Páginas

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Você conhece a História dos YNOMÂMIS? Desde 1970,até hoje 2023 eles matam torturam e mentem<<>> NÃO! POR QUE OS BRASILEIROSA TEM PREGUIÇA MENTAL DE PESQUISAR <<>> Chega ser uma vergonha<<>> TEMOS venezuelanos e brasileiros<>> 250 aldeias<<>> Uma etnia indígenas com 15 mil pessoas ( seres humanos) que merecem nossos respeitos e valor <<>>




RENATO  SANTOS 31/01/2023    o  Brasil  esta  passando  por  uma  crise, que  é  a vergonha  nossa!  todos  são  culpados  sem  restrição, precisamos  de uma CPI  Ianomâmis NÃO É  UMA QUESTÃO  DE POLITICA e sim  um crime  cometido  por  quem deveria  protejer, isso  mostra  que o  governo  anterior  não  deu  atenção  para  o  problema   deixou ocorrer, nesse caso  so  dois  o   do Estado  de  do  Roraima  e  o  Federal.

Mulher ianomâmi e seu filho, junho de 1997




Os ianomâmis, yanomâmisyanoamas ou yanomânis são um grupo de aproximadamente 35 mil indígenas que vivem em cerca de 200 a 250 aldeias na floresta amazônica, na fronteira entre Venezuela e Brasil. Compõe-se de quatro subgrupos: yanomaeyanõmamisanima e ninam. Cada subgrupo fala uma língua própria: juntas, elas compõem a família linguística ianomâmi.

A etnia Ianomâmi é a sétima maior etnia indígena brasileira, com 15 mil pessoas distribuídas em 255 aldeias relacionadas entre si em maior ou menor grau. A noroeste de Roraima, estão situadas 197 aldeias que somam 9 506 pessoas e, a norte do Amazonas, estão situadas 58 aldeias que somam 6 510 pessoas.

Segundo o etnólogo Jacques Lizot:


Yanomami é a autodenominação dos índios... o termo se refere às comunidades disseminadas ao sul do Orinoco, [enquanto] a variante yanomawi é utilizada para se referir às comunidades ao norte do Orinoco. O termo sanumá corresponde a um dialeto reservado a um subgrupo cultural, muito influenciado pelo povo vizinho iecuanos. Outras denominações aplicadas aos Yanomami incluem waika ou waica, guiaca, shiriana, shirishana, guaharibo ou guajaribo, yanoama, ninam e xamatari ou shamatari

O primeiro relato dos ianomâmis ao mundo europeu é de 1654, quando uma expedição salvadorenha comandada por Apolinar Diez de la Fuente visitou alguns iecuanos que viviam no rio Padamo.

Por interlocução de um índio uramanavi, perguntei ao cacique Yoni se ele havia navegado pelo Orinoco até suas cabeceiras; ele respondeu que sim e que tinha ido fazer guerra contra os índios guaharibo [ianomâmis], que não eram muito bravos... e que não serão amigos de nenhum tipo de índio.

O ouro foi encontrado no território ianomâmi no início dos anos 1970 e o fluxo resultante de garimpeiros trouxe doenças, alcoolismo e violência. A cultura ianomâmi estava seriamente ameaçada. Em meados da década de 1970, os garimpeiros (pequenos garimpeiros independentes) começaram a entrar na terra ianomâmi. Onde esses garimpeiros se estabeleceram, eles mataram membros da tribo ianomâmi em conflito pela terra e levaram à degradação ambiental. Apesar da existência da FUNAI, agência federal brasileira que representa os direitos e interesses das populações indígenas, os ianomâmis têm recebido pouca proteção do governo brasileiro contra essas forças invasoras. Em alguns casos, o governo pode ser citado como um dos apoiadores da infiltração de mineradoras nas terras ianomâmis. 

Em 1978, a ditadura militar brasileira, sob pressão de antropólogos e da comunidade internacional, promulgou um plano que demarcou terras para os ianomâmis. Essas reservas, no entanto, eram pequenas extensões de terra, ou "ilhas", sem consideração pelo estilo de vida, redes comerciais e trilhas ianomâmis, com limites determinados apenas pela concentração de depósitos minerais. 

Em 1990, mais de 40 mil garimpeiros haviam entrado na terra ianomâmi. Em 1992, o governo do Brasil, liderado por Fernando Collor de Mello, demarcou a Terra Indígena Yanomami por recomendação de antropólogos brasileiros e da Survival International, uma campanha que começou no início dos anos 1970. Pessoas não ianomâmi continuam entrando na terra; os governos brasileiro e venezuelano não possuem programas de fiscalização adequados para impedir a entrada de forasteiros.


Surgiram controvérsias éticas sobre o sangue ianomâmi coletado para estudo por cientistas como Napoleon Chagnon e seu associado James Neel. Embora a tradição religiosa ianomâmi proíba a guarda de qualquer matéria corporal após a morte dessa pessoa, os doadores não foram avisados de que as amostras de sangue seriam guardadas indefinidamente para experimentação. Várias delegações importantes dos ianomâmis enviaram cartas aos cientistas que os estudam, exigindo a devolução de suas amostras de sangue. Em junho de 2010, essas amostras estavam em processo de remoção do armazenamento para envio para a Amazônia, aguardando a decisão sobre a quem entregá-las e como evitar possíveis riscos à saúde ao fazê-lo.


Membros da Associação Americana de Antropologia debateram uma disputa que dividiu sua disciplina, votando 846 a 338 para rescindir um relatório de 2002 sobre alegações de má conduta por estudiosos que estudam o povo ianomâmi. 

A disputa se agravou desde que Patrick Tierney publicou Darkness in El Dorado em 2000. O livro acusou os antropólogos de repetidamente causar danos – e em alguns casos, a morte – a membros do povo ianomâmi que eles estudaram na década de 1960 Em 2010, o diretor brasileiro José Padilha revisitou a controvérsia Darkness in El Dorado em seu documentário Segredos da Tribo.

O  que  afirma  o  STF  mostra  total desconhecimento do  que  acontece  com  nossos  Indios. Chwega  ser abominação  Juridica.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.


Em despacho na Petição (Pet) 9585, que tramita em sigilo, o ministro determinou a remessa às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.


Barroso citou como exemplos, a publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, além de indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida. Segundo o ministro, os fatos ilustram “quadro gravíssimo e preocupante”, bem como a suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais.


Garimpo ilegal


No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).


A APIB relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. No despacho desta segunda-feira (30), o relator determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.


Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.


Desobediência


Ainda no âmbito da ADPF 709, o ministro determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas. Barroso salientou que os fatos podem ter relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami. Também determinou que a Superintendência Regional da PF em Roraima seja informada sobre esses fatos, em razão da possível existência de informações relevantes para o inquérito em que se apura a prática de crime de genocídio e de omissão de socorro contra a população Yanomami.


O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.


Saúde indígena


A partir de manifestação do Grupo Temático (GT) de Saúde Indígena, composto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o ministro determinou que as informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, inclusive com a correção de erros e organização dos arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões adotados para os demais cidadãos brasileiros. Barroso estabeleceu que o know-how acumulado pelas demais áreas do Ministério da Saúde sejam repassados à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.


Leia a íntegra das decisões:


Pet 9565 – Apuração de crimes

ADPF 709 – Desintrusão

ADPF - Crime de desobediência

ADPF 709 – Informações em saúde


PR/VP