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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Entenda o que é politica video <<>>Acadêmicos de Direito essa é sua obrigação<<>> Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),

       RENATO   SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 05/07/2023  O  ACADÊMICO  DE  DIREITO  É  OBRIGADO A  FICAR  INFORMADO NO  QUE  ACONTECE  EM  TODAS  AS  ESFERAS  DA NAÇÃO,   Eliminação de impostos – Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.






CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.


Alíquota reduzida -  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS


Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.


Fundo de Desenvolvimento Regional – será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.


Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.


Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.




Fonte: Agência Câmara de Notícias