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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

A esquerda sempre foi a favor do conluio agora a direita quer o fim<<>> O Brasil abriu o mercado para MERCOSUL, ,BRICS E ESTADOS UNIDOS mas há uma preocupação com conluio




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RENATO SANTOS 18/11/2019 O Brasil tem compromissos que precisa ser levados a sérios, pelos empresários, políticos, e o poder Judiciário, não podemos aceitar o chamado conluio que só traz dúvidas  e prejuízos.

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No Brasil , há uma onda de combate a corrupção , tanto na esfera municipal ,estadual e federal , esse “ espírito”(corrupção), é maligno , um câncer que destrói desde um cidadão comum até as grandes organizações , envolvendo desde o Poder Judiciário  até  o mais alto nível político do País , onde temos Elisão , Evasão fiscal , fraudes em declarações , a qual se classifica como Conluio, dando um prejuízo milionário .
Diante do mercado aberto pelo atual governo , o sistema tributário de uma Nação precisa esta de acordo com mercado interno , por sua vez o Ordenamento Jurídico precisa estar andando junto com a tributação com um único objetivo evitar crimes fraudulentos. 

A responsabilidade tributaria solicitaria a que se refere o inciso I do art.124 do CTN (Código Tributário Nacional),  decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico , que pode ser tanto o ato licito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou ,por exemplo o caixa dois .

 Numa sociedade dividida ,egocêntrica encontramos indivíduos que só pensam no seu próprio ego , querendo assim transformar suas diretrizes pessoais a qual quando encontra alguém cm valores éticos onde confronta-se com um líder que subjuga-se “ semin. - deus” mitológico ,a qual impõe as suas vontades mesmo fazendo planos secretos com finalidade de aplicar algo errado , no contexto do latim colludium esta e a raiz de colludere , que tem o sentido de brincar ou jogar juntos.
Isso ocorre , nas brincadeiras de criança, ate de adultos , inclusive no local de trabalho , em salas de aula , templos religiosos , o que conhecemos “ grupos” abertos e fechados . Colludere foi criada a partir da junção de duas palavras : Cum e lludere . Cum e uma preposição que nesta situação significa ( junto com ) ou (na companhia de).

Na palavra Colludere , cum se transformou em col. Em português equivale com , ludere significa jogar , ao passar para o português perde-se o valor de brincadeira e passa para conspiração entre varias pessoas com finalidade de prejudicar seus “inimigos” , que não se enquadram nas suas ideologias.

Dentro do contexto Jurídico de uma organização o conluio que envolvam duas ou mais pessoas com finalidade de enganar e prejudicar a terceiro em proveito próprio conspiração e trama .
Na seara tributaria significa o ajuste doloso  entre duas  pessoas  ou mais  naturais ou Jurídicas com o desígnio de ocultar a concorrência do fato jurídico tributário. 


No  Ordenamento Jurídico co  fulcro no terceiro parágrafo do artigo 36, da Lei de Defesa da Concorrência 9 12.529, de 30 de  novembro de 2011, caracteriza infração combinar  ou manipular com  concorrentes  os seguintes  itens.

“ a) os preços de bens ou serviços ofertadas individualmente;
b) a produção ou a comercialização  restrita  ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume  ou frequência restrita ou limitada de serviços.
c)  a divisão de partes  ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens  ou serviços, mediante, dentre  outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões  ou períodos.
d) preços, condições, vantagens  ou  abstenção  em licitação pública.”


O conluio tácito ocorre  quando um grupo de empresas se une (  caso das  Empresas de ônibus da Cidade de Guarulhos, Vila Galvão, Guarulhos Transportes e Campos de Ouro)  coordenando a  produção de seus bens ( passagens), serviços e preços com intuito de controlar a fatia do mercado  em que estão inseridas, impedindo   o ingresso  ou crescimento de outras  companhias. 

 Temos  também, o conluio  em Licitação, que ocorre  quando um grupo de licitantes  se une  em fraude, fixando preços  , estabelecendo  quotas, entre  outras  artimanhas  que não favoreçam  os outros  licitadores, o caso do SAAE, que  não abriu  uma portaria já passou  para  a SABESP todo o comando tanto de água  como esgoto .  

