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domingo, 20 de maio de 2018

Atenção Líderes de Movimentos da Greva dos Caminhoneiros No Estado do Paraná <<>> O Juíz Federal autorizou usar meia pista para manifestação porém bloqueio total esta proibido PRF Não pode intervir na Manifestação









RENATO SANTOS  20/05/2018    Uma  confusão  e medo  da  greve  dos caminhoneiros  coloca  o Poder Judicial  na Berlinda, mas,  todo  cuidado  é  pouco, tudo caminha  para  o  começo da greve a partir dessas  primeiras  horas  desta  segunda feira.




Os sindicatos que representam os caminhoneiros deflagram greve a partir desta segunda. O tamanho da adesão é incerto, mas há transportadoras que vão aderir ao movimento e não vão autorizar a saída dos veículos dos pátios. Decisão da Justiça Federal impõe multa a bloqueios nas rodovias federais. Resta aguardar para ver o tamanho da mobilização.

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A alta de R$ 0,40 no preço do óleo diesel nas últimas semanas impulsiona mais uma greve no setor de transportes. No Paraná, os sindicados dos caminhoneiros deflagram greve a partir das 6 horas de segunda-feira (21/5).
Os motoristas têm sido convocados a parar por meio de mensagens nas redes sociais, principalmente, pelo WhatsApp. Algumas categorias, como a dos cegonheiros, informam que os veículos não vão sair e haveria adesão de algumas transportadoras que também não vão colocar a frota para rodar.
Nas estradas, o movimento sindical fala em paralisação nos postos de combustível e bloqueios em estradas. O descontentamento com o custo dos combustíveis atinge todos os trabalhadores, mas é incerto qual vai ser o tamanho e o impacto da greve.
Em assembleia realizada nesta sexta-feira (18/5), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) aprovou greve por unanimidade.
Na pauta, assinada pelo presidente do Sindicam, Laertes José de Freitas, há duas reivindicações. A primeira é a diminuição do preço do óleo diesel, com a redução da carga tributária incidente. A segunda, a isenção de pedágio para eixo suspenso em todas as rodovias federais e estaduais.
No vídeo que convoca os caminhoneiros do Paraná, também se reivindica a aprovação do marco regulatório do transporte, o preço mínimo do transporte, a isenção do PIS/Cofins do óleo diesel e a revogação do decreto que regula a atual política de preços dos combustíveis.
O  Governo  não vai  permitir  o bloqueios  de estradas, de vias publicas  e nem  mesmos  os portos  de aeroportos, para isso a AGU, entrou  na sexta feira  com pedido de liminar a qual o Juiz  Federal  concedeu .
A Advocacia Geral da União (AGU) obteve liminar em ação de interdito proibitório movida contra a anunciada greve dos caminhoneiros no Paraná. O procedimento foi adotado para atender solicitação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, que agiu preventivamente para evitar bloqueios de rodovias federais.
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Seção Judiciária do Paraná, concedeu na tarde deste sábado (19/5) liminar que proíbe eventuais bloqueios de rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interdição.
“É imprescindível que seja concedida a medida liminar neste interdito proibitório para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento […] que não seja pacífico e que importe a prática de atos ilícitos, dentre os quais a obstrução completa da faixa de rolamento”, diz trecho da decisão judicial.

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
Ofício nº 103/2018/NUAT-PR
Curitiba/PR, 18 de maio de 2018.
A Sua Senhoria o Senhor
SANDRO SOUZA SCHWINDEN
Procurador-Chefe da União no Paraná
Procuradoria da União no Paraná
Av. Munhoz da Rocha, 1247 - Juvevê
80.035-000 - Curitiba/PR

  
Assunto: Manifestação de Caminhoneiros nas Rodovias do Paraná.
Anexo: Memorando nº 60/2018/SPF-PR

