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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Vamos ficar de olho! Tem vereador em Guarulhos que se continuar a usar carro de som para anunciar obras de reca piamento de asfalto vai dançar abre o olho quem avisa amigo é e não terá coligação para vereadores vão trabalhar cambadas e não me encha o saco






RENATO SANTOS 02/07/2020  Vereadores acostumados vender a legenda dos partidos se ferraram esse ano, não vai ter coligações, quer votos vão trabalhar.



 
Neste ano eleitoral a grande mudança a ser implantada é que não haverá coligação nas candidaturas proporcionais, ou seja, para vereadores. Leia o texto e entenda no que essa mudança implica.

Em Guarulhos tem vereadores fazendo propaganda antes do horário politico com carro de som, cuidado se continuar na próxima matéria faço denuncia. 

Tem vereador de Guarulhos ou é estúpido, ou esta cometendo crime eleitoral, anunciar em carro de som recapeamento de asfalto é proibido por lei, chega isso esta acontecendo no Jardim São João na Cidade de Guarulhos. A Legislação é bem clara quanto a esse assunto.

Segundo o bacharel em direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária Eleitoral, matéria publicada na própria página do TSE.

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.

Restringiremos o assunto às eleições, logo, não serão todos os tipos de propaganda política que nos interessarão. Ela se separa em dois tipos: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira não nos ocupará neste momento, a segunda, sim. Apesar de bem próximas, por serem produzidas pelo mesmo ente (partido político) e com a mesma finalidade (difundir ideias), apresentam algumas diferenças marcantes.

A primeira delas, a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.

Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.

Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.

Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

A partir desse momento, nos atendo mais à propaganda extemporânea em si do que a aspectos gerais, trataremos de assuntos como: requisitos para caracterizar uma propaganda antecipada, manifestações permitidas aos pré-candidatos antes do período eleitoral, responsabilidade pelas propagandas antecipadas, etc.

Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.

Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.

A irregularidade independe, também, de o beneficiário vir a se tornar candidato futuramente, mesmo porque, na maioria dos casos, não terá havido, ao menos, a abertura do prazo para o pedido de registro de candidatura. Condicionar a responsabilização do infrator à futura candidatura seria um desrespeito aos eleitores e aos futuros candidatos, pois a lei não atingiria sua finalidade, ao permitir divulgações indevidas de pessoas que, por qualquer motivo, não venham a concretizar sua candidatura. Repare que a vedação de propaganda antecipada resguarda apenas a igualdade entre os candidatos, não recebendo qualquer influência dos pedidos de registro de candidatura. Uma vez violada a igualdade, ter-se-á transgredido a norma, não mais sendo necessário aguardar o possível registro da candidatura para autorizar a responsabilização do transgressor.

A Lei Eleitoral, entretanto, cometeu uma pequena falha ao não determinar a data a partir da qual poderá haver a antecipação da propaganda. Essa tarefa ficou sob a responsabilidade dos tribunais eleitorais, que, ao decidirem casos concretos, têm divergido. Há julgados que entendem como propaganda antecipada, exclusivamente, fatos ocorridos após o início do ano eleitoral, como também há julgados que levam em conta fatos ocorridos antes dessa data.

A legislação também trouxe um conteúdo permissivo, admitindo alguns tipos de aparições dos pré-candidatos, sem que elas sejam consideradas propaganda antecipada. São elas: (i) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos; (ii) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (iii) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (iv) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Vale lembrar que, no caso da primeira hipótese permitida, ela deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão ou da empresa administradora do site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer.

De todo esse apanhado, tira-se a seguinte conclusão: para que haja uma propaganda eleitoral antecipada, ela deve estar dentro dos requisitos enumerados acima, mas não deve se enquadrar em nenhum dos permissivos do parágrafo anterior. De toda forma, sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos permissivos.

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. Retomando o raciocínio acima, segundo o qual a propaganda irregular ofende apenas a igualdade entre os candidatos e não a candidatura em si, a legislação eleitoral guarda congruência com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura.

Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda. Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação.

Diante do que foi afirmado acima, o intervalo entre o início do ano eleitoral e o dia 5 de julho é um período de alerta em relação às propagandas eleitorais antecipadas, visto que essa é uma época delicada para a realização das eleições, em que há alistamento de eleitores, escolha e registro de candidatos, organização administrativa da Justiça Eleitoral para levar as eleições adiante, etc., não sendo aceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância, com suas precipitações em divulgar suas candidaturas.


O vereador que estiver usando esse recurso de divulgação tomem cuidado, segundo aviso que publico no blog, da próxima vez será denunciado.

