RENATO SANTOS 05/07/2021 O Papa Francisco que pra muitos não passa de comunista que não liga nem mesmo para o seu País de Origem, quem diria vai passar por uma cirurgia igual do Presidente Jair Messias Bolsonar, só que do Papa é mais complicado devido a sua idade de 84 anos, porém a sua agenda por enquanto está em pé, segundo assessoria do VATICANO as visitas ainda estão confirmadas, o pontífice confirmou visita à Hungria e à Eslováquia em setembro.
O paciente Jorge Bergoglio, de 84 anos, dirigiu-se esta tarde para o hospital universitário Agostino Gemelli, em Roma, onde irá ser submetido a uma intervenção em resultado de uma "estenose sintomática diverticular do cólon", informa a agência Ansa, que cita o gabinete de imprensa do Vaticano.
Segundo este órgão, a operação estava programada.
O Papa Francisco confirmou no final da sua intervenção dominical, na praça de São Pedro, que irá à Hungria e à Eslováquia em setembro, tal como já tinha anunciado no final da viagem ao Iraque.
Entre 12 e 15 de setembro, Francisco planeia estar presente na missa final do Congresso Eucarístico Mundial, em Budapeste. Daí segue para a Eslováquia, onde irá visitar não só a capital Bratislava, mas também Présov, Koesice e Sastin.
Papa estabelece que abuso de crianças é um crime contra a dignidade humana
"Para responder adequadamente às demandas da Igreja (católica) em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II com o Código de Direito Canónico" explica Papa Francisco.
OPapa Francisco publicou esta terça-feira um texto que promove uma reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na Igreja católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas.
A constituição Apostólica 'Pascite gregem Dei', divulgada pelo Vaticano, altera o Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC) e revê a disciplina penal que existe desde 1983, visando evitar "o risco de contemporizar com comportamentos contrários à disciplina".
Os casos de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis, posse ou divulgação de pornografia são agora inseridos numa secção especificamente dedicada aos "delitos contra a vida, a dignidade e liberdade do homem".
"Para responder adequadamente às demandas da Igreja (católica) em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canónico" explica Papa Francisco.
O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI, terminando agora com um texto que "introduz mudanças de vários tipos na lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas", nas palavras de Francisco.
Também foi aprimorado "do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito a aspetos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, a determinação mais precisa das penas".
O novo texto oferece "critérios objetivos na identificação da pena mais adequada a aplicar em casos concretos", reduzindo a discricionariedade da autoridade, para favorecer a unidade eclesial na aplicação das penas, "especialmente para os crimes que causam maiores danos e escândalo na comunidade", acrescenta o pontífice.
O presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos recentes, que emergiram dos casos de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canónico, integrando-o com reformas legislativas oportunas.
"Esta reforma, que se apresenta hoje, necessária e há muito esperada, visando tornar as normas penais universais cada vez mais adequadas à proteção do bem comum e dos fiéis, mais congruentes com as necessidades de justiça e mais eficazes", apontou em conferência de imprensa.
Os crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais são incorporados no Código, tais como a tentativa de ordenação de mulheres, o registo de confissões e a consagração da Eucaristia para fins sacrílegos.
Também alguns casos presentes no Codex de 1917 que não foram aceites em 1983, como a corrupção em atos oficiais, a administração de sacramentos a sujeitos a quem não podem ser administrados, a ocultação da autoridade legítima de qualquer irregularidade ou censura na receção de ordens sagradas.
A todos estes são acrescentados alguns novos casos, como a violação do segredo papal, a omissão da obrigação de executar uma sentença ou decreto criminal ou a omissão da obrigação de notificar o cometimento de um crime.
O texto contém uma determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las.
As ofensas são especificadas, as infrações agrupadas anteriormente são distinguidas e as penas são listadas exaustivamente.
A modificação aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção à reparação do escândalo e à indemnização dos danos, mas também ter os meios necessários para prevenir os crimes, e poder intervir a tempo de corrigir situações que possam agravar-se, segundo o Vaticano.
Foi estabelecida a possibilidade de aplicação da pena suspensiva a todos os fiéis, e não apenas aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição dos crimes, a fim de favorecer a conclusão dos processos num prazo razoável.
A nova formulação do Livro VI -- cânones 1311 a 1399 --, sobre as "sanções penais na Igreja", entra em vigor a 8 de dezembro de 2021.
Segundo a agência Ecclesia, em relação à anterior redação, apenas 17 dos 89 cânones permanecem inalterados.