Senhor Procurador,

Cumprimentando-o, incumbiu-me o Superintendente desta Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná comunicar Vossa Senhoria sobre a notícia de manifestação de caminhoneiros e possibilidade de bloqueio total em trechos de Rodovias Federais Paranaenses a partir das 0600h do dia 21/05/2018, conforme expediente oriundo do SINDITAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga, em anexo.
Como se sabe, as rodovias federais são bens públicos de uso comum do povo, sob a competência administrativa da União. A Polícia Rodoviária Federal tem o mister de acompanhar e tentar mediar eventuais manifestações, a fim de que não se interfira no direito de ir e vir dos cidadãos e pela segurança no trânsito.
A liberdade de reunião para fins pacíficos prevista na Constituição Federal não pode impedir o exercício de outros direitos assegurados à coletividade, dentre eles, o de livre locomoção, garantido pelo inciso XV daquele mesmo dispositivo normativo, bem como, uma análise de ponderação de valores que deve prevalecer, como o da vida e o da integridade física.
A interrupção de fluxo de trânsito nas rodovias federais paranaenses, de um modo geral, mesmo que parcial, representa uma ocupação indevida de bens de domínio público a gerar grave violação ao direito de locomoção, comumente abrangendo milhares de pessoas que, de um momento para outro, ficam “presas” em engarrafamentos quilométricos, ficando várias horas, sob condições climáticas diversas (forte sol, chuva), desprovidas de condições de subsistência básicas, tais como água, alimentação, local para necessidades fisiológicas, medicamentos, dentre outros.
Insta salientar que a ocupação em tela coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, cabe destacar, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado.
Ressalta-se ainda o risco de prejuízos materiais das mais variadas espécies, notadamente quanto à própria atividade empresarial de transporte de passageiros e de cargas, principalmente as perecíveis.
Bloqueios e/ou fechamentos das rodovias federais não têm ocorrido sem ofensa real à turbação das liberdades de locomoção e de livre exercício de atividade econômica dos que se utilizam das rodovias federais, bem como o perigo à vida, à integridade física e ao patrimônio dos cidadãos usuários da rodovia federal.
Dessa feita, solicitamos a essa eminente Procuradoria verificar a possibilidade/viabilidade de postular ação de interdito proibitório com pedido liminar aos prováveis réus, para a proibição de bloqueio e/ou desbloqueio imediato de Rodovias Federais Paranaenses, não tendo sido possível precisar quais os trechos onde realizar-se-ão os eventos, prevista para o dia 21/05/2018, a partir das 0600h, por parte de quaisquer manifestantes, filiados ou não a sindicatos, e multa para cada hora de ocupação ilegal, no intuito de impedir a manifestação através de ocupação, obstrução ou dificuldades na passagem, bem como, a fim de se vedar a prática de qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias ou em suas faixas de domínio.
Considerando as proporções que pode tomar o movimento em questão, e em que pese a atuação da Polícia Rodoviária Federal na desobstrução de rodovias federais decorra de atribuição fixada em Lei (artigo 20, inciso VI, do CTB), constituindo-se de ato administrativo revestido de autoexecutoriedade, há que se considerar o grande risco de que a operacionalização de tal medida redunde na necessidade do uso da força contra os manifestantes, sabendo-se que, presente a multidão, os ânimos tendem à resistência.
Sendo assim, solicitamos que seja postulada a concessão da medida judicial apropriada para evitar a ocorrência de quaisquer prejuízos à livre circulação nas rodovias federais deste Estado, garantindo-se que a manifestação ocorra de forma pacífica e ordenada, sem bloqueios, sendo o interesse na tutela jurisdicional no intuito de impedir e inibir agressões que ameacem a posse e o uso comum do patrimônio da União.
Cabe ressaltar que tal pedido não busca o impedimento de protesto ou de manifestações, mas sim proteger, principalmente, a segurança das pessoas e a fluidez do tráfego.
Em anexo, encaminho o expediente oriundo do SINDITAC - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga, a Nota Oficial do SINDICAM-PR (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná) e o Ofício CNTA/Presidência nº 17/2018, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da República, de lavra da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).
Antecipadamente agradecendo, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
    Respeitosamente,

    VICTOR HUGO SCHMIDT
    Chefe do Núcleo de Apoio Técnico da SRPRF/PR

    logotipo
    Documento assinado eletronicamente por VICTOR HUGO SCHMIDTChefe do Núcleo de Apoio Técnico, em 18/05/2018, às 17:30, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.

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    A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12161421 e o código CRC 7CCD32C9.


    BR 476 nº 10.150 , Curitiba / PR , CEP 81690-150
    Telefone: (41) 3535-1909

    Código de Barras do ProcessoCódigo de Barras do Documento
    Referência: Processo nº 08659.047680/2018-30SEI nº 12161421

    No despacho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais. “Os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos.”
    São réus no processo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros.

    Argumentos contra bloqueios de rodovias federais

    Em ofício remetido à AGU na sexta-feira (18/5), a Polícia Rodoviária Federal alertou que a interrupção do fluxo de veículos representa violação ao direito de locomoção.
    “Milhares de pessoas, de um momento para outro, ficam “presas” em engarrafamentos quilométricos, ficando várias horas, sob condições climáticas diversas (forte sol, chuva), desprovidas de condições de subsistência básicas, tais como água, alimentação, local para necessidades fisiológicas, medicamentos, dentre outros”, diz o documento, assinado pelo Núcleo de Apoio Técnico da PRF no Paraná.
    “A ocupação em tela coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, cabe destacar, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado.”
    No documento, a PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.