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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

A Bíblia e o Direito ambas andam juntas <<>> Não passamos de hipócritas <<>. Estudantes fingi em aprender, professores fingi em ensinar, exame da ordem fingi em passar e a OAB fingi em aceitar dando a carteira do profissional e a Justiça finge em julgar e vocês finge em ler <<>. Mas o ego não finge em destruir você






RENATO SANTOS 11/12/2019 Qual o conceito da Bíblia para você, e se há relação entre as Santas Escrituras e  o Direito, podem acreditar  ambos  andam juntos. Tanta as Escrituras como a  Ciência Jurídica  combatem a hipocrisia.

Muitas pessoas buscam o seu direito,mas se esquecem de respeitar dos outros. Mas principalmente deixam de realizar os seus deveres. Ninguém quer mais saber da ciência Jurídica sem antes de resolver seus próprios problemas pessoais, o egoísmo toma  conta de tudo.

“Hipocrisia é conhecer a verdade mas não obedecer – dizer que Cristo é o Senhor mas não segui-Lo.” ... A hipocrisia tem motivos duvidosos. A Bíblia diz em Mateus 6:2: “Quando, pois, deres esmola, não faças tocar trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens.

Hipocrisia é fingimento, quando uma pessoa esconde sua verdadeira identidade atrás de uma máscara. A hipocrisia leva as pessoas a terem atitudes contraditórias, não praticando o que ensinam. Jesus condenou a hipocrisia.

A pessoa hipócrita vive no engano. Sua vida está cheia de contradições entre:

Aquilo que ensina e aquilo que faz
Suas ações exteriores e seu coração
Seu julgamento de si mesmo e seu julgamento dos outros
A Lei de Deus e suas próprias regras


Jesus condenou os líderes religiosos de sua época – os fariseus e os mestres da lei – por serem hipócritas. Por fora, eles pareciam ser pessoas muito espirituais, porque seguiam todas as regras do judaísmo à risca mas, por dentro, eles não eram verdadeiramente dedicados a Deus (Mateus 23:27-28). Eles seguiam as regras mas não por amor a Deus. Por isso, sua religiosidade era oca.

Os fariseus tinham criado várias regras desnecessárias ou que contradiziam a palavra de Deus. Ao seguirem essas regras, eles achavam que estavam obedecendo a Deus mas na verdade estavam ignorando Seus mandamentos (Mateus 23:23-24). Eles enganavam a si mesmos!

Alguns fariseus se achavam superiores a outras pessoas, por seguirem todas as suas regras. Eles não reconheciam que eles também eram pecadores que precisavam de perdão, tal como as pessoas que desprezavam. Eles exigiam que todos obedecessem a todas as regras (humanas e divinas), quando eles próprios não conseguiam fazer isso! - Mateus 23:2-4.

É muito fácil cair na hipocrisia. Quase toda a gente cai nesse erro em alguma situação. Por isso, é importante reconhecer a hipocrisia e procurar mudar.

O primeiro passo para combater a hipocrisia é admitir suas próprias falhas. Quando você tenta esconder seus erros, você entra em hipocrisia, enganando a si mesmo (1 João 1:8-9). A honestidade é o melhor remédio para a hipocrisia.

Mas reconhecimento sem arrependimento é inútil. Procure mudar aquilo que está errado em sua vida. Para isso, peça a ajuda de Deus.

Cultive uma atitude humilde. A arrogância e o sentimento de superioridade são sinais de hipocrisia. Mas quem tem humildade tem uma visão equilibrada de si e dos outros.



Precisamos levar mais a sério a questão do Direito, começando pelos  estudantes da ciência jurídica, essa bandeira precisa ser levantada, e recuperar  o sentimento verdadeiro e não de fingimento, temos que dar um basta nessa situação de imediato, inclusive  no fingimento do exame da ordem, que regem milhões de reais  aos cofres da própria OAB, fingindo que se aplica a avaliação.



Se eu pudesse resumir o Direito em uma só expressão, eu resumiria: um enorme fingimento. O quadro é crítico. 

Estudantes fingem que aprendem; professores fingem que ensinam; advogados e defensores fingem que peticionam; promotores fingem que lutam por justiça; juízes e desembargadores fingem que julgam e ministros fingem que são legisladores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) virou escravo da superação de metas. Os Tribunais, cada vez mais apoiados em suas jurisprudências defensivas, na mesma proporção, vangloriam-se do número de baixas.  

E quando aos jurisdicionados? Podem se dar ao luxo de fingir que estão satisfeitos? De repente, os processos viraram nada mais que um amontado de números. Enquanto isso, os dramas alheios passaram a representar nada menos que um peso sobre a mesa.

A verdade, leitor, é que transformaram o Direito num compilado de “modelos” e “modelinhos” genéricos, como se cada controvérsia pudesse ser solucionada por uma fórmula matemática.    

Não mais interessam os fatos e as provas. Ninguém ouve, ninguém lê. Interessa somente o que se pode copiar e colar. O curioso, se assim é possível dizer, é que, embora no Direito haja tanto fingimento, ainda assim, ao que parece, ninguém mais fala a mesma língua.      



Isso porque, com raras exceções, andam cada vez mais hostis as relações entre os membros da Justiça. Nos bastidores, serventuários mostram-se desmotivados e indispostos a colaborar; juízes e promotores desdenham de advogados; advogados criticam juízes e promotores. Isso quando o ambiente forense não dá lugar a um verdadeiro ringue, no qual as vaidades individuais superam os limites discutidos nos autos.

Convém citar, também, a falta de preparo para as audiências e sustentações, o desconhecimento do teor dos autos e, muitas vezes, da própria lei.  

Parece-me que a humanidade alcançou um nível tão elevado de desenvolvimento que o tempo todo precisamos ser lembrados do fato de que ainda somos… humanos. O ser contemplado por Shakespeare, em Hamlet, vem cedendo espaço para o parecer e o aparecer. Há quem esteja mais disposto a postar uma foto nas redes sociais com a legenda “Direito por amor”, do que enfrentar os desafios diários que esse mesmo Direito oferece. 



Parafraseando o grande advogado criminalista João Ricardo Batista, “o direito é alheio, mas a luta tem que ser pessoal”.  Desafortunado é aquele que fica à mercê de petições (muito) mal escritas e decisões pessimamente fundamentadas, como se aquilo que é escrito e/ou decidido não tivesse repercussão em sua mais íntima esfera, seja pessoal, patrimonial ou moral. 

Por certo, há um enorme descompasso entre o que estabelece o Direito e aquilo que vem sendo feito na prática. Vivi para ler e ouvir gente (do Direito!) reclamando que, em nosso país, há direitos demais (!). Os mesmos que, por “coincidência”, sustentam ideias antidemocráticas e espalham notícias falsas e apocalípticas.    

O Brasil, talvez, seja o único país do mundo a experimentar um fenômeno raro: o de possuir advogados criminalistas (!) que se posicionam fortemente contrários a uma decisão da Suprema Corte que, acerca do princípio da presunção de inocência, precisou reafirmar a literalidade do que diz o Texto Magno.  

É como se defendessem um algo e um alguém em que sequer acreditam. O que seria isso, além de um enorme fingimento? Uma defesa desacreditada, penso, é uma defesa perdida. 

É claro que a generalização, não raras as vezes, anda de mãos dadas com a injustiça. O que pretendo dizer é que não se pode deixar de enaltecer o trabalho e a dedicação de vários profissionais que têm na luta pelo Direito uma missão de vida. Fica a esperança de que essas pessoas se multipliquem pelos próximos anos e sigam dando bons exemplos. 



Já por concluir, considerando-se tudo o que neste texto fora brevemente exposto, certamente muito mais poderia ser dito. Esclareço, contudo, que não pretendo incutir no leitor o pensamento de que estou descrente em relação ao Direito e que, por isso, talvez eu devesse abandoná-lo. 

Também não quero que as palavras aqui esboçadas sejam vistas como um desestímulo a quem pretende seguir na área. Até porque, como dito acima, felizmente ainda há quem leve o Direito a sério. 