Quanto a coligação o vereador pode esquecer: Essa mudança causa uma grande aflição nos pré-candidatos e nos partidos, pois, embora a legislação tenha sofrido a alteração com a Emenda Constitucional 97/2017, a nova regra será aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2020.

A Emenda Constitucional alterou o § 1º do artigo 17 da Constituição Federal para prever que

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
O que muda com a nova regra?
A principal mudança é que não poderá haver coligação, isso já sabemos! Mas com a mudança principal, vem as acessórias.

Uma muito importante a ser observada na nova regra, é que os partidos políticos terão alguns detalhes a serem observados, por exemplo, em relação às candidaturas femininas, pois com os partidos sem coligações para vereadores, terão que lançar a nominata sozinhos e devem observar a quota de gênero de 30 e 70% para cada gênero.

A quota de gênero não é o mínimo de 30% para as mulheres como algumas pessoas insistem em afirmar, mas sabemos que os partidos tem maior dificuldade em conseguir candidatas mulheres e acaba por ter sempre menos mulheres do que homens se candidatando, mas esse é um debate mais profundo que precisa ser muito discutido (deixamos para um próximo texto aqui, mas eu já tenho um vídeo no instagram que falo sobreo assunto, clique aqui e veja)..

Dessa forma, caso os partidos queiram lançar a quantidade máxima de candidatos permitidos, terão que, consequentemente, observar para que a quota mínima de 30% seja cumprida para um dos gêneros.

Além disso, os partidos poderão lançar como candidatos até 150% das cadeiras que a câmara possui. Logo, o que antes poderia ser dividido entre vários partidos para que se formasse uma quantidade de candidatos, os partidos terão o desafio de conseguir mais candidatos.

Em relação ao 150% para a quantidade de cadeiras, vamos à uma conta básica e rápida.

Exemplo: A câmara de vereadores da cidade X possui 17 vereadores, ou seja, 17 cadeiras a serem ocupadas. Com isso, cada partido poderá lançar 150% das vagas, o que seria da seguinte forma o cálculo: 17 x 150% = 25,50. O total seria de 25,50 a ser lançado por cada partido, no entanto, como o cálculo contabilizou uma fração, deve arredondar para cima, e, consequentemente cada partido poderá lançar até 26 candidatos a vereador no município X.

Pesquisa STE
JusBrasil 
Comentários Renato Santos 

Ficou claro?

Um exemplo que pode ser seguidos nos demais campeonatos regionais A Globo perdeu o direito de transmitir o campeonato carioca <<>. Basta os clubes seguir o exemplo do Flamengo MP pela quebra do monopólio <<>> MP 984/2020 Do Presidente Bolsonaro




RENATO SANTOS 02/07/2020 A Rede Globo ainda não caiu na real, ela ainda pensa que é a dona da bola, mas seu reinado esta acabando. Flamengo entrou numa guerra e ganhou, isso poderá se repetir com os demais Campeonatos regionais no Brasil.A Rede Globo decidiu rescindir o contrato de transmissão dos jogos do Campeonato Carioca de futebol.

A escolha das organizações globo em apoiar a " burrice" vai quebrar a emissora, para seus técnicos, profissionais,jornalistas, artistas as portas de outras emissoras sempre estarão abertas. 



A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (2) e ocorre após a quebra da exclusividade que a emissora detinha dos direitos de transmissão das partidas.

A quebra do monopólio foi garantida graças à Medida Provisória 984/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que transfere os direitos de transmissão ou reprodução das partidas ao clube mandante do jogo.

A MP altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida.

De acordo com a Globo, que emitiu nota oficial na manhã desta quinta-feira (2), os clubes já foram notificados a respeito da rescisão.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA 

"A Globo anunciou hoje que não vai mais transmitir o Campeonato Carioca. A emissora rescindiu o contrato que mantinha com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e com os Clubes, mas manterá os pagamentos desta temporada.

No entendimento da Globo, o contrato foi violado ontem, quando a FlaTV exibiu ao vivo a partida entre Flamengo e Boavista. De acordo com o contrato, a Globo tinha exclusividade na transmissão dos jogos do Campeonato Carioca. A Federação e onze Clubes assinaram o compromisso. A exceção foi o Flamengo. 


Na ocasião da assinatura e por várias temporadas em que o contrato foi cumprido, a legislação brasileira previa que, para a transmissão de qualquer partida, era necessária a obtenção de direitos dos dois Clubes envolvidos. Legalmente, ninguém poderia transmitir os jogos do Flamengo no Carioca e só a Globo poderia transmitir os demais.

No dia 18 de junho, a Presidência da República editou a Medida Provisória 984, passando ao mandante dos jogos os direitos de transmissão. 