No Ordenamento Jurídico tributário , existe o conluio fiscal quando um grupo de pessoas , seja ele composto de pessoas físicas ou jurídicas ,se unem para realizar sonegação fiscal, subtende-se que um ano antes da campanha eleitoral se usam a maquina administrativa da prefeitura , dando isenção do IPTU, para livrar os contribuintes das taxas de juros, porque não fazem uma campanha para adequar nos abatimentos destas taxas durante os anos que antecedem o beneficio.  

De acordo com Barney existe duas formas onde se classifica como tácito e implícito ,sendo que o tácito já foi relacionado.


Toda forma da associação entre um grupo de pessoas afim de prejudicar a outra pessoa , uma instituição , sejam elas : religião , mercado financeiro , mundo político , associação com crime organizado , seja ela qual for de natureza .   
Dentro do conceito de natureza criminal , pena-detenção, de seis meses a dois anos , ou multa , art 335 ,código penal , que relata o seguinte :  
... Impedir , perturbar ou fraudar , concorrência pública ou venda em hasta publica , promovida pela administração federal , estadual ou municipal , ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante , por meio de violência , grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagem ; Decreto lei n.º2.848 /40.  
Um exemplo de conluio criminal e o mais conhecido de todos “ cartel”, o significado deste termo e acordo explicito ou implícito entre concorrentes , para fixação de preços , divisão de clientes , eliminando assim a concorrência , ajustando os preços num só valor , para provar  o cartel e necessário fazer uma delação . 
Outra forma de conluio e obstrução de  justiça  no português apesar de não estar caracterizado no ´Código Penal e no Código de Processo Penal , sendo que sua característica e apenas administrativa , um exemplo claro e ações fraudulentas .
Uma vendedora alegou que elaborou por quatro meses numa empresa sem registro na carteira pleiteava o direito de ser registrada pela reclamada , de acordo com juiz ele constatou qu havia 168 processos movidos contra a organização .
EM TODOS OS PROCESSOS os supostos autores eram residentes em Mauá , São Bernardo do Campo  e Santo André , todos contrataram advogados no escritório em Campinas, a 100km, para representa-los .O juiz percebeu que havia um conluio formado pela trabalhadora , o processo foi para TST, para recorrer pela decisão de sua extinção , a autora do processo foi processada no art 142 , por litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo faz intencionalmente ou com deslealdade e corrupção ) . 


Precisamos entender uma  coisa o  conluio além de  ser criminal também é  um dos meios  mais perverso que  o corrupto  ou sistema aplicam, seja na vida de uma pessoa ou  uma  organização, porém, numa área chama  mais atenção, contratações públicas, no saneamento básico, transportes, saúde, empreendimentos, e toda as  infraestrutura de uma Cidade, quem paga a conta é  sempre a vítima, você.

No mundo Jurídico precisa ter  as Diretrizes para  combater a conluio entre  concorrentes em contratações públicas, mas, também poderia  ser aplicada contra  os  “ donos” de grupos  nas organizações  com a finalidade de prejudicar terceiros, porém, enfocarei nas contratações  públicas.


 Como  ocorrer  isso? Diante de  uma das propostas  em conluio ( ou a concentração de propostas), isso ocorre  dentro  dos bastidores do poder, a exemplo dos Munícipios a Câmara  de Vereador  ( gabinete) pode ser  o começo,  a qual  os  proponentes, em vez  de competirem, como seriua de se esperar, conspiram secretamente para  aumentar  os preços ou baixar a qualidade dos bens e serviços para compradores que desejem  adquirir produtos ou serviços por meio de concursos, licitações ou leilões todos à vista  dos menos desavisados parecendo comum e pior chegando a ser  publicado  no Diário Oficial da Cidade, o mesmo  fenômeno ocorre  na esfera  Estadual e Federal.
Os organismos públicos e privados contam muitas vezes com um processo de concursos e leilões  competitivo  para realizar bons negócios. O  Processo  competitivos pode atingir  preços  mais baixos ou  uma  melhor qualidade de serviços ou bens quando as  empresas competem, a natureza da regra também será bem aceita  quando  dentro de uma empresa  por exemplo uma operadora de caixa tem por merecimento o seu reconhecimento  para subir de cargo, diferente de grupos que  colocam as “ chamadas patotinhas” .
Todos  nós num mundo capitalista e  com uma economia liberal  somos  por natureza concorrentes, seja  profissional até  altos  negócios.  Referente, as  organizações  o conluio entre  concorrentes é  uma prática ilegal  em todos  os países  da OCDE e pode  ser investigada e punida ao abrigo  das leis e regras da concorrência. Em alguns países da OCDE, o conluio  entre  concorrentes constitui  ainda uma infração penal.

