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sábado, 14 de janeiro de 2023

Projeto estabelece política nacional para incentivar a criação de centros de convivência <<>> A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), autora do projeto, explica que a inspiração vem dos Centros de Convivência e Cooperativa (CeCCos), implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992. Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


RENATO SANTOS  14/01/2023   O Projeto de Lei 2726/22 institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Convivência Sociocultural e Economia Solidária (PNCS), com o objetivo de criar espaços facilitadores para o convívio humano. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.






Segundo o texto, a política será desenvolvida por equipes multidisciplinares por meio de atividades coletivas com grupos heterogêneos – conjunto de pessoas de qualquer idade, gênero, etnia, raça, credo, escolaridade, independentemente da condição econômica, social, cultural ou de saúde.

Os serviços da PNCS serão prestados em "centros de convivência, cultura e economia solidária", os quais deverão ser implementados por municípios e pelo Distrito Federal, preferencialmente, em parques, praças, centros esportivos, áreas de lazer, centros culturais, centros comunitários ou outro espaço de acesso livre e gratuito.

A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), autora do projeto, explica que a inspiração vem dos Centros de Convivência e Cooperativa (CeCCos), implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992.

“O conceito de ‘centro de convivência’ fundamenta-se na promoção pelo poder público de uma cultura de alianças, de vizinhança, de amizade, ou seja, uma cultura do encontro, do acolhimento, destinada – embora não exclusivamente – àquelas pessoas que se encontram com algum grau de vulnerabilidade social ou de saúde”, explica.

A política define vulnerabilidade social ou de saúde como “processos acentuados de discriminação, de exclusão social, econômica e cultural de grupos ou indivíduos”, sobretudo em razão de pobreza, trabalho precário, baixo nível educacional, moradia precária, orientação sexual, crença, raça, etnia, deficiência, síndrome, entre outros.

Educação permanente
De acordo com a PNCS, os centros de convivência poderão instituir programas de educação permanente e estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo campos de estágio e cenários de prática para estudantes e residentes de diversas profissões.

Os centros poderão também acessar recursos de fundos públicos e de pesquisa, notadamente da cultura, da saúde, dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e de conservação ambiental, visando captar recursos para formação, estudos, pesquisas, oficinas e atividades econômicas solidárias com aquisição de recursos materiais e humanos, entre outros.

Por fim, o projeto autoriza o Executivo a instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a fim de que uma parcela do imposto possa financiar o PNCS.

Tramitação
O projeto será analisado, em 
caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lula sanciona com vetos lei que cria a Política Nacional de Educação Digital <>>> Não caia nas fake news <<>. Leiam o Blog ao invés de compartilhar mentiras

 





RENATO SANTOS  14/01/2023   Eu  fico  aqui  com  os  meus  botões  pensando, pra  que  serve o Congresso Nacional,  todas  asa  decisões do  presidentes  não  tem  que  ser aprovados  pelos Congressistas? 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.





O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.


A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.


O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.


Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.


Vetos

O Executivo vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio.


Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).


Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.


Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.


O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.


Análise dos vetos

Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23.


Reportagem - Emanuelle Brasil

Edição - Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias