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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 19 de dezembro de 2015

ACORDA BRASILEIROS, STF NÃO DEU GOLPE NA DEMOCRACIA, DEU A LIVRE ESCOLHA PARA OS SENADORES E A CÂMARA AGORA É O TEMPO DE SABERMOS QUE SÃO OS VERDADEIROS BRASILEIROS


renato santos
19/12/2015


Fazendo  uma análise nas decisões  do STF, sobre  o Impeachment da Presidente  Dilma, brasileiros  não gostam dos chamados  andamentos  processuais, querem  tudo na hora, mas, a banda  não toca dessa  maneira  como  mostra as  novelas globais, lá  é  uma  ficção aqui  é  uma realidade.



Não se  pode acusar  o STF   de  golpe  na DEMOCRACIA, como alguns estão postando nas  redes sociais, pelo  contrário, está  respeitando a DEMOCRACIA  dentro de seus ORDENAMENTOS  JURÍDICOS, mas, algumas  pessoas  mal intencionadas, informadas, e  até  compartilham  coisas inverídicas  que  não tem fundamentos  nenhum, não podemos esquecer que  todos  os brasileiros  já  vinham sendo  golpeados com uma  farsa, da CONSTITUIÇÃO SOCIALISTA  DE 1988, ELABORADA  por  verdadeiros  cleoptocratas miseráveis  pois o maior  partido  mentiroso  que  surgiu  como " esquerdista" foi  o PMDB, que  na  época  era  denominado MDB. 

Apesar de não concordar  com dois Ministros, Data Vênia, o STF, seguiu a  sua trajetória  na  História  desse País, com sua decisão  acabou de nos mostrar agora se  realmente  o Brasil poderá  contar  com SENADORES  NÃO CLEPTOCRATAS E NEM BANDIDOS, mas,  o impeachment  precisa ir  mais afundo, temos que  afastar  RENAN CALHEIROS, EDUARDO CUNHA, MICHEL TEMER,   e o PRESIDENTE  DO STF,a chamada  banda podre  do País.


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. 

Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.


A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, divergente do relator da ação, ministro Edson Fachin, que rejeitava alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF, como a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo.
Seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, em menor extensão, e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. 

O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. Com o relator, votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

O ministro Celso de Mello divergiu do relator em relação ao papel do Senado. Para ele, não há qualquer relação de subordinação do Senado em relação à Câmara.

Confira abaixo como votou cada ministro.

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki acompanhou o voto do ministro Barroso quantos ao rito a ser adotado para o procedimento do impeachment, com exceção ao ponto em que Barroso considera ilegítimo o voto secreto para a eleição da comissão especial.

Para Zavascki, a constituição de comissões deve observar as regras regimentais das casas legislativas. O regimento interno da Câmara dos Deputados, de acordo com o ministro, embora não faça menção específica a essa comissão especial, distingue o procedimento em relação a atos deliberativos e atos eletivos. A norma prevê, segundo Teori Zavascki, que em relação a atos deliberativos, o voto deve ser aberto. 

No entanto, do que diz respeito aos atos eletivos, a votação pode ser secreta. “Há uma escolha, uma indicação de quem vai deliberar. 

Não vejo inconstitucionalidade na escolha secreta daqueles que vão deliberar. É uma questão interna corporis, que seria compatível com a Constituição Federal”, disse. Portanto, para o ministro Teori, é legítima a votação por voto secreto para a escolha da comissão especial.

O ministro votou pela adoção, na íntegra, dos procedimentos realizados em 1992, no julgamento do ex-presidente Fernando Collor. “Na formulação de juízo sobre as questões da sua competência, o Judiciário deve, em nome da segurança jurídica, observar a sua jurisprudência”, frisou.

Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. 

O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.


Ministra Rosa Weber

Em seu voto, a ministra Rosa Weber divergiu em parte do voto do relator, Edson Fachin. Ela defendeu que o juízo da Câmara dos Deputados é de mera admissibilidade e autorização de um pedido de impeachment de presidente da República. 

Dessa forma, essa decisão não se vincula obrigatoriamente ao Senado Federal que, para a ministra, tem a função de processar e o julgar. Outro ponto de discordância da ministra é em relação ao voto secreto. 

Rosa Weber entendeu que o voto, em matéria de pedido de impeachment do presidente da República, deve ser aberto em todas as etapas do processo. “Se a deliberação final há de ser em voto aberto por força da própria Constituição, a constituição da comissão especial, que seria acessório, não pode deixar de seguir a sorte do principal, na mais absoluta transparência”. Assim Rosa Weber acompanhou integralmente a divergência aberta pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, em seu voto, também defendeu que o rito de impeachment deve ser semelhante ao adotado em 1992, no caso do ex-presidente Fernando Collor. 

Para ele, o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência nesse sentido e já estabeleceu um rito procedimental, depois da Constituição de 1988. “Se já iniciado o processo sugere-se um novo rito, só esse fato já viola a segurança jurídica”, afirmou o ministro. Assim, Luiz Fux, foi contrário ao voto do relator em quatro pontos e acompanhou a divergência aberta no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com base no princípio da publicidade, direcionado pela 

Constituição de 1988, o ministro Luiz Fux defendeu o voto aberto em julgamento de pedido de impeachment do presidente da República. 

