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Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 1 de julho de 2017

Atenção Você que gosta de Musica Vem ai CLIPE SHOW Music Festival Cristã Jd. Presidente Dutra Guarulhos Inscrições Aberta





RENATO SANTOS  1/07/2017  “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”

 
Regulamento do Concurso
 
1 - O Concurso - APRESENTAÇÃO
1.1 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” é um projeto idealizado e organizado pelo Grupo Zuum de Comunicações, que percebemos que existe muitos talentos no Presidente Dutra e Região sem uma oportunidade de Realizar o seu sonho, e se destacar na Música Cristã.
1.2 Têm como principal objetivo dar oportunidade aos Novos Talentos oferecendo excelência e qualidade de nossos estúdios e produções musicais.
1.3 Este concurso é essencialmente do gênero cristão podendo participar cantores solistas, duplas, trios, bandas, conjuntos e grupos de todos os bairros da região do Jd. Presidente Dutra do Município de Guarulhos - SP, e de todas as idades.
1.4 O vencedore do concurso, será premiado com a gravação de um EP ”é um CD com 5 Musicas (Matriz Voz e Matriz Playback), produzido por Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson Barbosa, produtores musicais da gravadora. Descrição completa da premiação nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deste regulamento. 1.5 “Clipe Show” uma Gravadora e Produtora de Eventos do Grupo Zuum de Comunicações
Realizando os Seus Sonhos!
 
Participe, Inscreva-se já!
 
2 - A Inscrição virtual
2.1 O concurso referido é desenvolvido e promovido pela empresa Grupo Zuum de Comunicações, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ: 20.763.536/0001-76, com sede na Rua Meira, 933 Jd. Presidente Dutra – Guarulhos – São Paulo, denominado “Promotora”.
2.2 As inscrições das pessoas interessadas em participar do“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, doravante "Candidato(s)”, estarão abertas a
partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA, sem aviso prévio, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival ou até atingir o mínimo de inscrições para a realização citado no item 2.7 deste regulamento.
2.3 Poderão se inscrever para participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todas as pessoas físicas, brasileiras, de todas as idades, se menor necessita de autorização do responsável legal. Tomando ciência do presente regulamento e de todos os seus termos e condições apresentando posteriormente os documentos necessários para comprovação das informações prestadas exigidos para a GRANDE FINAL.
2.4 A inscrição será dividida em Individual (solistas), Dupla (duas pessoas) e Grupos (de três ou mais pessoas). A inscrição pelo CANDIDATO poderá ser realizada pela internet, através do site www.clipeshow.com.br/festivalcristapd , também pelo, WhatsApp (11) 97769-4366 ou presencial nos postos de inscrições espalhados pela cidade ou em eventos que a PROMOTORA estiver presente.
2.4.1 No momento da inscrição, o candidato, deverá concordar e aderir a todos os termos e condições do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” previstas no presente regulamento, garantindo a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
2.5 Após o preenchimento completo da ficha de cadastro, o candidato poderá escolher como pagar a taxa de inscrição no Valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em Depósito Bancário na Caixa Econômica Federal - Agência: 3860 - Operação: 023 - Conta Corrente: 00000010-1 a pedido do inscrito até o dia 30 de Agosto de 2017 e fazer o pagamento para efetivação de sua inscrição.
2.5.1 A confirmação e efetivação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de cadastro, com a confirmação do pagamento enviando o comprovante do pagamento, para o e-mail festivalclipeshow@gmail.com informando o nome do candidato.
2.6 Em caso de desistência do candidato em participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”,o pagamento realizado via depósito do valor realizados pelo mesmo, não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.7 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” terá um mínimo de inscritos para a sua realização, definido em 100 (Cem) inscrições mínimas e
sem limite máximo. Caso o mínimo de inscrições estipulado pela PROMOTORA, não acontecer, a mesma fará alteração de data do encerramento das inscrições, para aguardar novos inscritos até que atinja a meta mínima.
2.8 Será imediatamente desclassificado o candidato que não comparecer em qualquer etapa do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região’’ se necessário e/ou deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados pela PROMOTORA e/ou fornecer informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas, e/ou se não cumprir com os termos e condições contidos neste regulamento. Caso se envolva em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país. Cometa qualquer ato que comprometa a imagem da Clipe Show e seus Parceiros ou do segmento cristão. Não vá ou chegue atrasado na GRANDE FINAL. Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do concurso.
2.9 Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, tais como criação, edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros eventuais gastos para o comparecimento á GRANDE FINAL, serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.10 O cronograma do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, permanecerá
disponível no site oficial do projeto e poderá sofrer alterações pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, sem prévio aviso ao candidato.
2.10.1 Após a análise, escolha e decisão da PROMOTORA, os candidatos regularmente inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e se caso escolhido serão comunicados e convocados para apresentação ao vivo na GRANDE FINAL, através do site oficial e/ou por diversas formas de plataforma de mídia utilizadas pela PROMOTORA. (email ou fone)
2.10.2 Os candidatos selecionados para a GRANDE FINAL,
deverão se apresentar na data, hora e no local definido pela PROMOTORA posteriormente.
2.10.3 O caso dos candidatos serem menores de idade, este deverá estar acompanhado de um de seus pais ou responsáveis legais, documento de identidade com fotografia e CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.
 
3 - A Seleção
 
3.1 A seleção na eliminatória será realizada por votação via internet pelo canal oficial Clipe Show no Youtube a onde será escolhido os 10 mais curtidos, até o dia 30 de Setembro de 2017 ás 23:59 uma equipe previamente escolhida pela Diretoria do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que farão á análise das apresentações musicais de vídeos enviados no ato da
inscrição, que será disponibilizado no Canal Oficial Clipe Show site YOUTUBE, lembrando que é necessário enviar o Vídeo em mp4 com boa qualidade de vídeo e áudio no e-mail festivalgospel@clipeshow.com.br no ato da inscrição.
3.1.1 O candidato deverá observar a qualidade do áudio e
filmagem do VIDEO a ser enviado no ato da inscrição, observar a iluminação, e se está correto e o tamanho do vídeo que poderá ter no máximo 5 minutos de gravação. Para a análise do candidato a equipe da PROMOTORA precisará ter estes requisitos para possível aprovação, para que não tenha problemas e possível desclassificação no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”
 
4 – Eliminatórias
 
As inscrições estarão abertas a partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA.
Após o encerramento das inscrições, se inicia o procedimento de visualizações dos vídeos e seleção dos candidatos pela equipe da PROMOTORA.
4.1 Primeira Eliminatória - Nesta fase do total de vídeos enviados dos inscritos, serão selecionados pelos internaltas os 10 CANDIDATOS mais curtidos para a Grande Final. Os resultados serão divulgados aos candidatos selecionados através do menu “Finalistas”, disponível no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista
4.3 Grande Final - Para a GRANDE FINAL disputarão os 10 CANDIDATOS selecionados pelos Internaltas. Os CANDIDATOS escolhidos deverão se apresentar AO VIVO, na data e na cidade que sediará a GRANDE FINAL será posteriormente definido pela PROMOTORA, após o completo preenchimento das inscrições conforme descrito no item 2.7 deste regulamento. Os finalistas serão comunicados por todos os meios de comunicação, como e-mail e telefone. Os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, conforme o cronograma hora e endereço definido e disponibilizado posteriormente no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista pela PROMOTORA.
4.4 O candidato deverá se apresentar na GRANDE FINAL com qualquer música do gênero Cristão, à sua escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação musical.
4.5 Na apresentação da GRANDE FINAL os candidatos poderão ter o auxilio do PLAYBACK ou com a Banda para o acompanhamento musical. PLAYBACK se faz necessário trazer o cd original e a musica em mp3 em pendrive sob responsabilidade do candidato.
4.5.1 Para o bom desempenho da apresentação o candidato terá que observar a qualidade da mídia de CD do seu PLAYBACK, não serão aceitos PLAYBACKs que não sejam originais, observe se há riscos ou ruídos no seu PLAYBACK.
4.6 A data, hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério da PROMOTORA, tais informações serão disponibilizadas no site oficial www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista e demais mídias
possíveis posteriormente.
 
GRANDE FINAL ACONTECERÁ
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
Obs: Chegar com 2 horas de antecedência para organização do playback e banda para apresentação na GRANDE FINAL.
 
5 - Critérios de Avaliação e Votação
5.1 Os critérios de avaliação serão utilizados tanto na seleção inicial como na final. São eles:
5.1.1 Afinação - será avaliada a afinação na harmonia musical
5.1.2 Interpretação e Dicção - será avaliada a interpretação e correta pronúncia da letra
5.1.3 Postura - a presença de palco do candidato, sensibilidade espiritual
5.1.4 Letra – referência e coerência teológica; composições à luz da Bíblia
5.1.5 Criatividade – será avaliada pensando no diferencial dentro do estilo escolhido.
5.1.6 Banda – também será avaliada o desempenho da banda que contará na avaliação geral.
5.2 Na Votação a nota será definida pela avaliação de todos os critérios acima, podendo estar entre 0 á 10, a somatória das notas de todos os júris dará o total final para julgamento do vencedor.
 
6 - Comissão Julgadora
6.1 A Comissão Julgadora será composta por: Profissional da música como cantor e instrumentistas, Profissional do canto ligado à área didática, Produtor musical, Maestro, Diretor executivo e artístico da gravadora. Todos os jurados serão cristãos.
 
