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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Abrem seus Olhos <<>> A Força satânica liberou seu chefe a dar entrevista a Folha de São Paulo <<>> Mas vai ter que passar primeiro no Plenário do STF





RENATO  SANTOS  01/10/2018  A  Força  do Mal,  acaba  de liberar  seu chefe  maior  para  dar  entrevista  a  Folha  de  São  Paulo,  não  ficaria  surpreso  se  o mesmo  não  o libertaria  tem algo  errado  nessa  história.




O ministro afirmou também que o Partido Novo não tem legitimidade processual para ajuizar medida de suspensão de liminar. Para ele, o partido manejou medida processual incabível, "que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há – e jamais houve – liminar a ser suspensa no presente feito".
"Ao contrário do que aponta a decisão do Ministro Luiz Fux, a presente reclamação teve o mérito julgado monocraticamente, não se tratando de deferimento de liminar. A reclamação foi julgada procedente em favor das peticionárias para lhes assegurar o exercício da garantia constitucional da liberdade de imprensa, e o acesso à fonte de informação jornalística, essencial ao seu exercício profissional", disse. 
Segundo Lewandowski, conforme estabelece taxativamente a norma legal, apenas Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para propositura da medida. "Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o Código Civil. Por tal motivo, a medida proposta nem mesmo poderia ser conhecida", destacou.
Novos rumos

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acompanha, nesta segunda-feira, palestra do Tribunal de Justiça de São Paulo, na solenidade que comemora os 30 anos da Constituição Federal e 15 anos da Innovare. Assim que foi avisado da decisão do ministro Lewandowski, foi a uma sala reservada com assessores para uma reunião. Em seguida, trocou telefonemas e seguiu para a posse do novo comando do Tribunal regional do Trabalho de São Paulo. Entre as saídas cogitadas está a de levar a questão para o plenário e autorizar a entrevista depois da eleição. 


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, voltou a autorizar, nesta segunda-feira (1º/10), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. A autorização, dada na manhã da última sexta-feira (28) tinha sido suspensa pelo ministro Luiz Fux na noite do mesmo dia.
Lewandowski afirmou que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal".
“O pronunciamento do referido ministro, na suposta qualidade de “presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”, incorreu em vícios gravíssimos”, disse Lewandowski.
Lewandowski disse, ainda, que a estratégia processual que levou à decisão atacada, "inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional".
“Dessa forma, é necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”, destacou.
O ministro acrescentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte.
“Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte.
Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões  jurisdicionais proferidas por seus pares”, disse.
Segundo o ministro, não cabe o ajuizamento de suspensão de Liminar contra decisão de ministro da Suprema Corte, seja ela liminar ou de mérito, proferida em Reclamação, como ocorre na espécie, ou em qualquer outra classe processual.