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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

O que estamos enfrentando ? Anjo demoníaco <<>> Virus Chinês <<>> Há uma outra variante que nem a vacina poderá resolver <<>> O Ministro da saúde Matt Hancock <<>> Fez um alerta " A variante pode estar associada a um curso mais grave da doença <<>> O que o chineses fizeram é crime <<>> O vírus esta se espalhando entre jovens e todas as faixas de idade

 






RENATO SANTOS 15/12/2020  Com o que estamos lidando?  Com um  anjo da morte satânico vindo da cidade de Wuhan China, até  parece que não há um fim para coronavírus  chinês, a coisa  vai apertar mais  ainda e pelo  jeito  não tem vacina para ele.

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Uma nova variante do coronavírus pode ser a causa de sua propagação do r APIDA na Inglaterra , o que também forçou o governo a colocar Londres sob severas restrições.O anúncio foi feito esta segunda-feira no Parlamento Britânico pelo Ministro da Saúde, Matt Hancock , que explicou que “nos últimos dias, graças à nossa capacidade genômica de classe mundial no Reino Unido, identificamos uma nova variante do coronavírus que pode estar associada com a propagação mais rápida no sul da Inglaterra ', acrescentando que' a análise inicial sugere que esta variante está aumentando mais rapidamente do que as variantes existentes. Atualmente, identificamos mais de 1.000 casos com esta variante, predominantemente no sul da Inglaterra, embora os casos tenham sido identificados em quase 60 áreas diferentes e os números estejam aumentando rapidamente. '


É improvável que a vacina funcione

O ministro observou que não há evidências até o momento de que essa variante esteja associada de alguma forma a um curso mais grave da doença , e também não há nada que sugira que uma variante possa tornar a vacina menos eficaz , embora tenha esclarecido que atualmente As avaliações estão em andamento em Porton Down, a base de pesquisa do Exército do Reino Unido.


'Atualmente, não há nada que sugira que esta variante seja mais provável de causar doença grave, e o conselho clínico mais recente é que é que esta mutação altamente improvável de não responder a uma vacina, mas mostra que temos que estar vigilantes e seguir as regras , e todos devemos assumir a responsabilidade pessoal de não espalhar este vírus ", declarou.



Além disso, ele observou que “o vírus não está se espalhando apenas entre os jovens, mas em todas as faixas etárias , incluindo aqueles com mais de 60 anos”.


Restrições semelhantes ao confinamento

Além da capital , também entrarão no nível máximo de risco do sistema de semáforos que estiver em vigor South and West Essex, Kent e South Hertfordshire (Three Rivers, Watford, Hertsmere e Broxbourne) governo . A medida entrará em vigor na quarta-feira, mas será mantida a janela de cinco dias, entre os dias 23 e 28 de dezembro, prevista para que pessoas de até três famílias se encontrem no Natal.


O nível de risco três implica na prática restrições semelhantes às do confinamento, com o encerramento forçado de bares, restaurantes, hotéis e empresas de lazer e entretenimento como cinemas, teatros e museus, proibição de encontros entre famílias residentes em diferentes domicílios e mobilidade limitada fora da região. Lojas, cabeleireiros e escolas podem permanecer abertos, mas as áreas de Greenwich e Islington decidiram unilateralmente fechar o último.


Há poucos dias, o prefeito de Londres, Labor Sadiq Khan, já havia alertado para a possibilidade dessa mudança, que ele qualificou de "catastrófica" para o setor de hotelaria e restauração. Esta tarde ele reafirmou em suas declarações, qualificando o anúncio de que Londres passará para o nível 3 como "incrivelmente decepcionante" para as empresas , mas pediu à população que cumprisse as regras já que, reconheceu, é claro que a propagação do vírus está "acelerando".


Com relação à vacina, cerca de 30 mil pessoas já receberam a primeira dose em 70 hospitais britânicos e espera-se que 250 mil sejam vacinadas até o final desta semana.

Governador João Dória o senhor assegurou através da sua assessoria que ia respeitar a decisão da Anvisa <<>> Anvisa Informa que está trabalhando em tempo integral Diante das novas medidas regulatórias adotadas pela Agência e do cenário do uso emergencial das vacinas contra a Covid-19, a Anvisa comunica que está trabalhando em tempo integral, com a mobilização permanente de todo o seu corpo técnico, para avaliar e decidir, com a celeridade e a urgência que o caso requer, o pedido de autorização de uso emergencial de qualquer das vacinas de desenvolvedores que tenham apresentado dados à Anvisa e possuam ensaios clínicos em andamento no Brasil. A urgência e o tratamento excepcional abrangem ainda: 1- as autorizações e licenciamento das importações; 2- os projetos de monitoramento das reações adversas; 3- as avaliações de boas práticas de fabricação. A Anvisa estima o prazo máximo de até 10 (dez) dias para análise do pedido de autorização de uso emergencial, diante da apresentação de toda a documentação necessária à concessão, nos termos do Guia Técnico. Neste momento de grande urgência, reafirmamos o nosso compromisso com a saúde pública e nossa atuação célere para fins de disponibilizar à população brasileira uma vacina contra a Covid-19 conforme os parâmetros de qualidade, eficácia e segurança. Confira informações adicionais da Anvisa: Avaliação na Agência para autorização de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 A autorização concedida pelo FDA leva em consideração dados e compromissos assumidos diretamente com essa agência para vacinação de grupos específicos da população norte-americana, tendo em vista que são vacinas que ainda estão em estudo. O mesmo racional foi utilizado pela MHRA (Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency) do Reino Unido ao conceder autorização de uso emergencial da vacina BNT162b2 da Pfizer e BioNTech, bem como pela autoridade reguladora canadense, a Health Canada. Observa-se que todos esses países vincularam a concessão de autorização de uso emergencial à submissão de dados às suas autoridades reguladoras, de modo que pudessem vincular essa autorização aos planos e compromissos de monitoramento a serem realizados em seus territórios, nas populações específicas que virão a receber as doses da vacina. De maneira distinta, outras autoridades reguladoras estrangeiras, como é o caso da TGA (Therapeutic Goods Administration), autoridade reguladora da Austrália, optou por ainda não realizar a mesma concessão no seu país, mas sim seguir avaliando os dados de eficácia e segurança da empresa fabricante como parte do processo de avaliação australiano, conforme declaração publicada no site daquela autoridade (https://www.tga.gov.au/tga-statement-uk-government-emergency-use-authorisation-related-covid-19-vaccine-bnt162b2-supplied-pfizer-and-biontech). Muitos dos aspectos avaliados pelo FDA, ou mesmo por outra autoridade reguladora de referência que venha a conceder autorização de uso emergencial, são semelhantes aos avaliados pela Anvisa, já que existe significativo esforço de harmonização e cooperação regulatória na área de vacinas entre as principais autoridades reguladoras. Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial, referem-se exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil vir a ser realizada pela Anvisa. Acompanhando o cenário mundial, é possível perceber que, até o momento, nenhuma autoridade reguladora concedeu autorização de uso emergencial de forma automática, baseada na avaliação de um outro país. De maneira simplificada, para a vacinação de grupos de brasileiros, dentre outras informações descritas pela RDC 444/2020, a Anvisa precisa avaliar as seguintes questões, mesmo no contexto de otimização da avaliação e da cooperação internacional com as demais autoridades reguladoras parceiras: 1. A vacina que será disponibilizada para a população brasileira é exatamente a mesma que foi avaliada nos estudos clínicos conduzidos e que demonstraram eficácia e segurança? Trata-se do mesmo local e método de fabricação, formulação, material de embalagem, qualidade de insumos e outras características que podem interferir no seu desempenho? 2. Qual a população-alvo proposta para ser vacinada no Brasil? É o mesmo perfil da população proposta para ser vacinada no exterior ou há diferenças na população-alvo? Quais os dados que embasam as alegações de eficácia e segurança da vacina para essa população-alvo? A avaliação deve ser realizada considerando a realidade brasileira. 3. Por serem vacinas ainda em estudo, as reações adversas naqueles voluntários que serão vacinados devem ser monitoradas de forma minuciosa. Quais as estratégias para monitoramento no Brasil? Como a empresa irá garantir que todas as reações adversas serão devidamente coletadas, tratadas e notificadas à Anvisa, para que seja avaliado constantemente o benefício da vacina frente a seus riscos? Após a análise dos dados a serem submetidos é que será possível afirmar que a vacina a ser disponibilizada para os brasileiros é segura, eficaz e tem qualidade. A equipe da Anvisa está preparada para conduzir essa avaliação de forma rápida, considerando a urgência que a pandemia requer e sem abrir mão dos requisitos técnicos mínimos para manter a confiança da população na vacinação. Uma vez que TODOS os documentos necessários tenham sido submetidos à Agência pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de 10 (dez) dias seja adequado para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para a Agência e possuam ensaios clínicos em andamento no Brasil. É importante esclarecer que a Anvisa já se antecipou, adotando medidas de reliance (que nada mais é que a prática de se basear em informações fidedignas de autoridades reguladoras qualificadas) que possibilitam à Agência otimizar as etapas de análise considerando as informações já avaliadas por autoridades com as quais a Agência possui acordos de confidencialidade e que são membros de fóruns como o ICH (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano). A Anvisa dispõe de acordos de confidencialidade com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, o que permite a discussão conjunta sobre informações confidenciais que venham a ser submetidas pelas empresas fabricantes às autoridades reguladoras envolvidas. Uma vez que as empresas submetam os dados necessários à avaliação pela Anvisa, a Agência poderá discutir, em fórum privilegiado, questões regulatórias que se beneficiem da interação internacional entre reguladores. Não está previsto nesses acordos, entretanto, que as informações submetidas diretamente pelos fabricantes a uma autoridade reguladora possam ser automaticamente remetidas pela autoridade reguladora (FDA, por exemplo) diretamente à Anvisa. É preciso que o fabricante remeta esses dados à Agência. Adicionalmente a todo o esforço de otimização e de interação regulatória já estabelecido pela Anvisa com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, não é superável a análise de aspectos relacionados às caraterísticas do Brasil, bem como os compromissos de a empresa requerente realizar o monitoramento das reações adversas, o plano de minimização dos riscos de uso de uma vacina em desenvolvimento clínico, bem como da qualidade e da estabilidade e condições de conservação. Resumo dos aspectos que devem ser levados em consideração quando da necessidade de o país avaliar a concessão de autorização de uso emergencial de vacinas para o enfrentamento da Covid-19: a. O Brasil é o líder internacional no processo de avaliação da CoronaVac. Tal vacina já se encontra com Autorização de Uso Emergencial (AUE) na China desde junho do presente ano. Os critérios chineses para concessão de autorização de uso emergencial na China não são transparentes e não há informações disponíveis sobre os critérios atualmente empregados pelos órgãos chineses para essa tomada de decisão. Até o momento, nenhuma outra autoridade reguladora estrangeira tomou decisão semelhante em seus países. Caso venha a ser autorizada a replicação automática da AUE estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo clínico no Brasi, além de se expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina. b. A AUE é uma solução transitória, para um público-alvo restrito, que deve ser constantemente monitorado e ajustado, de acordo com os achados dos estudos. Caso esta etapa não seja feita no Brasil, com a supervisão da Anvisa, perde-se o acesso a informações e diminui a responsabilidade dos desenvolvedores com a prestação de informações às autoridades reguladoras brasileiras. A Agência não terá como atuar sobre essas questões, em proteção à população brasileira. c. É consenso internacional que a AUE é uma alternativa válida, mas que somente deve ser considerada em atendimento à legislação e aos regulamentos técnicos nacionais específicos de cada país, considerando ainda questões éticas e científicas inerentes a cada nação. Cada país tem níveis de disposição distintos de tolerância a diferentes graus de certeza sobre a eficácia e a segurança dos produtos, dada a morbidade e/ou mortalidade da doença e a escassez de opções de tratamento e/ou prevenção. É preciso avaliar previamente se os dados enviados demonstram probabilidade razoável de que os dados de qualidade, segurança e desempenho de uma vacina são aceitáveis e que os benefícios superam os riscos e incertezas previsíveis no contexto da pandemia de Covid-19. Adicionalmente, ela requer envolvimento da comunidade-alvo da AUE e limitação no tempo para que os achados possam ser avaliados e utilizados para ajustes eventualmente necessários. d. É preciso ainda considerar a potencial influência de questões relacionadas à geopolítica que podem permear as discussões nacionais e eventualmente decisões de autoridades estrangeiras relacionadas à vacina da Covid-19. Há o risco ainda de que países coloquem interesses nacionais em primeiro lugar na garantia de acesso a uma vacina para seus próprios cidadãos, criando potencial de corromper o rigor com que as vacinas candidatas a imunizar contra a Covid-19 são avaliadas para autorização de uso emergencial. e. As decisões de autorização de uso emergencial para vacinas contra a Covid-19 pressupõem uma relação risco-benefício favorável, com base em dados que devem ser disponibilizados referentes à qualidade, segurança e desempenho dessas vacinas. f. As autorizações de uso emergencial são projetadas para circunstâncias em que a população está disposta a tolerar menos certeza sobre a eficácia e segurança das vacinas. Compete à autoridade reguladora nacional definir exatamente o que constitui uma relação benefício-risco favorável. g. A decisão de autorização de uso emergencial somente deve ser tomada mediante o estabelecimento de um sistema responsável pela supervisão e pelo monitoramento ético e regulatório que satisfaça os requisitos legais brasileiros. Por fim, a Anvisa continuará trabalhando, inclusive no período de Natal e Ano Novo, para favorecer o acesso seguro, eficaz e de qualidade às vacinas contra a Covid-19, desde que alguma empresa competente faça a solicitação a esta Agência. vacina não é Politica<<>> Cadê a Certificação Internacional do Laborátio Chinês<<>> <<>> Fazer manobras não é a resposta que gostaríamos de ter <<>>