7 - A Premiação
7.1 No final do concurso apenas 3 CANDIDATOS serão contemplados com o primeiro, segundo e terceiro lugar.
7.1.1 Primeiro lugar: *Premiação principal = A Gravação de 5 Músicas Acústico - Ao Vivo. (Matriz) + 1 Vídeo Clipe Oficial + 100 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o CANDIDATO vencedor do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã”, os serviços de produção abaixo especificados.
7.1.2 DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Maestro (arranjos) 5fx, Bateria 5fx, Baixo 5fx, Teclado 5fx, Guitarras e Violões 5fx, Acordeon até 2fx, Cordas(violinos e etc...)até 03fx, Metais(trompete, sax, trombone) até 1fx, vocal 5fx, Gravação de voz c/direção 5fx, Afinação de Voz 5fx, Mixagem (CDEP+PLAY BACK) 5fx, Masterização (CDEP+PLAY BACK) 5fx, estúdio Gravo Som, produzido pelo Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson
Barbosa, da Clipe Show.
7.1.3 A Gravação do Vídeo Clipe será produzido em FuulHD e será Enviado ao Canal Clipe Show no Youtube, para mais de 100 mil Visualizações.
7.1.4 Segundo lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 50 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o 2º Colocado do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, os serviços de produção do Vídeo Clipe pelo Produtor Jackson Barbosa da Clipe Show.
7.1.5 Terceiro lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 25 mil visualizações no Youtube.
7.2 O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
7.3 Na eventualidade do candidato vencedor vir a falecer antes da concessão do prêmio, este será entregue ao candidato que obtiver o segundo lugar e assim sucessivamente.
 
8 - Condições Gerais
8.1 Todos os vídeos enviados e apresentações previstas nas etapas do
“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como seus bastidores, serão filmadas e gravadas pela PROMOTORA, e poderão ser exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados. Assim, desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para a PROMOTORA e/ou patrocinadores do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da PROMOTORA, os direitos autorais interprete e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela PROMOTORA não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação.
8.2 A cessão e a transferência dos Direitos de autor intérprete dos candidatos a PROMOTORA, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.
8.3 O candidato deverá informar imediatamente a PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”. A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados a qualquer momento poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais.
8.4 Ao participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, maladireta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de
televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.5 A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados terão direito:
8.5.1 de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição conforme editado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto critério
8.5.2 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva.
8.5.3 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e de
contribuição do candidato, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a seqüência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros;
8.5.4 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;
8.5.5 dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.
8.5.6 as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.6 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subseqüente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
8.7 O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, bem como poderá o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.
8.7.1 neste caso de cancelamento extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos candidatos não será devolvido em nenhuma hipótese, a PROMOTORA tem o direito de remarcar em uma nova data, hora e local para a realização do concurso.
8.8 A PROMOTORA responsabilizam-se total e integralmente pelo “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”.
8.9 A participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o
candidato e a PROMOTORA e/ou patrocinadores do referido concurso.
8.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pela PROMOTORA e/ou terceiros por ele autorizados, cujas decisões serão soberanas e Irrecorríveis.
8.11 Aplica-se ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações,
a legislação brasileira, ficando eleito o foro Guarulhos da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
 
Guarulhos, 01 de Maio de 2017

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Justiça e Paz <<>> STF Nega ao Assassino do Jornalista Décio o Habeas Corpus





RENATO SANTOS  29/06/2017  A  Suprema  Corte  o   nosso STF  finalmente acordou  para  alguns casos, a  sua decisão reconhece  que assassinar  um jornalista é  no  mínimo estranho se não for  combatido esse  crime.





A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 144636, impetrado em favor de José Raimundo Sales Chaves Júnior, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, em São Luís (MA), em 2012, e de associação criminosa, contra decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante da defesa.
De acordo com a relatora, o ato do STJ foi fundamentado. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata revogação da prisão preventiva”, apontou. Aquele tribunal avaliou que não há constrangimento ilegal na manutenção do acusado em custodia provisória desde 2012, pois o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) apontou que, além das peculiaridades do caso concreto, houve contribuição da defesa dos acusados para a demora no trâmite da ação penal.
Caso
Em 2013, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decretou a prisão preventiva de José Raimundo Sales Chaves, conhecido por Júnior Bolinha, sob a acusação ter intermediado a contratação de um pistoleiro para matar o jornalista. O motivo do crime seriam postagens feitas no blog de Décio Sá sobre agiotagem e um crime cometido no estado.
Tanto o TJ-MA como o STJ negaram pedido de liberdade apresentado pela defesa. No HC impetrado no STF, a defesa do acusado alega excesso de prazo para formação de culpa, pois ele está preso desde junho de 2012. Sustenta ainda que a fundamentação para sua custódia é inidônea e que o STJ se omitiu em apreciar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, a ministra Rosa Weber também solicitou informações do juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a ação penal em que figura como acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior quanto aos motivos de eventual demora no julgamento do processo e se os autos já retornaram para aquele juízo.

O  CASO
Uma grande operação da polícia prendeu, no início da manhã de hoje (13), ao menos sete de oito pessoas acusadas de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril passado.

Entre os presos, está o subcomandante do Batalhão de Choque da PM do Maranhão, capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva. Seria dele, segundo a polícia, a pistola ponto 40 usada pelo matador do jornalista.