Os demais membros são: Irlanda, Estônia, Áustria, Austrália, Bélgica, Islândia, Polônia, Dinamarca, Alemanha, França, Finlândia, Coreia do Sul, Luxemburgo, Canadá, República Tcheca, Países Baixos, Estados Unidos, Noruega, Reino Unido, Portugal, Japão, Suécia, Suíça, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Grécia, Nova Zelândia ..
Na ultima visita a qual  os Países  do BRICS estiveram em reunião  em Brasília com atual presidente, esse assunto  também foi tratado, não podemos  aceitar que o Brasil venha fazer parte  de conluio como estava acontecendo em outras épocas,  A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, com sede em Paris, França, é uma organização internacional composta por 35 países membros, que reúne as economias mais avançadas do mundo, bem como alguns países emergentes como a Coreia do Sul, o Chile, o México e a Turquia. A Organização foi fundada em 14 de dezembro de 1961, sucedendo a Organização para a Cooperação Econômica Europeia, criada em 16 de abril de 1948. Desde 1º de junho de 2006, seu Secretário-Geral é o mexicano José Ángel Gurría Treviño.
Por meio da OCDE, representantes dos países membros se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros. Por meio dessa cooperação, a OCDE tornou-se uma fonte importante de soluções para políticas públicas em um mundo globalizado.
O relacionamento entre a Organização e o Brasil se aprofundou a partir de 1999, quando o Conselho da OCDE decidiu criar um programa direcionado ao Brasil.
Em maio de 2007, o Conselho Ministerial da OCDE decidiu “fortalecer a cooperação da OCDE com o Brasil, China, Índia, Indonésia e África do Sul” por meio do programa de enhanced engagement, tornando possível a adesão desses países à OCDE. O Brasil pode atuar, de forma seletiva, nos Comitês que lhe são de interesse, que lhe servem como fonte de informações e de plataforma para a divulgação de posicionamentos. As discussões nos comitês e grupos de trabalho de que o Brasil participa têm revelado convergência de políticas em diversas áreas, desde combate à corrupção até padrões de conduta para empresas multinacionais, passando por políticas de concorrência e de fomento ao investimento estrangeiro direto.
Em 3 de junho de 2015, o Brasil assinou um Acordo Marco de Cooperação com a OCDE. O instrumento foi assinado pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Fazenda, durante a Reunião do Conselho em Nível Ministerial da Organização. Esse Acordo estabelece um novo patamar no relacionamento bilateral do Brasil com a OCDE, que continuará a ser pautado pela seleção, com base no interesse mútuo, das áreas específicas de colaboração.
Com o intuito de apoiar o processo brasileiro de aproximação da organização, a OCDE vem intensificando a produção de dados e de estudos a respeito do Brasil, além de ter criado um espaço específico em seu website oficial para divulgar relatórios, notícias e estatísticas sobre o País. Exemplo disso é o Economic Survey, relatório econômico elaborado pela Organização, publicado a cada dois anos, sobre cada país membro e sobre alguns dos países que não fazem parte da Organização. Tais relatórios são preparados pelo Departamento Econômico e pelo Comitê de Revisão e Desenvolvimento, dos quais o Brasil participa como observador ad

