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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Qual o significado das quatros linhas da Constituição<<<>> Decreto-Lei n.º 48/95 <<>> Artigo 308.º Traição à Pátria<<>> A defesa da Nação exige o estabelecimento de políticas <<>> Ministro Barroso precisa renunciar<<>> A CPI do Covid-19 é um atentado contra o Estado de Direito <<>> Fulcro no Artigo 6.º <<>> Tanto o STF e TSE junto com alguns Senadores cometem crimes de Lesa Pátria

 



RENATO  SANTOS  04/08/2021 Irei  trazer  nesse artigo  o  significado  das  "  quatros  linhas"  da  Constituição,a  qual  todo  brasileiro  nato  deveria  conhecer  de fato.  






O  STF  não  a  Instituições  mas  seus  membros ( alguns) , com  a  falta  de responsabilidade de alguns  políticos  da  esquerda  estão  enterrando  a  Democracia  que tanto  nos  custou caro,claro  que sabemos  quem  esta  por  traz  e  não  é  deste  agora, depois  de  1985,o inferno  começou,mas  deu  seus primeiros  sinais, quando Ulisses  Guimarães  morreu  num  acidente aéreo até  hoje  não explicável, e  depois  um Impeachment  sem fundamento do então  ex  presidente  Fernando  Collor  de Mello,  que  graças a sua  renuncia não houve, advinha quem estava  no  Congresso  Nacional,nem  preciso  citar, essa  nuvem  "  obscura"  sempre  atuou  no  Brasil,a morte do então  Tancredo  Neves, que  tudo  indica teve  o mesmo caminho  da facada  do  então  Presidente  Jair Messias  Bolsonaro,  só  que  agora  se torna mais  claro  e grave, o  STF  seus  membros  não todos  deixaram  uma lacuna  aberta, e  piorando  ainda  com  TSE, agora  vem  a pergunta, qual  interesse  de      quebrar  a Harmonia  dos  Poderes  dentro  das  quatros  linhas  Constitucionais?

Não  podemos  aceitar  calado  um  ato terrorista  que estão  aplicando  no  Brasil, qual  a diferença  de  1992,uma  ano  de tormento  para  2021, pode  acreditar  os moldes  operante  são  os  mesmo, só  que  agora  descaradamente  uma  CPI    imoral  onde criminosos  atuam, querem  silenciar  a imprensa  da direita  enquanto a  da esquerda  continuam  mostrando  e  fabricando  fake news, e agora  querem  criminalizar  o  Presidente  em lugar  de colocar  Lula  de volta  na cadeia que jamais  deveria  ter saído  por tudo  que ele fez  e continua  fazendo através  do foro de  são paulo.

Dentro  das  quatro linhas da Constituição  o que  significa, o que falta o Exército fazer, trazer a ordem  e colocar  todos  que saíram desta  Interpretação  Hermenêutica na cadeia  junto  com  Lula.

Antes de  argumentar  dentro  das  quatro  linhas quero  destacar um crime  que  não  pode   passar  em branco  e cair  em esquecimento."  Traição a Pátria  ou a Nação", alguns Ministros  como  alguns  Senadores  tem a noção  do que  estão  fazendo  e  poderão  sofrer penas  dentro  das  Quatro  Linhas, com fulcro  no artigo Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade: 

a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro. Pena: - reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.

O que é crime de lesa a pátria?

substantivo feminino [Jurídico] Crime de lesa-pátria, crime que tem como objetivo lesar, prejudicar a pátria; atentado contra a pátria ou qualquer ato considerado traição à pátria, ao poder do Estado: perdoar dívidas externas de países em conflitos armados pode ser considerado uma lesa-pátria.

Precisamos  recuperar as dividas  de CUBA, VENEZUELA, entre  outros  que o PT  fez e esses  responder  criminalmente.

O que é considerado crime de segurança nacional?

1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: 

I - a integridade territorial e a soberania nacional; Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; ... II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.

