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sábado, 4 de julho de 2020

Denuncia<<>> Covardes tirando de quem precisa mais de 12 mil funcionários Públicos estão recebendo auxilio emergencial do covid -19 vão ter que devolver segundo TCU de MANAUS isso pode estar acontecendo no seu Município também







RENATO SANTOS 04/07/2020   É lamentável um País acostumado em toda sorte de corrupção,quem recebe auxilio emergencial sem precisar, e ladrão safado e tem que ser processado criminalmente, para receber e fácil.




A Data Previ tem uma falha não esta cruzando dados e nem verificando que realmente precisa, qualquer um recebe aleatória, Auxílio Emergencial do Governo Federal

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Caso você já recebeu a primeira parcela e não as demais procurem a caixa econômica federal de sua cidade e abra um processo interno, através da gerente e cancele o aplicativo caixa tem.


Agora uma denuncia vindo de Manaus, mais de 12 mil funcionários públicos estão recebendo, indevidamente, deveriam ser processados a suspeitas que estão usando dados falsos e documentos falsos, isso  pode esta acontecendo nos demais Estados da Federação.

Segundo  o TCU do Estado, Doze mil servidores públicos municipais receberam R$ 8,9 milhões em Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982/2020), do governo federal, irregularmente e já são alvo de investigação no âmbito federal. 

Os dados estão na Nota Técnica assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, e pela superintendente da Controladoria Geral da União, Seção Amazonas (CGU-AM), Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, divulgada nesta sexta-feira (3).

Os números são fruto de um cruzamento de dados realizado pela CGU-AM, baseado nos números fornecidos pelo TCE-AM, no mês passado. 

O Tribunal de Contas integra a Rede de Controle do Amazonas e, sempre que é acionado, fornece dados técnicos aos membros da rede.

Conforme o levantamento disponibilizado, os 12.359 servidores, entre eles vários profissionais efetivos e temporários — muitos da área da saúde, como médicos, por exemplo —, receberam o benefício instituído pelo Executivo federal para auxiliar pessoas de baixa renda a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19).

Do total identificado pelo cruzamento, 4.207 receberam o valor pelo ExtraCad; 5.205 pelo CadÚnico e 2.947 receberam pelo Bolsa Família, totalizando um montante desviado de R$ 8.902.200,00. Entre os beneficiados estão, também, estagiários lotados nas repartições públicas.

Pedido e crimes praticados

A solicitação dos dados referentes às folhas de pagamento dos servidores foi realizada no dia 28 de maio passado à presidência do TCE-AM. Na ocasião, a superintendente da CGU Amazonas, Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, solicitou ao conselheiro Mario de Mello os dados dos servidores municipais. 

O TCE-AM e a CGU integram a Rede de Controle do Amazonas ao lado do Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral da União (PGU-AM), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal e Ministério Público de Contas.

Os 12 mil servidores investigados pelo Governo Federal poderão responder por crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de responderem por infrações disciplinares no âmbito do poder público estadual e municipal pela percepção do Auxílio Emergencial. 

O artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício, logo o recebimento torna-se ilegal.

O Auxílio Emergencial (AE) é operacionalizado para três grupos diferentes de beneficiários: o grupo ExtraCad, composto pelos beneficiários que solicitaram o AE via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal; o grupo de cadastrados no CadÚnico, mas que não eram, até a data-base do AE, recebedores do Programa do Bolsa Família – PBF; e o grupo de beneficiários do Programa do Bolsa Família – PBF.

No caso dos beneficiários dos grupos CadÚnico e PBF, eles não solicitaram o benefício do Auxílio Emergencial diretamente, segundo a nota, mas receberam o auxílio. 

Os pagamentos teriam sido realizados automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Já os beneficiários do grupo ExtraCad solicitaram o benefício via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Cada caso no Amazonas está sendo investigado. Vale ressaltar que os envolvidos podem devolver os valores indevidos se quiserem, o que diminuiria as consequências administrativas e penais. 

Basta encaminhar e-mail para o endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. 

Nos casos de suspeita  de uso de CPF e dados pessoais ilegalmente para a obtenção do auxílio emergencial, o servidor deve formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/).

No momento mais difícil que vivemos a ANEEL autorizou o aumento na tarifa de energia em 4,23% <<>> Tarifa Social veja como conseguir







RENATO SANTOS  04/07/2020  Com aumento da tarifa de energia elétrica no Estado de São Paulo pela antiga  (Etropaulo), ENEL hoje,  em torno de 4,23%, a partir da data 04/07/2020, às pessoas de baixa renda podem solicitar a redução desta tarifa no sistema TSEE, veja como fazer e quem tem direito.




A conta de luz fica mais cara a partir deste sábado (4) em São Paulo. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira um reajuste médio de 4,23% nas tarifas da Enel São Paulo, antiga Eletropaulo.

Para consumidores conectados à alta tensão - tipo de classificação de consumo -, o aumento será de 6%, e para a baixa tensão, a alta será de 3,58%.


A Enel São Paulo atende a 7 milhões unidades consumidoras na capital paulista e 23 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.



O reajuste tarifário da Enel São Paulo foi reduzido em razão da adesão da concessionária à operação de socorro ao setor elétrico, que foi chamada de conta-covid, segundo a concessionária.

