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terça-feira, 16 de abril de 2019

Serviço de protocolo do MPF passa a funcionar exclusivamente por meio eletrônico a partir de 9 de abril










RENATO  SANTOS  16/04/2019  A partir de 9 de abril os documentos destinados ao Ministério Público Federal (MPF) passarão a ser recebidos exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF: protocolo.mpf.mp.br. Este será o único canal de recebimento dedemandas desse tipoO protocolo físico da instituição funcionará apenas em casos excepcionais.


Entre os objetivos da medida estão assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial.
norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.
Sistema eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais enquanto perdurar o prazo legal pertinente.

A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.

Caça as Bruxas <<>> STF passou dos limites <<>> Sites Antagonista<<>> Revista Crusoé<<>> General Paulo Chagas <<>> Redes Sociais <<>> Senado Federal reagiu <<>> É uma agressão à Democracia <<>> A Gazeta Central Repudia qualquer tipo de Censura <>>> Presidente Jair Bolsonaro também reagiu <<>> STF vai mandar prender todos ? Vai ? Se tornaram ditadores que pena Ministros








RENATO  SANTOS  16/04/2019  Todos  os brasileiros  estão  preocupados  com a  decisão  do STF,  em  impor  a  Censura  nos  sites  antagonista e  Revista  Crusoé, não  é  para  menos.


Foi  um  erro  perigoso  para  uma  Democracia, a  imprensa  precisa  fazer  o  seu  papel  de informar  e  de trazer  a  verdade  gostando  ou não, a  nossa  democracia  corre  sérios  riscos.  







O mínimo  que  o  Supremo  poderia  fazer  é  abrir  um processo  e  convocar  os  envolvidos, mas  tudo  indica  que  os  Nobres  Ministros  já passaram  dos  seus  limites de Poder, estão  se  tornando  ditadores  do Judiciário,  isso  é  inaceitável, existe  outros  meios  para  que  jornalistas  parem de publicar  fake  news.






A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar do ar reportagem do portal O Antagonista e da revista Crusoé relacionada ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, foi criticada pelos senadores em Plenário nesta segunda-feira (15). Os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Reguffe (sem partido-DF) se solidarizaram com os veículos de imprensa e cobraram uma posição do Congresso Nacional quanto ao episódio.

— É uma agressão à democracia, à liberdade de imprensa, que é o pilar de qualquer democracia. Será que este Congresso Nacional não vai ser solidário ao jornal digital O Antagonista, à revista Crusoé, à imprensa? Vai permitir que isso aconteça e ninguém aqui vai se rebelar? Não tem cabimento! — criticou Kajuru.

O ministro Alexandre de Moraes que também determinou que a Polícia Federal intime jornalistas para que prestem depoimento em até 72 horas.

Para Reguffe, a medida foi censura e não cabe ao Supremo Tribunal Federal agir com corporativismo.

— Se há uma matéria errada, se há uma injustiça, que se reponha a injustiça, que se entre na Justiça, que se busque uma indenização. Há uma série de meios com que se pode fazer isso, inclusive na própria Justiça. A liberdade de expressão tem que ser preservada neste país — afirmou, acrescentando que, sem prejulgamentos ou generalizações, o Congresso precisa “cumprir o seu papel em defesa da sociedade brasileira”.

Democracia

Por meio das redes sociais, outros senadores também e manifestaram. Para o autor do pedido de criação da CPI dos Tribunais Superiores, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a decisão “agride violentamente a democracia e a liberdade de imprensa”.

— Deveriam respeitar o cidadão brasileiro e responder às diversas denúncias que se acumulam há anos, sem a devida apuração. Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das Cortes Superiores, os ministros confirmam a sua necessidade — afirmou pelo Twitter.

Os senadores Lasier Martins (Pode-RS), Plínio Valério (PSDB-AM) e Márcio Bittar (MDB-AC) também criticaram a decisão. Já o senador Alvaro Dias (Pode-PR) ressaltou que censurar a imprensa é violar a Constituição.

