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sábado, 28 de setembro de 2019

A Imprensa não divulgou mas foi noticia <<>>No ultimo dia 27 de setembro o Ministro da AGU ( Advocacia Geral da União ) Afirmou na Fiesp : " Estamos a nove meses sem corrupção" <<>> Mas alguns vivem na Cleptocracia <<>> Porém o Blog não deixou passar essa <<>> De fato com o Novo Governo a Implantação da corrupção pela esquerda esta se desfazendo . Por isso me orgulho e tenho a esperança e deixo mais uma vez aos candidatos a vereador e prefeito vocês vão cair os que gostam de corrupção estou de olho em vocês







Ao ler  esse artigo, podem  participar, con criticas e sugestões, mas, não esqueçam dos anúncios  deste  blog, vão lá  click, meu muito obrigado!


RENATO SANTOS  28/09/2019  O  Brasil  vive  numa situação  que  não dão mais  importância  no que  um Ministro da  AGU  afirma, às  pessoas  ou perderam as  esperança  de  uma vez,  ou  se  acostumaram mesmo  com o sistema  da  Cleptocracia  no País, implantado  por  anos  pelos  partidos  da esquerda, afirmo  todos  sem exceção.

Aos  candidatos  a vereador  e a prefeito  de Guarulhos  e  outros municípios , estamos  de olhos aberto  há pessoas  nos  grupos  da direita, pintou corrupção  por menor que seja  sua cara  vai aparecer  aqui  no  blog. BASTA  DE CORRUPÇÃO! 




Nesse  caso  estamos mesmo  no fundo do poço, a  precisaremos  todos  das  as mãos  para  tentar puxa-los  através de  um cabo  de  aço para trazer  de  volta  esses  cidadãos que perderam o que  é  mais  valioso  a  esperança, apesar  de termos  tudo que se  joga  ao  contrário, UM STF, UM CONGRESSO  E  A  IMPRENSA a  toda  hora.

Segundo  o Ministro  a qual afirmou  no ultimo  dia 27  de setembro na FIESP o Brasil  esta  a nove meses  sem corrupção na esfera  do  governo  federal vamos  entender  isso.

“Estamos há nove meses sem um caso de corrupção no governo.” A declaração foi feita pelo ministro-chefe da Advocacia Geral da União, André Mendonça, nesta sexta-feira (27), em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Mendonça ressaltou que desde o início da gestão Jair Bolsonaro não houve, casos conhecidos de corrupção dentro da estrutura federal. Mas lembrou que “Há, porém, investigações envolvendo ministros, supostamente ligados a um esquema de candidaturas laranja no PSL”.

Na palestra, ele também cobrou que “a iniciativa privada tem que refletir e fazer autocrítica de como participar de um novo modelo de país, onde o preço pactuado tem que ser o preço cumprido. Não vão se dar modulações em aditivos contratuais, que nos levaram a ter o maior caso de corrupção da história”, concluiu.

Você é aposentado mas presta serviço remunerado <<>> saiba que agora vai contribuir com a Previdência Social ( RGPS) Decisão do Supremo e ponto final









RENATO SANTOS  28/09/2019  O  STF  agora  resolve  cobrar  dos  aposentados  que estejam em ativa  no trabalho  o devido  recolhimento  o que  é  muito  comum nas empresas  ter  pessoas  "  aposentadas"  prestando  algum  elaboração para  a  organização  e  não  recolhe  o que  é  devido.






A jurisprudência do STF, com base no princípio da solidariedade, considera legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso dos autos, um contribuinte recorreu de decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou improcedente pedido de restituição dos valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de contribuição previdenciária. 


No ARE, ele sustentava que, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e contribuindo ao INSS e, por isso, a cobrança da contribuição seria indevida. 

Segundo a argumentação, não há benefícios que justifiquem o desconto sobre a remuneração dos segurados que voltam a trabalhar.

Solidariedade

Em sua manifestação, o relator do ARE 1224327, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e ultrapassa os limites do caso concreto, tendo em vista que a solução da demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário.

O ministro lembrou precedentes (REs 827833 e 661256) em que a Corte reconheceu a constitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que veda aos aposentados que permaneçam em atividade ou a essa retornem o recebimento de qualquer prestação adicional da Previdência em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. 

Nos mesmos precedentes, com base no princípio da solidariedade, o STF considerou legítimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

No mesmo sentido, o presidente do STF citou ainda decisão em que se assenta que o princípio da solidariedade faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível. “Não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade”, afirma o precedente.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida por unanimidade. No mérito, a maioria acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte. Nessa parte, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

A tese fixada foi a seguinte: É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

SP/AD//CF