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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Hipismo <<>>> 3 segundos a diferença <<>> Uma lição de vida<<>> Não podemos ficar de joelhos<<<>> Com sintomas e Covid-19 Bruna Guimarães permaneceu firme na sua decisão nem errou e nem caiu <<>> fez todo percurso perfeito parabéns

 




RENATO SANTOS  25/10/2021  A vida  nos prega uma peça, cabe  a  nós  seres  humanos  enfrentar  os  obstaculos  e sair  vitoroso  jamais  se entregar, enquanto  temos  vida, nenhuma doença  pode nos colocar  de  joelhos.Assim nos esportes  ou  não  que  os exemplos  nos  sirva  de lição  não estamos  mortos.



Muitas vezes  não damos  a devida  importância  ao  tempo pois  ele  é  cruel  para  nós ainda  em tempo  de  pandemia, Bruna fez  história por três  segundos,  não cometeu erro e ne  caiu  no chão  o que  aprendemos  nessa  lição, venceu  o  cansaços desta  pandemia e  não desitiu  fez  a sua  participação  honrosa.

Ainda com os cansaços do sintomas de Covid-19 a atleta decidiu competir mesmo assim e segundo seu treinador Alex Costa afirmou que Bruna Guimarães não cometeu nenhum erro, não deixando sequer nenhuma barra cair no chão fazendo todo o percurso perfeito.

A atleta não estando com o cardio em perfeitas condições na última parte do percurso, a égua Lorena disparou um pouco em alta velocidade onde Bruna Guimarães não teve mais força para segurá-la fazendo com que fosse desclassificada da prova. “ Não tive mais força para segurar pra que ela reduzisse a velocidade, ela é muito forte e bruta, se eu tivesse 100% recuperada com certeza eu iria conseguir segurar ela por 3 segundos para vencer a prova, por três segundos não fiquei em primeiro lugar “ disse a atleta que não foi classificada.


Bruna, como foi para você estar em competição?

Estar em uma competição ainda me recuperando do COVID foi uma superação, pois fiquei quase um mês sem treinar. E mesmo sem fôlego eu resolvi encarar e participar.


O que você espera para as próximas competições?

Espero já esteja recuperada e com o treino em dia. E espero a primeira colocação.


Como você está lidando ter perdido por 3 segundos?

Não achei como perdido, pois como no sexto obstáculo já estava sem fôlego, consegui terminar o percurso sem nenhuma falta. Porém não consegui segurar o cavalo para ir mais devagar, sendo assim ela foi rápida e eu terminei antes do tempo.


A classificação do resultado sai em qual data?

O resultado sai provavelmente esta semana


fonte  whatsApp  Gutemberg  Vieira  

https://naoperdenao.com/author/cristiane/

Não vou politizar o que esta acontecendo com Alan Santos e nem com a revista Isto é<<>> Mas radicalismo não tem vez<<<>>> Google processa Alan Santos por Litigância de má fé <<>> Mas o que é esse termo e o que significa <<>> Quanto a revista isto é que tratou Jair Messias Bolsonaro de Adolfo Hither <<>> A ética jornalista foi enterrada pra sempre? O canal Terça Livre foi extinto pela plataforma por causa da CPI das fake news era necessário? Tanto Google como Youtube avisa por email dos criadores suas regras de politicas <<>> A Gazeta Central Blog sempre avisou cuidado com radicalismo jornalismo não é para isso nem da revista Isto é e nem do Alan Santos <<>> Para Wikileaks " Negar status de jornalista ao alan Santos é perigoso <<>> O Nosso posicionamento é contra todo tipo de censura mas não apoiamos o radicalismo

 




RENATO SANTOS 25/10/2021  As  pessoas  pensam  que fazer  blog ou  canal  de youtube é  simples e que  não gera  ônus  de prova  contra  seus  proprietários, do mesmo jeito gera  contra a Revista  Isto  é.


Um  exemplo  claro  de Litigância  de má  fé  Revista  Isto  é :  Um  eles  tratam  de Nazista mercador  da morte  o outro  de  salvador. Estão  esquecende uma coisa da decisão do STF  que  deu  as  governadores  aval<<>>  Acontece a verdade,  às vacinas  não estavam prontas  ainda. Iso  não é jornalismo , então  não podem processar  Alan  Santos  por  litigância  de má  fé. 

E que podem  escrever  e falar  o que  dé na telha  (  uma linguagem)  simples,  e caso às plataforma  tiram do  ar  seu canal caracteriza  censura, não é bem  assim.  


A  mesma  alternativa  serve  para  a revista  Isto é, há  países  que  se não tem uma legislação  passa  desapercebido, isso  equivale  a  todos  conteúdos a  qual  são usados  sem um olhar  clínico  jurídico, como  é  o caso Litigância de má  fé, ela  existe  sim  e faz parte  do  nosso  ordenamento  jurídico.

