Páginas

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Directum <<>> Proibição da demissão de pessoa com deficiência durante a pandemia MP 936/20, a Lei 14.020/20 <<>> E doenças psiquiátricas e os benefícios do INSS

 





RENATO SANTOS 16/09/2020  Dois  assuntos  para você  ficar por dentro na área do direito, sabia que não pode mandar embora trabalhadores com deficiência durante a pandemia e que doenças psiquiátricas que podem ocasionar a incapacidade  no trabalho? Como, que podemos ter o direito garantido? Corra atrás. 



Dois temas muito importante para todos nós, abordados por duas advogadas no site JusBrasil, a qual o blog vai transcrever na íntegra e com alguns comentários.

No final do texto irá se colocado as fontes de pesquisa. Daí dizer que o direito e a moral são diferentes, mas de alguma forma estão juntos. Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado. Estas normas vinculam a conduta humana, são regras cogentes de comportamento, determinando como agir ou não agir – norma agendi.

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. ... Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

conceito de direito remonta às primeiras formas de organização social humanas. Afinal, consta que na mais antiga civilização conhecida, a Suméria, já existia um conjunto de leis, inclusive chamado de Direito Sumério. Não é de hoje, portanto, que o direito está associado a toda e qualquer forma de vida em sociedade.

O primeiro tópico a ser tratado é: Proibição da demissão de pessoa com deficiência durante a pandemia.

Oriunda da Medida Provisória 936/2020, a Lei 14.020/2020 na qual instituiu o Programa Emergencial do Emprego e Renda para o enfrentamento do estado de calamidade que o brasil se encontra atualmente.

Lei que foi criada para inicialmente manter o emprego durante o período em que as empresas sofrem restrições nas atividades.

No inciso V do artigo 17 da referida Lei dispõe que a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência está vedada.

Art. 17. Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei:

(...)

V - a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada.

Tal medida foi necessária, pois as empresas que estão com as atividades suspensas ou em regime parcial de trabalho estão reduzindo o seu quadro de funcionários e os empregados com deficiência são os primeiros a serem dispensados.

Importante destacar, a proibição da demissão sem justa causa é uma forma de manter a segurança financeira à pessoa com deficiência, porque maioria depende exclusivamente dessa renda para manter seus lares, caso venha a ser dispensado além de comprometer seu sustento, dificulta o reingresso no mercado de trabalho que está tão difícil.

Como funciona essa proibição?

Infelizmente grande parte das empresas demite o empregado não se importando com a proibição.

À aplicação desta regra é bem simples, qualquer empregado que seja pessoa com deficiência, preenchendo a cota ou não, nesse período não pode ser demitido sem justa causa.

Se o empregado no exercício de sua função cumprir com todas as exigências não pode ser demitido, mas se cometer ato que caracterize possibilidade de justa causa pode a empresa dispensar porque o empregado deu motivo a rescisão do contrato.

A empresa mesmo assim me demitiu, e agora?

É uma situação que vem acontecendo com muita frequência, e infelizmente grande parte dos empregados por não conhecer da proibição aceitar de forma pacífica a dispensa.

Nessa situação, o empregado dispensado deve ingressar com uma ação para que seja feita reintegração na função.

A Lei não deixa margem para interpretação nesse caso, sendo obrigada a empresa a cumpri de forma integral.

O simples documento de demissão já é prova suficiente do descumprimento, não é necessário outros tipos de provas.

Importante destacar, além da reintegração do empregado a empresa deve pagar os salários e demais verbas no período entre a dispensa e a reintegração.

O que a empresa pode fazer?

Ao invés de fazer a demissão, tem a possibilidade de fazer a redução da jornada de trabalho ou suspender temporariamente o contrato de trabalho.

Optando pela redução da jornada e do salário pode permanecer por até 90 dias, e não submetendo a demissão direta do empregado.

Espero que esse conteúdo possa ter ajudado.

Deixe seu comentário, e compartilhe para que esse conteúdo possa chegar a outras pessoas.

Segundo assunto:

Doenças psiquiátricas e os benefícios do INSS

Você sabia que as doenças psiquiátricas podem ocasionar a incapacidade da pessoa para o trabalho, ou seja, impossibilitá-la de continuar exercendo suas atividades profissionais?

Consequentemente, a Previdência Social (o INSS) tem como dever garantir o bem-estar desses cidadãos em razão do seu precário estado de saúde.

Resultado disso é que, de acordo com o 1º Boletim Quadrimestral de 2017 sobre Benefícios por Incapacidade, elaborado pela Secretaria da Previdência, entre 2012 e 2016, o INSS concedeu mais de um milhão de benefícios (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) em razão de transtornos mentais e comportamentais para os seus segurados.

