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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Se vocês são patriotas de verdades<<>> Não critiquem o Ministro Alexandre de Moraes<<>> STF esclarece que presos no DF por atos terroristas podem receber visitas conforme regras gerais do sistema prisional

 



RENATO  SANTOS  27/02/2023 NÃO  COMPARTILHAM FAKE  NEWS,e  se  vocês  são patriotas de verdade não  critiquem O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.


 

ISSO  ANTES  <<>>Ele determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão das visitas aos presos pelos atos golpistas do último dia 8 de janeiro, em Brasília. A decisão do magistrado retirou da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a atribuição de autorizar as visitas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou um novo despacho no sábado (25.fev.2023) para esclarecer que as visitas aos extremistas presos durante os atos de 8 de Janeiro estão autorizadas conforme as regras gerais estabelecidas no sistema prisional. Eis a íntegra do despacho (111 KB).

Na 6ª feira (24.fev), uma decisão do ministro teria indicado que as visitas estariam proibidas. Leia a íntegra da decisão (385 KB). Moraes disse que, em razão das investigações sigilosas em curso, “quaisquer requerimentos formulados que estejam relacionados às prisões efetivadas” deveriam ser remetidas a ele, que é relator do inquérito.

O  QUE  MUDOU?   O ministro respondia a um ofício encaminhado pela VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal. O documento informava sobre as autorizações concedidas ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e ao senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) para visitar a Penitenciária Feminina de Brasília, conhecida como Colmeia, no dia anterior. Os congressistas afirmaram ter ouvido relatos das presas “que precisam ser apurados” e defenderam a criação de uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre o 8 de Janeiro.


Já na decisão deste sábado, o ministro Alexandre de Moraes menciona a portaria da mesma Vara que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia da Suprema Corte às visitas. Os artigos citam que a permissão é necessária a estudantes e pesquisadores para fins acadêmicos, inclusive professores, e integrantes da imprensa. Não há, nos artigos indicados, a previsão para políticos.


Outro grupo de congressistas de oposição ao governo federal também informou ter feito uma visita à Colmeia e a presos no Complexo da Papuda, em 16 e 15 de fevereiro. Segundo o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), os políticos foram verificar a situação de 610 homens detidos e 350 mulheres.


Na 6ª feira (24.fev), os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN) se reuniram com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para pedir que ela avalie a situação de extremistas presos por suposta participação nos atos de vandalismo em 8 de janeiro.

Decisão do ministro Alexandre de Moraes esclarece que os presos em Brasília em razão dos atos terroristas do dia 8 de janeiro - as prisões foram efetivadas no dia 9 - podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.


Ainda de acordo com a decisão, o STF precisa autorizar apenas nos casos dos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40, em que a própria portaria exige autorização judicial e em situações excepcionais. Os artigos mencionados tratam de visitas para pesquisas acadêmicas, visitas para pesquisas estudantis ou visitas de imprensa.


“A Portaria VEP 008/2016 – que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou a decisão.


O ministro determinou que sejam informados do esclarecimento a VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet10820VEP.pdf

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