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segunda-feira, 22 de março de 2021

Eu vou defender o meu Presidente Bolsonaro <<>> Lockdown estão passando dos limites <<>> Comandante não façam o que seus governadores esquerdistas querem <<>> Ao invés de tratar os comerciantes, trabalhadores como se fossem seus animais <<>> Orientar-los é melhor remédio <<>> O PIB esta caindo <<>> Pessoas vão perder empregos <<>> Em tempos de pandemia e de calamidade pública brasileira e mundial <<>> Podemos fazer a diferença e não permitir que isso vai além do que o povo possa suportar " demanda reprimida"

 




RENATO SANTOS 22/03/2021 LOCKDOWN  uma vergonha Nacional e Inconstitucional, somente podem Mudar a Constituição os Constituintes Ministro são eleito para isso. Se inscreva no nosso canal no youtube. 


  Um aniversário conturbado ! Ataques, mentiras, calúnia, difamação, traição, o presidente mais xingado de todos  deste 1990, quando Fernando Collor confiscou a poupança, Itamar Frango fez mais topete que governou, Fernando Henrique Cardoso jogando a Nação na maior mentira, Lula roubando e Dilma doando tudo pra CUBA , a decisão do STF MONOCRÁTICA  pode ter tirado do lula todas as acusações, mas a HISTÓRIA  não tem como mudar! 


Além de tudo  os Senhores Governadores, Prefeitos podem responder criminalmente por isso, dentro da Luz  Juridicamente pleno dito, e tratando de abuso de autoridade contra o trabalhador que sustém a sua família e faz a Nação crescer pelos Impostos arrecadados tanto para os Estados, Município e  o Brasil, e levanta a moral de seus cidadão ( brasileiros) são povo trabalhador, não se pode tirar esse direito Consagrado pela Constituição e no Ponto Jurídico piorou não há nenhuma Jurisprudência e nem Interpretação Hermenêutica que dê base nessa blasfêmia.



PIB de 2019 registrou um minguado crescimento de 1,1%. O quadro econômico do Brasil foi desestruturado pela pandemia, que chegou a um desemprego de 14,6% entre julho e setembro, quando o isolamento social e a retração da economia com a pandemia da covid-19 reduziu a oferta de postos de trabalho. o MALDITO  LOCKDOWN VAI QUEBRAR MAIS ANIDA O PAÍS.

Sob efeito da pandemia do coronavírus, a economia brasileira encolheu 4,1% em 2020, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (3/3).

O recuo interrompe sequência de três anos de baixo crescimento registrada entre 2017 e 2019. No ano anterior à crise sanitária, o PIB (Produto Interno Bruto) havia avançado apenas 1,4%.

A queda do PIB no ano passado foi a maior desde 1990, quando a economia encolheu 4,4%, sob efeito do Plano Collor, que confiscou a poupança dos brasileiros numa tentativa frustrada de conter a hiperinflação.

A perda de 2020 superou os recuos de 3,5% e 3,3% registrados respectivamente em 2015 e 2016, durante o segundo mandato de Dilma Rousseff (PT) e início do governo Michel Temer (MDB).

Atualizando  22/03/2021 PIB ano

R$ 7,4 tri


2020


PIB trimestre

R$ 2,0 tri


4º trimestre 2020


PIB per capita

R$ 33.593,82


2018


CRESCIMENTO

-4,1%


acumulado em 4 trimestres

4º trimestre 2020


Em tempos de pandemia e de calamidade pública brasileira – e mundial – somados à politização das medidas de restrição e isolamento populacional e das consequências destas para o mercado de trabalho e economia do país, várias questões vêm à baila: 

Causando a famosa demanda reprimida, o PIB esta caindo a cada momento que se passa, estão fazendo tudo errado nem na China a economia parou.

1) Até que ponto os direitos e garantias constitucionais da liberdade de locomoção e reunião de pessoas pode ser suprimida frente ao combate da pandemia (COVID-19)?

