  assim que  o editor  achar  importante  para  conhecermos e  debater-nos  em  conjunto  é  o espaço  leitor  rede  social, respeitando  as  normais  internacionais, o mesmo  do twitter  drrenatosantos  e  da  rede social  profissional  linkinding  e  entre  outros.

NÃO  TEMOS  COMPROMISSOS  COM  GRUPOS, POLÍTICOS,  PARTIDOS  E SIM  COM O BRASIL E A  VENEZUELA 

Não  temos  alinhamentos  com  nenhum  políticos  e  nenhum  partido  ou  sistema  politico,  vivemos  de  doações, a qual  vc querido e querida  leitor  pode  nos  ajudar.

Fazendo  depósito de valor  R$  50,00, a  qual  terá  um  comprovante  com  meu nome,  na  conta  do Banco  Santander,   agência 3372  conta  corrente  01015335-1,  para  nos  ajudar  a manter-lo no ar  e  completar  nossa  missão, de  denunciar  e  levar  os  problemas da  corrupção  e  juntos  resolver-nos.


" A  FORÇA  DE  UMA  NAÇÃO  NÃO ESTA  NA  POLITICA, NEM  NOS  POLÍTICOS  E  SIM NA  IMPRENSA  LIVRE  E  INDEPENDENTE  .

Foro  que  elege  


Guarulhos  01  de janeiro  de 2018 

Termo que  Pede
Deferimento 

RENATO  PEREIRA   DOS SANTOS FILHO
18686309-3