RENATO SANTOS 23/07/2020 O Brasil é uma Nação muito engraçada em todos os aspectos, vive no mundo fora do globo terrestre e lamentável que seu povo ainda não percebeu o quanto esta sendo feitos de idiotas, acreditando num sonho que vai virar um pesadelo, esse processo se deu deste 2000, já estamos em 2020, e ainda não vieram para realidade, qual realidade alguns vão perguntar, que todos já foram contaminados pelo vírus da KLEPTOCRACY, que venho alertando faz tempo, um STF Injusto, homens ímpios sem nenhum pudor sem falar em consciência que eles perderam faz tempo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.
A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.
A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.
Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.
Até a Bíblia fala sobre Juízes Ímpios: " De acordo com o Lucas 18:1-8, um juiz que é, ao mesmo tempo sem religião e sem compaixão, finalmente concorda em fazer justiça a uma viúva pobre porque ela é muito persistente em suas demandas. Esta parábola demonstra a necessidade de orar e nunca desistir.".
O que justifica o ímpio, e o que condena o justo, são abomináveis ao Senhor, tanto um como o outro. O início de um desentendimento é como a primeira rachadura numa enorme represa; por isso resolva pacificamente toda a questão antes que se transforme numa contenda destruidora. 15Há duas injustiças que o SENHOR abomina: que o inocente seja condenado e que o culpado seja colocado em plena liberdade como justo. 16De que adiantam riquezas nas mãos do insensato, já que ele não deseja adquirir sabedoria?… Provérbios 17 v 14.
A População Brasileira em sí não entendeu ainda que não vivemos na prática uma Democracia, pois tanto o Senado apodrecido com a KLEPTOCRACY E UM STF doentio pelo PODER MONOCRÁTICO estão deixando essa NAÇÃO nas mãos de um Sistema mais cruel que existe BOLIVARIANO exatamente o que ocorreu com a VENEZUELA com Juízes da Suprema Corte que simplesmente deixaram de honrar a JUSTIÇA para UMA DITADURA.
O que escreverei aqui é a prova que faltava a unificação do SENADO com STF em favor dos bandidos eleitos pelo povo, que foram lesados e enganados.Todos são do sistema corrupto desse País, uma vergonha para a nossa geração do passado, aos Juristas clássicos e até para o ensino da Ciência Jurídica, que virou uma banalização, nas maiores e piores faculdades de direito, nem precisamos mais do Exame da Ordem, seria uma utopia.
Leiamos a prova de tudo que afirmo: Em decisão liminar nesta terça-feira (21), o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, acatou pedido da Advocacia do Senado e suspendeu a realização de buscas no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), investigado em operação da Polícia Federal que apura a suposta ocorrência de caixa dois em sua campanha ao Senado, em 2014.
A suspensão do mandado de busca e apreensão atendeu reclamação encaminhada pela Mesa do Senado. No texto, o advogado-geral do Senado Fernando César de Souza Cunha alega que a ordem judicial de busca e apreensão — proferida nesta terça-feira pelo juiz Marcelo Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo — teria usurpado a competência constitucional do próprio STF, a quem cabe determinar a realização de buscas nas dependências do Senado.
Souza Cunha avaliou que a decisão liminar de Toffoli restabelece a autoridade da Constituição e a competência do STF para decidir sobre a matéria. O advogado-geral do Senado afirmou que uma operação de busca e apreensão realizada em gabinete do Senado requer decisão do STF por determinação expressa da Constituição, que assegura prerrogativa de foro aos parlamentares, não como privilégio pessoal, mas como caráter institucional para proteger a função.
— Como a medida atingiria necessariamente o gabinete, local em que o parlamentar desempenha suas atividades, logicamente os documentos que lá estão, e todos os equipamentos que lá estão, estão associados ao exercício da atividade parlamentar. Por essa razão, a decisão drástica deveria ser determinada pelo STF, e não foi. Por essa razão é que a Mesa entrou com a reclamação e o Supremo Tribunal Federal, com decisão dada pelo presidente de plantão, suspendeu essa decisão judicial do juiz eleitoral — explicou o advogado do Senado.
A busca no gabinete de Serra teve a finalidade de coletar provas referentes à prática dos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal, no artigo 350 do Código Eleitoral e no artigo 1º da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens.
Na liminar, Dias Toffoli avaliou que “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do mandato do senador da República”.
Em sua decisão, o ministro do STF também ressaltou que a busca poderia “conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
Fonte: Agência Senado
Dificulta a investigação de poderosos’
Presidente do STF suspendeu mandado
PF ira fazer busca e apreensão no Senado
‘Congresso não pode funcionar como bunker’
As desculpas que o Presidente do Senado deu é uma humilhação aos brasilereiros e ainda confirma o pior duas amiguinhas estão juntas a CLEP E A JURIS = TOCRACIAS.
Levanta-se uma outra questão o STF tem competência para tomar a tal decisão? NÃO!
Vejamos o por que : Quem conhece e tem os princípios Moral e Judicial, os crimes cometidos pelo José Serra deveria ser julgados no Tribunais Superiores como determina a Hermeneutica Jurídica que nesse momento foi totalmente rasgada, além do Conceito do Direito. Pois ele cometeu os devidos crimes cometidos no período anterior ao mandato do Senador, mas na prática não funciona bem assim, as decisões monocráticas estão passando das contas é claro que o Senado está apodrecido nesse sentido.
O que estamos assistindo é covardia, os politicos tem que entender que suas atitudes está deixando a Nação na beira de umj colapso bolivariano, foi nesses moldes que Nicolas Maduro apoiado pela maldita esquerda nojenta brasileira não só o PT mas o PSDB juntos, participantes do foro de são paulo fizeram naquela Nação.
É inaceitável acreditar e aceitar o que estamos vivendo, como disse o Deltan Dallagnol: " “O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de 1 foro privilegiado de imóvel”, disse.
Não estamos aqui de maneira nenhuma fazendo críticas contra a Instituição do STF, e sim há uma divergência que precisa ser questionada. E não podemos aceitar calados como " corderinhos" levados ao matadouro e alertar o Brasil corre sérios riscos de virar sim uma grande pátria como queria o falecido FIDEL CASTRO, seus filhos estão trabalhando nos bastidores isso é na veia do sangue do povo.
A Gazeta Central Blog, precisa se manifestar dentro da Ética e na defesa da JUSTIÇA, pois as instituições são essenciais para a democracia e desempenham em medida relevante seus papeis. A crítica a parte de suas decisões é um instrumento para o aperfeiçoamento das instituições. A liberdade de expressão crítica é aliás um pilar da "própria democracia”.
Fonte de pesquisa:
PODER 360 Toffoli foi casuísta e equivocado em decisão sobre Serra, diz Dallagnol Data 21/07/2020;Sabrina Freire
STF 21/07/2020
SENADO FEDERAL Pedido feito Pelo Presidente da Casa
OBS: ADVINHA QUAL FOI O RELATOR ? RCL 42335
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0098656-05.2020.1.00.0000
RECLAMAÇÃO
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Redator do acórdão: