RENATO SANTOS 04/06/2020 Vamos fazer um resumo do dia 04/06/, a começar pelo governo de São Paulo, João Dória que vai provocar algo estranho entre os funcionários estaduais.
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LUDMIRA JUÍZA E DOUTORA MM |
O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial de São Paulo desta quinta (4), o congelamento de salários do funcionalismo público.
A medida é uma contrapartida à lei federal que garante um auxílio de R$ 60 bilhões para estados e municípios no combate à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.
Em São Paulo, qualquer tipo de reajuste está vetado até o fim do ano que vem. Novas admissões e contratações também estão suspensas, com exceção de reposição em cargos de chefia, direção ou assessoramento (desde que não leve a aumentos de despesa).
A abertura de concursos públicos está autorizada apenas para a eventual reposição de cargos efetivos ou vitalícios que tenham ficado vagos.
A publicação foi assinada pelos chefes do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, além do procurador-geral de Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo.
No Rio de Janeiro as escolas particulares e Universidades, O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais.
A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.
A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.
Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.
Veja como serão os descontos
Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).
No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.
Agora depois de cinco meses agora é obrigatório o uso de máscaras, Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado de acesso coletivo.
A determinação também serve para os funcionários e colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais em serviço. É obrigação da empresa o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e álcool em gel 70%.
Aqueles que tiverem alguma deficiência nos membros superiores ou doenças respiratórias não tem obrigação de fazer o uso da máscara, desde que apresentem um laudo médico que comprove os riscos da utilização.
A multa para quem descumprir as recomendações é de R$ 711 para pessoas jurídicas. O valor pode ser o dobro em caso de reincidência e ser aumentado em até 5 vezes em caso de descumprimento reiterado.
Para pessoas físicas, em um primeiro momento, é aplicada advertência e na segunda chamada, a multa é de R$ 106,65, podendo ser duplicada ou multiplicada por 5 dependendo da reincidência ou descumprimento reiterado.
Os valores decorrentes das multas devem ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
NOTA DE APOIO A JUÍZA : Nesta quinta-feira (4), a Associação Ministério Público Pró-Sociedade (MP Pró-Sociedade) publicou uma carta de apoio à doutora Ludmila Lins Grilo. A juíza foi intimada a prestar esclarecimentos acerca do conteúdo de suas redes sociais.
Ludmila agradeceu ao apoio no Twitter: "Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados. Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade, sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada!"
Até hoje, não recebi qualquer manifestação de apoio de nenhuma associação de magistrados.
Recebi, contudo, uma manifestação do MP Pró-Sociedade (@m_ppro), sempre vigilante no que diz respeito à liberdade de expressão no Brasil. Muito obrigada! pic.twitter.com/4u0u6YEfXL
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) June 4, 2020
Leia a nota de apoio da MP Pró-Sociedade na íntegra:
NOTA DE APOIO À DRª LUDMILA GRILO
A Associação MP Pró-Sociedade vem de público empenhar solidariedade à Doutora Ludmila Lins Grilo, membro da Magistratura mineira, diante da intimação para prestar esclarecimento a respeito do conteúdo de suas redes sociais.
Em período em que os “guardiões” da Constituição bradam aos ventos o valor máximo da liberdade de expressão, o órgão do próprio Poder Judiciário lança-se na empreitada insana de reduzir a Magistratura a uma espécie de sociedade de cidadãos castrados.
A pretexto de salva guardar a imagem da Magistratura, O CNJ julga-se no direito de exercer patrulhamento ideológico das redes sociais, esquadrinhar perfis e esmiuçar postagens, sem saber que, ao assim agir, ele próprio compromete a imagem que diz resguardar.
O Poder Judiciário, do qual o CNJ faz parte, deveria assegurar aos cidadãos brasileiros o mais irrestrito direito de liberdade de expressão. Os Ministros do STF, por exemplo, tornam constantemente públicas suas manifestações de pensamento sobre os mais diversos assuntos, inclusive acerca de processos em andamento e de outras autoridades, muitas vezes em tom extremamente ácido e crítico sem consequências disciplinares.
A liberdade de expressão está na base de todos os demais direitos, inclusive do direito à vida, pois em terra em que foi suprimida, não restaram testemunhos senão dos cadáveres sepultados em covas coletivas.
A sociedade brasileira precisa permanecer alerta aos movimentos do cenário nacional, atenta aos perigos que comumente provêm justamente das mãos de quem diz protegê-la.
A Diretoria
MP Pró-Sociedade