Não  vou  aqui  poletizar  o que  está  acontecendo  com  blogueiro  Alan Santos,  mas  alerta-los  a  todos  que fazem conteúdos,  que não façam  com  sentimentos  de ódio  e rancor, e  tentam  transformar  uma  fale news  como se fosse verdade, gera  processo  sim, o  google  tem suas  normas  a qual  os  informadres  de opiniões  recebem  em seus  e-mails  cadastrados, na plataforma, à  politica  de  seus  usos, tem que  saber  utiliza-los, às  regras  são bem rigidas, eles  podem aplicar  até  censura,  tirar  conteúdo,  ou  excluir  sites, se não obedecer  ou  seguir  às  regras, há  pessoas que defendem  até  Intervenção  Militar  no  youtube, sabendo que  é  crime, pois  não  ha  nenhuma possibilidade, outras  atacam verbalmente  os  Ministros  do STF,  sem nenhum conhecimento  Jurídico, você  tem direito  de não concordar  com  decisões  monocráticas  mas façam  seus  comentários  à  Luz  da  Constituição e não nas trevas  das emoções, com  decisões  do  Senadores,  Deputados, Govenadores, Vereadores, Prefeitos,porém  com  argumentos sérios e respeitosos,  como por  exemplo  posso pedir  Impechament  de alguém, sim,  dentro  das quatrs  linhas  da Constituição  e  não incentivvar  ódio e rancor, no  sentido  de gerar  violência,  seja  ela qual  for.

Mas  vamos  aqui  descrever  quem é  Allan Santos e  seu  canal  extinto  Terça  Livre, mas,  era necessário  ou  foi  um capricho  da  CPI  das fake news, de fato o  jornalista  Allan  Santos  teve  uma revelação  por  outro  jornalista  que  também  foi  alvo  de atacaques, Negar o status de ‘jornalista’ é perigoso: para WikiLeaks, para mim e para Allan dos Santos

Poucos têm tantos motivos para desprezá-lo quanto eu. Mas isso não me cega para os perigos da tentativa de usá-lo para criar um precedente.

Em  08  de outubro  de 2021,  o site  Carta  Capital  publicou  uma matéria  sob o  título  ?:  " Negar o status de ‘jornalista’ é perigoso: para WikiLeaks, para mim e para Allan dos Santos... 

Texto  transcrito  do  portal :

Poucas coisas ameaçam mais a liberdade de imprensa do que a tentativa de decretar quem é um “verdadeiro jornalista”, digno de proteção, e quem não é. Os principais casos de atentados à liberdade de imprensa, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil,

O  que  dizer  então  da revista  Isto é, que  simplesmente  postou na sua capa  que  Bolsonaro  é Nazista,  seria  também  classificado  de Litigância  de  má  fé, ambos  os casos  seriam  jornalismo  de verdade,?  Pois  é  o  radicalismo  é um  cancer  na  nossa  área. Estão usando  o jornalismo  como  vingança  de  grupos um  da esquerda  e  outro  Radicais.

De fato  existe  esse  termo  Jurídico  que  serve  tanto  para  Alan Santos, como a  Revista  Isto é, o  jornalismo  deixou  a  ética  dentro da lata  do  lixo  por  causa  da politica.

Litigância de má-fé é um conceito do Direito processual que descreve um dos diversos casos possíveis onde uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

É aplicado desde o direito romano, antes mesmo de se conceber os recursos, quando se penalizava o litigante de má-fé: o demandado "na actio judicati" podia articular em sua defesa a "revocatio in duplum" (...) mas se sujeitava, no simples caso de sucumbência, à condenação dobrada ("duplum").

Atualmente, o conceito está presente, expressamente ou não, no direito pátrio de diversos países, e visa a previsão de uma condenação para aqueles que se utilizam de expedientes a princípio legítimos do sistema judiciário como artimanha para prejudicar terceiros, formulando pretensões destituídas de qualquer fundamento. 

Diversas legislações abordam condutas específicas ou manobras dilatórias cujo objetivo seja impedir o regular andamento do processo, sendo consideradas, portanto, litigância de má-fé. 

A coibição à ligitância de má-fé é considerada importante para desestimular o excesso de demandas judiciais desnecessárias, propostas por litigantes que sabem, de antemão, não terem, nem de longe, qualquer tipo de razão.