O que proponho é seguinte reflexão: no que estamos transformando o Direito e aonde vamos parar com isso?

Árdua é a tarefa de tentar antever o futuro do Direito num mundo jurídico em que os estagiários e os assessores reinam soberanos, os algoritmos ganham voz e as aflições humanas perdem vez.  

Precisamos, de forma imprescindível, dar, novamente, vida ao Direito, ou seja, entender que, acima de qualquer teoria, ou mesmo da própria lei, há sempre uma aflita alma humana buscando o reconhecimento do seu direito e, mais ainda, da sua dignidade. Larguemos o apego às burocracias e enterremos de vez os egos envaidecidos.

Resta-nos funcionarmos como formiguinhas, mudando e melhorando um pouco de cada vez; estudando e trabalhando de forma comprometida e, sobretudo, humanizada. Mais do que palavras belas jogadas ao vento, precisamos de ações. Até porque, como diz a célebre frase: “a palavra convence, mas é o exemplo que arrasta”.     

Apesar de toda luta (e de todo o fingimento), vale a pena lutar pelo Direito.

Comentário Renato Santos
Fonte de Pesquisa Canal da Ciência Jurídica e a Bíblia Sagrada 

Matamos uma Pessoa até por Palavras <<>>>O Homem é criminoso de Nato e não deixou o " velho" pra trás <<>> Esta em toda sociedade <<>> Politica,Igrejas,Judiciário,Deputados Federais,Senadores,Vereadores,Prefeitos,faculdades,<<>> o cargo é uma vaidade pessoal <<>> O Cristão não é lhe permitido agir como os demais <<>. Ninguém é melhor que o outro <<>> Só a cruz liberta





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RENATO SANTOS 11/12/2019 O  homem é criminoso nato? SIM OU NÃO!




Ele planeja a executar um crime dentro  do seu coração,da sua alma, de seu conceito de vida, do seu domínio,só ele esta certo a opinião dos outros,as dificuldades de terceiro não tem valor nenhum, mas, gosta de ser reconhecido pelo que faz, humilha os demais que não concorde com suas ideias, normas, e ainda usam as redes sociais, seja em grupos ou individual para seu ego prazer pessoal.

Vamos relatar por exemplo, um grupo de trabalho, seja na empresa, faculdade e igreja, a qual outra pessoa não esta familiariza, mas dentro da cabeça do " líder", ocorre  uma trama, " vamos dar o cargo e se a pessoa  não se sair como queremos, vamos força-la a desistir, falando dela sem dar nenhuma " orientação", isso  é crime, é conluio e além de ter uma atitude covarde e mesquinha , são uma  das formas da  natureza criminal.

O ato criminal não é apenas, roubar,matar,caluniar,mas planejar, destruir,envergonhar,mentir,e chamar atenção para si. 

Um criminoso de nato, ele tem o seu principal papel diante da sociedade, ser " a principal vítima", de seus próprios atos, para que as pessoas se compadece de " sua falsa dor", chegam até  falar em renuncia de seus cargos de líderes, finge tem misericórdia,mas não tem, chegam colocar indiretamente pessoas contra o seu rival.

Não aceita sugestões,uma alma escura, cheia de maldade, você pensa que não existe, mas tem, esta dentro das igrejas  principalmente, se fazem de crentes mas não são, se fazem de boazinhas mas são cobras,se fazem de irmãs e irmãos, mas são ratos. Esses, precisam ser desmascarados imediatamente  para  mostrar seu verdadeiro caráter, de criminosos natos.

E não estão só nas igrejas, mas no seu local de trabalho, na faculdade, e na família, na politica, na Justiça, na Imprensa, em toda sociedade. 

Que vivem numa utopia, mas a cada momento mostra a sua face cruel, mas como qualquer criminoso, eles também, cometem falhas, pois nenhum crime fica impune, é só querer conhecer a verdadeira face oculta de um criminoso de nato.