— O que se pode contestar é a acusação que se fez. Por isso é preciso esclarecer, investigar, e há o direito de resposta de quem foi atingido. Mas é preciso protestar contra qualquer medida de cerceamento da liberdade de imprensa — declarou.


O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) também lamentou o episódio, afirmando que “a liberdade de imprensa é o combustível para o funcionamento de uma democracia forte e saudável”.

Agora,  eles  estão fazendo  uma  verdadeira  caças à bruxas, hoje  mesmo  o STF  Ministro  Alexandre de Moraes,  já  solicitou  a Policia Federal  ir  a  casa  do General Paulo  Chagas  e  ainda  vão  intimidar  os usuários  das  redes  sociais  do FACEBOOK,  TWITTER,  WHATSAPP, a ponto  de tirar  do ar  suas  páginas  e  bloquear  todos.

Mas  essa  ferramente  não esta  sendo  usada  deste  agora,  em  2009, também foi  usada  contra  o JORNAL DE  SÃO PAULO, a qual  iremos  republicar  um editorial  do IBICRIM:

EDITORIAL – Imprensa e censura prévia judicial
BOLETIM   DE  SETEMBRO  DE 2009

A censura judicial não é melhor nem pior que a censura exercida nos regimes políticos autoritá­rios por agentes do Executivo. Não há “boas intenções” capazes de justificar a censura prévia. O juiz censor ou o policial censor ou o militar censor são essencialmente iguais e perniciosos.

O despacho que impediu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre a investigação da Polícia Federal a respeito de suposta atividade ilícita do filho do atual presidente do Senado, José Sarney, é mais um episódio de truculência que ofende o regime democrático.

Não se trata de caso isolado: a Associação Nacional de Jornais (ANJ) registra pelo menos 16 decisões judiciais semelhantes nos últimos tempos. E a existência ou não de ligação familiar entre o magistrado e a família Sarney, no caso concreto, não é o ponto mais importante da controvérsia.

A Constituição é clara ao estabelecer que a liberdade de expressão (manifestação do pensamento, criação artística e informação jornalística) não sofrerá qualquer tipo de restrição, inclusive de ordem legislativa. É clara quando afirma ser livre a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Nesse contexto, o conflito entre direitos da personalidade e liberdade de imprensa, absolutamente comum em qualquer país democraticamente organizado, deve ser solucionado a posteriori – cada um responde, no âmbito criminal ou civil, pelos abusos que cometer.

Não foi por outro motivo que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência da Lei de Imprensa, editada durante o regime militar. Mas, como se pode observar por acontecimentos cada vez mais corriqueiros, a legislação revogada, do ponto de vista objetivo, oferecia menos risco à plenitude da liberdade de imprensa do que o Código Civil, editado em 2002.

Com efeito, veículos de comunicação social são capazes sim de efetuar prejulgamentos, de ferir a honra, a intimidade e a vida privada de pessoas submetidas a investigações criminais. Mas a solução para este problema não está no controle prévio do que pode ou não ser publicado por jornais ou emissoras de rádio e TV.

A Constituição assegura o direito de resposta e a reparação do dano moral ou material decorrente da violação dos direitos da personalidade. A legislação penal prevê a punição dos crimes contra a honra e da violação de sigilo legalmente estabelecido. O que se deve exigir, portanto, é a resposta eficaz do Poder Judiciário para abusos efetivamente cometidos, e não esta inversão de valores praticada por juízes e tribunais.

No Brasil, por exemplo, autoridades responsáveis por investigações costumam “vazar” informações protegidas pelo sigilo, mas, invariavelmente, permanecem impunes... É neste aspecto que reside a fragilidade do equilíbrio constitucional. Por outro lado, o próprio sigilo pode existir, em tese, para o auxílio de malfeitores quando deveria prevalecer a transparência e o interesse público.

Do ponto de vista político, qualquer ato de censura prévia – como é o caso de proibição de notícias sobre os rumos de determinada investigação – formam um manto de suspeita que compromete a própria imagem do Poder Judiciário. Sobretudo quando é adotado para proteger a esfera de interesses de homens públicos.

