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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

O Brasil saiu do estado da UTI e foi para putrificação <<>> Não respeitam mais as crianças <<>> Passaram por cima do ECA, E DA CONSTITUIÇÃO <<>. libertinagem <<>> No mínimo os livros deveriam estar lacrados <<>> Quando for contratar uma empresa para evento lembra-se dessa GL Event Exhibitions Ltda ela ajuizou a ação no STF ( RCL ) 36742








RENATO  SANTOS  09/09/2019  A matéria  esta  sendo divulgada de  acordo com a Lei da Informação, nº 12.527/2011  

O  Brasil  está  saindo da  UTI  e  entrando  em estado  de putrificação não  respeitam  mais  os  ordenamentos  jurídicos, e se prevalecem  o dinheiro,   condenam  as  nossas  crianças  ao estado  de total  abandono  nem mesmo  o  ECA  e nem  a Constituição  estão sendo  respeitados como foi o caso  do portal  G1 recentemente.

Segundo  o Ministro  isso  é  liberdade de expressão 


Além de  termos  um Presidente   e  um  ditador  que  se acha  o presidente  da Nação, aplicando a  Juristocracia quando temos  uma  população estasiada  e  refém do  próprio  Supremo  Tribunal Federal e  uma  imprensa  suja e  vendida.


Diante da grande repercussão, o desembargador Cláudio Mello Tavares publicou a seguinte nota. Leia abaixo na íntegra:


"Diante da deturpação que tenho visto em comentários sobre minha decisão, decidi fazer o presente esclarecimento, para que o cidadão de bem possa compreender o que objetivamente se passou.
Jamais fiz “censura” alguma.  Censura ocorreria se eu houvesse proibido a publicação ou circulação da obra em questão.
Como se trata de espaço aberto ao público, o que determinei, segundo meu convencimento, foi simplesmente o alerta sobre conteúdo delicado, para que os pais pudessem decidir ou participar da decisão de aquisição da obra, voltada ao leitor infanto-juvenil, ainda em formação.
Essa a razão da decisão.
Da forma como certos grupos vêm publicando as respectivas notícias,  tem-se induzido o leitor na errônea premissa de que minha decisão teria obstaculizado a livre circulação de obras, ideias ou pensamentos.
Isto é absolutamente falso.
Sempre respeitei a pluralidade das ideias e opções sexuais, mas, ao tratar de crianças e jovens em formação, entendo que o alerta aos pais é devido, até mesmo em respeito a eles.
Afinal, a obra em questão foi oferecida em espaço aberto ao público, e não nos quintais das casas de seus autores, onde podem fazer o que bem entenderem.
Respeitosamente, 
Cláudio Mello Tavares"



Não  podemos  apoiar  a  bienal  carioca,  usurparam  as  nossas  crianças  com aberração  da ideologia  de  gênero  que  descaradamente  está  sendo distribuído para  as crianças  e  isso  vai se  alastrar  em toda  Nação.

  

O material  precisa  ser  lacrado  de acordo  com ECA  e  a  COSNTITUIÇÃO, a caso  não esta sendo feito,  não é  censura  é  proteção, mas  nem  a Procura  Geral da  República  e nem o STF  respeitam  mais  as ordenanças  jurídicas  dessa  Nação.

Na  Constituição  Brasileira  quem  é   a prioridade  senhores  Ministros  do STF? A  criança  e  os adolescente,  de acordo  com o artigo  227, existe  na própria CF/88, indicação  classificativa, para  protege-las, o  STF  e  a  atual PGR, precisam  para  ser  conduzidos  aos  erros  Jurídicos, ninguém  aqui esta  se falando em  censura   e  nem  na  Liberdade de Expressão, o que  vocês  estão fazendo  é  crime  e merece  repúdio  total, o prefeito  Marcelo  Crivella  estava  correto  em sua  decisão.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. 

Toffoli atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em outra decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes também derrubou a decisão do TJ-RJ e classificou o episódio como censura. 

O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenar que os exemplares da HQ "Vingadores -- A Cruzada das Crianças" fossem recolhidos. 

Uma das páginas do livro tem uma imagem de beijo entre dois personagens masculina A ordem foi dada na última quinta-feira (5). O prefeito justificou que o livro da coleção Graphic Novels da Marvel traz "conteúdo sexual para menores" e que a iniciativa da prefeitura visa "proteger as crianças".

Em sua decisão, Toffoli diz que "o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz". 

De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo Dias Toffoli, presidente do STF O presidente do Supremo, em sua decisão, disse que a imagem do beijo entre dois homens na história em quadrinhos não viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). 


Ele também destacou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo —e que assim esses casais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualidade na Bienal do Livro, que se encerra hoje (8), no Rio de Janeiro (RJ).



O ministro constatou violação à ordem pública e jurídica, que justifica a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1248, apresentada neste domingo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, a autora afirma que a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.

A Prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organização da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualidade, comercializados sem embalagem lacrada e advertência quanto ao conteúdo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassação da licença para a realização da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Em sua decisão, o presidente do STF ressaltou que a decisão questionada, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.

Toffoli lembrou ainda jurisprudência do STF que confere à união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça ou cor.

O ministro também destacou que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.

“Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.

Reclamação

Na Reclamação (RCL) 36742, ajuizada pela GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, contra a decisão do presidente do TJRJ, o relator, ministro Gilmar Mendes, também considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo porque hoje é o último dia do evento. 

Mendes observou que a restrição imposta pelo Tribunal estadual teve fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A seu ver, porém, a discussão não se limita à interpretação desse instrumento, “mas sim à própria conformação dos limites da ação estatal em promover o controle do conteúdo veiculado em obras artísticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, manifestação e pensamento”.

Sobre esse aspecto, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento da ADPF 130, as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia. “Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, concluiu.