RENATO SANTOS 18/06/2020 A fake news é um câncer que atrapalha o trabalho de jornalistas,blogueiros que levam a sério a informação, mas se for para aplicar algo para combate-las, então façam com espírito jurídico com parcialidade e com todas seguranças necessárias dentro do nosso Ordenamento Jurídico, então vamos entender de uma vez o seguinte, se a direita esta indo pra cadeia, Lula e seus covardes alienados também precisam ir para o mesmo caminho e sem volta.
Se o ex presidente pode creticar a Suprema Corte, então as prisões realizadas por Alexandre de Moraes tem que ser anuladas. Os brasileiros que os criticam, não façam por mal, e sim pelas razões que estão fazendo libertando os réus da Lava Jato sobre decisões monocráticas desnecessárias, é apenas critica, agora quanto aos ataques precisam ser feitas investigações, e sem a interferência do STF,
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atacou e chamou o STF de "acovardado" |
Vejamos o que Lula afirmou em 23 de outubro de 2018, Lula,Dirceu e deputado do PT, também, já atacaram o STF: " Acovardado".
Uma atitude que são criminosos seja quem for, filho do Bolsonaro ou a qualquer um tipo de petista, fake news é crime e uma desgraça para todos nós.
Atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) não é uma exclusividade do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O vídeo que circula em todos os veículos de imprensa parece ter inspiração em outros ataques. Lula, Dirceu e Wadih Damous também já "soltaram seus cachorros" contra a Suprema Corte.
O ex-presidente Lula foi o primeiro a realizar ataques. Dirceu e Wadih Damous também fizeram onfesivas que foram respondidas pelos ministros, independente dos Partidos. Lembre os embates:
Em 2016, o nome máximo do Partido dos Trabalhadores investiu contra o Supremo e tentou coagiar a Corte. O ex-presidente afirmou que ela estava "acovardada". A frase de Lula surgiu em uma conversa com a então presidente Dilma Rousseff, após a condução coercitiva que o obrigou a depor na Polícia Federal. Na ocasião, Lula fez críticas a várias outras instituições, quando criticava a própria Operação Lava Jato.
O ataque foi rapidamente diluído pelo ministro Celso de Mello que disse: "Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes".
No início deste mês de outubro, o ex-ministro do PT José Dirceu concedeu uma entrevista ao portal piauiense 180 graus onde disse que "deveria tirar todos os poderes do Supremo e ser só Corte Constitucional”. Dirceu argumentou ainda que “Judiciário não é poder da República. Ele é um órgão, mas se transformou em um quarto poder. Se o Judiciário assume poderes do executivo e do legislativo caminhamos para o autoritarismo”.
Junto com o vídeo de Eduardo Bolsonaro, uma gravação do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) voltou a circular nas redes. No vídeo, na sua página no Facebook, Damous fala: “Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal”.
Damous que foi presidente da OAB fluminense e atua também como advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse: “Nós temos de redesenhar o Poder Judiciário e o papel do Supremo Tribunal Federal. Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal. Nós temos de criar uma Corte Constitucional de guarda exclusiva da Constituição e os seus membros detentores de mandato. Nós temos de evitar que gente como [o ministro] Roberto Barroso tenha o poder de ditar os rumos do processo eleitoral, de ditar os rumos da escolha popular, de ditar os rumos da democracia brasileira”.
Assim como no caso de Lula e Eduardo Bolsonaro, o Supremo se manifestou e criticou as falas dos políticos. Através de nota oficial, o ministro Dias Toffoli esclareceu: “O Supremo Tribunal Federal é uma instituição centenária e essencial ao Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia.”
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na sessão desta quinta-feira (18), a partir das 14h, ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se questiona a portaria da Presidência da Corte que determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), para investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar crimes e atingir o Supremo, seus membros e familiares. Até o momento, os oito ministros que já proferiram seus votos se manifestaram pela constitucionalidade do inquérito.
Na sessão de hoje, o julgamento, iniciado na semana passada, foi retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre e Barroso votaram no período da manhã.
No início da sessão da tarde, o relator, ministro Edson Fachin, reformulou seu voto para julgar totalmente improcedente a ADPF 572. Na sessão de 10/6, ele havia manifestado a necessidade de impor alguns parâmetros à investigação, como o acompanhamento pelo Ministério Público e a observância do direito dos advogados de amplo acesso aos elementos de prova contra seus clientes. No entanto, ele concluiu que esses requisitos já estão sendo cumpridos, conforme informou o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue amanhã com os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).
Autodefesa
Primeira a votar no período da tarde, a ministra Rosa Weber observou que o sistema processual penal não confere às polícias judiciais a exclusividade da investigação criminal e que não há qualquer obstáculo legal à investigação administrativa no âmbito dos três Poderes.
Ela lembrou que, ao exercer a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia registrado a preocupação com os efeitos “nefastos” das notícias falsas sobre o processo democrático no país, ao constatar que a desinformação divulgada em larga escala passou a influenciar diretamente as escolhas da sociedade nos mais variados temas. “Vemo-nos às voltas com ataques sistemáticos que em absoluto se circunscrevem com críticas e divergências abarcadas no direito de livre expressão e manifestação assegurados constitucionalmente, traduzindo, antes, ameaças destrutivas às instituições e a seus membros com a intenção de desmoralizá-las”, afirmou.