2) As medidas de isolamento social, proibição de reunião de pessoas e o lockdown agridem os fundamentos constitucionais dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?

Estas são questões atuais e que tentaremos responder, sempre, sob o aspecto constitucional e não político – bom avisar desde logo.

Esta havendo certo desapeiro por parte da Policia Militar do Estado, a sua atuação tem limites, ordem que prejudica a população nãp deve ser seguida,.


Até quando ? Até quando ? pic.twitter.com/mCP4Zppvii

— Fabricio de Aguiar (@AguiarEdil) March 22, 2021

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Até quando  vamos  assistir essa cena que é uma aberração, policias tratando comerciantes como se fossem bandidos, esses deve ser filmados e denunciados na corregedoria e seus Comandantes afastados da função e presos além de abrir  Processo na esfera   Administrativo e Criminal.

 Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) estabelece como fundamentos, dentre outros: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, isto quer dizer, nas palavras de ALEXANDRE DE MORAES(1): “ é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país”.

Sabemos que tais fundamentos ressoam por diversos artigos da constituição, citamos os art. 5º, XIII, 6º, 7º, 8, 194-204, valendo lembrar que a constituição apesar de dar especial proteção ao emprego (art. 7º), utiliza a expressão “trabalho” e “livre iniciativa”, o que nos remete também aos autônomos e ao empregador, não apenas ao empregado subordinado.

Ainda, afirma o art. 3º da constituição que constitui como objetivo fundamental da república federativa do brasil: garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Quanto ao último, somente a título de curiosidade, a emenda constitucional 31/2000, criou o fundo de Combate e Erradicação da pobreza, possibilitando que até 2% das arrecadações do ICMS sobre os produtos e serviços supérfluos, nos moldes da LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 6 DE JULHO DE 2001.

Seguindo.

O art. 5º da constituição estabelece diversas garantias individuais e coletivas, que para efeito do presente estudo, citamos:

“XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

V - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

O Nosso Direito é diferente da Europa e dos Estados Unidos, os governadores, prefeito, comandantes  podem responder por isso.

Acontece que tais garantias constitucionais podem – e devem – ser relativizadas para evitar distorções nas próprias garantias, a ponto de tais direitos servirem de égide para a prática de atividades ilícitas e/ou afastamento da responsabilidade civil e criminal de seus agentes.

Pode-se afirmar que os direitos e garantias individuais e coletivos não são ilimitados, encontrando limites quando chocarem-se diretamente com outros dispositivos legalmente constituídos.

Com as devidas homenagens à teoria dos princípios de Robert Alexy (2), afirmamos que diante do choque entre dois ou mais direitos individuais e coletivos, deve o interprete utilizar-se da concordância prática ou da harmonização, que nada mais é que balancear de forma razoável e proporcional os direitos ao ponto de evitar a completa supressão de um em relação ao outro.

Podendo, inclusive, afastar a aplicação de um direito ou princípio em relação ao outro, sem que isso implique, necessariamente, a exclusão do princípio destoante. Isto não quer dizer que em ocasião futura e semelhante, aquele direito ou princípio não possa assumir o lugar deste e afastá-lo, como outrora foi afastado.

Nesse esteio emerge o direito à vida, como o mais fundamental de todos os direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo com todas as suas forças, tanto no sentido de manter-se vivo, assim como garantir a vida digna, garantindo a subsistência da pessoa, seja por medidas institucionais que garantam o sustento, assim como medidas que garantam à saúde do indivíduo, adotando todas as medidas que garantam a proteção contra riscos a ela.

No sentido dito na margem anterior é correto, mas por outro lado estão usando a força para fechar o único pão de cada dia do pequeno e médio comerciante, não há necessidade de trata-lo como animas de curral, bastava fazer uma Campanha Educacional explicando o motivo, mas a força faz parte dos governos comunista de todos os partido da esquerda.

