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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Lembram do empurrão que Maria do Rosário deu nos deputados Julian Lemos e Éder Mauro foi parar no Conselho de Ética da Câmara Federal







RENATO  SANTOS  14/08/2019  Nesta quarta-feira (14), o Conselho de Ética da Câmara Federal abriu processo para averiguar se houve quebra de decoro parlamentar da deputada Maria do Rosário (PT-RS).



A representação foi feita pelo PSL.

A sigla acusa a parlamentar de ter empurrado os deputados Julian Lemos (PSL-PB) e Éder Mauro (PSD-PA) durante comissão na Câmara, em maio deste ano.

O fato ocorreu durante sessão com o ministro Abraham Weintraub (Educação).

As punições no Conselho de Ética podem levar, inclusive, à cassação do mandato da petista.

Em nota, Maria do Rosário declarou que tem sofrido uma "perseguição permanente" por ser "deputada e mulher".

Além disso, disse também que a representação no Conselho tem como finalidade "intimida-la".

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) protagonizou uma nova polêmica na noite desta quarta-feira (15). Durante uma sessão na Câmara dos Deputados, ela se alterou com alguns parlamentares e deu dois empurrões nos deputados Julian Lemos (PSL-PB) e Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

O vídeo do momento das agressões foi divulgado pelo primeiro, que registrava a confusão na sessão. É possível ver que nenhum dos dois conversava com Maria do Rosário no momento em que ela se altera. Ela aparece ao fundo da gravação conversando com alguns colegas e depois vai em direção aos dois e os empurra.

Teatro ao vivo! A verdadeira face de Maria do Rosário. Ela esbarra em mim, no deputado Delegado Éder Mauro e em outros deputados e se faz de vítima, o desequilíbrio em pessoa – declarou Lemos.

No final, a petista manda os parlamentares revoltados calarem a boca e alega ter sido empurrada. Ela vai para um dos assentos da casa enquanto os presentes a chamam de “maluca” e “doente”.

Diga não a Juristocracia! <<>> O STF esta acima da Constituição ou a Constituição esta acima do STF<<>>> Artigo 226 § 1 e §2 O que diz a Hermenêutica Jurídica Juristocracia OU Democracia <<>> O artigo 103 § 2.º o que narra <<>. A Decisão do STF foi tomada por medo do Presidente Jair Bolsonaro <<>> Os 11 ministros não foram eleitos por nós brasileiros







RENATO  SANTOS  14/08/2019  O  STF esta  acima da Constituição ou  a  Constituição  esta  acima  do STF, quem  se  deve  respeitar  a quem?

Estamos  caminhando  para  uma  Juristocracia caso  a  primeira  ideia  esteja  suprindo  a  segunda, e  isso  não pode  acontecer .  Defendo a  Democracia  e  a Constituição  Juristocracia jamais.



Sempre a  Constituição  tem  que estar  acima  do STF  e de qualquer  autarquia, sindicado e presidente da  Republica, o  Congresso  e  todos  nós  brasileiros  estamos  sujeitos  ativos  ou não  da Constituição.

Ela  é  a  nossa  Carta  Magna,  somente  com uma Constituinte    pode muda-la, nem mesmo  uma  MP  presidenciável  pode  modifica-la,  apenas  acrescentar, mas  o  STF  não pode  de maneira  nenhuma  querer  Legislar,  os Ministros  não  foram eleitos, apenas  empossados por indicações  de  outros  governos,  portanto, eles precisam  é cuidar  de  seu  guião (  Guardar  a  Constituição).

Os ministros do  STF  não receberam votos  diretos  e  nem indiretos, como  qualquer  ministro  do governo  Bolsonaro, apenas  foram indicados  e precisam  dar  seus  devidos  respeitos  a  CF/88.

Trato de  assunto, pelo  simples  motivo  a imprensa  da esquerda se  faz  de cega, e os  politicos  que  já  são cegos  na  sua ignorância  e  estupidez querem  distorcer  os fatos, obrigando  ao STF  tomar decisões  que  vão  contra  uma  sociedade  conservadora, que acordaram  nessas  ultimas eleições  com 57  milhões  de  votos.

Proibir  o  casamento  gay  afrontaria  a  decisão  do STF, acontece  que  essa  decisão afronta  a própria  Constituição, se for  para defender  um lado  prefiro  a nossa  Constituição  e não tem  argumento  que  faça  pensar  ao contrário.

Seguindo  a  uma linha  que temos  aprendido  nas Universidades  no curso de  ciência  jurídica além da  hermenêutica, assim, “a resposta pouco importa, porque a hierarquia normativa, os cânones legais já não são mais aplicáveis no Brasil. 

O  Congresso  na época  e  até  hoje  estão se  acovardando nessa  questão  e deixaram a  JURISTOCRACIA REINAR, é  lamentável.

Aqui  entra a Interpretação  da Hermenêutica, “Durante a Constituinte, os constituintes discutiram se deveriam admitir o casamento gay e optaram por não admiti-lo. 

Por isso, o artigo 226, parágrafos 1º a 5º, só falam em união estável e casamento entre homem e mulher. 

Inclusive o casamento religioso, com validade de casamento civil só é admitido entre homem e mulher. 

O STF, ao constituir a união estável entre pares do mesmo sexo, e o CNJ, ao admitir o casamento, transformaram-se em poder constituinte que não são (artigo 103, parágrafo 2º, proíbe que mesmo nas ações de inconstitucionalidade por omissão do Congresso que o Supremo legisle)”, prevendo que uma medida do tipo geraria uma grande discussão no STF e no CNJ.