 




RENATO  SANTOS  14/12/2020 O Butantã  percebeu  que a coisa ia  ficar feia para lados deles.

João Dória não força a barra, seja responsável respeite a  decisão  da Anvisa! Sem certificação a  vacina chinesa  não dá! 






Diante das novas medidas regulatórias adotadas pela Agência e do cenário do uso emergencial das vacinas contra a Covid-19, a Anvisa comunica que está trabalhando em tempo integral, com a mobilização permanente de todo o seu corpo técnico, para avaliar e decidir, com a celeridade e a urgência que o caso requer, o pedido de autorização de uso emergencial de qualquer das vacinas de desenvolvedores que tenham apresentado dados à Anvisa e possuam ensaios clínicos em andamento no Brasil. A urgência e o tratamento excepcional abrangem ainda: 


1- as autorizações e licenciamento das importações;


2- os projetos de monitoramento das reações adversas;


3- as avaliações de boas práticas de fabricação. 


A Anvisa estima o prazo máximo de até 10 (dez) dias para análise do pedido de autorização de uso emergencial, diante da apresentação de toda a documentação necessária à concessão, nos termos do Guia Técnico.


Neste momento de grande urgência, reafirmamos o nosso compromisso com a saúde pública e nossa atuação célere para fins de disponibilizar à população brasileira uma vacina contra a Covid-19 conforme os parâmetros de qualidade, eficácia e segurança.


Confira informações adicionais da Anvisa:

Avaliação na Agência para autorização de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19

A autorização concedida pelo FDA leva em consideração dados e compromissos assumidos diretamente com essa agência para vacinação de grupos específicos da população norte-americana, tendo em vista que são vacinas que ainda estão em estudo. O mesmo racional foi utilizado pela MHRA (Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency) do Reino Unido ao conceder autorização de uso emergencial da vacina BNT162b2 da Pfizer e BioNTech, bem como pela autoridade reguladora canadense, a Health Canada. Observa-se que todos esses países vincularam a concessão de autorização de uso emergencial à submissão de dados às suas autoridades reguladoras, de modo que pudessem vincular essa autorização aos planos e compromissos de monitoramento a serem realizados em seus territórios, nas populações específicas que virão a receber as doses da vacina. De maneira distinta, outras autoridades reguladoras estrangeiras, como é o caso da TGA (Therapeutic Goods Administration), autoridade reguladora da Austrália, optou por ainda não realizar a mesma concessão no seu país, mas sim seguir avaliando os dados de eficácia e segurança da empresa fabricante como parte do processo de avaliação australiano, conforme declaração publicada no site daquela autoridade 

(https://www.tga.gov.au/tga-statement-uk-government-emergency-use-authorisation-related-covid-19-vaccine-bnt162b2-supplied-pfizer-and-biontech).


Muitos dos aspectos avaliados pelo FDA, ou mesmo por outra autoridade reguladora de referência que venha a conceder autorização de uso emergencial, são semelhantes aos avaliados pela Anvisa, já que existe significativo esforço de harmonização e cooperação regulatória na área de vacinas entre as principais autoridades reguladoras. Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial, referem-se exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil vir a ser realizada pela Anvisa.


Acompanhando o cenário mundial, é possível perceber que, até o momento, nenhuma autoridade reguladora concedeu autorização de uso emergencial de forma automática, baseada na avaliação de um outro país.


De maneira simplificada, para a vacinação de grupos de brasileiros, dentre outras informações descritas pela RDC 444/2020, a Anvisa precisa avaliar as seguintes questões, mesmo no contexto de otimização da avaliação e da cooperação internacional com as demais autoridades reguladoras parceiras:


1. A vacina que será disponibilizada para a população brasileira é exatamente a mesma que foi avaliada nos estudos clínicos conduzidos e que demonstraram eficácia e segurança? Trata-se do mesmo local e método de fabricação, formulação, material de embalagem, qualidade de insumos e outras características que podem interferir no seu desempenho?


2. Qual a população-alvo proposta para ser vacinada no Brasil? É o mesmo perfil da população proposta para ser vacinada no exterior ou há diferenças na população-alvo? Quais os dados que embasam as alegações de eficácia e segurança da vacina para essa população-alvo? A avaliação deve ser realizada considerando a realidade brasileira.


3. Por serem vacinas ainda em estudo, as reações adversas naqueles voluntários que serão vacinados devem ser monitoradas de forma minuciosa. Quais as estratégias para monitoramento no Brasil? Como a empresa irá garantir que todas as reações adversas serão devidamente coletadas, tratadas e notificadas à Anvisa, para que seja avaliado constantemente o benefício da vacina frente a seus riscos?


Após a análise dos dados a serem submetidos é que será possível afirmar que a vacina a ser disponibilizada para os brasileiros é segura, eficaz e tem qualidade. A equipe da Anvisa está preparada para conduzir essa avaliação de forma rápida, considerando a urgência que a pandemia requer e sem abrir mão dos requisitos técnicos mínimos para manter a confiança da população na vacinação. Uma vez que TODOS os documentos necessários tenham sido submetidos à Agência pelos fabricantes da vacina, a Anvisa estima que o prazo de 10 (dez) dias seja adequado para concluir a avaliação quanto à autorização de uso emergencial, desde que sejam vacinas das empresas que venham apresentando dados para a Agência e possuam ensaios clínicos em andamento no Brasil.


É importante esclarecer que a Anvisa já se antecipou, adotando medidas de reliance (que nada mais é que a prática de se basear em informações fidedignas de autoridades reguladoras qualificadas) que possibilitam à Agência otimizar as etapas de análise considerando as informações já avaliadas por autoridades com as quais a Agência possui acordos de confidencialidade e que são membros de fóruns como o ICH (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use - Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano).


A Anvisa dispõe de acordos de confidencialidade com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, o que permite a discussão conjunta sobre informações confidenciais que venham a ser submetidas pelas empresas fabricantes às autoridades reguladoras envolvidas. Uma vez que as empresas submetam os dados necessários à avaliação pela Anvisa, a Agência poderá discutir, em fórum privilegiado, questões regulatórias que se beneficiem da interação internacional entre reguladores. Não está previsto nesses acordos, entretanto, que as informações submetidas diretamente pelos fabricantes a uma autoridade reguladora possam ser automaticamente remetidas pela autoridade reguladora (FDA, por exemplo) diretamente à Anvisa. É preciso que o fabricante remeta esses dados à Agência.


Adicionalmente a todo o esforço de otimização e de interação regulatória já estabelecido pela Anvisa com as principais autoridades reguladoras estrangeiras, não é superável a análise de aspectos relacionados às caraterísticas do Brasil, bem como os compromissos de a empresa requerente realizar o monitoramento das reações adversas, o plano de minimização dos riscos de uso de uma vacina em desenvolvimento clínico, bem como da qualidade e da estabilidade e condições de conservação.


Resumo dos aspectos que devem ser levados em consideração quando da necessidade de o país avaliar a concessão de autorização de uso emergencial de vacinas para o enfrentamento da Covid-19:


a. O Brasil é o líder internacional no processo de avaliação da CoronaVac. Tal vacina já se encontra com Autorização de Uso Emergencial (AUE) na China desde junho do presente ano. Os critérios chineses para concessão de autorização de uso emergencial na China não são transparentes e não há informações disponíveis sobre os critérios atualmente empregados pelos órgãos chineses para essa tomada de decisão. Até o momento, nenhuma outra autoridade reguladora estrangeira tomou decisão semelhante em seus países. Caso venha a ser autorizada a replicação automática da AUE estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo clínico no Brasi, além de se expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina.


b. A AUE é uma solução transitória, para um público-alvo restrito, que deve ser constantemente monitorado e ajustado, de acordo com os achados dos estudos. Caso esta etapa não seja feita no Brasil, com a supervisão da Anvisa, perde-se o acesso a informações e diminui a responsabilidade dos desenvolvedores com a prestação de informações às autoridades reguladoras brasileiras. A Agência não terá como atuar sobre essas questões, em proteção à população brasileira.


