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quinta-feira, 2 de março de 2023

NÃO CRITIQUEM O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES <<>> Vão responder em liberdade e medidas cautelares <<>> Um aiso não compartilham nada nas redes sociais<<>> <<>> STF concede liberdade provisória a mais 52 denunciados por atos terroristas de 8/01<<>> As que me criticaram diante da minha postura deveriam pedir perdão<<>. Aos jornalistas aprendam o que é PODER JUDICIÁRIO




RENATO  SANTOS N.º  ACADÊMICO DE  DIREITO  1526    eu  sempre acreditei no  STF  jamais  critiquei suas  atuações, pelo  simples motivo  a Liberdade  de Expressão  foi  e  sempre  será  livre, ações de movimentos foram pesadas  mas  não  criminosos  como os radicais alienados acusavam,  precisamos  parar  de compartilhar  as fake news  de jornalistas  irresponsáveis deveriam pedir  perdão para  os presos  dos  atos  do  dia  8  de março,  sempre falei  que  eles  não eram  criminosos.



E  sempre falei  não  criticam o  Ministro  ALEXANDRE  de MORAES,  quem  me  criticou deveria  tomar vergonha  na   sua cara pálida por  que  sempre  defendi  o  STF.

Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles poderão responder ao processo em liberdade mediante cautelares, como tornozeleira eletrônica, porque investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória - entre esta quarta (1°) e quinta-feira (2) - a mais 52 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.


O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.


Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem.


Atualmente, 751 pessoas seguem presas e 655 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.


Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.


O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.


As medidas são:


- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

- Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

- Proibição de utilização de redes sociais;

- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.


O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.