RENATO SANTOS 28/03/2023 ACADÊMICO DE DIREITO N.º1526 Para sai candidato ao CIPA de sua empresa, você tem que conhecer quando foi que ela surgiu e qual a sua importância para a Organização, sem esse conhecimento você corre risco de ser manipulado por pessoas com outro interesse que não seja a prevenção de acidentes ou de doenças. Já no Brasil, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de Novembro de 1944. E foi exatamente essa comissão que alavancou a implantação da Segurança do Trabalho no solo brasileiro. A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19 de Junho de 1945.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surgiu a partir da Revolução Industrial, segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes, da adaptação do homem ao trabalho, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para a correção de possíveis riscos de acidentes.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou, em 1921, instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores.
A prevenção de acidentes e doenças do trabalho no Brasil torna-se legal com a promulgação da Lei Nº 3.724 sobre acidente do trabalho. Posteriormente, essa lei foi alterada pelos Decretos Nºs 13.493 e 24.637, de 1934. Em 1943, foi promulgado o Decreto-lei Nº 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujo capítulo V referia-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
Em 1944, a Lei Nº 3.724 foi revogada pelo Decreto-lei Nº 7.036. Pode-se dizer que são 65 anos de existência, pois foi durante o governo do presidente Getúlio Vargas, nesse ano, precisamente em 10 de novembro, que nascia esta instituição voltada para a segurança e prevenção dos trabalhadores.
A Lei Nº 3.724 rezava que empresas com mais de 100 trabalhadores tinham o dever de organizar comissões de empregados, com o propósito de estimular o interesse para a segurança por meio de sugestões, orientações, palestras, concursos e prêmios.
Em 1953, publica-se a Portaria Nº 155, que regulamenta as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA e, em 1960, a Portaria Nº 155 que regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Em 1967, tem-se o Decreto-lei Nº 293, que dispunha sobre o seguro acidente de trabalho. Ainda, em setembro deste mesmo ano, foi publicada a Lei Nº 5.136, de Acidente de Trabalho, que revogou a Lei Nº 293, que integrava o seguro acidente do trabalho da Previdência Social.
Em 1968, a Portaria Nº 32 define a organização das CIPA’s nas empresas. Em 1978, tem-se a quinta revogação da Lei Nº 3.214, de 8 de junho. NR 5. Cinco anos depois, saiu a Portaria Nº 033, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, de 27 de outubro, que estabelece novos critérios para a composição e funcionamento da CIPA, ficando vedada a organização de CIPA’s regional e estadual. A regra era que todo estabelecimento deveria ter a sua Comissão, observando o grau de riscos. No ano seguinte, 1999, a NR 5 - Norma Regulamentadora - dispõe sobre a formação da CIPA, seu dimensionamento, suas atribuições, processo eleitoral.
São suas atribuições fixadas em Lei complementar:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
ELEIÇÃO DA CIPA
COMUNICADO DE INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA DA ECA/USP
ONDE E COMO SE INSCREVER na sua empresa no RH.