Vale frisar que sem vida, não se pode falar em qualquer outro direito!

A partir deste ponto, podemos incluir as atuais políticas públicas do isolamento social e lockdown, como medidas de garantir à vida.

Antes, só esclarecendo que no lockdown, em regra, as pessoas só podem ir à rua para fazer compras em supermercados, farmácias, etc e trabalharem em atividades essenciais.

Ao revés disto, a constituição ainda garante o direito de reunião ( art. 5º, XVI), afirmando que todos tem o direito de se reunirem pacificamente, sem o uso de armas, em locais abertos e públicos, independente de autorização, sendo apenas exigido prévio comunicação à autoridade competente.

Todos estes direitos e garantias mencionados acima, encontram seus limites, apenas, nos casos de Estado De Defesa (art. 136, §1º, I, a) e do Estado de Sítio (art. 19, IV)

Como dito, a CRFB prevê, excepcionalmente, duas medidas para a restauração da ordem em momentos de anormalidade: Estado de Defesa e Estado de Sítio. Ambos, possibilitam maior intervenção Estatal, inclusive, com a suspensão temporária de determinadas garantias constitucionais.

O Estado de defesa é a forma mais branda de medida de emergência pelo chefe do poder executivo, não necessitando de autorização pelo congresso nacional, podendo se dar mediante decreto, que deve determinar prazo de duração, especificando as áreas abrangidas e determinar as medidas coercitivas, nos limites legais.

Já o Estado de Sítio consiste em medida emergencial de maior gravidade, consistindo em suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, prescindindo de autorização pelo congresso nacional, com aprovação por maioria absoluta pelas duas casas.

Em termos gerais, o Estado de defesa é utilizado nos casos de: 
1) ameaça à ordem pública ou paz social, 
2) instabilidade institucionais e 
3) calamidade natural. 

Já o Estado de Sítio: 
1) declaração de guerra, 
2) resposta à agressão armada estrangeira, 3)ineficácia do estado de defesa.

O decreto do legislativo de nº 6, DE 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública, aproximando-se daquilo que foi definido pela constituição federal como estado de defesa, porém, tecnicamente não o é, vez que não emanou do poder executivo.
Somente  o Presidente da República pode decretar op estado de defesa. 

Conforme se depreende do próprio decreto legislativo, o mesmo possui como objetivo principal, tão somente, flexibilizar a situação fiscal do país, possibilitando ao executivo adotar medidas extremas de cunho financeiro frente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), podendo direcionar recursos para as áreas mais afetadas com a pandemia, a exemplo da saúde.

Assim todas as garantias constitucionais permanecem incólumes, não se podendo falar em suspensão ou supressão de garantias constitucionais.

A um ponto que descordo, se fosse apenas na questão da esfera da saúde pública até concordo. Mas peço licença ao Professor, a situação é grave e precisa do estado de defesa, antes que isso tudo vira ou se torne uma guerra civil.

Há quem defenda o contrário, Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, afirma que o lockdown e/ou a proibição de circulação e reunião de pessoas independente da decretação do Estado de Sítio ou Estado de Defesa, visto que, em suas palavras: “tais regimes excepcionais se aplicam melhor a situações de violência e comprometimento da ordem pública, e não são necessários em crises sanitárias.”

Então qual objetivo de atacar tanto o Governo Bolsonaro?

A esquerda não é consciente de seus erros e os traidores são piores ainda seguem a doutrina de seu mestre JUDAS, que traiu JESUS por trinta moedas, é exatamente o que querem, que oferecer mais ele adoraram.

Will R. Filho escreveu : Tentativa de culpar Bolsonaro pelas mortes na pandemia é um tiro no pé da oposição.  O  povo esta se cansando de sua paciência. Ao contrário que a Ministra Carme Silva afirmou, diremos, não provoquem o povo. A reação pode ser catastrófica. 

Os governadores estão indo longe demais.