Como o Supremo baseou sua autorização de uniões homoafetivas na interpretação de princípios constitucionais, é possível que a corte considere que a decisão decorre necessariamente da Carta Magna e não pode ser alterada pelo Legislativo.

A “dificuldade teórica” de considerar que o assunto não poderia ser objeto de deliberação do Congresso. 

Especialmente porque “o debate em torno do casamento homoafetivo envolve muito mais a disputa relativa ao reconhecimento social de uma determinada situação do que a solução de problemas específicos, que a rigor já vinham sendo resolvidos por outros mecanismos (como partilha de bens, direito a benefícios previdenciários, entre outros)”.

Em outras  palavras  trata-se  de uma  vingança contra a sociedade  brasileira  o tal  do orgulho  que futuramente  pode  trazer  consequências  para  as crianças.  jovens e  até  adultos , pois  os  direitos  dos  homoafetivo  já estava  dando sinais  de bons  resultados, agora com a  oficialização pelo STF, fica essa pergunta  "  A  Suprema  Corte  esta  acima  da  CONSTITUIÇÃO? 

Do jeito  que  esta caminhando esta  sendo  aplicado  no Brasil  uma  ditadura judiciária  a  tal  JURISTOCRACIA .

O  Senador  tem razão  sobre a  ditadura  do STF, não só  caso  do  casamento  homoafetivo  mas  de  organização criminosa, afirmo  esta  ferindo a  Constituição.



A  Interpretação  Jurídica  tem  um nome  chama-se hermenêutica  é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. 

Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão. 

O texto Constitucional diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º.). 

Mas contrariando a Constituição, o STF acabou reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Contrariando a  Constituição, e  a  Própria  Hermenêutica Jurídica vem do grego hermeneuein e é originária de um deus chamado Hermes. 

Onde ele tinha a prerrogativa de interpretar tudo aquilo que o ser humano não era capaz de interpretar.  

Tida modernamente como a teoria da filosofia do conhecimento que trabalha a interpretação. 

O jurista Miguel Reale, buscando uma concepção mais dilatada do Direito, instituiu um entendimento estrutural capaz de separar um conceito que só leve em conta o aspecto normativo do Direito, para que se compreenda o mesmo, precisa-se que abranja a sociedade em um todo. 

A construção de ideia de fato, valor e norma é necessárias três visões cientificas: 

O direito é fato existe como realidade histórico social e cultural. 

O Direito é valor e é sempre o reflexo dos valores adotados pela sociedade 

e o Direito é norma de um conjunto de regras, uma ordenação. 

Relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. Por tanto, a Hermenêutica são os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto. 


A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico (o qual se relacione com o caso concreto) seja conjuntamente interpretado e utilizado.

Hermenêutica Jurídica, teoria científica que tem por objeto, não a interpretação em si, mas o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito (MAXIMILIANO, 2010, p.1)

A  Hermenêutica  não  dá  autorização  para  a prática da  JURISTOPCRACIA que  é um  sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. 

Onde qualquer juiz ou Ministros  de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

Não  podemos aceitar  membros  do STF, usar  ideologia de  grupos  seja de  partidos,  ou  por  imposição de  sistema  para  afrontar  a  sociedade  com suas "  diretrizes"  a fazer  emburrando  o casamento  homofobia a  goela  abaixo  ou  qualquer  outra  atividade  sem passar  pelo Congresso  antes.

No dizer de BARROSO (2009, p. 107), "a hermenêutica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito".

Nos dizeres de Junior Reis, existem duas correntes que norteiam a hermenêutica, uma chamada clássica e a outra contemporânea. A hermenêutica clássica é dirigida pela concisão cientificista e adversa a questões metafisicas ou subjetivas, onde defende as decisões judiciais objetivas e neutras, querendo tornar possível a separação do Direito dos outros jeitos que envolvam a sociedade. Já a hermenêutica contemporânea traz consigo os métodos de interpretação que ressaltam o papel criativo do interprete, sendo o efeito integrador, máxima efetividade, forca normativa e princípios da unidade. 

O  STF  foi  na base  de fake  news,  por  causa  das  atitudes  e  falacia  do atual presidente  que  na  época  era  deputado  federal, com medo de que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), proíba o casamento gay, diversos casais estão correndo para os cartórios para formalizar suas uniões antes que o capitão reformado do Exército tome posse. 

Mas não há consenso entre especialistas sobre a possibilidade da proibição, já que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais.

De fato  o presidente  não foi eleito  para  esse  propósito, tanto  que  o autor  da cusparada  esta  nas  ruas  viajando  como louco, esse  foi  o erro  que o STF cometeu  e  precisa  voltar  a  atras ficou  feio e  mostrou  que  a linha do  bolivarianismo  falou  mais alto, impondo  de joelhos  uma  sociedade  inteira.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.







Novidade no blog <<>> Ministro da Educação revela imoralidade nas Universidade Públicas e as Manifestações você concorda?







RENATO  SANTOS  13/08/2019  Uma  novidade  no blog, a qual todos  poderão participar  uma enquete, é  importante  que  você  responda. O tema  da  estréia  é  Abraham  Weintraub  da  Educação  revela  algumas  imoralidades  das  Universidades  Públicas.



Mas  qual  a  sua opinião  sobre  as  manifestações?