É  bom  os  Senadores  não  ir  mais avante  nas mentiras  de uma  CPI  que não tem nada  contra  o Presidente  da  República  pois  irão  responder  por  isso, aqui  explica  o desespero  de todos  envolvidos.

Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995


CÓDIGO PENAL


LIVRO II - Parte especial


TÍTULO V - Dos crimes contra o Estado


CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado


SECÇÃO I - Dos crimes contra a soberania nacional


SUBSECÇÃO I - Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais

Artigo 308.º - Traição à pátria

Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:

                          a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou

              b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;


       é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.

Não  estamos   mais aguentando  tanta  safadeza, o  STF  precisa  por  um fim em Legislar  em Causa  Própria, não  são eleitos  para  isso, não se pode emperrar  uma  Nação  da escuridão  das  trevas  do foro  de  são  paulo, para tanto  o governo Bolsonaro  esta  afirmando  que  governa  dentro  das quatros  linhas  da Constituição.

O  Ativismo  Politico dentro  da  Suprema  Corte  é  um ato  de Covardia, do TSE  já  ultrapassou  todos  os limites,o  Ministro  Barroso  precisa  renunciar  não há  confiança  Jurídica  nele, Data  Vênia  Ministro  com todo  respeito  pela  sua  Biografia  e  seus  discursos  que parecia  ser  honesto, esta  envergonhado  todo  Ordenamento  Jurídico da  Nossa  Nação, tenho  vergonha  como cidadão  brasileiro, est  de direito, blogueiro e  principalmente  estou  deixando  de acreditar  na democracia, o  senhor  esta  destruindo tudo  que aprendi  na Faculdade  o Direito  Constitucional, lamentável  essa  sua  arrogância, denuncia o  que esta fazendo  isso, quem?Não  acredito  que  suas  ações  vem do  Senhor.

O presidente Jair Bolsonaro disse no  dia (10) que o governo “joga dentro das quatro linhas” da Constituição Federal.

“Temos um governo que joga estritamente dentro das quatro linhas da nossa Constituição. Isso é sinal de paz, harmonia e progresso para todos”, afirmou Bolsonaro durante cerimônia de comemoração aos 22 anos do Ministério da Defesa.

Mas  os  deputados  e  Senadores  da esquerda  além de traidores  querem  brincar  com povo, parem com essa  porcaria  da CPI  do Covid, ou  então  começa  a investigar  governadores  bandidos  que desviaram recursos  do governo federal  para bancar  suas campanhas  em 2022.

Durante o discurso, Bolsonaro lembrou a concepção da pasta, em 1999, com a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição. De acordo com o presidente, que disse ter votado contra a criação do Ministério da Defesa, a iniciativa se deu muito mais por imposição política do que por “necessidade militar”.

“Ela veio muito mais por uma imposição política do que uma necessidade militar, mas, mesmo assim, ela foi aprovada sem muita discussão”, afirmou.

Bolsonaro criticou a presença de civis no comando da pasta, ocorrida em outros governos, ao afirmar que “filiações político-partidárias ocuparam a frente do ministério da Defesa”.

O presidente lembrou que o retorno dos militares ao comando da Defesa teve início com o governo do então presidente Michel Temer, que foi responsável por colocar à frente do ministério o general Silva e Luna.

“E, realmente, esse amadurecimento começou a se acelerar. Chegou o nosso governo, coloquei o general Fernando Azevedo e,  agora, o general Braga Netto à frente da Defesa”, disse.

"...  O ministro da Defesa, Braga Netto, disse que, ao longo da existência da pasta, o ministério presenciou alterações no cenário internacional e no “entorno estratégico” do país.


“A defesa da nação exige o estabelecimento de políticas, estratégias, projetos, planos e ações alinhadas e integradas que permitam garantir a presença e a dissuasão para se contrapor à cobiça externa”, discursou.


Braga Netto disse ainda que a pandemia de covid-19 exige união de esforços, e não “cizânias”.