Se queremos mudar uma sociedade, então começamos por nós mesmos, fazendo alto crítica de nossas  próprias ações, só pra começar, ninguém é melhor do que a outra pessoa, tirar de nós toda forma de orgulho que gera a corrupção, ter a humildade de reconhecer quando erramos,enxergar em outras pessoas a sua valorização, os cargos são vaidades humanas em todas as esferas, até na Igreja, 

Tanto Bíblia como a ciência da criminologia afirmam, o velho homem e a natureza criminal. Para alguns até parece duas linhas diferentes e são mas andam em paralelos nos trilhos.

A BÍBLIA : VELHO HOMEM

Aqueles que estão verdadeiramente cansados de seu próprio pecado e têm um desejo genuíno de entrar em uma nova vida, são levados ao arrependimento pela bondade de Deus. (Romanos 2: 4) “Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que os vossos pecados sejam apagados, para que os tempos de refrigério venham da presença do Senhor …” Atos 3:19. Ser convertido1 é uma decisão sincera que se faz para se arrepender dos antigos pecados e afastar-se do mundo – de viver nos prazeres passageiros do pecado, de viver para Deus cem por cento; Não um pouco de ambos. Pela misericórdia de Deus, recebemos o perdão de nossos pecados por graça imerecida, e o fundamento para uma nova vida está agora posto. (Atos 3:19 e Atos 26:18).

Para chegar a uma nova vida, temos de deixar o “velho homem” – nossa velha vida. Nosso “velho homem” é a nossa mentalidade antes da conversão, onde permitimos que o pecado reine em nossas vidas, onde não tomamos uma decisão consciente de resistir ao pecado, mas em vez disso cedemos na tentação. É claro que não há como parar de pecar se nosso “velho homem” continuar a ser ativo em nossas vidas. Então precisamos de perdão pelos mesmos pecados que cometemos dia a dia. Acreditar que podemos obter a vitória sobre o pecado sem deixar o “velho homem” é decepção. Então será apenas uma batalha para manter uma boa aparência externa. Se queremos progresso espiritual depois de termos sido convertidos, então temos que deixar, ou crucificar, o nosso “velho homem”. (Romanos 6: 6)

Crucificar o “velho homem” é um ato de fé, uma decisão que tomamos para deixar nossa velha mentalidade que voluntariamente se entregou ao pecado e para colocar o “novo homem” – uma nova mentalidade e determinação para resistir ao pecado e viver Uma vida crucificada com Ele. (Efésios 4: 17-24) Consideramos que estamos mortos para o pecado – já não servimos o pecado conscientemente, e estamos vivos para Deus e Seu trabalho – nossos corpos são usados para servi-Lo em obediência. (Romanos 6: 11-14) Podemos assumir esse compromisso decisivo de deixar o “velho homem” e de começar uma nova vida, independentemente de onde estejamos – é uma decisão que tomamos pela fé!

Rejeitar ou deixar o velho homem não significa que não temos pecado na carne e que já não somos tentados por ser atraídos e seduzidos pelos nossos próprios desejos. (Tiago 1: 14-15) Significa, entretanto, que não vivemos de acordo com eles. Esta é a nova mente. Nossa nova mente não serve mais ao pecado, mas em vez disso declara um retumbante “Não” quando somos tentados. Esta é uma poderosa decisão de fé, que ocorre em nossa mente.

Com esta nova mente, nossa carne com suas paixões e concupiscências pode ser crucificada com Cristo. (Gálatas 5:24) A carne é a parte do nosso corpo de pecado, da qual estamos conscientes. Naturalmente, não podemos crucificar o que não reconhecemos como pecado até este ponto. Mas assim que recebemos a luz de que algo é pecado, temos que crucificá-lo – colocá-lo à morte. (Colossenses 3: 5) Quando essas concupiscências e desejos surgem da nossa carne, devem ser crucificados – nunca permitidos em nossos corações e mentes – e sofridos até morrerem. Isto incorre em sofrimento em nossa carne, porque nossas próprias concupiscências pecaminosas e desejos que ali habitam não estão sendo satisfeitas. Essas concupiscências acabam por morrer quando continuamente são negadas até o ponto da morte.