c. É consenso internacional que a AUE é uma alternativa válida, mas que somente deve ser considerada em atendimento à legislação e aos regulamentos técnicos nacionais específicos de cada país, considerando ainda questões éticas e científicas inerentes a cada nação. Cada país tem níveis de disposição distintos de tolerância a diferentes graus de certeza sobre a eficácia e a segurança dos produtos, dada a morbidade e/ou mortalidade da doença e a escassez de opções de tratamento e/ou prevenção. É preciso avaliar previamente se os dados enviados demonstram probabilidade razoável de que os dados de qualidade, segurança e desempenho de uma vacina são aceitáveis e que os benefícios superam os riscos e incertezas previsíveis no contexto da pandemia de Covid-19. Adicionalmente, ela requer envolvimento da comunidade-alvo da AUE e limitação no tempo para que os achados possam ser avaliados e utilizados para ajustes eventualmente necessários.


d. É preciso ainda considerar a potencial influência de questões relacionadas à geopolítica que podem permear as discussões nacionais e eventualmente decisões de autoridades estrangeiras relacionadas à vacina da Covid-19. Há o risco ainda de que países coloquem interesses nacionais em primeiro lugar na garantia de acesso a uma vacina para seus próprios cidadãos, criando potencial de corromper o rigor com que as vacinas candidatas a imunizar contra a Covid-19 são avaliadas para autorização de uso emergencial.


e. As decisões de autorização de uso emergencial para vacinas contra a Covid-19 pressupõem uma relação risco-benefício favorável, com base em dados que devem ser disponibilizados referentes à qualidade, segurança e desempenho dessas vacinas.


f. As autorizações de uso emergencial são projetadas para circunstâncias em que a população está disposta a tolerar menos certeza sobre a eficácia e segurança das vacinas. Compete à autoridade reguladora nacional definir exatamente o que constitui uma relação benefício-risco favorável.


g. A decisão de autorização de uso emergencial somente deve ser tomada mediante o estabelecimento de um sistema responsável pela supervisão e pelo monitoramento ético e regulatório que satisfaça os requisitos legais brasileiros.


Por fim, a Anvisa continuará trabalhando, inclusive no período de Natal e Ano Novo, para favorecer o acesso seguro, eficaz e de qualidade às vacinas contra a Covid-19, desde que alguma empresa competente faça a solicitação a esta Agência.

Alterou  a data,   o Butantã  pediu o adiamento da autorização da ANVISA, o instituto anunciou nesta segunda que os resultados do medicamento desenvolvido em parceria com a empresa SinoVac não serão entregues no dia 15 deste mês, como anunciado anteriormente. A data passou a ser o 22 de dezembro.


 

Não  é  uma vitória a ser comemorada, mas  é um sinal que as coisas  não andam como o governador João Dória queria, ele tem  que manter a sua palavra que iria respeitar  qualquer decisão.

A  População  não quer  tomar uma vacina que não esteja dentro dos padrões  do Brasil e ainda duvidosa a sua eficácia, nem a China quis aplica-la aos seus cidadãos.

No  ultimo dia  11 de dezembro a assessoria  do Governador, afirmou que ele respeitaria a decisão, da ANVISA, mas a surpresa partiu de uma Instituição séria  e respeitada  Butantã hoje dia 14/12/2020.

Veja na íntegra  uma entrevista exclusiva feita via fecebook e Renato  Santos, 

https://gazetacentral.blogspot.com/2020/12/exclusivo-governador-joao-doria.html.

Espera-se  do Governador, que mantenha a sua palavra, isso  é  não pressiona o Instituto do Butantã para  tocar de fundo de caixa uma vacina que não se tem segurança nenhuma contra o seu efeito  colateral, na entrevista a assessoria afirmou que  são responsáveis e assim esperamos.

O Instituto Butantã decidiu adiar a divulgação dos resultados de eficácia da vacina Coronavac para já submeter à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até 23 de dezembro, os dados da análise final do estudo e solicitar o registro definitivo do imunizante, e não somente a autorização para uso emergencial. A Coronavac é desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac e produzida em parceria com o Butantã.


Inicialmente, a promessa do Butantã era divulgar os dados de eficácia até esta terça-feira, 15, e submeter à Anvisa tanto a solicitação do registro regular quanto o pedido de uso emergencial. Para isso, seriam considerados os dados da chamada análise interina, feita antes do estudo ser concluído, com informações de cerca de 70 voluntários infectados pelo coronavírus. Nesses casos, porém, a amostra reduzida pode fazer com que o peso estatístico da análise não seja suficiente para confirmar o índice de eficácia, já que são comparados, no grupo de infectados, quantos estavam entre os vacinados e quantos haviam recebido o placebo.


A decisão de adiar a divulgação dos resultados foi tomada após os pesquisadores perceberem que o total de infectados no grupo de participantes havia crescido e ultrapassado a marca de 151 casos, número estabelecido no protocolo do estudo para a análise final de eficácia.


O adiamento foi antecipado pela coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, e confirmado pelo diretor do Butantã, Dimas Covas, em evento online promovido pela Universidade de São Paulo (USP) na manhã desta segunda-feira, 14. Ele afirmou que o número de infectados no grupo de voluntários já passa de 170.

"Nós mudamos a nossa estratégia, que até semana passada era solicitar o uso emergencial com os dados de análise parcial. Dada a conjuntura e uma possível dificuldade com relação à própria velocidade da Anvisa, mudamos de estratégia e vamos pedir o uso definitivo na China e no Brasil ao mesmo tempo", declarou.