O pistoleiro, igualmente preso, tem 24 anos e é de Xinguara (sudeste do Pará). Ele disse à polícia se chamar Jonatas e teria confessado o crime. Segundo a polícia, as características do executor conferem com as mostradas no retrato falado, divulgado no dia 1º deste mês, mas ele estaria com os cabelos cortados.

Também estão detidos, acusados de serem os mandantes, o empresário Gláucio Alencar Pontes – fornecedor de merenda escolar para várias prefeituras do Maranhão e suspeito de ser agiota, também com atuação em várias prefeituras maranhenses; o pai de Gláucio, identificado como Miranda; o revendedor de veículos de apelido “Júnior Bolinha”, de Santa Inês; e dois empregados de “Bolinha”, de apelidos “Buchecha” e “Balão” (ambos paraenses).

De acordo com a polícia, o assassinato de Décio Sá teria relação com o assassinato, em Teresina (Piauí), do revendedor de veículos Fábio dos Santos Brasil Filho, de 33 anos, executado com três tiros de pistola PT 380 – todos na cabeça – em frente a uma concessionária, no dia 31 de março último.

O jornalista Décio Sá publicara postagens sobre o caso, informando que Fábio Brasil devia a vários agiotas no Maranhão e havia prestado depoimento à Polícia Federal uma semana antes de sua morte. Fábio teria entregue muita gente envolvida com negócios nebulosos (agiotagem) com prefeituras do Maranhão e do Piauí.

Valdênio José da Silva, 38, assassinado na noite de segunda (11) – menos de 20 dias após ser solto, por falta de provas que o ligassem à morte de Décio Sá, conforme foi acusado – estaria ligado ao homicídio de Teresina, e sua execução, de certa forma, ajudou a polícia a chegar aos supostos mandantes e ao acusado de executar o assassinato de Décio.
A operação “Detonando” ocorreu em três cidades do Maranhão (São Luís, Santa Inês e Zé Doca) e em municípios do Pará.

Participaram da operação 12 delegados e cerca de 70 policiais civis, incluindo os do Grupo Tático Aéreo (GTA).

Também foram cumpridos na operação “Detonando” catorze mandados de busca e apreensão.

Ainda hoje, às 15h, acontecerá uma entrevista coletiva na Secretaria de Segurança Pública, na qual serão fornecidas à imprensa informações completas sobre a operação e os presos serão apresentados.


ENTENDA  O  CASO 

O jornalista Décio Sá foi assassinado no dia 23 de abril, com cinco tiros, em um bar da Avenida Litorânea, em São Luís. No mesmo dia do crime, as investigações foram iniciadas e uma recompensa de R$ 100 mil foi oferecida pelo Disque-Denúncia por pistas que levassem ao executor de Sá.

Contudo, três depoimentos de testemunhas vazaram na internet e, com isso, a polícia decretou sigilo absoluto para não atrapalhar as investigações.

Quase 40 dias após o crime, a polícia divulgou o retrato falado do suspeito de assassinar o jornalista Décio Sá. Com a veiculação da imagem, o Disque-Denúncia, em 24 horas, recebeu 60 ligações que indicariam o paradeiro do executor.

Um dos suspeitos de participar do assassinato do jornalista, Valdênio José da Silva, chegou a ser preso, mas por falta de provas consistentes, acabou sendo libertado. Na última segunda-feira (12), Valdênio foi assassinado dentro de casa, na Vila Talita, em Raposa (Região Metropolitana de São Luís), também com cinco tiros. Após 51 dias do crime, a polícia elucidou o caso e já prendeu sete apontados de participação no assassinato. (Com informações do portal G1)

POR OSWALDO VIVIANI (JP) com adaptações deste blog






A Operação Calabar só não é maior do a Venezuela Graças aos Bons Policiais









RENATO SANTOS 29/06/2017   A Cleptocracia  não  tem limites  está  em   todo lugar precisamos de Leis  mais duras contra  esse  sistema que  ultrapassa a todos brasileiros não estão acostumados a usar esse  termo  mas ela existe..


Rio de Janeiro depois de  Brasília é   o estado mais  corrupto do  Brasil, são tantas vergonhas  manchadas que só  não se torna  pior que a  VENEZUELA ,m por que  seria surreal.

Mas  não é só  esses  policiais  claro  na justifica  o que eles fizeram, mas, o que esperar de um STF, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL ambos participantes de crime organizado  a  mel prazer estão exterminando  com tudo no  País, e  para  piorar um  povo que vai atras de  uma seita e uma organização de televisão, aí, esperamos  por  isso  e muito mais.

Laranjas podres". Assim o delegado Fábio Barucke, da Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, se referiu aos PMs denunciados na maior operação contra a corrupção na Polícia Militar já realizada na história do Rio. Ao todo, 96 policiais militares tiveram mandado de prisão preventiva decretado, assim como 70 traficantes e outros criminosos apontados como integrantes de esquema de corrupção em São Gonçalo, Região Metropolitana.

