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sábado, 20 de outubro de 2018

Neste domingo as quatorze horas a Presidente do TSE Rosa Weber fará uma entrevista coletiva com os jornalistas <<>> Temos as Realizações no segundo turno em 13 estados e no Distrito Federal Pra Escolhas Presidente e Governadores <<>> E ainda Prefeitos <<>> Na seguinte ordem para cidades que vão escolher prefeitos <<>> Governador <<>> Presidente e Prefeito <<>> Não queremos apurações em portas secretas como ocorreu em 2014











RENATO SANTOS  20/10/2018  Matéria atualizada às 18h do dia 19 de outubro de 2018. Não  queremos  apurações  em portas  fechadas  como  ocorreu  em  2014,estamos  de  olho! 

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), general Sérgio Etchegoyen, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, concederão entrevista coletiva, no próximo domingo (21), às 14h, no Tribunal Superior Eleitoral, para tratar das medidas institucionais adotadas para responder aos questionamentos levantados no primeiro turno das Eleições 2018.




Eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Em 14 unidades da Federação, também votarão para governador, e, em 19 cidades, elegerão ainda novos prefeitos.

No segundo turno das Eleições 2018, que acontece no próximo dia 28 de outubro, a depender da localidade onde o eleitor se encontra, o número de candidatos a escolher e a ordem de votação serão distintos.

Em todo o Brasil, será realizada votação para a escolha do próximo presidente da República. O mesmo ocorrerá em 99 países no exterior. A definição para o cargo de governador ocorrerá no segundo turno em 13 estados e no Distrito Federal. Além disso, em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

Para tornar possível a realização concomitante de todas essas modalidades de eleições, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Programa de Múltiplas Eleições, que permite a programação da urna eletrônica com composições que variam conforme as exigências de cada pleito.

O segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Nas cidades a seguir, no segundo turno os eleitores votarão para presidente da República, governador e prefeito: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

Nos municípios seguintes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar para presidente e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo.

Nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe e Roraima, e no Distrito Federal, o eleitor deverá votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente, digitando, para cada cargo, dois números.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Eleições suplementares

A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral), que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/15). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. Para realização das eleições nos municípios, os tribunais regionais eleitorais devem elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito.

Primeiro turno

No primeiro turno, ocorrido em 7 de outubro, além da votação para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, as urnas foram moduladas para a realização da eleição distrital que definiu os integrantes do Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, além de três plebiscitos: em Petrópolis (RJ), Fortaleza do Tabocão (TO) e Augusto Severo (RN).

Na cidade fluminense, 68,7% dos votantes decidiram pelo fim do uso de tração animal em charretes destinadas a passeios turísticos. Com 74,83% dos votos, os moradores de Fortaleza do Tabocão decidiram que a cidade passará a se chamar Tabocão. Também os eleitores de Augusto Severo optaram pela troca do nome do município. Com 95,7% dos votos, a cidade passará a se chamar Campo Grande.

Caso do WhtasApp e a Fake news <<>> PT,PCdoB e PROS <<>> Vão ter que provar <<>> Mussi Rejeitou Pedidos Cautelares <<>> E sobrou para os Jornalistas que assinaram a matéria de acusação da Folha de São Paulo <<>> Terão quebra de sigilo bancário , telefônico e Telemático







RENATO  SANTOS  20/10/2018    O  Tiro  foi dado  no  próprio  pé, do  PT que provocou  essa  relação  do  whatsApp. Mas  não haverá  nenhuma busca  de documentos como eles queriam. 



O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu nesta sexta-feira (19) instaurar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que a Coligação O Povo Feliz de Novo  pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível por oito anos por abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digital.  A coligação é integrada pelos partidos PT, PCdoB e PROS.

Mussi rejeitou os pedidos cautelares feitos pela autora relativos à busca e apreensão de documentos na sede da empresa Havan e na residência do proprietário da companhia, Luciano Hang, o depósito de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão referentes a possíveis atividades e gastos que o empresário tenha realizado no sentido de contribuir, direta ou indiretamente, para a campanha do candidato Jair Bolsonaro.

O ministro negou ainda a quebra do sigilo bancário de Hang, bem como das empresas de tecnologia e desenvolvimento de software citadas na ação apresentada pela coligação.

O corregedor-geral também indeferiu o pedido para que o TSE determinasse à empresa WhatsApp a apresentação, no prazo de 24 horas, de um plano de contingência para suspender o disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos partidos que integram a coligação, sob pena de suspensão de todos os serviços do aplicativo de mensagem até o cumprimento da determinação. 

“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais”, afirmou Mussi. Ele abriu prazo de cinco dias para que os representados apresentem defesa, caso queiram.

Segundo o corregedor-geral, toda a argumentação desenvolvida pela autora da ação baseia-se em matérias jornalísticas “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.

Na decisão monocrática, Mussi afirma que as empresas de impulsionamento de mensagens são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.  

Por esse motivo, ele extinguiu o processo em relação às empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), mas incluiu, no polo passivo da ação, as pessoas físicas responsáveis pelas empresas. 

O ministro acrescentou que analisará, em momento oportuno (durante a fase de instrução), os pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos representantes das empresas e a oitiva dos empresários arrolados no processo, bem como dos jornalistas que assinam a matéria da Folha de S. Paulo na qual a ação se baseia.