Também entendeu que o Senado Federal pode ou não instaurar o processo admitido pela Câmara. Sobre a formação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que já analisa o pedido de impeachment, Fux também divergiu do voto do relator Edson Fachin. 

Para ele, os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas. Ainda sobre a comissão, o ministro defendeu que a indicação dos parlamentares deve ser feita pelo voto aberto, o que invalida, nesse ponto, o procedimento já adotado pela Câmara.

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli acompanhou em seu voto o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, destacando seu posicionamento em três pontos principais: o Senado não pode rejeitar o processamento do impeachment aprovado na Câmara; a votação pode ser secreta, uma vez que se trata de em votação eletiva – a escolha da comissão especial – e é lícita a existência de candidaturas avulsas para a formação da comissão.

Em relação às candidaturas avulsas, o ministro aprofundou seu argumento, sustentando que um veto às candidaturas avulsas seria, além de uma interferência indevida em matéria interna corporis, uma atitude contrária ao princípio democrático. 

“Nós estaríamos tolhendo a representação popular, tolhendo a soberania popular a mais não poder, porque qualquer um dos 513 deputados pode ser candidato”, afirmou.


Ministra Cármen Lúcia 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso. “Sem responsabilidade não há democracia, sem democracia não há justiça, sem justiça não há dignidade, menos ainda cidadania”, afirmou, ao ressaltar que a questão é gravíssima para o Brasil. 

A ministra baseou-se nos três pilares da dinâmica democrática estatal: responsabilidade, legalidade e segurança jurídica. Ao votar, ela considerou prudente seguir o que já foi aplicado pelo Supremo na análise do processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor em coerência com a Constituição Federal de 1988. 

A ministra Cármen Lúcia destacou ainda o limite estrito de atuar “de tal maneira que a segurança jurídica não fosse de qualquer forma tisnada” e salientou a juridicidade a ser assegurada no processo, “a fim de que eventuais teorias não pudessem fazer sucumbir direitos de minorias ou de maiorias”. Ela ressaltou que ao Senado Federal compete processar “e, como competência não é faculdade, é dever, então ele tem que processar para receber ou não a denúncia”. 


Ministro Gilmar Mendes


Para o ministro Gilmar Mendes, o relator enfrentou todas as questões suscitadas na ADPF “e deu a elas respostas plausíveis que vêm sendo reconhecidas pela Corte”. 

Quanto ao papel da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele considerou que o relator apresentou solução adequada e respeitosa para a convivência entre as duas casas. “Eu também compartilho da ideia de que é necessário preservar a jurisprudência estabelecida no caso Collor e o roteiro seguido com adaptações”, disse o ministro, ao ressaltar que “deve-se ter enorme cuidado para não agravar uma situação que já está muito agravada”. Em relação ao voto secreto e à candidatura avulsa, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator.


Ministro Marco Aurélio


O ministro Marco Aurélio aderiu em menor extensão à divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, nada justifica a existência do voto secreto, portanto considerou que, no caso, a votação tem que ser aberta. “Há de prevalecer sempre o interesse público, princípio básico da administração pública, que direciona a publicidade e a transparência, que viabiliza a busca de um outro predicado que é a eficiência”, ressaltou.

O ministro Marco Aurélio afastou a candidatura avulsa, em homenagem à existência dos partidos políticos. “Ante à ênfase dada pela Carta aos partidos políticos, não há campo para ter-se candidatura avulsa, cuja espontaneidade é de um subjetivismo maior”, destacou. 

De acordo com o ministro, ao Senado cumpre julgar e também processar, portanto há possibilidade ou não daquela casa legislativa concluir pelo arquivamento da acusação formalizada. Sobre a defesa prévia, o ministro assentou que “a oportunidade ótima da audição é aquela que antecede a instauração da acusação pelo Senado da República”. Em seu entendimento o quórum para instauração no Senado deve ser qualificado em dois terços dos membros.

Ministro Celso de Mello


O decano do STF seguiu majoritariamente o voto do relator, à exceção da parte relativa ao papel do Senado Federal. Segundo o ministro Celso de Mello, a Constituição de 1988 reduziu os poderes da Câmara dos Deputados, que, no caso do impeachment, “se limita, a partir de uma avaliação eminentemente discricionária, a conceder ou não a autorização” para a abertura do processo. “Sem ela, o Senado não pode instaurar um processo de impeachment, mas, dada a autorização, o Senado, que dispõe de tanta autonomia quanto a Câmara, não ficará subordinado a uma deliberação que tem conteúdo meramente deliberativo”, afirmou.

O ministro assinalou que as consequências da instauração do processo são “radicais e graves”, devido ao afastamento de presidente da República, que pode acarretar problemas gravíssimos. Por isso, considera lícito que o Senado tenha o mesmo juízo discricionário reconhecido à Câmara, ou seja, a possibilidade de declarar improcedente a acusação e extinguir o processo.


Ministro Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando três pontos do seu entendimento. Um foi a impossibilidade de voto secreto que, para o ministro, tem hipóteses taxativas previstas na Constituição, e a publicidade dos atos deve ser a regra, sendo necessário o voto aberto no caso. Outro ponto foi a participação do Senado no processamento do impeachment, hipótese que, para o presidente, é facultada pela Constituição Federal – ou seja, o Senado não se vincula ao entendimento da Câmara pelo processamento do impeachment.


Quanto à questão da participação de representantes de blocos na comissão especial, o presidente entendeu que ela é possível, uma vez que pela Constituição Federal tanto eles como os partidos podem formar a comissão. Mas afastou em seu pronunciamento a tese da possiblidade de candidaturas avulsas. “Afasto a possibilidade de candidaturas avulsas. 

O regime político que adotamos é o da democracia representativa. E ela se faz mediante os partidos políticos. Não há a menor possibilidade de candidaturas avulsas”. Ele assinalou ainda que o processo de impeachment é pedagógico, como instrumento para afastar maus governantes. “Se é algo para melhorar a democracia, precisa ser transparente”, afirmou. “Não há nenhuma razão para permitir que os representantes do povo possam de alguma forma atuar nas sombras”.

Maioria simples

Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). 

Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter  o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

Mérito

Por estar devidamente instruída a ADPF para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

GUARULHOS PEGA FOGO ! MANIFESTANTE CONTRÁRIOS À REORGANIZAÇÃO ESCOLAR FECHA AVENIDAS TIRADENTES E PAULO FACCINI , ESSA MANIFESTAÇÃO NÃO TEM SENTIDO CABE AO MINISTÉRIO PUBLICO IDENTIFICAR AS PESSOAS E PROCESSA-LAS, PELO MOTIVO A JUSTIÇA MANDOU SUSPENDER A ORGANIZAÇÃO

www.gazetacentral.blogspot.com.br



fonte da  informação
18/12/2015



Manifestantes contrários à reorganização escolar pretendida pelo governo Alckmin deslocaram-se da praça Getúlio Vargas para o cruzamento das avenidas Tiradentes e Paulo Faccini, região central de Guarulhos, fechando o tráfego no sentido bairro.


Viaturas da Polícia Militar chegaram ao local e os policiais tentaram convencer os manifestantes a manter uma faixa livre para o trânsito de veículos, alegando o direito de ir e vir do cidadão. Em dado momento, começou a haver confronto.

O jornalista Jônatas Ferreira, do Click Guarulhos, que se dirigia para a casa viu a confusão. Desceu do coletivo e começou a registrar as cenas em vídeo.




Em seguida, por ser jovem, foi confundido com um estudante. Foi abordado por um policial e ao identificar-se como jornalista, apresentando a credencial, foi lhe dito que teria de seguir numa viatura, como testemunha do confronto, mesmo não tendo visto como teve início o tumulto.

Um policial teve seu rádio arrancado das mãos pelos manifestantes, que danificaram o aparelho. Outro manifestante teria tentado acertá-lo, girando uma câmera fotográfica pela alça.

Uma pedra de tamanho considerável foi atirada contra o policial, que ficou com o braço ferido. Uma viatura teve o vidro quebrado.

Manifestantes reclamam que a PM usou de violência para dissolver a manifestação, usando bombas de gás.

No episódio, quatro manifestantes maiores foram detidos e um menor apreendido.

Vários manifestantes concentraram-se em frente ao DP.

renato santos
gazeta central

No dia  04  de dezembro de  2015,   a Justiça concedeu liminar que suspende a reestruturação da rede estadual de ensino em Guarulhos, na Grande São Paulo. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), em caso de descumprimento, o governo terá de pagar multa de R$ 200 milhões. A decisão vale apenas para a cidade de Guarulhos e foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP). O governo paulista pode recorrer da decisão.

Na decisão de quinta-feira (3), o juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e Juventude do município, afirmou que a proposta de implantar escolas de ciclo único causará uma "segregação dos alunos por idade", que "obrigará irmãos que estejam em 'ciclos' distintos a estudarem em escolas diversas". O magistrado também questiona os benefícios que a divisão trará à qualidade de ensino.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo anunciou no dia 23 de setembro uma nova organização da rede estadual de ensino paulista. 

A ideia é a de que cada unidade escolar passe a oferecer aulas de apenas um dos ciclos da educação a partir do ano que vem. Com isso, 93 unidades serão fechadas e disponibilizadas para outros fins educacionais.

Ação em todo estado

Em uma outra ação, o MP e a Defensoria Publica pediram a suspensão da reorganização em todo o estado. A Justiça deu prazo de 72 horas para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre as alegações do processo. Segundo a Promotoria, a ação a última medida adotada após diversas tentativas de diálogo com o governo.

O plano da reorganização escolar segue um “modelo não democrático”, segundo o promotor do Geduc João Paulo Faustinoni e Silva, porque não foi debatido com a sociedade e com universidades. 

