ESPERAMOS A TRANSIÇÃO DO PODER DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO A PAZ REINOU
RENATO SANTOS 01/11/2022 Vamos fazer algumas observações, nas eleições de 2022 no 2.º turno, tivemos mais de 5 milhões de votos 700 mil e 443 entre nulos e brancos, num universo a qual os Brasileiros deixaram escapar, um erro dessas pessoas irresponsáveis, essas pessoas fizeram suas escolhas, por varias razões, não tm o direito de reclamar depois.
Para quem vai o voto em branco? O voto em branco no sistema eleitoral brasileiro não vai para ninguém, pois ele não é considerado válido. No entanto, há uma grande especulação a respeito dessa dinâmica nas eleições, por exemplo, muitos acreditam que este voto vai para algum partido ou candidato. Esta opção existe desde a criação da urna eletrônica brasileira, mas seu significado sofreu algumas alterações. Entenda.
Para ninguém. Muitos acreditam que o voto em branco vai para quem está na frente na contagem dos votos. Essa confusão existe, porque era assim até 1997. Quando o eleitor apertava a tecla “branco”, seu voto ia para quem estivesse ganhando. Desta maneira, essa atitude era considerada como um conformismo eleitoral. Mas o consultor legislativo Clay Teles explicou à Agência Senado que esta regra mudou. Atualmente, o voto em branco, assim como o nulo, não vai para nenhum candidato, ou seja, ele não é considerado válido.
Caso o eleitor não queira escolher nenhum candidato, seja para prefeito, presidente, deputado, senador, governador ou vereador, ele pode optar por apertar a tecla escrito “branco” na urna. Feito isso, seu voto não irá para ninguém e não será considerado válido. Portanto, não será contabilizado para nenhum candidato ou partido político na apuração.
Na prática, votar em branco significa escolher não votar em nenhum candidato. Ou seja, o voto é descartado e não beneficia ninguém. Mas Teles acredita que quando o eleitor opta por votar em branco ou anular seu voto, ele está abrindo mão de seu direito de escolha. Já que esses votos serão descartados. De acordo com o TSE, essa opção cresceu na última eleição em 2018, pois o percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo.
Essas pessoas não levam a sério as Eleições, nem para s propostas dos candidatos da direita e nem da esquerda tanto faz, tem preguiça de ler, não são participativos, os dados são das eleições de 2018, mas reflete bem as de 2022, elas prejudicam toda a nação, tem preguiça oou mal vontade, sem medo de errar são pessoas que andam nas fake new, não tem nenhuma consciência, são ignorantes, escravos de mal lideres e de politicos que não foram eleitos no 1.º turno.
Ele obedecem a 3ª via, todos esses péssimos lideres da classe politicos, tanto faz se o Brasil esta se afundando ou não, alguns podem ser pastor, jornalistas, apresentadores de mídia social não ajudam em nada, os brasileiros continuam analfabetos na ciência politica não valorizam nem mesmo o Trabalho do presidente da situação ou mesmo oposição.
Eles fazem como? Como votar em branco?
O eleitor pode fazer o voto em branco apenas apertando a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmando em seguida. Você pode conferir um simulador de urna eletrônica aqui para entender melhor o funcionamento do equipamento. Além de treinar como votar antes do dia de votação.
Qual a diferença do voto em branco para o nulo?
Segundo o glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o eleitor não tem preferencia por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é entendido pelo TSE que o eleitor quis expressar sua vontade de anular o voto. Nessa situação, o cidadão deve apertar um número de um candidato ou legenda inexistente, como “00” e confirmar. Este voto também não será considerado válido, nem contabilizado para ninguém.
Existe no Brasil uma cultura da ignorância ou da estupides, da propria burrice. O voto em branco anula a eleição?
Não. Os votos em branco ou nulos não tem a capacidade de anular uma eleição. “No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos.”
Existe uma confusão sobre votos nulos terem o poder de anular uma eleição, que acontece, em parte, por conta de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. Mas a nulidade não tem a ver com votos nulos.
“A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.