Disparo de mensagens

De acordo com a ação apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, Jair Bolsonaro estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que apoiam o candidato, fato que configuraria conduta vedada pela legislação eleitoral. 

A autora da ação acrescenta que as mensagens disparadas constituem fake news contra seu candidato a presidente,  Fernando Haddad, e buscam desequilibrar o pleito. “Resta evidente o abuso de poder econômico na medida em que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está demonstrado nos gastos oficiais de arrecadação eleitoral”, afirma no pedido inicial. “Não é crível atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Maurão a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas em detrimento da coligação (do PT)”, acrescenta.

A ação é baseada em reportagem da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), que revelou supostos indícios de que foram comprados pacotes para disparo de mensagens em massa no WhatsApp contra o PT e a Coligação O Povo Feliz de Novo. A sigla afirma que a reportagem do jornal teve acesso a contratos firmados entre empresas privadas, as quais pertenceriam a pessoas que publicamente apoiam o candidato Jair Bolsonaro, dentre elas o proprietário da Havan Lojas, Luciano Hang.

EM, VP/LR

Plano de Governo do Jair Bolsonaro <<>> Até cinco salários mínimos será isento do Imposto de Renda Acima disso terá uma única alíquota de 20%







RENATO  SANTOS  20/10/2018  Para  uma Nação  ser  justa  com todos  seus  cidadãos  primeiramente  precisa  regulamentar  as  alíquotas do  Imposto de  Renda,  que  são altas  e  perversa, isso  por  que temos  quatro  tipos de  alíquotas,  torna a vida  dos brasileiros  um inferno , mas  isso  vai  ter  um fim  com  novo  governo  que  passará  ter  apenas  uma  o valor  será  de  20%, para  todos.



 Os brasileiros pagarão menos impostos? Isso porque a proposta de Paulo Guedes, seu consultor econômico, prevê que quem ganha até cinco salários mínimos seja isento do Imposto de Renda. Acima desse valor, o contribuinte pagará uma alíquota única de 20%.

Atualmente, só quem recebe até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária, não paga o imposto. Aos salários maiores do que esse, já são aplicadas, em diferentes faixas, alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Para se ter uma ideia, a alíquota maior, de 27,5%, já alcança os contribuintes que ganham mais de R$ 4.664,68.

Com a medida de Bolsonaro, portanto, muitos brasileiros, que hoje pagam alíquotas de 7,5%, 15% ou 22,5%, por exemplo, ficarão totalmente isentos do pagamento; aqueles de quem são cobrados 27,5%, pagarão menos, com alíquota única de 20%.

Com essa reformulação, a arrecadação da União reduzirá. Em contrapartida, desonerando a folha de pagamento, haverá incentivo às empresas, aos comerciantes e até aos produtores rurais para a contratação de funcionários. Além de reduzir impostos, essa nova medida incentiva a geração de emprego em nosso país.

Jair Bolsonaro não quer cobrar mais impostos dos trabalhadores com menor renda, como pessoas mal intencionadas vêm divulgando. Pelo contrário, o Capitão quer aliviar a carga tributária que hoje aflige a população e sufoca nosso setor produtivo. 

A Transformação Do Universo Jurídico E a Reinvenção do Advogado dias 24-26 de outubro a Fenalaw 2018







RENATO SANTOS  20/10/2018  
O maior congresso de gestão e tecnologia para o mercado jurídico da América Latina, chega a sua 15ª edição. E em comemoração aos 15 anos da Fenalaw, o evento está ainda mais completo e cheio de novidades, confira!






- ÁREA DE EXPOSIÇÃO - Network, geração de negócios e muito mais
Serão 1.000m² de área de exposição aonde mais de 60 marcas trarão novidades em soluções, tecnologias, lançamento de produtos e serviços para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.


No Fenalaw Experience, com o apoio da AB2L, lawtechs apresentarão novas tecnologias que estão revolucionando o merc ado jurídico.


Além disso, na Fenatalks , espaço de palestras gratuitas terá uma programação bem completa, trazendo temas como Lawtechs, Blockchain, Transformação Digital, Analytics, Fashion Law, entre outros. Todos os visitantes, congressistas e expositores, terão acesso livre nessa sala.

Realize o credenciamento gratuito para visitar a área de exposição da Fenalaw, Fenatalks e Fenalaw Experience

Além dos congressos de gestão divididos por públicos de Departamentos Jurídicos, Escritórios e Pequenos e Médios Escritórios , a Fenalaw traz seminários específicos nos seguintes temas: Direito Digital e Tecnologia (em parceria com a Ópice Blum Academy), Compliance, Contratos, Direito Trabalhista, Indicadores de Desempenho, Direito para o Agronegócio e Marketing Jurídico.


A Plenária de Abertura terá a presença do Ricardo Amorim, economista mais influente do Brasil e 1º LinkedIn Influencer no Brasil, falará sobre as perspectivas do Brasil após as eleições.



Na Plenária de Encerramento, terá como tema a diversidade e a inclusão no mercado jurídico e será conduzido pela Dra. Maria Berenice Dias, advogada especializada em direito das famílias e direito homoafetivo, é a juíza que proferiu a primeira união homoafetiva no Brasil.



O credenciamento para visitar a 15ª edição da Fenalaw é totalmente gratuito!
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