RENATO SANTOS 14/04/2020 Meu direito de resposta ao Instagram, quando comentei a situação da mulher que além de esta errada ainda agrediu o GCM, e uma pessoa que afirmou que não conheço a Constituição.
Não tem jeito,a população brasileira ou não estão levando a sério a situação do covid-19, ou não acreditam na doença.
Outros pensam que há cura, infelizmente não tem, porque estão lutando para fazer uma vacina.MEU DEUS COMO PODE AGREDIR UM SER HUMANO COMO ESSE SENHOR. NÃOOOOOOOOOO OFERECIA RISCO ALGUM. TOTALMENTE INDEFESO. https://t.co/YeipILEY5M
Não tem jeito,a população brasileira ou não estão levando a sério a situação do covid-19, ou não acreditam na doença.
Outros pensam que há cura, infelizmente não tem, porque estão lutando para fazer uma vacina.MEU DEUS COMO PODE AGREDIR UM SER HUMANO COMO ESSE SENHOR. NÃOOOOOOOOOO OFERECIA RISCO ALGUM. TOTALMENTE INDEFESO. https://t.co/YeipILEY5M
— José Miguel. DEUS ACIMA DE TUDO. (@JosMigu11390147) April 14, 2020
Agência da Caixa em Jacobina - BA. pic.twitter.com/7moyuOmIn2— Italo Lorenzon (@LorenzonItalo) April 14, 2020
Estão todos inércios, partindo para a estupides da ignorância, isso precisa parar imediatamente, as pessoas não costumam acreditar nos últimos acontecimentos, ambos os lados precisam ter bom senso.
Um idoso sofreu uma queda após ser empurrado por um vigilante de uma agência da Caixa Econômica localizada na Rua Senador Pedro Lago, em Jacobina, no norte da Bahia. O caso aconteceu na tarde desta segunda-feira (13) e foi registrado em vídeo por uma pessoa que estava no local.
O registro curto mostra que, após empurrar o senhor de idade, o segurança diz para ele: "vai encher o saco na casa do caral**". Não há informações sobre as identidades do funcionário e da vítima, assim como sobre o que motivou a agressão.
Em nota à reportagem, a assessoria de comunicação da Caixa afirmou que "lamenta o fato e repudia a atitude do funcionário da empresa terceirizada, que está em desacordo com as políticas de atendimento da CAIXA.
O vigilante já foi afastado e será aberto um processo de apuração dos fatos.
A CAIXA tomará todas as medidas cabíveis e também reforçará as orientações de boa conduta junto às empresas de vigilância com as quais possui contrato".
Em São Paulo, esta ocorrendo a mesma situação, a Secretária da Segurança Pùblica, a Policia Militar e a Guarda Municipal precisam receber orientações do Ministério da Defesa e do Ministério da Segurança, além da Policia Federal, treinar essas pessoas, e deixa-los na suas responsabilidades.
OS GCM não poderia ter feito a violência.
O caso foi registrado no 1º DP de Araraquara. A Polícia Civil elaborou um boletim de ocorrência por incolumidade pública e infração de medida sanitária preventiva, tendo a GCM como vítima e a moradora como autora do ataque e suspeita de descumprimento da lei.
No entanto, a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp (Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), entende que os integrantes da GCM envolvidos na abordagem podem ter cometido um ato de abuso de autoridade.
"É a desproporção e a falta de bom senso. Podem resultar em arbitrariedade e abusos. O crime, considerado de menor potencial ofensivo, está previsto no artigo 268 do Código Penal. Como a ação foi toda registrada em vídeo, é possível ver que a mulher estava sentada em um banco sozinha, tomando sol, sem aglomerações e sem descumprir as medidas de afastamento social orientadas pelas autoridades de saúde. Naquela situação, bastaria passar as orientações necessárias relacionadas à saúde pública, sem necessidade de encaminhamento à delegacia e muito menos o uso de força", avaliou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.
As pessoas não tem educação, se fosse um povo mais pacífico nada disso aconteceria, muitas pessoas me criticaram quando disse no Instagram que a mulher estava errada, e realmente estava.
Uma moradora de Araraquara (SP) foi detida nesta segunda-feira (13) após ser acusada de agredir uma integrante da GCM (Guarda Civil Municipal) durante uma ação para o cumprimento de um decreto da prefeitura local que proíbe o acesso às praças públicas durante a quarentena para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
A mulher teria resistido à abordagem e ferido a agente pública com mordidas.
O tumulto ocorreu por volta das 9h, quando a mulher se exercitava sozinha na Praça dos Advogados, situada nas proximidades da Avenida Napoleão Selmi Dei, na Vila Harmonia.
A equipe da GCM, que realizava a fiscalização da lei municipal, solicitou que a frequentadora deixasse o local.
Diante da recusa, teria ocorrido uma reação agressiva e, em seguida, a imobilização. Um vídeo flagrou o conflito.