Sabemos que a concessão desses benefícios a quem possui doenças psiquiátricas é fundamental para que possibilite a realização do tratamento médico do cidadão, bem como para que seja garantida a sua própria subsistência. Além disso, isso muitas vezes faz com que seja possível o retorno do segurado ao mercado de trabalho, já que se torna mais acessível o tratamento.

Ainda assim, na prática, o que podemos notar é que diversos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para receberem benefícios perante o INSS. São muitos os clientes que chegam até mim expondo a respeito do despreparo dos peritos em avaliarem a situação real do segurado em razão das doenças psiquiátricas.

Em razão disso, é muito importante sempre ter consciência de seus direitos!

Veja quais são os requisitos para que o segurado obtenha alguns dos benefícios:

· Auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições – salvo algumas exceções - (carência);

· Aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições – salvo algumas exceções - (carência);

· Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência + estado de pobreza/necessidade.

Importante ressaltar que a comprovação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, bem como da deficiência, se dá por meio da apresentação de documentação médica, que será confirmada através de perícia.

Quer saber ainda a respeito da revisão previdenciária do momento? Baixe o meu e-book "Guia Prático da Revisão da Vida Toda"


Fontes da Pesquisa

Jusbrasil 

Advogado, formado pela Faculdade Anhanguera de Brasília. Pós-graduando em Seguridade Social e Direito e Processo do Trabalho – ATAME. E-mail para contato: kayomeloadvocacia@gmail.com

Bianca Freitas

Advogada

biancamfadv@gmail.com

Comentários Renato Santos ,blogueiro, dr.renatosantos@gmail.com, whatsapp 11-986568146

O acordo entre Israel, Emirados Árabes tendo como anfitrião o governo de Donald Trump esta sintetizado na Bíblia no Livro de Ezequiel capítulo 38 <<>> Precisamos como cristãos orar por Jerusalém que esta em perigo no eixo russo-iraniano-turco <<>>

 




RENATO SANTOS 16/09/2020    O mundo esta registrando uma história que a  muito  tempo ficou esquecida  um " acordo"  que vai criar muita especulação, mas que se faz necessário principalmente depois de um momento tão difícil que todos nós estamos passando a pandemia COVID-19, provocado por homens ímpios, que quebrou a economia de vários Países e trouxe um grande risco para humanidade, " a fome".

Os três mudando a História do mundo, mas é preciso cautela, enquanto estava sendo ratificada a Paz,míssil dis parado contra Israel pela Faixa de Gaza. ( O radicalismo só quer a guerra)   




Há quase 50 anos, país árabe cortou o comércio bilateral, como tática para obrigar o reconhecimento de um Estado palestino soberano. Decreto se integra em acordo de normalização diplomática mediado por EUA.



O presidente dos Emirados Árabes Unidos, Khalifa bin Zayed Al Nahyan, emitiu neste sábado (29/08) um decreto que encerra formalmente o boicote do país contra Israel, como parte de um acordo para normalizar as relações binacionais, intermediado pelos Estados Unidos.






Segundo a agência de notícias estatal emiradense WAM, o documento permite tanto que empresas de Israel façam negócios nos Emirados quanto o comércio de mercadorias israelenses.

"O decreto resulta dos esforços dos Emirados Árabes Unidos para expandirem a cooperação diplomática e comercial com Israel", prossegue a agência. Ele estabelece "um roteiro para o lançamento da cooperação conjunta, gerando relações bilaterais, estimulando o crescimento econômico e promovendo a inovação tecnológica".

Na segunda-feira, é esperado em Abu Dhabi o primeiro voo comercial direto da principal companhia aérea de Israel, El Al, transportando autoridades dos EUA e israelenses, incluindo o genro do presidente Donald Trump, Jared Kushner.

Anunciado em 13 de agosto, o acordo que abriu relações bilaterais exige que Israel suspenda a anexação terras reivindicadas pelos palestinos na Cisjordânia. Os Emirados Árabes Unidos tornaram-se, assim, a terceira nação árabe a estabelecer relações diplomáticas com Israel, depois do Egito e da Jordânia.

O atual decreto revoga formalmente uma lei dos Emirados Árabes Unidos de 1972, que refletia a postura básica das nações árabes, na época, de que o reconhecimento de Israel estaria subordinado a os palestinos terem um Estado independente próprio.

Apesar de persistir a desconfiança generalizada em relação aos israelenses, os Emirados Árabes Unidos nunca travaram uma guerra com Israel. Nos últimos anos, ambos mantiveram conversações tranquilas, que permitiram que israelenses com segundo passaporte entrassem no país árabe para comércio e negociações.