Na ação, com pedido de liminar, eles pedem que o plano de reorganização seja suspenso, que os alunos continuem na mesma escola em que estão, mas com a possibilidade de pedido de transferência para outras escolas, caso queiram, e que as escolas não sejam fechadas.

A ação também quer que a Secretaria da Educação apresente um calendário para um amplo debate, durante o ano de 2016, sobre a proposta. Eles consideram "não caber urgência de implementação do plano" que justifique a falta de debate. Por isso, a proposta de usar o ano de 2016 para discutir o assunto.
A defensora pública Mara da Mota Ferreira, do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, disse que os "jovens estão dando uma lição de como deve ocorrer a formulação de políticas públicas". 

O MP e a Defensoria disseram terem sido “pegos de surpresa” com o anúncio da reorganização para 2016 e pediram esclarecimentos para o governo paulista sobre o plano em outubro. O material foi apresentado em novembro ao MP.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU A JUSTIÇA PROIBIR A VACINAÇÃO CONTRA HPV

www.gazetacentral.blogspot.com.br 

renato santos
17/12/2015

Uma ação movida pela mãe de um adolescente que desenvolveu problemas de saúde com sequelas definitivas, após receber a vacina contra o HPV, levou o Ministério Público Federal (MPF) pedir na Justiça a proibição dessa vacinação. 




O órgão ouviu um neurocirurgião da cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que relatou a ocorrência de casos semelhantes com pacientes que apresentaram quadros clínicos neurológicos, como esclerose múltipla, neuromielite ótica, mielites, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit visual, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.

Na ocasião, o médico chamou de "especulativa" a afirmação de que a vacina previne o câncer, uma vez que, segundo ele, ela teve seu uso clínico iniciado em 2006 e o câncer de colo de útero demora cerca de 10 anos para se manifestar.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), existe mais de 100 tipos diferentes de HPV, sendo que apenas 13 deles podem causar câncer. Ainda segundo o INCA, o câncer de colo de útero é um desfecho raro na presença da infecção pelo HPV.

Na Ação Civil Pública (ACP), o MPF solicita que a rede pública suspenda a aplicação da vacina em todo o território nacional e pede também a nulidade de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizam a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país.

Se acolhido o pedido pela Justiça, o Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.

Inclusão no calendário

Em 2013, o Ministério da Saúde anunciou a inclusão da vacina contra o papilomavírus (HPV) ao calendário do Sistema Único de Saúde (SUS), como medida complementar às demais ações preventivas do câncer de colo de útero, entre elas, a realização do exame Papanicolau e o uso de preservativo nas relações sexuais.

A previsão era de que, a partir de janeiro de 2014, a vacina fosse administrada em pré-adolescentes de 10 e 11 anos, em três doses, sendo a segunda um mês após a primeira e a terceira, após seis meses. Posteriormente, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária, incluindo meninas dos 11 aos 13 anos. Neste caso, a terceira dose será aplicada cinco anos após a primeira. Em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.

Em outros países

Em Nova Deli, na Índia, o Conselho Indiano de Pesquisa Médica pediu a suspensão do programa de vacinação por conta de quatro mortes que estariam associadas à Gardasil, vacina distribuída pelo laboratório Merck no Brasil.

Nos Estados Unidos, a Gardasil foi associada a 61% dos casos de reações adversas graves e a 80% dos casos de invalidez permanente em mulheres com menos de 30 anos de idade.

Pedidos

Além da proibição da vacina, o Ministério Público pede suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação. O órgão quer ainda que a Anvisa seja condenada a publicar resolução tornando a aplicação da vacina proibida em todo e qualquer estabelecimento de saúde, público e particular.

Por fim, o MPF pede a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado "vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero". A ação foi distribuída para a 2a. Vara Federal de Uberlândia.


DE ACORDO COM A VOTAÇÃO DOS 11 MINISTROS DO STF EDUARDO CUNHA ESTÁ APTO PARA PRESIDIR O IMPEACHMENT DA DILMA NO SENADO 2/3 SERÁ PRECISO

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renato santos
17/12/2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (17), o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República.

Ministro Barroso abre divergência no julgamento sobre processo de impeachment


Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (17) o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. 

Em seu entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. 

O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara dos Deputados deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

O ministro destacou que o papel do STF no processo de impeachment deve ser o de árbitro, no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir o uso de normas claras, estáveis e que estejam vigendo antes do início do jogo. 

Barroso destacou que seu voto foi pautado pela jurisprudência do STF e pelos ritos adotados pelo Congresso, com a chancela da Suprema Corte, durante o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

O ministro Barroso salientou que a Lei 1.079/1950 foi elaborada sob a vigência da Constituição de 1946, segundo a qual a Câmara desempenhava papel de recebedora da denúncia, cabendo ao Senado apenas o julgamento. 

Entretanto, observou, esse modelo foi alterado pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 51, deu expressamente à Câmara competência unicamente para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente, cabendo ao Senado, segundo o artigo 86, processar e julgar em todas as fases, inclusive quanto ao recebimento da denúncia.


De acordo com ele, quando a Constituição confere ao Senado a tarefa de processar e julgar, esse papel envolve também o juízo preliminar sobre o recebimento da denúncia. 

Para o ministro, a Câmara autoriza, mas não pode determinar ao Senado a abertura do processo, pois isso significaria submissão de uma das casas legislativas a outra. 

Lembrou ainda que, no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, esse foi o rito adotado.
O ministro destacou que o rito do impeachment definido pelo STF em 1992 estabeleceu a necessidade de juízo prévio e, caso rejeitado o parecer da Câmara dos Deputados autorizando a abertura do processo, a proposta seria arquivada. 

Aprovado o parecer, a Presidência do Senado é transferida ao presidente do STF e só neste momento o presidente da República é afastado do cargo.

“Quem olhar para a Constituição não verá nenhum momento em que um órgão constitucional fique subordinado a outro. Eu penso que seria um papel indigno de um órgão constitucional funcionar como carimbador de papéis para dar execução à determinação da Câmara dos Deputados. 

Atos menos gravosos que o afastamento de presidente da República, como derrubada de veto, dependem de pronunciamento das duas casas”, afirmou.

Voto aberto

No entendimento do ministro, a eleição da votação da comissão especial da Câmara dos Deputados deve ser feita por voto aberto. Segundo ele, embora os casos de votação secreta elencados na Constituição seja absolutamente fechado, é possível que em um documento infraconstitucional preveja voto secreto. Entretanto, observou, a Lei 1.079/1950, que regulamenta o processo de impeachment, não prevê voto secreto para formar a comissão. 

Destacou ainda que o regimento interno da Câmara, ao tratar da composição de comissões, sejam elas temporárias ou permanentes, em nenhum momento menciona votação secreta.

“O voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara. Portanto, sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental. A vida em democracia não funciona assim”, assinalou.

O ministro Barroso ressaltou que, além da impossibilidade dogmática de se criar um procedimento sem previsão legal ou constitucional, em um processo como o de impeachment, com grande impacto sobre a legitimidade democrática, pois pode representar a destituição constitucional de um presidente da República, deve prestar a máxima reverência aos princípios republicano, democrático, representativo e da transparência.

“Eu acho que o cidadão brasileiro tem o direito de saber a postura de cada um de seus representantes. Esse não é um procedimento interno, é um procedimento que tem que ser transparente para a sociedade brasileira”, disse.

Rito na Câmara e no Senado

De acordo com o ministro Barroso, deve ser seguido o mesmo rito adotado no processo de impeachment do ex-presidente Collor. Em sua opinião, a Lei 1.079/1950 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 nesta parte, pois o papel das casas legislativas foi significativamente alterado. 

Ele considera que a Câmara dos Deputados deve se manifestar uma única vez, com quórum de dois terços, e apenas sobre a autorização para a instauração do processo.

Já o Senado, explica, deve se pronunciar em três momentos. Inicialmente, pelo recebimento ou não da denúncia, por maioria simples. 

Depois, também por maioria simples, deve se manifestar em relação à pronúncia. Para a condenação, a votação deverá ter quórum qualificado, com a aprovação de dois terços dos membros.

Candidaturas avulsas

No entendimento do ministro, as candidaturas avulsas para a composição da comissão especial que analisará a admissibilidade do impeachment são ilegítimas. 

Segundo ele, a Lei 1.079/1950 estabelece participação proporcional dos partidos na comissão, dessa forma, a escolha dos membros deve ser realizada pelos respectivos líderes, e não pelo plenário da Câmara.


Observou ainda que a Constituição delega a cada uma das casas legislativas a forma de composição das comissões, mantida a proporcionalidade. 

Entretanto, o regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece que os integrantes da comissão devem ser indicados pelos líderes de partidos.

Na sessão de ontem, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela procedência parcial da ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF. 

Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram estender a eficácia da cautelar deferida pelo ministro Fachin – que suspendeu o trâmite do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff – até o fim do julgamento da liminar pela Corte.

Primeiro a apresentar voto hoje, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência em relação a alguns pontos quanto ao voto do relator. Barroso entende que cabe à Câmara dos Deputados apenas autorizar o Senado a abrir o processo de impeachment. Para ele, cabe ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. 

O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição, e que o afastamento do presidente ocorre após o processamento da denúncia pelo Senado.



Até o momento, seguiram a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux. O ministro Teori Zavascki divergiu do voto do ministro Barroso apenas quanto à comissão especial, por entender cabível o voto secreto. O ministro Marco Aurélio também votou nesse sentido, porém em menor extensão. Por outro lado, seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


Tudo indica  que  a  DILMA  sofrerá  mesmo  o  impeachment, agora  fica a mercê da  Câmara  dos  Deputados, para  realizar assim,  o  documento  jurídico, e  seu afastamento  da Presidência  da  República.




O  Presidente da  Câmara  dos  Deputados, foi reconhecido pelo STF, por  11  votos a  favor, que  ele  está  apto  para continuar com  IMPEACHMENT DA  DILMA, portanto, já dada a decisão  final,  agora  a  CÂMARA, terá  plena  liberdade  de conduzir.