Dentro  do  nosso  Ordenamento  Jurídico, o que  podemos  perceber:

A definição de litigância de má-fé variou no Brasil ao longo do tempo. O Código de Processo Civil de 1939, por exemplo, definia a litigância de má-fé como "espírito de emulação, mero capricho, ou erro grosseiro", além da "procrastinação da lide". Já o Código de Processo Civil de 1973 mencionava a má-fé e o dano processual, e em referência a estes, previa a condenação do embargante de má-fé a pagar multa ao embargado, multa esta que nunca poderia ser maior do que o percentual de um por cento sobre o valor da causa.


De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, Art. 17, Alterado pela Lei 6.771-1980, são hipóteses caracterizadoras da litigância de má-fé:


deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

alterar a verdade dos fatos;

usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

provocar incidentes manifestamente infundados;

interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Acrescentado pela Lei9.668-1998)

No caso de uma entidade creditícia não aceitar acordo com X, mas aceitar com Y.

Multa superior a 1% e menor que 10% do valor da causa; 

Indenização à parte contrária, e custas advocatícias, cumulativamente.

Os valores indenizatórios podem ser fixados pelo juiz ou liquidados por arbitramento.


Durante a década de 2010, pode-se mencionar como exemplo de litigância de má-fé o caso do torcedor do Fluminense Football Club que acionou judicialmente o jornal Meia-Hora após a derrota de seu time na Copa Libertadores da América de 2008, quando, no dia seguinte, o periódico, ao fazer uma piada, dizia na capa que dentro do jornal haveria um pôster do time indo para o Mundial, dando a entender que seria o Mundial de Clubes, mas na verdade, era uma referência cômica aos Supermercados Mundial.


Doutrina

Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:


"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC."

“Este preceito demonstra que deve ser penalizada a parte que abusa do seu direito de petição. Apesar de ser garantia constitucional o pleno acesso ao Judiciário (art. 05º incisos XXXIV, a, XXXV e LV da CF) não é correto banalizar tal procedimento, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa fé, devendo, portanto, ser punidos aqueles que abusam de suas pretensões, desde que, obviamente, comprovado que tal conduta foi maliciosa (má-fé)”. 


A condenação pode alcançar mais de um litigante, segundo o interesse na causa. Pode ocorrer por requerimento das partes, ou o juiz aplicar a sanção, de ofício. Autor, réu ou interveniente responderá pela má-fé, segundo o artigo 16 do CPC. No caso de credor litigar por dívida já paga, deverá ser condenado a pagar em dobro os valores pleiteados. Credores que pleitearem valores indevidos podem ser condenados ao pagamento do valor cobrado indevidamente. O juiz pode condenar o litigante de má-fé independente de um pedido nesse sentido.


Sobre o rigor que deve ser dado ao tema, o professor Luiz Padilla defende:


Conforme comentários que inserimos na Revista de Processo 64, a Acórdão do TARGS que aplicava a pena de litigância de má-fé, para ser exemplar, como é do espírito da lei que proscreve a litigância deletéria, a penalização deve ocorrer com tintas fortes e carregando nas tintas (tomada emprestada expressão já consagrada no magistério de Araken de Assis, quando tratou das "astreintes" no direito do consumidor).

Isso se justifica, em especial, quando caráter vazio da postulação, sem qualquer desforço de argumentação, muito menos de prova, e cuja tese sofre de testilha intestina, denotam mero intuito protelatório.


Fontes  de pesquisa:

 https://www.cartacapital.com.br/glenn-greenwald/negar-o-status-de-jornalista-e-perigoso-para-wikileaks-para-mim-e-para-allan-dos-santos/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

Lilian Oliveira de Azevedo e Sheila de Andrade Ferreira. Orientador: Prof. Adroaldo Leão. «Litigância de má-fé». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 Rosemary Brasileiro. «Considerações sobre a Litigância de má-fé no Processo Civil». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 Luiz Roberto Nuñes Padilla, Professor na Faculdade de Direito da Ufrgs, ex-professor da Faculdade de Direito da Furg e do Curso de Preparação à Magistratura do Trabalho da Amatra-IV, ex-Procurador do Estado Coordenador da Procuradoria Regional de Caxias do Sul, Especialista em Direito Processual, Membro do IARGS e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. «Litigância de má-fé no CPC reformado». Consultado em 1 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 1 de janeiro de 2021

 Luiz R. Nuñes Padilla, "Litigância de má-fé" in Revista de Crítica Judiciária, Leud, 1989, v. 5, p. 199/220

 Luiz R. Nuñes Padilla “in” Revista de Processo, RT abril-junho de 1995, a. 20, v.78, p.101-107 e Revista Trabalho e Processo, Saraiva, São Paulo, junho de 1995, v. 5, p. 26-33 - [1]

 Migalhas (3 de fevereiro de 2009). «"Futebol sem deboche não dá!", diz juiz do RJ». Consultado em 1 de janeiro de 2021. Cópia arquivada em 1 de janeiro de 2021

 Priscyla Costa (9 de agosto de 2008). «Torcedor processa jornal por brincadeiras e é multado». Consultado em 1 de janeiro de 2021

 http://www.artigonal.com/direito-artigos/litigancia-de-ma-fe-na-justica-do-trabalho-1043888.html


https://istoe.com.br/bolsonarista-allan-dos-santos-sofre-derrotas-na-justica-para-o-google/


Google Acusa Allan Dos Santos de Litigância de má-fé - O ...https://www.oantagonista.com › Brasil

há 21 horas — O Google pede a condenação de Allan dos Santos por litigância de má-fé em ... e/ou se valer do processo para fins de agitação midiática”.


