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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Decisão Inédita no Brasil que Poderá ser seguida por outros Magistrados <<>> Covid-19: Juíza questiona vacinas e deixa professora não se imunizar

 



RENATO  SANTOS   20/09/2021  Até  que  ponto  as  vacinas  são  seguras?  Se  na realidade  estão  em vase  de teste  não  só  no Brasil  mas  no  mundo, elas  estão  demonstrando  uma  falha   às  pessoas, os  laborátórios  estão  desagerando  na sua  propaganda.



Uma  Juíza  de  Santa  Catarina  entendeu a  sua  gravidade e  uma  decisão  inédita  no  Brasil se  o  STF  não interferir,mas que  não impede  outros Juízes acompanhar a  mesma  decisão.

 De acordo com a magistrada, os imunizantes "ainda estão em fases de testes" e os recuperados da covid-19 "desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina".


A professora impetrou mandado de segurança em face de ato do secretário da Educação do município que tornou a vacinação contra a covid-19 obrigatória para todos os trabalhadores, por meio do decreto 10.096/21, sendo passível de sanções em caso de recusa injustificada.


Como forma de embasar o seu pedido, a autora apresentou o resultado do teste ImunoScov19, o qual comprovaria que ela possui anticorpos imunizantes para o coronavírus, por já ter contraído a doença.


Na análise do caso, a juíza disse que é cediço que o STF, em julgamento conjunto das ADIns 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879, decidiu pela constitucionalidade da medida de vacinação compulsória prevista na lei 13.979/20, desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade.


No entanto, segundo a magistrada, "tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório".


Na liminar, a julgadora cita reportagens e estudos e pontua que "apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da covid-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas".


"Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos."


Conforme afirmou Cibelle Mendes Beltrame, "vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças, o que não vem acontecendo, pois noticia-se diariamente a morte de pessoas vacinadas inclusive com as duas doses".


"Pergunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não. Então por que pessoas que se vacinam contra a covid continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la? Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo."


A magistrada ainda questiona o porquê não "aceitar o fato de que os recuperados da covid desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina".


"Por que não aceitar que as pessoas recuperadas de COVID e que tenham anticorpos desenvolvidos com a doença tenha um passaporte verde, muito maior do que qualquer vacinado que não sabe se efetivamente desenvolveu imunidade ou não? Parece um total contrassenso."


Por esses motivos, deferiu a liminar e determinou que a autoridade suspenda a exigência da vacinação contra a covid-19 da professora, de modo a permitir que ela continue laborando na rede pública de ensino.

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Processo: 5005078-34.2021.8.24.0025

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