Na sessão desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. 


Por maioria, os ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas autorizar o Senado a abrir o processo, cabendo ao Senado fazer o juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples. 

Fixaram também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição, e que o afastamento do cargo de presidente ocorre após o processamento da denúncia pelo Senado.


Por estar devidamente instruído para julgamento de mérito, tendo se manifestado nos autos todos os interessados e a Procuradoria Geral da República, os ministros converteram a apreciação da liminar em julgamento definitivo da ação.

NO SENADO :

19:51
Nova maioria. Ministros definem que votação final no Senado, pela saída da presidente, continua sendo por maioria simples

Votação final para impeachment de presidente, no Senado, deveria ser feita por 2/3?


Dois terços (2) Fachin, Marco Aurélio, 

Maioria simples (8) - Zavascki, Barroso, Weber, Lúcia, Fux, Lewandowski, Toffoli, Mello





19:34
Com voto do presidente do STF, e caso nenhum ministro mude seu voto, o resultado final é o seguinte:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (4) - Fachin, Toffoli, Mendes, Mello
Não (7) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Lewandowski

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (8) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Mello, Lewandowski

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (11) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, MArco Aurélio, Mello, Lewandowski

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (11) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Mello, Lewandowski

Não (0) 


Pelo voto que está sendo lido, depreende-se que o ministro Luiz Edson Fachin defende que antes de chegar ao Senado, se condenada pela Câmara, Dilma Rousseff já deve ser afastada do cargo, mantendo-se todo o direito de defesa. Para quem depositava toda a esperança num Senado chapa branca seria uma derrota e tanto. Depois de Fachin, ainda serão necessários cinco votos para a tese seja aprovada.

NO TSE  DILMA  PERDE 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira um recurso da presidente Dilma Rousseff no processo da prestação de contas da campanha de 2014. 

As contas foram aprovadas, mas, em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou o envio de documentos à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF), recomendando que esses órgãos investigassem supostas irregularidades durante a campanha à reeleição. 

A defesa de Dilma argumenta que se trata de uma tentativa de reabrir o julgamento das contas.

Na época, a PGR arquivou o pedido de investigação, provocando a reação de Gilmar. Na sessão de 1º de setembro do TSE, o ministro disse que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se negou a cumprir seu papel de investigar. Outros ministros saíram em defesa do colega e o tribunal endossou a decisão de Mendes de reenviar o pedido de investigação ao procurador-geral.

Na sessão de hoje, a votação do recurso foi rápida. Em setembro, Gilmar foi duro com Janot.

— Neste caso específico, talvez por ruído de comunicação, o procurador-geral da República negou-se a cumprir seu papel, que é, ao menos, investigar. Outro ponto no despacho do procurador-geral chama atenção. Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia.

NO STF  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin defendeu nesta quarta-feira (16) que o Senado seja obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize, por 2/3 de seus membros (ao menos 342 dos 513 deputados), a abertura do processo.

Relator da ação que questiona as regras para processar um presidente da República, Fachin foi o primeiro dos 11 ministros a votar numa ação do PC do B que anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou uma denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro.
Depois do voto, a sessão foi encerrada e o julgamento deverá ser retomado nesta quinta (17). Até a decisão final do STF, continuará suspenso o processo de impeachment no Legislativo.

Em seu voto,  Fachin disse que "inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados" para instaurar o processo.

Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara dos Deputados" Luiz Edson Fachin, ministro do STF e relator da ação

"O comando constitucional é claro ao indicar, no art. 86, que 'admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento', não havendo faculdade da Mesa do Senado, pois, quando recebe a autorização, deve ela instaurar o processo", afirmou durante o voto.

Conforme a Constituição, somente após a instauração do processo pelo Senado é que o presidente da República deve ser afastado do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o impeachment, também a cargo dos senadores. Segundo Fachin, a suspensão ocorre depois da leitura da decisão da Câmara no plenário do Senado.


A possibilidade de o Senado recusar a instauração do processo, evitando o afastamento da presidente, foi um dos principais pedidos do PC do B na ação em julgamento no STF para definir o rito do impeachment a ser seguido pelo Legislativo.


A questão colocou em confronto as próprias Casas do Congresso: em sua manifestação, a Câmara defendeu que a decisão dos deputados determina a abertura do processo. O Senado, por sua vez, afirmou que a Casa não precisa seguir a decisão dos deputados, entendimento também manifestado pela Presidência e pela Procuradoria Geral da República.


A decisão final será dada pela maioria dos 11 ministros do Supremo. Depois de Fachin, ainda votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Defesa prévia


Fachin também se manifestou nesta quarta contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.


A posição contraria pedido do PC do B para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu uma denúncia por suposto crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff, no último dia 2 de dezembro. Como Dilma não foi ouvida antes, o partido quer que o STF anule o processo de impeachment.

O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia"


"O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. 

A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal. Razão pela qual defendo indeferir a cautelar", disse Fachin.

Para o ministro, a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment.

Fachin também votou para negar pedido do PC do B para que o acolhimento do pedido de impeachment seja anulado devido à suposta  "parcialidade" de Eduardo Cunha. 

O partido alega que o peemedebista deu aval ao pedido de afastamento de Dilma em retaliação ao PT por não ter obtido apoio da legenda na votação, no Conselho de Ética, de processo que visa cassar seu mandato.

"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo. 

Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político, bem como não há subsidiariedade na produção das provas de parlamentares", afirmou.

Não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento"

Formação da comissão

O ministro Fachin também rejeitou pedido para anular a eleição da comissão especial. O PC do B questionava o fato de a chamada chapa da oposição – formada por indicações avulsas dos partidos – ter sido eleita por voto secreto. Para a legenda, a votação deveria ser aberta.

Fachin reconheceu que a regra geral é de votação aberta para qualquer decisão. Ele disse, porém, que a formação de comissões é regida pelos regimentos da Câmara e do Senado. O regimento da Câmara diz que eleições no âmbito da Casa, como para a Mesa Diretora, devem ocorrer por votação secreta.

"Não obstante apenas em excepcionalíssima hipótese seja secreta, entendo que no presente o caso não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento. 

É o que autoriza o regimento. Isso significa que a formação das comissões deve ser feita conforme o regimento das Casas", afirmou.

Fachin também rebateu argumento do PC do B de que não poderia haver chapa avulsa na eleição para a comissão especial. Para a legenda, só poderiam concorrer deputados indicados oficialmente pelos líderes dos partidos. 

O ministro, porém, destacou que uma "eleição" pressupõe a participação de mais de uma chapa na disputa.

Segundo Fachin, a votação deve ser aberta quando o processo chegar ao plenário da Câmara, quando todos os deputados votam o parecer da comissão especial. Para autorizar o procedimento, é preciso o voto favorável de 342 (2/3) dos 513 deputados.

"Uma vez encerrada a discussão deverá o parecer ser submetido à votação nominal e extensiva. Para ser admitida a denúncia, precisa ser autorizada com voto de dois terços dos membros da Câmara", afirmou Fachin.

'Controle de legalidade'

Ao iniciar seu voto, Fachin afirmou que o impeachment decorre "do regime republicano e democrático", pela "possibilidade de responsabilização do mandatário máximo da nação". Depois de diferenciar o impeachment da moção de desconfiança do regime parlamentarista, afirmou que cabe ao STF verificar a regularidade do rito do processo.

“Ao Supremo Tribunal Federal compete o controle da estrita legalidade procedimental do processo de impeachment, assegurando que o juízo jurídico-político de alçada do Parlamento, passível de controle judicial apenas e tão somente para amparar as garantias judiciais do contraditório e ampla defesa se desenvolva dentro dos estritos limites do devido processo legal”, afirmou.

Fachin destacou que o Supremo não pretende criar normas para o processo de impeachment, mas sim fazer uma “filtragem constitucional” das regras atualmente existentes. “Não cabe ao Supremo editar normatização sobre a matéria e aqui nem de longe de propõe edição normativa. Ao contrário, o que se propõe é filtragem constitucional.”

Conforme informou na semana passada, ele deverá propor um rito por inteiro do processo de impeachment. Mais cedo, a Globo News havia andiantado que o ministro iria propor que o Senado seja obrigado a manter e julgar o processo caso a Câmara autorize a tramitação.

AGU

A fala de Fachin ocorreu após a defesa do governo, feita pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele defendeu o poder do Senado para recusar a abertura de um processo de impeachment, mesmo com a decisão da Câmara de autorizar o julgamento do presidente da República. "Não é o Senado Casa cartório para receber as demandas e simplesmente acatá-las", disse.

Adams também argumentou que a decisão da Câmara é apenas "condição" para instauração do processo, que cabe aos senadores, em sua visão. “A Câmara é condição de admissibilidade, mas ela autorizando não afasta nem do Senado nem do Supremo o direito e dever de examinar os autos e o processo para avaliar essa admissibilidade e garantir o devido processo legal. É um juízo compartilhado. Uma decisão complexa de duas Casas”, afirmou.

A defesa do poder do Senado para recusar o impechment coincide com manifestação que o próprio Senado entregou ao STF na semana passada. Também concordam com essa tese o PC do B, autor da ação, e a Procuradoria Geral da República.

Adams destacou que as etapas intermediárias do processo de impeachment têm consequências “gigantescas” e, por isso, é preciso haver decisão favorável tanto da Câmara quanto do Senado para a instauração do processo.

Ele lembrou que uma das consequências da instalação do procedimento é o afastamento por seis meses da presidente.

“No impeachment as consequências relativas ao presidente são gravíssimas, nas decisões intermediárias. A admissão do processo afasta o presidente por seis meses. Se admitida a denúncia contra o presidente da Câmara, ele não será afastado. Mas o presidente da República é afastado”, destacou.

Câmara

Antes de Adams e falando pela Câmara, o deputado federal Miro Teixeira (PROS-RJ) defendeu que a decisão da Câmara, por 2/3 de seus membros, seja obrigatoriamente seguida pelo Senado para instaurar o processo.