Nossa mente, nossa consciência, que antes estava em obras perversas, tornou-se sujeita à vontade de Deus pela fé. Devemos considerar-nos como mortos de fato para o pecado, mas vivos para Deus. (Romanos 6:11) Quando uma pessoa continua a viver em pecado consciente, é porque o velho homem ainda está vivo, e eles não têm a mente para resistir ao pecado – eles são um escravo do pecado. Portanto, deixar o velho homem abre a possibilidade de uma vida em vitória total sobre o pecado consciente, na medida em que temos luz – nossos corpos não são mais escravos do pecado. “Portanto, irmãos, somos devedores – não à carne, para vivermos de acordo com a carne.” Romanos 8:12. As más inclinações em nossa carne não mais governarão sobre nós.

Esta cruz é para todos nós que pecamos e temos hábitos pecaminosos, mas que nos arrependemos e decidimos começar uma nova vida.

A CRIMINOLOGIA 

Embora seja inquestionável a importância de Lombroso para a instituição da Antropologia Criminal, tais estudos sobre o homem já haviam sido abordados, de forma esparsa e não tão aprofundada, por outros pesquisadores. No entanto, apenas ele teve a capacidade de codificar todos esses pensamentos fragmentados e forma formular a sua teoria.

As pesquisas no âmbito da Frenologia corroboraram e muito para a teoria Lombrosiana. No século XIX já eram observados estudos que relacionavam a personalidade do indivíduo com a natureza do delito praticado por ele, sendo o anatomista, Johan Frans Gall, o primeiro a fazer tal relação. Gall, em sua teoria dos “vultos cranianos”, procurou estabelecer a base dos defeitos e qualidade do indivíduo (DRAPKIN , 1978, p.22-23).

Em síntese, descobriu-se com os resultados de suas pesquisas que determinadas tendências comportamentais do homem se originavam em determinadas áreas do cérebro e que algumas dessas tendências eram mais preponderantes que outras.

Médicos psiquiatras daquela época, que realizavam suas pesquisas junto às prisões e também cuidavam dos presos, podem ser considerados igualmente, percursores de Lombroso.

Lombroso relacionava o delinquente nato ao atavismo. Logo, características físicas e morais poderiam ser observadas nesse indivíduo. De acordo com essa atribuição, o delinquente nato possuía uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais que o reportavam ao comportamento semelhante de certos animais, plantas e a tribos primitivas selvagens (LOMBROSO, 2010, p. 43-44).

Inter-relacionava o atavismo à loucura moral e à epilepsia, afirmando que o criminoso nato, que não logrou êxito em sua evolução, tal qual uma criança ou a um louco moral, que ainda necessita de uma abertura ao mundo dos valores. (PABLOS DE MOLINA , 2013, p. 188). Mencionava, ainda, que a hereditariedade é uma das grandes causas da criminalidade, realçando a importância de seu conhecimento e relevância.

É certo que para ZAFFARONI (2012) a Criminologia não nasce apenas quando lhe é outorgada a pecha da cientificidade, mas muito antes disso, já na Inquisição, com os demonólogos mais precisamente.

No entanto, os manuais dão conta de que a Criminologia se torna ciência, pelo método então adotado, do empirismo, com o positivismo criminológico e a chamada Escola Positiva Italiana, a qual tinha por expoentes mais conhecidos: Lombroso, Ferri e Garófalo.

De acordo com ANITUA (2008), o positivismo criminológico estaria marcado pela cientificidade e pelo organicismo (a ideia de que a sociedade era um todo orgânico).

É que à época do seu surgimento, quando da instauração de uma nova ordem social burguesa industrial, a teoria do contrato social saudada pelos clássicos, aliada a função preventiva da pena, já não era mais suficiente à legitimação dessa nova ordem, por isso o desenvolvimento da ideia de que o fundamento do castigo estaria na conservação social e não na mera utilidade, antepondo os direitos dos ‘honrados’ aos direitos dos ‘delinquentes’ (GOMES, 2006).

