RENATO SANTOS 09/09/2019 A matéria esta sendo divulgada de acordo com a Lei da Informação, nº 12.527/2011
O Brasil está saindo da UTI e entrando em estado de putrificação não respeitam mais os ordenamentos jurídicos, e se prevalecem o dinheiro, condenam as nossas crianças ao estado de total abandono nem mesmo o ECA e nem a Constituição estão sendo respeitados como foi o caso do portal G1 recentemente.
Segundo o Ministro isso é liberdade de expressão |
Além de termos um Presidente e um ditador que se acha o presidente da Nação, aplicando a Juristocracia quando temos uma população estasiada e refém do próprio Supremo Tribunal Federal e uma imprensa suja e vendida.
Diante da grande repercussão, o desembargador Cláudio Mello Tavares publicou a seguinte nota. Leia abaixo na íntegra:
"Diante da deturpação que tenho visto em comentários sobre minha decisão, decidi fazer o presente esclarecimento, para que o cidadão de bem possa compreender o que objetivamente se passou.
Jamais fiz “censura” alguma. Censura ocorreria se eu houvesse proibido a publicação ou circulação da obra em questão.
Como se trata de espaço aberto ao público, o que determinei, segundo meu convencimento, foi simplesmente o alerta sobre conteúdo delicado, para que os pais pudessem decidir ou participar da decisão de aquisição da obra, voltada ao leitor infanto-juvenil, ainda em formação.
Essa a razão da decisão.
Da forma como certos grupos vêm publicando as respectivas notícias, tem-se induzido o leitor na errônea premissa de que minha decisão teria obstaculizado a livre circulação de obras, ideias ou pensamentos.
Isto é absolutamente falso.
Sempre respeitei a pluralidade das ideias e opções sexuais, mas, ao tratar de crianças e jovens em formação, entendo que o alerta aos pais é devido, até mesmo em respeito a eles.
Afinal, a obra em questão foi oferecida em espaço aberto ao público, e não nos quintais das casas de seus autores, onde podem fazer o que bem entenderem.
Respeitosamente,
Cláudio Mello Tavares"
Não podemos apoiar a bienal carioca, usurparam as nossas crianças com aberração da ideologia de gênero que descaradamente está sendo distribuído para as crianças e isso vai se alastrar em toda Nação.
O material precisa ser lacrado de acordo com ECA e a COSNTITUIÇÃO, a caso não esta sendo feito, não é censura é proteção, mas nem a Procura Geral da República e nem o STF respeitam mais as ordenanças jurídicas dessa Nação.
Na Constituição Brasileira quem é a prioridade senhores Ministros do STF? A criança e os adolescente, de acordo com o artigo 227, existe na própria CF/88, indicação classificativa, para protege-las, o STF e a atual PGR, precisam para ser conduzidos aos erros Jurídicos, ninguém aqui esta se falando em censura e nem na Liberdade de Expressão, o que vocês estão fazendo é crime e merece repúdio total, o prefeito Marcelo Crivella estava correto em sua decisão.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que permitia a apreensão de livros com temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro.
Toffoli atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em outra decisão, o ministro do STF Gilmar Mendes também derrubou a decisão do TJ-RJ e classificou o episódio como censura.
O caso foi parar na Justiça após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, ordenar que os exemplares da HQ "Vingadores -- A Cruzada das Crianças" fossem recolhidos.
Uma das páginas do livro tem uma imagem de beijo entre dois personagens masculina A ordem foi dada na última quinta-feira (5). O prefeito justificou que o livro da coleção Graphic Novels da Marvel traz "conteúdo sexual para menores" e que a iniciativa da prefeitura visa "proteger as crianças".
Em sua decisão, Toffoli diz que "o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz".
De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo Dias Toffoli, presidente do STF O presidente do Supremo, em sua decisão, disse que a imagem do beijo entre dois homens na história em quadrinhos não viola o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ele também destacou que, em maio de 2011, o STF reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo —e que assim esses casais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitia a apreensão de livros que tratam do tema homotransexualidade na Bienal do Livro, que se encerra hoje (8), no Rio de Janeiro (RJ).
O ministro constatou violação à ordem pública e jurídica, que justifica a decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1248, apresentada neste domingo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na ação, a autora afirma que a decisão questionada “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”.
A Prefeitura do Rio de Janeiro havia notificado a organização da Bienal no sentido de que livros sobre o tema homotransexualidade, comercializados sem embalagem lacrada e advertência quanto ao conteúdo, poderiam ser apreendidos, advertindo ainda para o risco de cassação da licença para a realização da feira. Na SL apresentada ao Supremo, a PGR alega que “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.
Em sua decisão, o presidente do STF ressaltou que a decisão questionada, ao estabelecer que o conteúdo homoafetivo em publicações infanto-juvenis exigiria a prévia indicação de seu teor, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito”.
Toffoli lembrou ainda jurisprudência do STF que confere à união civil de casais formados por pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dos casais heterossexuais, com base no princípio constitucional que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça ou cor.
O ministro também destacou que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. “De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.
“Além desse caráter instrumental para a democracia, a liberdade de expressão é um direito humano universal – previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 –, sendo condição para o exercício pleno da cidadania e da autonomia individual”, concluiu o presidente do STF.
Reclamação
Na Reclamação (RCL) 36742, ajuizada pela GL Events Exhibitions Ltda., organizadora da Bienal, contra a decisão do presidente do TJRJ, o relator, ministro Gilmar Mendes, também considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar, sobretudo porque hoje é o último dia do evento.
Mendes observou que a restrição imposta pelo Tribunal estadual teve fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A seu ver, porém, a discussão não se limita à interpretação desse instrumento, “mas sim à própria conformação dos limites da ação estatal em promover o controle do conteúdo veiculado em obras artísticas, considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, manifestação e pensamento”.
Sobre esse aspecto, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento da ADPF 130, as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia. “Ao determinar de forma sumária o recolhimento de obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para público jovem e infantil, a ordem da Administração Municipal consubstanciou-se em verdadeiro ato de censura prévia, com o nítido objetivo de promover a patrulha do conteúdo de publicação artística”, concluiu.