"Esperamos que o registro possa caminhar muito rapidamente na China e, antes do final deste ano, vamos ter o registro da vacina na China. Com a vacina sendo registrada em uma das grandes agências, como a europeia, chinesa, japonesa ou americana, a Anvisa pode autorizar o uso excepcional do produto. Foi uma estratégia que discutimos junto com a Sinovac e acho que isso vai, de fato, emitir uma agilidade maior, embora possa colocar alguma pressão em cima da Anvisa”, disse.


Com isso, o Butantã já considera a possibilidade de recorrer à lei federal 13.979/2020 que que autoriza o uso de produtos de saúde sem registro no Brasil contanto que eles tenham obtido aval das agências dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Pela lei, a Anvisa tem que se manifestar em até 72 horas sobre o uso do produto após a aprovação em um desses países.


A expectativa do instituto é que a agência regulatória chinesa delibere sobre o assunto em poucos dias, já que, no país asiático, a vacina já tem autorização para uso emergencial em públicos específicos, como trabalhadores de serviços essenciais.


Em coletiva de imprensa na tarde desta segunda, o governador João Doria afirmou que o cronograma de início da vacinação no Estado não deve ser alterado por causa do adiamento. "Optar por registrar a vacina com estudo conclusivo garantirá agilidade no pedido. Esperamos obter o registro até o final do ano e iniciar a vacinação em 25 de janeiro, com autorização da Anvisa ou de órgão similar (de outro país)", disse o governador.


A possibilidade de emissão do registro neste ano, porém, é improvável, dado que a análise de registro definitivo pode levar até 60 dias, de acordo com a Anvisa, enquanto a resposta sobre o pedido de uso emergencial é dada em até dez dias, segundo norma divulgada nesta segunda pela Anvisa.


Além disso, não há garantias de que a submissão de resultados finais levem à uma aprovação definitiva nos órgãos reguladores de imediato. A vacina da Pfizer, por exemplo, alcançou no final de novembro o número mínimo de voluntários infectados para a análise final de eficácia. Mesmo assim, nos dois países em que ela já começou a ser aplicada (Reino Unido e Estados Unidos), a autorização para uso foi a emergencial.


'É razoável imaginar que Anvisa vá trabalhar durante o Natal e o ano-novo', diz Doria

Questionados sobre a decisão de entregar os dados às vésperas dos feriados de fim de ano aguardando uma aprovação ainda em 2020, Doria e Covas disseram esperar que os servidores federais trabalhem durante o recesso para agilizar a análise, já indicando a pressão que farão sobre o órgão brasileiro. "O mundo aguarda essa vacina e esperamos muito que a nossa Anvisa do Brasil e a agência chinesa trabalhem 24 (horas) por 7 (dias), independentemente de termos Natal e ano-novo nesse período", disse Covas.


Doria também pressionou a agência para que a análise seja feita mesmo durante o período de recesso. "Diante de uma circunstância de um País que já perdeu ao longo desses meses 181 mil vidas, se há uma coisa que a Anvisa não deve nesse momento é tirar férias. É razoável imaginar que a agência vá trabalhar durante o período do Natal e do ano-novo. Não vejo razão, diante de uma pandemia, que servidores da Anvisa simplesmente saiam, fechem a porta e voltem depois do dia 5 de janeiro. Compreendo que é um sacrifício grande, mas eles sabem a importância do sacrifício deles para salvarem vidas no Brasil”, afirmou o governador.

A alta de casos de coronavírus no Estado de São Paulo e no País foi a responsável por acelerar a obtenção dos dados necessários para a análise final de eficácia do estudo. A Coronavac é testada em 13 mil voluntários distribuídos em 16 centros de pesquisa de todas as regiões. Com dados de mais voluntários, os resultados ficarão estatisticamente mais robustos, o que aumentará a chance do Butantã de obter registro da Anvisa.


A agência já foi informada, em reunião com pesquisadores do Butantã, da mudança de estratégia do instituto. Embora Covas e Doria tenham ressaltado a intenção de obter registro definitivo do produto, pesquisadores envolvidos no estudo não descartam a possibilidade de submeter os dados pelas duas vias possíveis (registro regular e uso emergencial), a depender do desempenho dos resultados e dos prazos dados pela agência.


Governo já alterou data de divulgação dos resultados da vacinatrês vezes

É a terceira vez que o governo de São Paulo adia o anúncio dos dados de eficácia da Coronavac. Em setembro, Doria afirmou que os resultados sairiam em outubro e a vacinação começaria no dia 15 de dezembro. O cronograma não se concretizou. O que o Instituto Butantã divulgou em outubro, na verdade, foram somente os dados de segurança do imunizante, com a previsão de divulgação dos resultados de eficácia entre novembro e dezembro.


No final de novembro, o Butantã anunciou que os testes clínicos da Coronavac entraram em sua fase final e atingiram o número mínimo necessário de infecções entre os voluntários para que a análise interina de eficácia do produto pudesse ser feita. Na ocasião, a promessa foi de que os resultados seriam divulgados na primeira semana de dezembro, mas, dias depois, o governo de São Paulo ampliou esse prazo e deu como data limite para a apresentação dos resultados o dia 15 de dezembro, o que não irá se concretizar mais uma vez com o adiamento informado nesta segunda.

Fonte de pequisa:

Estadão

MS

https://gazetacentral.blogspot.com/2020/12/exclusivo-governador-joao-doria.html.