Daí também porque a Escola Positiva Italiana sobrepunha a rigorosa defesa da sociedade frente aos direitos dos indivíduos, diagnosticando o mal do delito com simples fatores patológicos e individuais, os quais exculpam de antemão a sociedade e lançam a ideia de ‘homem delinquente’, um ente diferenciado dos seres humanos normais, não só porque padece de uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais, tal como acentuava Lombroso; mas também porque esse mesmo delinquente, segundo Ferri, seria um agente infeccioso do corpo social do qual era preciso ser separado, com o que convertia os juízes em leucócitos sociais (ZAFFARONI, 2013).

Não sem razão Garófalo irá defender a pena de morte em determinados casos, pontuando que do mesmo modo que a natureza elimina a espécie (influência da seleção natural) que não se adapta ao meio, o Estado deveria eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade e às exigências de convivência.

Sabe-se, também, que muito antes disso, mais precisamente quando o Estado toma para si o monopólio da violência e o exercício do Poder Punitivo, retirando das mãos do particular a vingança privada; para além do confisco da vítima, tinha-se por propósito a racionalização da lei de Talião: o olho por olho, dente por dente; com o intuito de evitar-se que o mais forte sempre prevalecesse em detrimento do menos forte, ou do mais fraco, o que seria motivo de injustiça.

Cesare Lombroso nunca afirmou que todos os criminosos eram natos, mas que o “verdadeiro” delinquente, era nato. Sustentava que, tendo em vista a sua natureza, a aplicação de uma pena era ineficaz. Em síntese, o delinquente nato era considerado um doente. Isso porque nascia assim, razão pela qual não deveria o mesmo ser encarcerado.

Desse modo, sustentava que o criminoso deveria ser segregado da sociedade, antes mesmo de se ter cometido o delito, tendo em vista a sua característica de criminalidade imutável.

No campo da política criminal, a recomendação de segregação deste indivíduo do meio social, antes mesmo do cometimento de um crime, funcionaria como meio de defesa social.

Enfim, a teoria sobre a criminalidade nata, encabeçada por Lombroso, vigorou por muito tempo na Europa. Entretanto, perdeu força ao longo do tempo. Dessa forma, perdendo força no continente europeu, ganhou grande acolhida na América Latina, inclusive no Brasil.

Trabalhamos com uma cifra negra de criminalidade que não conhecemos e que não chegam aos números oficiais; o sistema penal é anômico, uma vez que suas normas não cumprem as funções esperadas, eis que não protegem a vida, a propriedade, as relações sociais, sequer conseguem evitar o cometimento de novos delitos; o sistema é seletivo e estigmatizante, cria e reforça desigualdades, sendo o maior exemplo disso quem hoje compõe a massa carcerária brasileira, aliás, os últimos dados dizem com jovens, pobres e negros; o sistema é burocrata, não por menos é banalizador; o sistema concebe o homem como um inimigo de guerra, o qual deve ser caçado pelo exército da repressão; a prisão é ilegítima, dados os efeitos da prisionização e a violência em que se constitui; tratando-se o sistema penal, nesse breve contexto, portanto, numa máquina para produzir dor inutilmente.

Quando em pleno século XXI ainda presenciamos pessoas sendo amarradas nuas a postes e agredidas até a morte com socos, chutes, pedradas e garrafadas, o mínimo que poderíamos fazer, já que o discurso humanitário, selado pelo direito internacional dos direitos humanos, não mais comove a irracionalidade da vingança, era nos questionar, aí já no âmbito do racional, de que direito penal falamos, ou melhor, ainda é possível falar em direito penal, ou não sem razão os abolicionistas estejam certos: já vivemos em uma sociedade sem direito penal?

Bíblia Sagrada Fonte da Pesquisa 
Comentários Renato Santos
Canal de |Ciência Criminais  fonte da pesquisa
Referências :
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.

GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Criminologia. 5. ed. São Paulo: RT, 2006.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. Conferências de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

PABLOS DE MOLINA, Antonio Garcia; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

DRAPKIN, Israel. Manual de Criminologia. São Paulo: José Bushatsky LTDA, 1978.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Tradução: Sebastian José Roque. 1.  Reimpressão. São Paulo: Ícone, 2010.