“A Câmara pratica o juízo de admissibilidade. O Senado julga. Será que a Câmara tem esse trabalho, de aprova por dois terços, e o Senado ignorar? O que diz a Constituição, a Câmara autoriza e o Senado julga. É um procedimento difícil. Dois terços dos votos, são raros são os dispositivos que preveem dois terços”, afirmou.

Nas manifestações ao Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o pedido contra a presidente Dilma Rousseff, fez a mesma defesa. "A denúncia será analisada pela Câmara dos Deputados, o que dispensa nova análise de uma absurda revisão pela Mesa do Senado Federal", diz parecer da Câmara.

Julgamento

Na ação em julgamento nesta quarta, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado sejam derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica.

O partido foi o primeiro a se manifestar no julgamento, iniciado na tarde desta quarta-feira (16). O advogado Claudio de Souza Pereira Neto, que representa o partido, afirmou na sustentação oral perante a Corte, que a "banalização" do processo de impeachment pode gerar “instabilidade” política e econômica no país.

O PC do B questiona não só atos já realizados – caso do acolhimento do pedido de impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

O partido alega que a presidente Dilma deveria ter tido oportunidade de se defender antes. Além disso, o PC do B defende que o Senado possa recusar a abertura efetiva do processo antes do julgamento final. Só depois, disso, argumenta o partido, a presidente poderia ser afastada, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato da presidente.


17/12/2015 17h05 - Atualizado em 17/12/2015 17h30
Rito do processo de impeachment: os votos dos ministros do STF
PC do B quer anular abertura do caso e eleição de opositores em comissão.
PT quer poder de veto para o Senado; oposição defende atos de Cunha.



PROCESSO DE IMPEACHMENT


O Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (16), se mantém ou altera o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff iniciado no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PC do B questiona o método como foi escolhida a comissão especial para analisar o processo, por voto secreto e com a participação de chapas alternativas (entenda).

O Supremo deve decidir, entre outras, as seguintes questões:

1) A comissão especial da Câmara pode ser formada por uma chapa alternativa ou só por nomes indicados pelos líderes de partidos?

2) A eleição dessa comissão poderia ter sido feita por votação secreta?

3) O pedido de abertura do processo poderia ter sido aceito sem que a presidente Dilma Rousseff fosse ouvida antes, numa defesa prévia?

4) O Senado pode rejeitar a instauração do processo depois que a Câmara abrir?

Veja a seguir como votou cada ministro até agora:

O placar até o momento é:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Melo

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Melo


Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (9) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Melo

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (9) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Melo
Não (0) 
18:20
Voto do ministro Marco Aurélio Melo define as questões. Por seis votos a três, o STF vai decidindo pela anulação da eleição que elegeu a comissão especial para análise do impeachment, com voto secreto e lista avulsa. Decide também que o Senado não é obrigado a votar o impeachment, mesmo que a questão tenha sido aprovada pela Câmara. O Senado pode, mediante votação, arquivar o processo antes de submnetê-lo à análise do mérito no plenário. 

Como a maioria dos 11 ministros votou a favor da posição do ministro Barroso, que acolhe esses dois pedidos do PCdoB, essas questões estão definidas. A não ser que algum dos ministros mude o voto até o fim da sessão. Não há, até o momento, indicação de que o farão.

18:16
Marco Aurélio também sinaliza que vota com Barroso no que diz respeito à obrigação do Senado de prosseguir processo de impeachment aprovado pela Câmara. Eles são contra.

18:13
Marco Aurélio vota contra voto secreto e candidatura avulsa. Com seis votos contra a validade da eleição da comissão especial de impeachment, a questão está decidida.

18:08
Ministro Marco Aurélio sinaliza que votará contra o voto secreto e seguirá Barroso

18:06
Após o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar está assim: 

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (5) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (5) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (8) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (8) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes
Não (0) 

Com os votos do ministro Celso de Mello, a decisão está da seguinte maneira:

A comissão especial eleita na Câmara para julgar o impeachment é válida?
Sim (4) - Fachin, Toffoli, Mendes, Mello
Não (6) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio

Senado é obrigado a seguir com o impeachment?
Sim (3) - Fachin, Toffoli, Mendes
Não (7) - Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio, Mello

Dilma tinha direito de se defender antes de Eduardo Cunha aceitar impeachment?
Sim (0)
Não (10) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, MArco Aurélio, Mello

Cunha está apto a presidir o processo do impeachment?
Sim (10) - Fachin, Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Toffoli, Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Mello
Não (0) 


Saiba como votaram os ministros na questões do voto secreto e chapa avulsa:

Chapa avulsa
A favor (4) - Fachin, Toffoli e Mendes, Mello
Contra (6) - Barroso, Zavaski, Weber, Fux, Lúcia, Mendes Marco Aurélio

Voto secreto
A favor (5) - Fachin, Zavascki, Toffoli, Mendes, Mello

Contra (5) - Barroso, Weber, Fux, Lúcia, Marco Aurélio