Eclipse solar <<>> Todo Olho verá a Glória de Deus <<>> O mais longo solar total de século 21 <<>> Deste da A´sia até ao Brasil <<>> Índia, China,Peru, Bolivia, Chile Argentina,Uruguai,Paraguai Brasil e oceanos adjacentes todos viram <<>> Teremos mais em abril de 2023 até março de 2033

 




IMAGENS  EURONEWS.

RENATO  SANTOS  14/12/2020  O eclipse solar 14 de dezembro de 2020 foi um eclipse total visível no sul da América do Sul e teve totalidade no Chile e na Argentina. É o eclipse número 23 na série Saros 142 e terá magnitude 1,0254.

Foto de  hoje dia 14 /12/2020



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O mais longo eclipse solar total do século 21 deixou nesta quarta-feira no escuro uma grande parte da Ásia, gerando uma onda de fervor religioso e entusiasmo na Índia e na China.

Em 14 de dezembro de 2020, haverá um eclipse solar total que será visto no Peru, Bolívia, Chile, Argentina, Uruguai, Paraguai, a maior parte do Brasil e nos oceanos adjacentes. 


Um eclipse solar ocorre quando a Lua passa entre a Terra e o Sol, obscurecendo total ou parcialmente a imagem do Sol para um observador na Terra. 


Um eclipse solar total ocorre quando o diâmetro aparente da Lua é maior que o do Sol, bloqueando toda a luz solar direta, transformando o dia em escuridão.


Este eclipse total ocorrerá em grande parte do Chile e da Argentina como um eclipse parcial, apenas uma faixa estreita de cerca de 100 km de largura terá o eclipse total. 


Esta zona é deslocada pela superfície da Terra pela rotação da mesma e sempre de oeste a leste, formando uma faixa de total escuridão. Esta faixa é chamada de Umbra. Em ambos os lados, e em uma área de milhares de quilômetros de largura, os observadores vão falar sobre um eclipse parcial e para as pessoas que estão ainda mais longe, o sol vai brilhar como todos os dias.

A umbra começará pela manhã no Oceano Pacífico Sul, perto da Polinésia Francesa e se moverá em direção ao sudeste;


A Sombra tocou a América do Sul ao meio-dia, em várias  direções nordeste para terminar, ao entardecer, no Atlântico Sul, perto da costa da África. 


O eclipse poderá ser visto parcialmente em uma grande área do sul da América do Sul: em todo o território de Chile,Bolívia, Paraguai, Argentina,as Ilhas Falkland, Uruguai, Peru e o centro-sul do Brasil. 


Além disso, as ilhas mais ocidentais da Oceania estarão sob a sua sombra que também cobrirá a Polinésia Francesa e as Ilhas Pitcairn; na área ocidental da Antártida; nas ilhas atlânticas de Santa Helena, Ascenção e Tristão da Cunha; e já ao anoitecer irá atingir o sul da África: sendo visível na Namibia,no sudeste da África do Sul e em uma pequena faixa de Angola.

O local onde o eclipse terá a maior duração (2 minutos e 10 segundos) fica na Argentina, na região central do deserto da Patagônia.


O eclipse será visto de maneira total em uma faixa que percorre, de oeste para leste, a zona central das províncias de Neuquén e Rio Negro: nas localidades cordilheiranas de Aluminé e Junín de los Andes; no centro da província de Neuquén em Las Coloradas e Piedra del Áquila; na linha sul da província de Río Negro em El Cuy, Sierra Colorada e Valcheta; e na costa atlântica de Río Negro em San Antonio, Las Grutas e El Cóndor.


Também poderá ser visto de maneira parcial em todo o território argentino, com maior porcentagem de cobertura do Sol nas zonas mais próximas da faixa de totalidade. 


Terá porcentagens de cobertura de 40% em Salta, 48% em Tucumán, 65% em Córdoba, 75% em Buenos Aires, 87% em Mar del Plata, 92% em Bahía Blanca e 97% em Neuquén. 


Em Viedma a porcentagem de cobertura chegará a 100% durante alguns segundos. Ao sul da zona de eclipse total também se verá de maneira parcial. 


Terá uma porcentagem de cobertura de 96% em Bariloche, 95% em Puerto Madryn, 82% em Comodoro Rivadavia, 60% em Río Gallegos e 50% em Ushuai.

Algumas datas do eclipse solar. jun-2001 • dez-2001 • jun-2002 • dez-2002 • mai-2003 • nov-2003 • abr-2004 • out-2004 • abr-2005 • out-2005 • mar-2006 • set-2006 • mar-2007 • set-2007 • fev-2008 • ago-2008 • jan-2009 • jul-2009 • jan-2010 • jul-2010 • jan-2011 • jun-2011 • jul-2011 • nov-2011 • mai-2012 • nov-2012 • mai-2013 • nov-2013 • abr-2014 • out-2014 • mar-2015 • set-2015 • mar-2016 • set-2016 • fev-2017 • ago-2017 • fev-2018 • jul-2018 • ago-2018 • jan-2019 • jul-2019 • dez-2019 • jun-2020 • dez-2020 • jun-2021 • dez-2021 • abr-2022 • out-2022 • abr-2023 • out-2023 • abr-2024 • out-2024 • mar-2025 • set-2025 • fev-2026 • ago-2026 • fev-2027 • ago-2027 • jan-2028 • jul-2028 • jan-2029 • jun-2029 • jul-2029 • dez-2029 • jun-2030 • nov-2030 • mai-2031 • nov-2031 • mai-2032 • nov-2032 • mar-2033


referência  da pesquisa 

 F. Espenak. «Total Solar Eclipse of 2020 Dez 14». NASA Eclipse Website. Consultado em 4 de dezembro de 2018

 «2013IAUS..288..313P Page 313». adsabs.harvard.edu. Consultado em 4 de junho de 2019