O xeique Khalifa sofreu um derrame em 24 de janeiro de 2014, sendo submetido a cirurgia de emergência, porém ainda mantém o título de presidente, Seu meio-irmão, o príncipe herdeiro Mohammed bin Zayed Al Nahyan, tem atuado desde então como governante.

Israel, Emirados Árabes e os Estados Unidos, precisam dessa união, desse acordo Internacional, apesar dos radicais com suas ignorâncias.

De acordo com o escritor e especialista em Oriente Médio, Joel Rosenberg, a reação da Turquia ao acordo de paz entre Israel e Emirados Árabes é reveladora. “Quem você suspeitava que iria odiar esse acordo, odiou esse acordo”, disse à CBN News.

“Por que isso é interessante? Porque a Turquia tem um relacionamento [com Israel]. Eles têm normalização total com Israel. Então, a ideia de que o suposto 'sultão' da Turquia está condenando um Estado muçulmano por criar normalizar as relações com Israel, algo que ele já fez, é ridícula e hipócrita”, explica Rosenberg.

“É um indicativo do fato de que Erdogan está levando seu país do campo moderado para o campo mais radical do islamismo iraniano. E isso é um problema muito sério a longo prazo”, ele acrescenta. 

Rosenberg também acredita que este acordo tem conotações proféticas.  

“O que vemos no livro de Ezequiel, capítulos 38 e 39, que fala sobre a escatológica futura guerra de Gogue e Magogue, são os países árabes sendo muito calmos e tranquilos em relação a Israel. Israel é reconstruído, pacífico, próspero, calmo, seguro e então uma aliança russo-iraniana-turca se formado contra Israel”, ele observa.

O livro de Ezequiel, no capítulo 38, também fala sobre uma confederação de nações vindo contra Israel, indicados como Gômer, Pute, Etiópia, Pérsia, Togarma, Gogue e Magogue.

“Não estou dizendo que a guerra de Gogue e Magogue é iminente”, explicou Rosenberg. “Estou dizendo que as linhas de tendência de paz no Oriente Médio, com um eixo russo-iraniano-turco, é exatamente para onde estamos caminhando. Essa é a trajetória, e isso é algo que deve fazer com que todos os cristãos observem cuidadosamente e continuem orando pela paz de Jerusalém”. 

Ele ainda destaca: “É a cidade de Jerusalém que o presidente Erdogan e os líderes do Irã dizem que um dia querem conquistar”.

O acordo entre Israel e os Emirados Árabes Unidos, que normalizaram suas relações diplomáticas por intermédio dos Estados Unidos na semana passada, marcaram um movimento “histórico” no avanço da paz na região. Este foi o primeiro acordo de paz entre Israel e um país árabe em 25 anos.

Por intermédio do presidente americano, Donald Trump, Israel concordou em suspender seus planos de anexar partes da Judeia e Samaria, território mais conhecido como Cisjordânia. Isso facilitou a retomada das relações com os Emirados Árabes Unidos e potencialmente outros países árabes.

Por causa do acordo de paz, os dois países inclui o estabelecimento de embaixadas, investimentos na economia, cooperação no comércio e voos diretos entre Tel Aviv e Abu Dhabi. Outro elemento importante do acordo é a expectativa de que os cidadãos do Emirados Árabes Unidos possam visitar a mesquita de Al-Aqsa em Jerusalém.

Em entrevista coletiva na Casa Branca nesta quarta-feira (19), Trump disse que espera que a Arábia Saudita também venha a aderir ao acordo de paz com Israel. 

No primeiro comentário oficial da Arábia Saudita desde o anúncio do acordo, seu ministro das Relações Exteriores disse que o reino sunita permanece comprometido com a paz com Israel, com base na Iniciativa de Paz Árabe de 2002.

O acordo também fortalece a oposição regional ao Irã, visto pelos Emirados Árabes Unidos, Israel e EUA como a principal ameaça no Oriente Médio.

Por outro lado, de acordo com Jared Kushner, genro e conselheiro sênior de Trump, os EUA estão dispostos a entrar em negociações de paz até mesmo com o Irã, caso o presidente seja reeleito em novembro.

Os líderes palestinos se opuseram ao movimento de paz. Um porta-voz do presidente Mahmoud Abbas, líder da Autoridade Palestina, disse que o acordo equivale a “traição” e que iria retirar o embaixador palestino dos Emirados Árabes Unidos. O presidente da Turquia, Recep Erdogan, ameaçou romper relações diplomáticas com o país árabe.