Especificamente no 2.º turno das eleições de 2022, as eleições ficara assim:
Os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos na contagem eleitoral. Embora os cidadãos tenham o direito de escolhê-los nas urnas, eles não entram na conta final que decide os representantes eleitos.
Por exemplo, no segundo turno da eleição presidencial de 2018, mais de 11 milhões de pessoas que foram votar não escolheram Jair Bolsonaro (então no PSL) e nem Fernando Haddad (PT).
Caso fossem considerados, esses votos representariam 9,57% do eleitorado. Os 55,13% que escolheram o atual presidente, portanto, dizem respeito à quantia válida — ou seja, pouco mais de 90% do total de pessoas que foram às urnas.
Exceto pelas duas opções disponíveis para quem não opta por nenhum candidato, todos os votos dados na urna eletrônica são válidos e, portanto, contabilizados na definição do pleito. Ao ouvir que um candidato “conquistou XX% dos votos válidos”, é esse universo de eleitores que está sendo considerado.
A influência indireta no primeiro turno
Nas definições para os governos estaduais e presidência da República, porém, os votos em branco e os votos nulos podem interferir, de forma indireta, no primeiro turno, pois eles ajudam a definir a quantidade absoluta de eleitores que um candidato precisa para vencer a eleição.
Para se eleger em primeiro turno, um candidato ao Executivo precisa da maioria (50% + 1) dos votos válidos — ou, em outras palavras, ele necessita de mais votos que todos os outros candidatos somados.
Portanto, quanto maior o número de votos em branco ou nulos, assim como as abstenções, menor a quantidade de eleitores que esse candidato precisa para se eleger sem a necessidade do segundo turno.
No caso das eleições parlamentares, a redução da amostragem válida diminui também a quantidade de votos da qual os representantes dependem para se eleger.
Oficialmente, a Corte afirmou que foi destacado por todos "a importância da paz e da harmonia para o bem do Brasil”.
A reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) teve um ambiente tranquilo e amistoso, De acordo com esses relatos, Bolsonaro foi gentil e amistoso durante o encontro, que durou cerca de uma hora.
Bolsonaro disse que reconhece o resultado e que cumprirá a Constituição Federal. Não houve um compromisso expresso, porém, que o presidente não recorrerá, nos limites da lei, do resultado, como fez o tucano Aécio Neves em 2014, por exemplo.
Em nota, a Presidência do STF afirmou que, na reunião, os ministros do Supremo “reiteraram o teor da nota oficial divulgada, que consignou a importância do reconhecimento pelo Presidente da República do resultado final das eleições, com a determinação do início do processo de transição, bem como enfatizou a garantia do direito de ir e vir, em razão dos bloqueios nas rodovias brasileiras”. “Tratou-se de uma visita institucional, em ambiente cordial e respeitoso, em que foi destacada por todos a importância da paz e da harmonia para o bem do Brasil”, completou o STF.
O presidente da República deixou claro aos ministros do STF que reconhecia o resultado das urnas. Na saída do Supremo, o ministro Edson Fachin, um dos que participou da reunião, afirmou que o Bolsonaro “utilizou o verbo acabar no passado. Ele disse ‘acabou’. Portanto, olhar para a frente”.
Outro tema relevante para o futuro do presidente, sua situação jurídica não foi discutida durante a reunião. Bolsonaro é alvo de diversas ações em tramitação no Supremo e, uma vez que deixar a Presidência, verá essas investigações serem enviadas à primeira instância da Justiça (como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para um novo mandato no último fim de semana, e com a ex-presidente Dilma Rousseff).
De acordo com as fontes do Supremo, a reunião durou cerca de uma hora porque o ministro Paulo Guedes, da Economia, falou aos ministros do que encarava como feitos do governo Bolsonaro na área econômica.
Durante a conversa, coube ao ministro André Mendonça, ex-ministro da Justiça e da Advocacia-Geral da União do governo Bolsonaro, fazer o “meio de campo” para o diálogo fluir melhor com os demais ministros do Supremo.
Participaram, além de Bolsonaro, Guedes e Mendonça, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.