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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

O ano nem acabou e a esquerda mostra o " seu poder" Um pelo radicalismo fogo na estátua na loja HAVAN em São Carlos <<>> OUTRO <<>> O Inimigo do Brasil aplicando a JURISTOCRACIA O Rei Dias Toffoli não aceitou o DPVAT mais barato e cassou a decisão do Governo <<>> Decisão na íntegra








RENATO SANTOS 31/12/2019  Nem acabou o ano, e já dá sinais de como será  2020, o radicalismo, a imbecilidade estão tomando conta do Brasil. Na questão  do radicalismo tanto ao ataque ao portal dos fundos, como o incêndio ocorrido em São Carlos, hoje ( 31/12/2019).




 e  a  decisão imbecil da majestade que  se acha o rei do Brasil  em suspender a decisão do Presidente Bolsonaro na redução do DPVAT, esse  joga-se  contra  o Brasil. Aviso, se o Congresso  não afastar Dias Toffoli, vão acordar na cadeia. Vamos  aos fatos.



Vamos  aos assuntos: Incêndio na HAVAN : A estátua da loja de departamentos Havan, em São Carlos (SP), ficou totalmente destruída após pegar fogo na manhã desta terça-feira (31).

O monumento de acrílico era uma réplica da Estátua da Liberdade, que é o símbolo da rede e foi instalado quando a loja foi inaugurada em 2012. Ninguém ficou ferido.



O proprietário da Havan, Luciano Hang, fez uma transmissão ao vivo via Facebook, afirmando que colocaram fogo no maior símbolo da rede de lojas e chamando o incêndio de “ataque terrorista” e “ato político”.

Hang, que estava no escritório de Brusque (SC), fez uma transmissão com mais de 30 minutos, na qual mostrou fotos da estátua de São Carlos destruída, de pichações na base da estátua e de embalagens que ele diz ser de coquetéis molotov.

O empresário disse que condena atos contra a democracia e a liberdade, como o que ocorreu em sua loja e também contra a sede da produtora do Porta dos Fundos.

"Nós não podemos aceitar um ataque terrorista que não é contra mim, mas contra toda a população brasileira. É vandalismo, é coisa de malandro. Esse pessoal não acredita na democracia, na liberdade de expressão."

Segundo Hang, as câmeras de segurança da loja fizeram imagens de um carro e ele espera que a polícia elucide o caso e puna os responsáveis o mais rapidamente possível.

Disse ainda que a estátua será reposta e defendeu o símbolo da sua rede de lojas, dizendo que ela representa o que quer para o Brasil e que se trata de um ícone mundial.

“A estátua da Liberdade é nosso símbolo, representa a transparência, logo estará de volta, mais bonita”, afirmou.

A Secretaria da Segurança Pública afirmou que a representante da loja foi ouvida pela Polícia Civil. A equipe aguarda o resultado dos laudos e busca por informações que auxiliem a esclarecer os fatos.

Em nota, a assessoria de imprensa da Havan informou que a estátua não possuía iluminação e que a Polícia Civil está fazendo a perícia e avaliando imagens das câmeras de monitoramento da região.

Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas começaram por volta das 5h e demoraram 20 minutos para serem controladas por duas equipes.

De acordo com a Polícia Rodoviária, o trânsito na Rodovia Washington Luís (SP-310), onde a loja está localizada, não foi prejudicado.


E agora  veremos  a decisão do inimigo do Brasil, ele é  a vergonha do STF. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019. A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a Seguradora Líder, autora da ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT.

O ministro enfatizou que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, "ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.


CONHEÇA A DECISÃO NA ÍNTEGRA.