“A Defesa e as Forças Armadas estão coesas e disciplinadas na preservação dos mais caros valores nacionais, no propósito de atuarem como vetores de estabilidade institucional, para garantir a soberania e a manutenção da paz e da liberdade da população brasileira”, disse o ministro.


Também estiveram presentes na cerimônia os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), além de ministros de Estado.

Quando  estudamos  Ciência Jurídica, deste  o  primeiro  Semestre  aprendemos  uma matéria  que  deveria  servir  de regra geral  a demais, Direito  Constitucional,nela  aprendemos  as  quatros  linhas da Carta  Magna, que jamais  pode  ser mudada.

É  como se  fosse  estudarmos  a Teologia  Sistemática ,  sem  a  Bíblia  não  teríamos  a  Interpretação  Hermenêutica,  sem  a  Constituição  não teríamos  a  Interpretação,que ficaria  por conta  dos falsos  profetas.

Um bom  estudante  de Comunicação  como  um  bom  profissional de  Direito  ou  até  um Pastor, precisam  se atualizar, para não caírem  nos ventos  secos  da heresias.

No âmbito dos direitos fundamentais, minha linha de pesquisa concentra-se menos nos direitos em espécie e mais em problemas gerais da dogmática dos direitos fundamentais, como o problema da distinção entre regras e princípios (cf., por exemplo, Virgílio Afonso da Silva, "Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção", Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 1 (2003): 607-630), e a discussão sobre a limitação a direitos fundamentais e a idéia de proporcionalidade (cf. Virgílio Afonso da Silva, "O proporcional e o razoável", Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50). 

Segundo o  Legislador    sobre   A  Interpretação, O tema "interpretação constitucional" é dominado, no Brasil, por uma reprodução mecânica de listas de princípios e métodos de interpretação e especialmente por uma reprodução irrefletida das idéias de Konrad Hesse. Atualmente, o que é necessário, nessa área, é reavivar um debate que desapareceu, um debate que supere essa reprodução de meras listas de princípios e métodos e se preocupe com os problemas interpretativos da constituição brasileira, isto é, que se preocupe com problemas substanciais ligados à nossa realidade. Um primeiro esforço nesse sentido foi publicado na coletânea que organizei sobre interpretação constitucional (cf. Virgílio Afonso da Silva, "Interpretação constitucional e sincretismo metodológico", in Virgílio Afonso da Silva (org.), Interpretação constitucional, São Paulo: Malheiros, 2005).

A  História  Constitucional

A discussão jurídica, no Brasil, centrada nos manuais e comentários à legislação, não costuma dar valor àquilo que não esteja atualizado de acordo com as últimas mudanças legislativas. 


No âmbito do direito constitucional, esse fato tem como conseqüência o total esquecimento de importantes constitucionalistas do passado, pelo simples fato de suas obras não terem sido escritas sob a égide da última constituição. Com exceção de alguns poucos autores, como Pimenta Bueno, Carlos Maximiliano e Pontes de Miranda, que, embora não discutidos, ainda costumam ser citados, autores como José Carlos Rodrigues, José Soriano de Souza, João Barbalho, Pedro Calmon, entre outros, não costumam nem sequer ser mencionados na produção acadêmica e no ensino jurídico. Com certeza é mais fácil encontrar citações de Léon Duguit, Paul Laband, Carl Schmitt ou Marcello Caetano do que de alguns desses brasileiros acima mencionados. O mesmo se pode perceber no estudo jurisprudencial, no qual se dá mais atenção à jurisprudência estrangeira do que às decisões históricas do Supremo Tribunal Federal. A despeito da inegável importância da decisão Marbury v. Madison, da Suprema Corte dos Estados Unidos, não é possível que seja ela a única decisão jurisprudencial mencionada quando se estuda controle de constitucionalidade no Brasil. 


Mas a conseqüência desse desprezo pelo passado constitucional brasileiro não se expressa somente no desconhecimento desse ou daquele autor, dessa ou daquela decisão, mas, sobretudo, no desconhecimento da razão de ser desse ou daquele arranjo institucional.