Qual é a grande diferença entre a oposição e críticos do presidente Jair Bolsonaro, em relação aos seus apoiadores? O que explica que, mesmo durante uma pandemia onde milhares de pessoas perderam a vida, o chefe do Executivo continue tendo condições de caminhar nas ruas do país e obter o apoio de boa parte da população?

A resposta está no fato de que a oposição não está, como de práxis, atuando com base no que enxerga e ouve da população, mas apenas conforme os interesses que estão 100% focados nas eleições de 2022 ou, preferencialmente, em derrubar o governo custe o que custar!

O presidente, por outro lado, está quase diariamente em contato com o público. Ao longo de 2020 foram inúmeras vezes em que Bolsonaro saiu às ruas para inaugurar projetos ou simplesmente fazer um lanche em uma padaria qualquer. Agora em 2021 isso diminuiu, mas ainda continua discretamente.

Enquanto a oposição se concentra em fazer coro chamando o presidente de “genocida”, Bolsonaro fala diretamente com o cidadão lá de Chaparral, por exemplo, zona periférica de Taguatinga. Ou, concede entrevista para os jornalistas da rádio Jovem Pam, ouvida por milhões de pessoas que pertencem ao segmento da classe trabalhadora.

A oposição enxerga o caos na saúde pública do Brasil de dentro de uma bolha ideológica, assim como lida com a pandemia do mesmo jeito. O cidadão comum, por outro lado, está do lado de fora e vê tudo isso como quem sente na pele os efeitos reais do isolamento social, da proibição de trabalhar e circular livremente.

O cidadão vê também a soma de recursos públicos desviados da Saúde nos estados e municípios, os quais praticamente não são/foram noticiados. Produtos superfaturados, hospitais de campanha que nem chegaram a ser concluídos, enquanto outros foram desativados, e quem fez tudo isso? Bolsonaro?

O cidadão também vê o negacionismo do tratamento precoce, marcado por uma campanha massiva nos grandes veículos de comunicação contra quem “ousa” falar do assunto, envolvendo inclusive a censura de conteúdos informativos, tais como matérias, entrevistas e até mesmo estudos científicos.

Lá na ponta, bem distante da bolha oposicionista, mas lá, onde dona Maria e seu Zé trabalham todos os dias para sustentar a família, Bolsonaro para eles está coberto de razão: saúde e economia andam juntas e a pandemia foi transformada em politicagem contra o governo!

Esse é o entendimento massivo! Essa é a visão que predomina no seio do grande público! Não é falta de vacina, nem falta de UTIs, mas sim a politicagem covarde, egoísta e capaz de negar até mesmo um tipo de tratamento, a fim de que o caos envolvendo a morte de milhares de pessoas possa ser argumento para atingir o presidente da República!

Acha mesmo que a população já não entendeu isso? Tanto entende que a prova disso está nas ruas. Enquanto os críticos do governo pensam que estão arrasando ao chamar o presidente de “genocida”, a população está se levantando contra medidas autoritárias nos estados. Quem você acha que está ganhando pontos com isso?

Por fim, sem dúvida alguma, tudo o que a oposição está fazendo não passa de um tiro no próprio pé. Se autoalimentar com narrativas entre os seus pares não muda a realidade. É só uma forma de se alienar coletivamente e achar que está fazendo alguma diferença com  verborragias nas mídias sociais.

A opinião de “intelectuais” que vivem em seus redutos confortáveis, assim como a de “artistas” globais não fazem a menor diferença para o dia-a-dia do grande público. Eles nem passam perto do povo, não sabem o que é pegar um transporte público lotado para trabalhar 8h por dia, e se um dia souberam já se esqueceram.

Se a oposição continuar nesse ritmo, tentando sabotar o país às custas das vidas humanas, Bolsonaro será reeleito em 2022, e com folga! Anotem aí…

Comentários  Renato Santos 22/03/2021
Fonte de Pesquisa : JUS.com.br 08/20 e