De acordo com os  acontecimentos, a operação é considerada a maior da história e está a ser levada a cabo por polícias civis, que estão a deter polícias militares e traficantes suspeitos de integrarem um esquema criminoso em São Gonçalo, cidade da região metropolitana do estado. 

Quase uma centena de polícias que já integrou ou ainda integra o efetivo do 7.º Batalhão da Polícia Militar (BPM), em São Gonçalo, são acusados de fazer parte de um esquema de suborno que rendia cerca de um milhão de reais (267 mil euros) por mês aos polícias militares.

A operação para deter os envolvidos, batizada de "Calabar", contou com 800 agentes e 110 delegados, que deixaram a Cidade da Polícia, no Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro, às 05:00 locais (09:00 em Lisboa).
O nome "Calabar" é uma referência a Domingos Fernandes Calabar, considerado o maior traidor da história do país.
A ação é, segundo a polícia civil, a maior da história relativa a casos envolvendo polícias militares e traficantes.
Os polícias presos vão responder na justiça por organização criminosa e corrupção passiva. Já os traficantes, irão responder por tráfico, organização criminosa e corrupção ativa.
A investigação mostra que os polícias militares ofereciam os seus serviços diversos a traficantes. Os militares, por exemplo, escoltavam grupos de criminosos de um local para outro e até alugavam armas da corporação, incluindo espingardas, aos traficantes.
Uma das conclusões do caso foi que todas as semanas, de quinta-feira a domingo, as viaturas do batalhão circulavam pelas ruas de São Gonçalo exclusivamente para recolher o suborno pago pelo tráfico.
O valor cobrado pelos polícias militares estava entre 1,5 mil reais (400 euros) e 2,5 mil reais (670 euros) para cada equipa de polícias que estava de "piquete" ao serviço do tráfico.
Polícias civis que investigaram o esquema estimam que a venda de favores e a cobrança de dinheiro a traficantes rendesse cerca de 350 mil reais (93,5 mil euros) por semana aos polícias militares.
Ainda de acordo com a investigação, entre outros crimes, 96 polícias militares são acusados de receber pagamentos para não atrapalhar os negócios de criminosos, o chamado "arrêgo".
O esquema foi descoberto há quase um ano pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). A primeira pista do esquema surgiu a partir da prisão de um suspeito apontado como responsável por recolher o suborno para os polícias.
O resultado só foi possível graças às escutas realizadas aos polícias militares e aos traficantes considerados chave pela polícia civil para elaborar o inquérito e indiciar os suspeitos, tendo sido intercetadas mais de 250 mil ligações.

"Não compactuamos com qualquer desvio de conduta. Não queremos os maus policiais nas nossas fileiras. Se precisar excluir 90, 900, 9 mil, não importa. Nós não os queremos na nossa instituição. O policial que trai o seu dever de ofício não é digno de vestir a farda da Polícia MIlitar", explicou o comandante da PM.

Polêmica no Blog <<>> Você sabia que está valendo o Curso de Tecnólogo de Direito >>> Você Conhece e Vejam as Polêmicas <<>> Será que a OAB diante da Crise Pode Registrar Esses Futuros Profissionais Além dos Estagiários e Advogados Seira Um Caminho aberto para Melhor a Qualidade do Ensino e de Futuros Profissionais









RENATO SANTOS 29-06-2017  Muitas  pessoas  vão estranhar o que  estarei escrevendo, mas  bem que poderia  ajudar a OAB e  o Conselho Federal  a  mudar  um pouco  seus  conceitos. 



E abrir  o mercado de trabalho para  outras  pessoas  ao invés de dificultar, já que  o curso de  direito  se tornou  caro  para  os atuais  padrões que vive  o Brasil na crise econômica e  no desemprego  e  também  da  oportunidades  para  novos talentos de  operadores de  direito  com  registro  na  OAB. 

De uma  nova categoria de profissional  e   assim  estaríamos preparando  futuros  profissionais de direito  para   auxiliar  até os estagiários e  os advogados  em  funções simples,  como peticionar, fazer  contrato, verificar  processos, fazer relatórios, arquivistas e  até digitar  textos  na CAASP , entre  outras funções.

Ninguém  quer  ficar  fora da  Lei e nem da Ética  profissional, os  tempos  são  outros  precisa ser  renovados , assim saberíamos se estão aptos para  o curso de direito, os  chamados TECNÓLOGOS DO  DIREITO, mas,  que  profissão é essa.

fonte Conjur 20/04/2017

Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso.
Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma.
A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei.
Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer.
O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano.
Vagas abertas

O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.

Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. 

O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).
O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.
O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.
No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.

Alguns pensamentos:

Meu  comentário RENATO SANTOS blogueiro . Todos  nós sabemos que o  curso de  direito é caro, ainda mais  na situação que o País se encontra não havendo oportunidade de emprego, esse  curso é  uma porta aberta para quem quer ser advogado, ascender a  luz do entendimento e do  conhecimento para  não ficar  navegando na sala de aula  do curso de direito, e  ainda se aperfeiçoando para  o exame da  ordem que é  vergonhoso um bacharel em  direito não saber fazer  nem a peça  inicial,  com esse  curso o caminho se  abre mais, não se trata de concorrência no mercado de trabalho isso é falácia, mas de preparo, vamos  deixar de preconceito isso  não se leva  a nada!