As conspirações estão dentro  do sistema de governo, seja municipal, estadual e federal, dentro da  Câmara Municipal, Estadual e Federal  e mais grave  ainda no Senado Federal, quando são eleitos  políticos  a favor de organizações  criminosas disfarçadas  de empresas que tem interesse nos  lucros dentro  do seu objetivo são elas  que  “ prostitui “  os políticos das casas, eleitos  pelo povo.  Mas , tornado um simples  ato  corrupção a  um sistema de CLPETOCRACIA a qual faz  irmã  da JURISTOCRACIA e  ambas  escravizam uma  Nação Inteira até com intuito de prejudicar  todos  os  DECRETOS  DO PRESIDENTE, caso ele não faça parte do CONLUIO. Porém, existe padrões que podem revelar a conluio, que caberia a Imprensa  séria publicar, vamos citar  aqui algumas das propostas que mostram a verdade que os criminosos querem esconder diante da opinião pública.
a)Proposta Fictícias  ou de Cobertura  As propostas fictícias, ou de cobertura ( também designadas como complementares, de cortesia, figurativas, ou simbólicas) são a forma mais frequente de implementação  dos esquemas de conluio entre  concorrentes. Ocorre quando indivíduos ou empresas combinam  submeter propostas  que envolvem, pelo menos, um dos seguintes comportamentos: 1) Um dos concorrentes aceita apresentar uma proposta mais elevada do que a proposta do candidato escolhido. 2)Um para ser aceita 3)Um concorrente apresenta uma proposta que  contém condições específicas que sabe de antemão que serão inaceitáveis para  o comprador. As  propostas fictícias  são concebidas para dar a aparência de uma concorrência genuína entre  os licitantes. b) Supressão de propostas  Os esquemas de supressão de propostas envolvem acordos entre  os concorrentes nos quais uma ou mais empresas  estipulam abster-se de  concorrer ou retiram uma proposta previamente apresentada para que a proposta do concorrente escolhido seja aceita. Fundamentalmente, a supressão de propostas imlica que uma empresa não apresenta um proposta para apreciação final.
c)Proposta Rotativas ou Rodízio   Quando se fala em rodízio já pensam numa pizza, é  por esse caminho mesmo. Nos esquemas de proposta rotativas ( ou  rodízio), as empresas  conspiradoras continuam a concorrer, mas combinam apresentar alternadamente a proposta vencedora ( I,e a proposta de valor  mais baixo) A forma como os acordos de proposta rotativas são implementados pode variar. Por exemplo, os conspiradores podem decidir atribuir aproximadamente  os mesmos valores monetários  de  um determinado grupo de contratos a cada  empresa ou atribuir a cada uma valores que  correspondam ao seu respectivo tamanho. d) Divisão do Mercado.  Com abertura de mercado Interno para  os Países  do Brics, do Mercosul e  os Estados Unidos, o  governo precisa ficar atento,. Os  concorrentes definem os contornos do mercado e acordam em não concorrer  para determinados clientes  ou em áreas  geográficas específicas. Vamos algumas: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e  Centro Oeste. As empresas concorrentes podem, por exemplo, atribuir clientes específicos  ou tipos de clientes a diferentes  empresas, por meio  dos  deputados, federais, senadores, que chegam aos deputados estaduais, governadores e  vereadores até prefeitos a qual tem ligações perigosas  com grandes empresas  que tem poder de cartel. Em troca, o concorrente não apresenta propostas  competitivas a um grupo específico  de clientes atribuindo a outras  empresas  integrantes do cartel.


Finalizando  esse ponto  para evitar  o conluio e seus agentes.  Cabe uma boa cooperação na sociedade como todo, e qualquer sinal dessa prática precisa ser publicada na Imprensa de pequeno ou médio porte. Se  houver suspeitas da existência de conluio  entre  licitantes, existem determinados passos  que devem ser seguidos de forma a ajudar à  sua descoberta e a neutraliza-la. A entidade  adjudicante deve:
Estar sempre a par da legislação aplicável a casos de cartéis  em licitações.
Não comentar as  suas preocupações com participantes suspeitos.
Guardar  toso os documentos, incluindo  os documentos das propostas, correspondência, envelopes etc.
Manter registros detalhados de comentários ou  comportamentos suspeitos, incluindo datas, quem esteve envolvido, quem esteve presente e  o que ocorreu  ou foi dito em concreto.Devem ser tomadas  notas  durante os acontecimentos ou enquanto ainda estão frescos na memória  dos funcionários, de forma ser fornecida uma descrição exata do que aconteceu.
Contatar as autoridades de defsa da concorrência relevantes.
Ponderar se processo de contratação pública deve  continuar após consulta ao departamento jurídico.


fontes de pesquisas:
www.meusdicionários.com.br
www.sinônimo.com.br
www.significados.com.br
www.conjur.com.br
www.lexico.pt
www.dicio.com.br
www.jusbrasil.com.br
www.fenacon.org.br
www.iaf.org.br
www.dicio.com.br

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