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quarta-feira, 4 de março de 2020

Na Democracia,sob a òtica da Constituição <<>> Jornalista não deve sofrer nenhuma ameaças <<>> Nós temos um Código de Ética <<>> O que Pode e não Pode<<>> Artigo 9.º e 10.º <<>. Temos que combater a mentiras,calunias,difamação,Injurias e as Fake News Artigo 147 do Ordenamento Juridico CP , Artigo 138 a 140 C.P <<>> Sem Jornalismo não se faz a Democracia radicalismo é perigoso





foto 2010
RENATO SANTOS 04/03/2020  Na democracia, sob a Constituição e as leis, nenhum jornalista deve sofrer ameaças, sobretudo em função do que publica.



Sem o jornalismo não temos a democracia, pois, o radicalismo junto com ideologia são perigosos e um câncer que precisa ser combatido, precisamos ser cautelosos.

Mas, a final o que é ser jornalista profissional aquele que tem ética, responsabilidade e principalmente sem a linha ideológica? 

Ele, pode transformar uma sociedade.

Não se pode desrespeitar o próprio código de ética profissional, pois não basta apenas ter o registro obrigatório, precisa ter a ética, pois o jornalismo esta no sangue.

O que reza então, O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais que aprovou o presente CÓDIGO DE ÉTICA:

O Código de Ética dos Jornalistas que fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas. 

Do Direito à informação. E não é só, também dentro do código existe limitação.

Basta, seguir: No artigo 9.º É dever do jornalista, Art. 9° – É dever do jornalista:

– Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
– Lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
– Defender o livre exercício da profissão;
– Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
– Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
– Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
– Respeitar o direito à privacidade do cidadão;
– Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria;

Já no artigo 10.º o que o jornalista não pode,  aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial da categoria ou com tabela fixada pela sua entidade de classe;
Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
– Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
– Exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado. Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

Se mentir, caluniar, difamar, injuriar, propagar Fake News, pode ser desmascarado pela verdade e processado judicialmente por suas vítimas.

Qualquer pessoa, inclusive jornalista, que sofra crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) pode representar contra seu algoz à Polícia ou ao Ministério Público, que só podem agir mediante provocação da vítima, porque o caso é de ação penal pública condicionada à representação.

Qualquer pessoa que seja sofra crime de calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal), inclusive praticado por jornalista, pode processar criminalmente seu algoz, mediante queixa, pois o caso é de ação penal privada, de iniciativa da vítima.

De nada serve à defesa da democracia que pessoa, inclusive jornalista, sendo vítima de ameaça (art. 147 do CP), acorra às redes sociais, para se vitimizar e fazer “divulgação” do suposto ato criminoso, todavia permaneça inerte e não represente à Polícia ou ao Ministério Público.