Alguém me perguntou se conheço a Constituição Federal, se não conhecesse não estaria fazendo nem o blog e nem vídeos ao vivo ( live).
Vamos, entender o isolamento social dentro do contexto do nosso Ordenamento Jurídico.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na tarde desta quarta-feira (11/3) que há uma "pandemia" do novo coronavírus no mundo, com sua disseminação em mais de cem países, em todos os continentes.
A pandemia se refere justamente a situações em que uma doença adquire escala global. A epidemia, ao contrário, é o aumento repentino do número de casos de uma doença.
Até a publicação desta reportagem COVID19
Painel Coronavírus Ministério da Saúde
Última atualização 17:50 13/04/2020
23.430 Casos Confirmados
1,328 Óbitos
5,7% Letalidade
Diante do quadro, é esperado que as autoridades sanitárias tendam a recrudescer as medidas para tentar conter o avanço da doença.
Uma lei nacional foi sancionada no mês passado especificamente para tratar de "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". É a Lei 13.979/2020, cuja tramitação foi bastante rápida (cerca de dois dias).
O diploma prevê os mecanismos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias com vistas a conter o avanço da doença.
Entre eles, destacam-se a quarentena e o isolamento. Este é a separação de pessoas já contaminadas (e também de bagagens, meios de transporte, correspondência etc.), de maneira que se evite a propagação do vírus.
A quarentena se refere a pessoas que ainda não contraíram o vírus, além da restrição de atividades.
Segundo a lei, um ato do ministro da Saúde disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis ao isolamento e à quarentena. E às pessoas objeto das medidas ficam assegurados "o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento", "o direito de receberem tratamento gratuito" e o pleno respeito à sua dignidade, aos seus direitos humanos e às suas liberdades fundamentais.
Além disso, as medidas somente poderão ser determinadas "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde". Também deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
O Brasil não tem costume de ficar em isolamento , portanto, as pessoas estão fazendo tudo errado.
Não há nenhum ferimento na Constituição Federal e nem nos Ordenamentos Jurídicos, diante do quadro da morte que vai aumentar, nos piores meses que são maio,junho e julho, pela questão do inverno no Brasil, existe uma Lei e precisa ser observada, e nesse momento quem tem autoridade é o Ministro da Saúde, seja ele quem for.
Para que as medidas previstas pela lei possam começar a ser aplicadas, também é necessário um ato do ministro da Saúde a respeito da duração da situação de emergência.
Não tem como adivinhar o tempo de duração, pois o covid-19 ele é letal, e suas atuações vai depender de dois fatores o comportamento humano e o clima.
Na China voltou atuar novamente, nos Estados Unidos deu uma queda aparente, o mesmo ocorre na Espanha e Itália, fora outras Nações que os dados demoram muito para ser repassado tanto para OMS como para a Imprensa devido seus governos.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já declarou "Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional", mas não há um prazo definido para encerramento dessa emergência — apesar de o parágrafo segundo do artigo primeiro da Lei 13.979 prever que um ato "do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública".
Ao analisar a lei, acredito que o novo diploma tem pontos bastante positivos, não apresentando possíveis problemas de inconstitucionalidade.
No sentido de salvar vidas para quem ainda não esteja contaminado, o objetivo da lei é que medidas como a quarentena e o isolamento possam ser determinadas pela Administração, dispensando-se assim a necessidade de uma decisão judicial.
Onde fica o meu direito de ir e vir diante do isolamento? Apesar dos direitos e garantias individuais, a própria Constituição também estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
"O Estado deve garantir com políticas públicas a redução de riscos à saúde das pessoas. E, nesse cenário, prevalece o interesse da coletividade. E quem estabelece e cuida do direito da coletividade é o Estado, que tem esse dever.
Portanto, por mais que a pessoa alegue direito à individualidade, num momento como esse o Estado tem o dever de prover e dar segurança à coletividade", afirma.
A nova lei sobre o coronavírus, por sinal, prevê que "as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas", de modo que "o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei".
Não se trata aqui de momento politico ou aproveitamento desse momento, e sim salvar vidas, não tem nada haver com a Globo,Band ou gestores que estão no poder, graças aos votos.
Segundo o parágrafo 7º do artigo 3º do novo diploma, o isolamento e a quarentena podem ser tomados não apenas pelo ministro da Saúde, mas também por gestores locais, desde que autorizados pelo Ministério.
E por fim, qual a melhor maneira de se despedir do seu famíliar, a recomendação caso fique dentro do conceito jurídico o motivo de falecimento por covid-19, é cremação, não pode haver velório. Porém o Brasil não há costumes de faze-lo, mas precisa.
O novo diploma também prevê a possibilidade de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, outras medidas profiláticas. Tais medidas não precisam do crivo do Ministério da Saúde.
Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver também podem ser determinados pelas autoridades locais, desde que autorizados pelo ministro, a exemplo da quarentena.