COMENTÁRIOS DE LEITORES

17 comentários

A OAB, EXISTIA ANTES?

Marquenzio Ribbas Coelho (Administrador)
A OAB, teve sua existencia, antes de existir, foi criada no pensamentos de vários. Por que não esse curso. Até nisso terá que ter monopólio.

COLEGAS RAMIRO E CARLOS:

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)
Vale observar, prelimimarmente, que não devemos alimentar "haters", mentirosos e afins. Deixem que eles digam as bobagens deles, pois afinal de contas, o que objetivam é a desarmonia.
Quanto ao exposto pelos colegas, faço questão de endossar: mais de 90% dos atuais magistrados, promotores e outros, saem das faculdades e vão direto para a rotina "cursinho-estudar em casa-cursinho". Apenas "assinam 05 iniciais por ano", que imediatamente renunciam ou substabelecem.
Ato contínuo, quando logram aprovação, passam a ocupar cargos de altíssima responsabilidade, e de toda sorte, a atuar em casos que apresentam as mais variadas complexidades.
E tudo isso sem a menor experiência, tanto prática quanto de vida. Sim, a maioria dos integrantes das supracitadas carreiras é composta por pessoas que nunca tomaram um ônibus lotado, e.g. Ou seja, não conhecem nem de longe como é a vida daqueles que serão acusados e julgados.
Por fim, os resultados saltam aos olhos, com todo o tipo de arbitrariedade sendo cometida. Ou não, quando encaram um operador do Direito com experiência e destemor.

PS: não faço concurso para nada, pois NÃO preciso e muito menos dependo disso.

SÉRGIO REIS

Sergio Soares dos Reis (Advogado Autônomo - Família)
Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária).

Art. 18. Os ACADÊMICOS em DIREITO, a partir da 4ª série, PODERÃO ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm

FRONTEIRA PROFISSIONAL

MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos

COMENTÁRIOS DE LEITORES

17 comentários

A OAB, existia antes?

Marquenzio Ribbas Coelho (Administrador)

A OAB, teve sua existencia, antes de existir, foi criada no pensamentos de vários. Por que não esse curso. Até nisso terá que ter monopólio.

Colegas Ramiro e Carlos:

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)

Vale observar, prelimimarmente, que não devemos alimentar "haters", mentirosos e afins. Deixem que eles digam as bobagens deles, pois afinal de contas, o que objetivam é a desarmonia.
Quanto ao exposto pelos colegas, faço questão de endossar: mais de 90% dos atuais magistrados, promotores e outros, saem das faculdades e vão direto para a rotina "cursinho-estudar em casa-cursinho". Apenas "assinam 05 iniciais por ano", que imediatamente renunciam ou substabelecem.
Ato contínuo, quando logram aprovação, passam a ocupar cargos de altíssima responsabilidade, e de toda sorte, a atuar em casos que apresentam as mais variadas complexidades.
E tudo isso sem a menor experiência, tanto prática quanto de vida. Sim, a maioria dos integrantes das supracitadas carreiras é composta por pessoas que nunca tomaram um ônibus lotado, e.g. Ou seja, não conhecem nem de longe como é a vida daqueles que serão acusados e julgados.
Por fim, os resultados saltam aos olhos, com todo o tipo de arbitrariedade sendo cometida. Ou não, quando encaram um operador do Direito com experiência e destemor.

PS: não faço concurso para nada, pois NÃO preciso e muito menos dependo disso.

Sérgio Reis

Sergio Soares dos Reis (Advogado Autônomo - Família)

Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária).

Art. 18. Os ACADÊMICOS em DIREITO, a partir da 4ª série, PODERÃO ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm

Vendo outro comentário...

Ramiro. (Advogado Autônomo)

Imagino como algumas coisas devem funcionar na cabeça de Magistrados e Membros do MP.
Nas primeiras décadas, entraram no concurso, olham para os colegas de turma que vão para advocacia, esses ganhando menos que garis... O tempo passo, há aqueles que tentam concurso público de primeira linha, a título de etapa intermediária assumem cargos de analistas e técnicos judiciários, e por aí ficam, servis... Outros que batem no peito e dizem que "não defendem bandido" vão para o cível, ganhando miséria para administrar sessenta prazos por dias e proibidos de terem clientes próprios... tem um salário fixo, mas vão ficando nisso... e há aquela turma que na primeira década de advocacia vai caindo pelas tabelas, até que algum tempo depois começam a ter clientela, são absorvidos em algum momento por alguma banca já montada, ou montam com outros colegas, mantendo a independência da advocacia, vão construindo reputação... Então vem a ladainha de que trabalham com "honorários maculados", que "honorários devem ter teto".
O fascinante da advocacia é a liberdade de não ter de lamber as botas de outros...
https://jota.info/justica/materias29-roberto-tardelli-o-mp-esta-se-tornando-o-tea-party-22092014
No link acima pode ser observado a seguinte citação.
"Qual foi a gota d’água para sua saída? Um promotor chegou e disse que me daria porrada se eu desse parecer contra o caso dele. Como procurador, de cada dez pareceres que eu dava, oito eram contra o MP. "
Recomendo a terem muito cuidado, em 2018 tudo pode começar a virar...
Quantas divisões armadas o Judiciário e o MP comandam?
Esqueceram do artigo sexto do AI-5? Os novos da toga deveriam conhecer... Ao passo que os que advogavam debaixo de risco na época hoje são ícones do direito. Tempo...