O Flamengo se baseou nessa MP para transmitir a sua partida ontem no Maracanã. A Globo entende que a Medida Provisória não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição.

Como a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os demais Clubes não foram capazes de garantir a exclusividade prevista no contrato, não restou à Globo outra alternativa além da rescisão e o encerramento das transmissões dos jogos do Carioca - incluindo os três jogos de hoje que encerram a quinta rodada da Taça Rio e que seriam exibidos no Sportv e no Premiere.


 GLOBO APELANDO QUE VERGONHA 

A Globo é parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas e entende a importância do esporte para Clubes, jogadores, marcas e torcedores. 


Exatamente por isso, apesar da decisão de rescindir o contrato imediatamente, a Globo está disposta a fazer os pagamentos restantes desta temporada, em nome da sua parceria histórica com o futebol e da sua boa relação com as equipes. 


Mas acredita que o futebol só será capaz de vencer as inúmeras dificuldades com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros."

A Nova Rede Social fundador John Matza Jr<<>> A Gazeta Central Blog ,Jair Messias Bolsonaro e Donald Trump já são usuários da P A R L E R





RENATO SANTOS  02/07/2020  A rede Social do twitter só pode estar de brincadeira, esta censurando todos que não vão com as suas regras idiotizadas e muitos estão partindo para outra rede social PARLER, que é livre até o momento, entre eles o blog www.gazetacentral.blogspost.com, fácil de se inscrever, https://parler.com/profile/DrRenatosantos, assim como o jornalismo da direita, além do presidente Jair Messias Bolsonaro e Donald Tramp, outros também estão migrando para  a  mais novidade.



Parler é um serviço de microblog e rede social sedeado nos EUA e lançado em agosto de 2018.Tipo de sítio rede social (microblog)
Fundador(es) John Matze Jr.
Indústria internet
Cadastro obrigatório
País de origem EUA
Idioma(s) multilíngue
Usuários 1,5 milhões[nota 1]
(junho de 2020)
Lançamento agosto de 2018
Sede Henderson (Nevada)
Área(s) servida(s) mundial
Posição no Alexa Aumento 23,425 (Global, junho de 2020)[1]
Endereço eletrônico parler.com
Estado atual ativo

O influencer Smith Hays, conhecido nas redes sociais por suas opiniões políticas e sociais, anunciou retorno as redes sociais nesta quarta-feira (2).

Com o crescimento do 'Parler' no Brasil, ele inaugurou uma conta na nova rede social.

Ele, que já chegou a ultrapassar a marca de 100 mil seguidores, teve sua conta removida pelo Twitter Brasil. Segundo a plataforma, Smith cometeu 'discurso de ódio' por dizer que daria uma ‘voadora’ em um grupo de jovens que agredia dois idosos em um vídeo.

Ao Conexão Política, Smith disse que não houve qualquer tipo de discurso de ódio. Ele também relatou que tentou recorrer, mas não obteve sucesso.

Agora, na rede 'Parler', Smith Hays usa o @smithhays.

“Vamos divulgar essa rede social, criada para evitar censura política. Aqui poderemos nos expressar sem medo de represálias por nossas opiniões”, escreveu.

Gays com Bolsonaro

Smith é um dos representantes de um grupo que tem crescido cada vez mais na direita: o de homossexuais que apoiam abertamente Jair Bolsonaro e os valores conservadores na sociedade.

Além disso, esse grupo também destaca a importância da religião cristã na construção de uma sociedade justa e próspera.

Ele é totalmente contrário contra a chamada 'agenda LGBT' e as pautas de caráter 'feminista'.

Nas eleições de 2018, Smith foi um dos nomes que mais atraiu engajamento pró-Bolsonaro nas redes sociais.

<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="en" dir="ltr">Download Parler Social Media! Free speech and we never sell or share your data! We are a community of real people. <a href="https://t.co/V20lKyLs19">https://t.co/V20lKyLs19</a> <a href="https://twitter.com/hashtag/parler?src=hash&amp;ref_src=twsrc%5Etfw">#parler</a> <a href="https://twitter.com/hashtag/censorship?src=hash&amp;ref_src=twsrc%5Etfw">#censorship</a> <a href="https://twitter.com/hashtag/freespeech?src=hash&amp;ref_src=twsrc%5Etfw">#freespeech</a> <a href="https://t.co/tFvzipheoy">pic.twitter.com/tFvzipheoy</a></p>&mdash; John Matze Jr (@JohnMatzeJr) <a href="https://twitter.com/JohnMatzeJr/status/1225624458905321481?ref_src=twsrc%5Etfw">February 7, 2020</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>