Google acusa bolsonarista Allan dos Santos de agir com má-féhttps://www.cartacapital.com.br › CartaExpressa › Política

há 20 horas — A gigante de tecnologia Google acusou o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos de agir com 'litigância de má-fé'. A acusação consta no processo ...


Google vence Allan dos Santos na Justiça e não reativa seu ...https://revistaforum.com.br › redes-sociais › google-ve...

21 de set. de 2021 — Em outra parte do processo, a defesa do Google afirma que a “preservação desse espaço depende da vedação de determinados conteúdos e condutas, ...


STF exige que Google forneça IP de doadores do blogueiro ...https://tecnoblog.net › Celular

há 3 dias — Alexandre de Moraes ordena que Google Brasil forneça dados de cadastro de doadores do canal Terça Livre, do blogueiro Allan dos Santos.

Revista  Isto  É chama  Bolsonaro de Hihler.

Fontes:

Grupo ataca sede da IstoÉ depois de capa que compara ...https://www.poder360.com.br › midia › grupo-ataca-se... há 3 dias — Capa da edição nº 2700 da revista IstoÉ, comparando Bolsonaro a Hitler Capa compara Bolsonaro a Hitler e chamando o presidente da "mercador ... AGU pede nova capa à IstoÉ após revista comparar ...https://www.poder360.com.br › governo › agu-pede-n... há 6 dias — Publicação deve dizer que "governo Bolsonaro defendeu a vida, o emprego, ... Capa da revista IstoÉ compara Bolsonaro a Hitler e chamando o ... Revista “IstoÉ” erra ao comparar Bolsonaro com Hitler?https://www.jornalopcao.com.br › imprensa › revista-ist... Revista “IstoÉ” erra ao comparar Bolsonaro com Hitler? domingo 17 outubro 2021 0:00. Por Euler de França Belém. A irritação da publicação reflete, ... Capa da IstoÉ é “criminosa e inescrupulosa”, reclama ministrohttps://portal.comunique-se.com.br › capa-da-istoe-e-cri... 17 de out. de 2021 — "Criminosa e inescrupulosa". Foi dessa forma que o ministro Fábio Faria definiu a capa da IstoÉ. A revista compara Bolsonaro a Hitler. Ao equiparar Bolsonaro a Hitler, revista chama as coisas pelo ...https://istoe.com.br › ao-equiparar-bolsonaro-a-hitler-re... 16 de out. de 2021 — Alguns amigos judeus, indignados pela comparação, me procuraram: 'Como você pode aceitar isso calado?'. Bem, eu lhes respondi (com uma pergunta): ... IstoÉ apenas deu nome (nazismo) aos bois, ou melhor, ao boi ...https://istoe.com.br › istoe-apenas-deu-nome-nazismo-a... há 6 dias — Hitler não suportava outros povos e etnias. Ao se referir a um livro da jornalista Thaís Oyama, da Folha de S.Paulo, Bolsonaro disse: 'Esse é o ... Governo pede direito de resposta à IstoÉ por capa que ...https://diariodonordeste.verdesmares.com.br › governo-... há 6 dias — ... à revista IstoÉ com pedido de publicação de uma capa alternativa como ... de resposta à IstoÉ por capa que compara Bolsonaro a Hitler. Ministro da Justiça pede à PF investigação de revista por ... - G1https://g1.globo.com › politica › noticia › 2021/10/21 há 4 dias — ... abrir um inquérito para investigar a revista "Istoé" por ter comparado o presidente Jair Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler. Revista compara Bolsonaro a Hitler e causa polêmica na webhttps://catracalivre.com.br › cidadania › revista-bolsona... 16 de out. de 2021 — Segundo a revista IstoÉ, o Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg com a CPI da Covid; Nas redes sociais, capa causou polêmica. IstoÉ compara Bolsonaro a Hitler em capa e recebe críticashttps://bhaz.com.br › Últimas Notícias › Brasil 17 de out. de 2021 — A revista IstoÉ trouxe, na capa dessa sexta, o presidente Jair Bolsonaro em uma comparação a Adolf Hitler, líder da Alemanha nazista.


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