Sonhos vãos...

Ramiro. (Advogado Autônomo)

Máximo respeito, nem vou fazer referência ao comentarista, afirmar que o fim da advocacia está cada vez mais próximo...
Falta de conhecimento da realidade é um caso sério... "os operários da advocacia".
Se a advocacia estivesse tão mal não haveriam tantos Juízes Federais, Procuradores da República, Juízes Estaduais e Promotores, que talvez se julguem o teto de tudo, bradando em artigos pela "teoria dos honorários maculados" e pela "limitação, teto de honorários para os advogados". E os escritórios na esfera penal são pequenos, equipes coesas, dois a oito advogados, em média quatro ou cinco.
Na esfera penal os escritórios são pequenos, as equipes tem de ser coesas, não há espaço para falhas.
O problema é o sonho furioso de querer ver a advocacia toda reduzida ao tal do "contencioso de massa". Aquelas mega escritórios que contratam duzentos a mil advogados, cada um ganhando dois mil reais, sem vale transporte e ticket refeição, como associados a uma única cota de um único real, para o "recorta e cola inteligente".
Há advogados ganhando menos que garis concursados? Os fatos demonstram. Advogado que entra na sala de audiência morrendo de medo do juiz e do promotor, entra mudo e sai calado, esse merece o mísero salário que recebe.
Outro dia estava lendo um artigo de um Defensor Público que largou a defensoria pública para se tornar criminalista. Fez a escolha consciente. Consciente de que os primeiros cinco a dez anos são duros, de remuneração pífia, mas adiante, havendo capacidade, diferente das carreiras públicas, não há teto.

O Tal Promotô

Renatojur (Advogado Autárquico)

Até certo ponto entendo a colocação do promotô, no entanto ele está comentando mesmo sobre "ninharia", pois se nós advogados dependêssemos da Lei 9.099/95 para sobreviver, estaríamos, talvez, chegando aos subsídios dele. Como o colega advogado anteriormente mencionou, vou mais longe, consigo superar os vencimentos dele em uma simples sustentação oral no STF, pasme-se!

Solicitador

Alex Wolf (Estudante de Direito)

Na Inglaterra essa função se chama "solicitor". Esses profissionais normalmente trabalham junto com advogados.
Tenho uma foto que bati em Londres numa placa que dizia "Silver Fitzgerald - Solicitors & Advocates".

Paralegal

Alex Wolf (Estudante de Direito)

Se não me engano, essa função existe nos EUA com o nome de paralegal. Também na Inglaterra.Fazem todo tipo de serviço legal, mas audiências só acompanhados por advogado.

CesarRN (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)

CesarRN (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
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Errouu
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Talvez fosse tudo o que o senhor queria. Diminuir as causas nas mãos dos advogados. Isso não será alcançado pois o tais tecnólogos não poderão assinar peças processuais e, muito menos atuar em audiências.
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Esperava-se que o senhor fosse criticar o MEC que abriu na década de 90, as porteiras para qq um criar uma faculdade de direito em qq esquina. Mas não, quis aqui cantar de galo.
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Quanto ao JEC, poucas pessoas entram com ação judicial sem advogado, mesmo tendo a possibilidade de propor ação sem advogado, desde que seja até 20 salários mínimos. Pois ficam inseguros.
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O senhor que deve se gabar de quanto ganha por mês, digo que ganho mais do que o senhor. TODO MÊS (o senhor ganha um fixo, eu não...). E tem mês que ganho muiiiiiiiiiito mais que o senhor. E olha que não sou sócio de banca enorme de advocacia, não.
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Em um único processo, posso ganhar mais que o senhor em um mês inteiro de trabalho.
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Provavelmente o senhor deve ser daqueles promotores que, nunca trabalhou (de verdade), saiu da faculdade e conseguiu ficar só estudando para concursos pois o papai bancou os estudos (NADA CONTRA) e deve se achar a última bolacha do pacote por ser promotor (afirmo, não tenho o menor interesse em ser promotor e muito menos magistrado). Se for, vê-se que o que TALVEZ tenha de conhecimento jurídico, falta em espiritualidade.
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Alguns promotores e magistrados imaturos, acham que o sonho de todos que se formam em direito é ser promotor e magistrado e todos os advogados são frustrados por não o serem. Errouuu. Na verdade, em regra, não é nada disso. Aliás conheço alguns promotores e alguns juízes que deixaram o MP e a Magis para advogar. Verdade!! Inacreditável não César? Pois é, VIVENDO e aprendendo.