 «Total Eclipse of the Sun: 2020 December 14». astro.ukho.gov.uk. Consultado em 4 de junho de 2019

 «NASA - Total Solar Eclipse of 2020 Dec 14». eclipse.gsfc.nasa.gov. Consultado em 4 de junho de 2019

 «Argentina, Chile - 2020 December 14 Total Solar Eclipse - Interactive Google Map - Xavier Jubier». xjubier.free.fr. Consultado em 16 de setembro de 2019


cometários  Renato  Santos  

Imagens EURONEWS E AFT 

No mundo do Jornalismo não é o Covid-19 que esta matando e sim dois grupos perigosos da maldita esquerda no poder e a extrema direita ( radicais) que nos persegue. Jornalismo a Profissão da Morte de ditadores <<>> Brasil não esta diferente <<>>

 





RENATO SANTOS  14/12/2020  Como que jornalistas estão sendo perseguidos e enfornado como foi o caso do IRÃ, recentemente, essa questão não pode mais  continuar. As  perseguições  sim, nas redes  sociais como facebook, twitter, Instagram, whatsApp, e também na vida dos profissionais, os chamados radicias, que crucificam  os profissionais da imprensa nas redes  sociais, às pessoas  confundem a linha editorial das empresas de  comunicação que muitas vezes  o profissional não tem outra saída, isso quando  não são assassinados, precisamos  nos proteger, corremos  sérios  perigos, até o STF  nos agredem  com suas Juristocracia, sem jornalismo a Sociedade  corre sérios riscos na democracia, e isso  ocorre no mundo inteiro.

#PressFreedom #ReportersWithoutBorders

Press freedom index: Journalists jailed for COVID reporting | DW News


Krishnkant Singh

2 minutos atrás

INDIAN MEDIA IS COMPLETELY UNDER CONTROL OF GOVERNMENT. 

THERE IS NO REASON TO BELIEVE ON INDIA'S RANKINGS.

Ethiopian dictator #AbiyAhmed, the Ethiopian #OttomanTurk has jailed local journalists and banned international outlets  (Reuters) and gave warning to DW and BBC. The #WarOnTigray is ongoing in Ethiopia but no media is allowed. The government denied investigation of massacres by independent body.





No Jornalismo  não é o covid-19  que está matando e  sim a estupidez de ditadores  que assaltaram  a  democracia. 


Ou  todos  nós se  unimos  ou vamos ter números de profissionais de imprensa presos  ou  assassinados  no mundo a liberdade de expressão  está caminhando para os braças da morte. 


No Brasil são a esquerda que estão no PODER  e ainda os radicais da direita que usam a rede sociais como whatsApp  criando grupos  mas que não permitem  o acesso da imprensa  que qualquer  maneira ser jornalista  é um grande risco de vida.


Pelo menos 387 pessoas que trabalham na indústria da mídia em todo o mundo foram presas até 1º de dezembro deste ano, anunciou o escritório alemão da ONG de liberdade de imprensa Repórteres Sem Fronteiras (RSF) em seu relatório anual na segunda-feira. 


Cinco países foram responsáveis ​​por mais da metade de todas as condenações: a China liderou com 117 jornalistas presos, seguida pela Arábia Saudita (34), Egito (30), Vietnã (28) e Síria (27). Embora a maioria dos trabalhadores da imprensa presos ainda fossem homens, o número de mulheres presas em 2020 aumentou em um terço, para 42.


Desde a eclosão da pandemia global de coronavírus no início do ano, mais de 130 membros da imprensa, sejam jornalistas ou não, foram presos por fazerem reportagens sobre a crise. Cerca de 14 deles ainda estavam na prisão no momento da publicação do relatório, disse o relatório. 


Os Repórteres Sem Fronteiras deram atenção especial à Bielo-Rússia, onde pelo menos 370 jornalistas foram presos na sequência da contestada eleição presidencial em 9 de agosto. Embora a maioria deles tenha sido libertada após um curto período, a repressão aos jornalistas representa uma redução na liberdade de imprensa .


O relatório também destacou a detenção do fundador australiano do WikiLeaks, Julian Assange, atualmente na prisão de alta segurança de Belmarsh, no Reino Unido. 


A RSF alegou que as condições haviam piorado muito após um surto de coronavírus na prisão e que Assange foi colocado em isolamento de fato. 


O relatório expressou preocupação com a saúde dos jornalistas presos que não receberam atenção médica adequada durante a pandemia e que foram submetidos aos efeitos psicológicos do aumento do isolamento. 


Cinco jornalistas enfrentavam sentenças de morte em 1º de dezembro, um dos quais - o jornalista iraniano Ruhollah Zam - foi executado em 12 de dezembro. Os outros quatro estavam sob custódia dos rebeldes Houthi no Iêmen.


A RSF contou 54 funcionários da mídia que foram sequestrados na Síria, Iraque e Iêmen; alguns deles não são ouvidos há anos. 


Outros quatro jornalistas desapareceram em circunstâncias inexplicáveis ​​em 2020 - um no Iraque, um no Congo, um em Moçambique e um no Peru. A ONG começou a publicar seu relatório anual em 1995. Inclui casos de jornalistas e outros profissionais que atuam na área do jornalismo. 


Os compiladores só incluem dados se puderem ser cuidadosamente confirmados, o que às vezes leva a certos países, como a Turquia, mostrando números mais baixos do que os relatados em outros lugares.