Não estamos só diante de um direito do veículo de comunicação social de exercer livremente seu papel. A população tem o direito de ser informada sobre os atos dos seus governantes ou familiares e sobre a atuação das autoridades responsáveis pela investigação. A população tem o direito de ser informada sobre o eventual delito atribuído a uma “celebridade” e sobre a lisura da investigação contra ela instaurada. Faz parte da regra do jogo.

A informação jornalística tem caráter dinâmico. Não pode esperar pelo trânsito em julgado de decisões judiciais. Os erros da imprensa praticados contra inocentes não justificam o abuso de poder que caracteriza a censura prévia.

Uma frase de Thomas Jefferson sintetiza com precisão as virtudes e os defeitos da imprensa: “Se me fosse dado decidir se devemos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última”.

Agora  temos  mais  uma  vez  o lado negro  da história  do Brasil, que  viola não  só  a  liberdade  de  expressão  individual,  mas  o  conjunto  todo  da  democracia, cabe  apenas a  Justiça  Comum  a sua decisão  de  pedir  contas  aos responsáveis e  não  uma  censura  arbitrária da  Suprema  Corte.

Porém  , os  poderosos  "  semi  deuses"  não  estão  acostumados  com a  liberdade de imprensa  pior  ainda  vai  contra  as  suas  decisões  anteriores.

A nossa democracia precisa, sim, se debruçar sobre este fenômeno sem, entretanto, incorrer em medidas que cerceiem a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da internet no Brasil.

Se por um lado é reconhecido que o fenômeno da desinformação é antigo, por outro lado é consenso entre pesquisadores, autoridades e empresas que a diferença no cenário atual de divulgação de conteúdos falsos está no alcance e na velocidade permitidos pelo compartilhamento de mensagens na internet e por telefone. 

Para tentar diminuir os questionamentos e o dano à imagem, diversas redes sociais como como Facebook, Google, YouTube, Twitter e WhatsApp vêm anunciando medidas para tentar combater a circulação das notícias falsas.

As redes sociais são terreno fértil para a difusão de notícias falsas por diferentes motivos. Alguns criadores desses conteúdos buscam divulgar uma ideia ou atacar uma pessoa, partido ou instituição. 

Outros têm motivação econômica, uma vez que a grande circulação de uma publicação gera interações, o que pode se traduzir em dinheiro a partir da lógica de veiculação de anúncios nessas plataformas. Foi o caso, por exemplo, de jovens da Macedônia que criaram perfis para difundir notícias falsas nas eleições dos Estados Unidos em 2016 como fonte de renda.

O Google evita usar o termo fake news, adotando os conceitos de “conteúdos enganosos, manipulados e fabricados”. A plataforma contribuiu para fundar uma coalizão internacional sobre o tema, chamada First Draft.  

A rede vai realizar um programa de checagem de informações nas eleições que ganhou o nome de “comprova”, contando com a presença de diversos órgãos de mídia do país.

A plataforma criou também um braço voltado ao jornalismo, Google Notícias. Este realiza projetos de estímulo ao jornalismo de qualidade, como financiamento de projetos e cursos. 

Para a identificação e verificação de conteúdos falsos disponibilizados na ferramenta de busca, foi criado um selo de checagem de fatos.

O selo de checagem não significa priorização na busca. O resultado em que ele vai aparecer depende da busca pelo conteúdo, e não pelo fato de ele ser checado.

Em  31  de janeiro de  2018,  o  Senado  aprovou  uma  medida  para  combater  a fake  news,  sweja  por  pessoas  comuns  ou  jornalistas  e  até  órgãos  de Imprensa,  tanto a  revista  crusoé  como  Antagonista  começaram a  usar  noticias  falsas,  sem  fundamentos  jurídicos  e  sem pesquisa,  nessa  semana a  decisão de Alexandre  de Moraes  feriu  sim a  liberdade de  Imprensa, ao  mandar  retirar  a  matéria  meu,


Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, injúria ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos na lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.