Parcelamento

Os clientes da Enel-SP têm a opção do parcelamento da conta de luz, sem cobranças de juros. A distribuidora oferece por meio do site ferramenta para fazer a simulação das várias formas de negociação. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com parcelas cobradas na conta de energia, ou em até 12 vezes no cartão de crédito. Segundo a concessionária, não é cobrado juros em nenhuma dessas formas de parcelamento.

Mas o ideal é evitar gastos desnecessários de energia. Segundo o engenheiro eletricista do Ibape/SP, Sérgio Levin, muitas vezes a má instalação ou mal-uso dos aparelhos eletroeletrônicos na residência também podem deixar a conta mais alta.

“É importante salientar que o potencial de economia financeira em energia elétrica tem relação direta com a tecnologia dos equipamentos utilizados, com a disciplina comportamental dos usuários e a bandeira tarifária", afirma Levin. Veja a seguir as dicas do engenheiro.

- Evite a proximidade da geladeira ou freezer com o fogão ou com áreas expostas ao sol, além de deixar sempre espaço mínimo de 15 cm dos lados, acima e no fundo da geladeira ou freezer;

- Evite deixar aberta a porta da geladeira por tempo prolongado;

- Faça o descongelamento do freezer periodicamente, conforme as instruções do fabricante;

- Não utilize as serpentinas (as grades) que se encontram na parte de trás do aparelho para secar panos, roupas e etc;

- Quando você se ausentar de casa por tempo prolongado, esvazie o freezer e a geladeira e deixe-os desligados ou regulados na temperatura mínima; 

- Verifique se a borracha de vedação da porta está em bom estado, visando evitar a fuga de ar frio do aparelho. Caso necessário, troque-a.

Chuveiro, secadores de cabelos e “chapinha”
- Só ligue o chuveiro quando estiver pronto para o banho. Seja breve caso contrário os esforços de economia nos outros equipamentos “vão para o ralo.”

- Quando possível, use na posição de menor potência nas épocas quentes. A posição de maior potência consome normalmente 30% mais energia.

Iluminação
- Use lâmpadas tipo LED com potência adequada a cada ambiente;

- Aproveite a luz do sol para realizar tarefas dentro de casa, evitando acender lâmpadas desnecessariamente;

- Ao pintar a casa dê preferência às cores claras nos tetos e paredes - elas refletem melhor a luz, reduzindo a necessidade de luz artificial;

- Apague as lâmpadas dos cômodos desocupados, salvo aquelas que contribuem para a sua segurança;

- Verifique sempre a compatibilidade da voltagem (Volts) da lâmpada com a rede doméstica;

- Dentro do possível e do ambiente utilize sensores de presença que se acenderão as lâmpadas somente quando houver circulação de pessoas;

- Substitua as antigas lâmpadas incandescentes por LED, que duram mais e gastam menos energia;

Máquinas de lavar e ferro de passar
- Ao usar máquinas de lavar louças e roupas, ligue-as somente com toda a sua capacidade preenchida;

- Acumule uma boa quantidade de roupas passando-as de uma vez;

- Use a dosagem recomendada de sabão em pó para não precisar repetir o enxague.

Televisão, home theater e games
- Quando ninguém estiver assistindo, desligue esses aparelhos;
- Não durma com a televisão ligada.

Ar-condicionado e aquecedor de ambiente
- Na hora da compra, escolha um modelo adequado ao tamanho e características do ambiente em que será utilizado;

- Na instalação, procure proteger a parte externa da incidência do sol (mas sem bloquear as grades de ventilação);

- Quando o aparelho estiver funcionando, mantenha as janelas e as portas do ambiente fechadas.

- Desligue-o quando o ambiente estiver desocupado;

- Limpe os filtros periodicamente. Os filtros sujos impedem a circulação livre do ar, forçando o aparelho a trabalhar mais. Além de economizar energia, você protege a sua saúde pois filtros sujos jogam poeira e outras partículas para o ambiente.

Celular
- Após uso, sempre desplugue o carregador de celular da tomada;
- E nunca deixe o celular carregando quando já atingiu a plena carga (100%).

O mês de maio marcou o aumento no valor da conta de luz. Isso porque entrou em vigor a bandeira tarifária de cor amarela.  Com isso, as tarifas de energia terão um custo adicional de R$ 1 a cada 100 quilowatts-hora consumido. Pensando nisso, o especialista Sérgio Levin, engenheiro eletricista do Ibape/SP, orienta o melhor uso de eletrodomésticos como geladeira, chuveiro, máquina de lavar, televisão e ar-condicionado, buscando reduzir o gasto na conta de luz em até 70%.  fonte R7.com 

T  A  R  I  F  A  S  O  C  I  A  L Veja se você tem direito:

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedendos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.




A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. 

Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:

Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  
 

Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: 

Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/. 

 

De onde vêm os recursos para custear os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, conforme definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido. 

Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos da CDE têm outras finalidades tais como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, dentre outros.  

Anualmente, a ANEEL verifica o que deve ser custeado pela CDE e define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e, consequentemente, repassadas às tarifas dos consumidores. 

As informações do montante associado a esta política de benefício tarifário podem ser acessadas em relatório do Portal Luz na Tarifa (www.aneel.gov.br/luz-na-tarifa).  fonte ANEEL