Sei não, hein...

pj.branco (Advogado Autônomo - Civil)

Tomara que eu esteja equivocado, mas a meu ver, o curso de tecnólogo jurídico tão somente apresentará serventia a poucos, como, e.g, os técnicos e analistas judiciários formados em outras áreas.
PS: para as IES haverá "muita serventia" ($$$)...

Se a OAB soubesse o que diz, a advocacia não estaria nessa

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Como de praxe, a acéfala OAB adota posturas que, embora pareçam sob uma análise superficial favoráveis à classe dos advogados, apenas agrava a situação da advocacia. De fato, hoje existe uma grande demanda de mão de obra em escritórios de advocacia, cartórios, gabinete de juízes e secretarias judiciais. Refiro-me a atos simples, como preencher formulários, organizar autos, digitalizar peças, atendimento básico a clientes e usuários (como marcação de horários, etc.) sem que haja pessoal qualificado para essas funções. Apenas para exemplificar, ontem me dirigi a um cartório judicial e uma atendente logo me disse: "boa tarde doutor, o que deseja?". Fiquei espantado, pois na maior parte das vezes os atendentes em secretarias e cartórios judiciais sequer são instruídos a dar bom dia ou boa tarde. Dada a falta de formação, o advogado, escritório de advocacia, cartório, etc., é obrigado a treinar pessoal, fazendo com que haja um ônus a mais na contratação (que por si já é extremamente onerosa no Brasil pelos problemas que conhecemos). O curso de tecnólogo, visando preparar profissionais para auxílio a escritórios de advocacia e demais atividades jurídicas, é algo bem vindo, que abrirá portas para muitos trabalhadores e propiciará aos advogados condições para que possam fazer o que sabem de melhor: advogar ao invés de consumidor horas e mais horas de trabalho administrando escritório ou treinando pessoal.

É, o Mundo dá voltas...

Harlen Magno (Oficial de Justiça)

Canso de ouvir advogado defendendo serviços sem regulamentação, como Uber, dizendo que tem que quebrar monopólios, que a constituição assegura a liberdade de empreender, de exercer profissão, falando em livre mercado... Até a hora que o livre mercado baixa em seu terreiro, aí todo mundo vira meio socialista e quer que o Estado proíba...

Canso de ouvir advogado falando que a justiça no Brasil é um lixo, nada presta, e que boa e a justiça dos EUA... Aí quando trazem para cá a ideia do "paralegal", perfeitamente normal nos EUA, a justiça de lá deixa de ser modelo...

A hipocrisia reina...

Protecionismo ou medo ???

Luis Carlos Hereda (Outros)

Não entendo o porque de tanto receio da OAB. A formação do Curso Superior Tecnológica não é para atuar no setor advocatício e nem tão pouco para concorrer com os graduados em direitos. Até onde entendi, é para auxiliar administrativamente aos advogados nos processos jurídicos que esses movimentem contribuído para o bom andamento dos processos. Trocando em miúdos, profissionalizando os profissionais que jã existem dentro dos escritórios de advocacia, fóruns, cartórios entre outros. Precisamos abrir a mente pois, a formação Tecnológica existe a muitos anos em países europeus economicamente e tecnologicamente evoluídos, EUA e aqui no Brasil a 47 anos.

Será que o "cursinho" ensinará a escrever ?

LunaLuchetta (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)

Caro "daniel (Outros - Administrativa)" Antes de ser "tecnólogo" em qualquer coisa há que saber escrever, pelo menos. Seu texto tem enganos de todas as espécies. Não se diz: podem apenas serem auxiliares como é os assessores de juízes. O correto é "podem apenas ser... como são os assessores". A lástima é a má formação !!!

Fim da advocacia

César Novais (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)

Desde o advento da Lei 9099, a advocacia está em franca decadência. Depois surgiram os procedimentos em cartórios extrajudicial, Sejusc, audiências de custódia, implemento e expansão da Defensoria Pública. Já tem Estados admitindo a demanda pela internet via JEC.
Só os grandes escritórios subsistirão!
Os operários da advocacia, que constituem 99% da classe, sucumbem e ganham menos/igual a garis concursados.
Agora, essa nova profissão...não demorará muito também poderá gozar de OAB e, por conseguinte, exercer a advocacia.

os tecnologos não competem com os advs

daniel (Outros - Administrativa)

os tecnologos não competem com os advs, podem apenas serem auxiliares como é os assessores de juizes.

Famigerado MEC

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)

O MEC nunca teve critérios sérios para autorizar a oferta de cursos.
.
Hoje, salvo engano, o Brasil tem mais faculdades de direito que o mundo todo. Culpa? Do MEC.