Terrorismo
O ministro Luiz Fux afirmou que a legislação brasileira autoriza que juízes, ao verificar a existência de crime, iniciem investigações, especialmente em defesa da jurisdição. Segundo ele, os fatos investigados no INQ 4781 (atos de abuso, de ofensa, de atentado à dignidade da Justiça, do Supremo e da democracia) são “gravíssimos” e se enquadram no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Organizações Criminosas. Para Fux, os atos investigados são o germe inicial de uma instauração, no Brasil, de atos de terrorismo, com o objetivo de que os juízes, pelo temor, percam sua independência, e, por isso, precisam ser coibidos. “Temos de matar no nascedouro esses atos que estão sendo praticados contra o STF”, afirmou.
Defesa do sistema
Para a ministra Cármen Lúcia, o inquérito não trata do cerceamento de liberdade, mas da garantia de liberdades e direitos essenciais. Segundo ela, o STF não permite qualquer tipo de censura, mas não é possível considerar como protegidos pela liberdade de expressão atos que atentem contra a Constituição, incitem o ódio ou o cometimento de crimes. Em seu entendimento, as ofensas investigadas atingem todo o Poder Judiciário. “Se um juiz do STF não tem garantia de sua incolumidade física e a de seus familiares, um juiz isolado no interior do país também não poderá se sentir seguro”, observou. “Democracia se guarda pela defesa do sistema".
Contraditório e ampla defesa
O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator pela constitucionalidade da Portaria GP 69/2019, que instaurou o INQ 4781, pois entende que o feito visa apurar ofensas que atingem não só os integrantes do Supremo, mas também seus familiares e servidores da instituição. Em relação à possibilidade de investigação administrativa pelos Poderes da República, ele lembrou que o STF reconheceu essas atribuições quanto à polícia legislativa do Congresso Nacional, ao permitir, inclusive, a prisão, no caso de crimes cometidos em suas dependências. O ministro ressaltou que não constatou qualquer irregularidade, pois não há impedimento à atuação do MP ou de acesso dos advogados ao conteúdo das investigações relativas a seus clientes. Salientou, ainda, que o direito ao contraditório e à ampla defesa só será exercido caso seja instaurada uma ação penal.
Violação ao direito da informação
O ministro Gilmar Mendes também entendeu não haver vícios na instauração do inquérito, pois os objetos e fatos da investigação foram devidamente delimitados. Ele destacou a gravidade dos fatos e afirmou que o uso sistemático de robôs para divulgar notícias falsas e ameaças não é liberdade de expressão, mas um movimento orquestrado para afetar a credibilidade do STF. Na sua avaliação, a divulgação massiva de notícias inverídicas viola o direito da sociedade de ser devidamente informada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.
Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo objeto era a Portaria 69/2019 da Presidência do STF, que determinou a instauração do inquérito, é totalmente improcedente, “diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADPF.
Organizações criminosas
O ministro Celso de Mello observou, em seu voto, que o STF tem a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência, e as regras do Regimento Interno do STF que fundamentaram a instauração do inquérito se qualificam como instrumento de proteção e defesa da ordem e da constitucionalidade. Segundo ele, não teria sentido retirar do Tribunal instrumentos que o permitam, de forma efetiva, proteger a ordem democrática, o Estado Democrático de Direito e a própria instituição.
Para o decano, a máquina de notícias fraudulentas se assemelha às organizações criminosas, mas com o propósito de coagir a instituição. O ministro Celso de Mello salientou que a incitação ao ódio público e a propagação de ofensas e ameaças não estão abrangidas pela cláusula constitucional que protege a liberdade de expressão e do pensamento.
Reação institucional
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que, há algum tempo, o Tribunal e seus ministros sofrem ataques e têm sua integridade e sua honorabilidade ameaçadas por milícias digitais que buscam atingir a instituição e o Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, a instauração do inquérito, por meio de portaria assinada por ele, é uma prerrogativa de reação institucional que se tornou necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal. Ele lembrou que tomou a iniciativa apenas depois de constatar a “inércia ou a complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do número e da intensidade de tais ataques”.
Toffoli frisou que o objetivo do inquérito não é apurar críticas ou meras discordâncias a decisões do Supremo, feitas no legítimo exercício da liberdade de expressão, mas de ataques que têm como objetivo minar sua credibilidade institucional. “Estamos falando de notícias fraudulentas usadas com o propósito de auferir vantagem indevida, seja ela de natureza política ou econômica ou cultural”, disse.
Liberdade de expressão
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio considera que o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que embasa a instauração do inquérito, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Para o ministro, houve violação do sistema penal acusatório constitucional, que separa as funções de acusar, pois o procedimento investigativo não foi provocado pelo procurador-geral da República, e esse vício inicial contamina sua tramitação. Segundo ele, as investigações têm como objeto manifestações críticas contra os ministros que, em seu entendimento, estão protegidas pela liberdade de expressão e de pensamento.
FONTES
Por iG São Paulo | 23/10/2018 16:15 - Atualizada às 23/10/2018 16:31: Lula chama STF acovardado
STF Agência do Tribunal PR/CR//CF Quinta-feira, 18 de junho de 2020 .Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF
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