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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Aberração Jurídica <<>>> Traição dos Senadores <<>> Querem Fazer a Votação do Caso Aécio Neves em Secretos







RENATO SANTOS  13-10-2017  O caso  do  Aécio  Neves,  serve  para  abrir  os  olhos de toda a  população,  depois  do aval  do STF  Bolivariano, agora  os  Honrados  Senadores  querem  outra  façanha,  numa atitude  covarde  finalizar  o golpe  no  reino de  Avelã  as escondidas.

Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.

Isso  é  traição  o Senado  não pode Legislar  não há  Competência  Jurídica  para  isso,  o certo era  Aécio  ter  caráter e  renunciar  ou  se afastar  do Senado  até a conclusão dos  fatos.

A votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira, 17. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado.

Na  realidade  a votação  do STF, foi  escandalosa  e não existia essa possibilidade  nem  nos  sonhos  de  Rui  Barbosa  o Jurista, eles  passaram  o poder  Judiciário  do País , ao segundo tribunal Superior  o Senado, isso  é  tornou-se  nulo todas  Ações  do Poder  Judiciário, então  , não  precisamos  mais da OAB , por que  nesse  caso  , as Câmara  de  Vereadores, e  as  Assembleias vão  aproveitar  essa  Jurisprudências  e fazerem os mesmo.

A  todos  os cidadãos  brasileiros, não  irão  precisar  mais  do  Poder  Judiciário  e sim  as  Casas  Legislativas, na área civil, criminal e  família, pois  assim determina  a  nova  norma  jurídica  do Pais, já  pensaram nisso.


Vejam  a  Repercussão  Da  Vergonha 

Isadora Peron, Daiene Cardoso e Breno Pires, O Estado de S.Paulo
13 Outubro 2017 | 05h00
BRASÍLIA - Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano.


Aécio no Senado
O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG)  Foto: Dida Sampaio/Estadão
A votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira, 17. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta – a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a votação será como determina o regimento – ou seja, fechada.
Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao Estado que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação, há espaço para tal interpretação.
“Seguir o regimento e a Constituição, e respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é meu dever como presidente (do Senado)”, disse Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: “Eu espero que não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto”.
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa. 
O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. “Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo”, escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo.
Para o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PB), não está claro se o caso de Delcídio definiu uma regra para as próximas votações. “Não posso dizer com absoluta certeza que aquela votação definiu um padrão a ser seguido ou se precisa, em cada caso, ser revertido o voto secreto em voto aberto”, afirmou.
O professor de Direito Constitucional Paulo de Tarso Neri, porém, afirmou que “a regra é a votação aberta”. “Só se permite voto secreto quando o texto expressamente diz que deve ser secreto”, disse. “Já houve votações abertas na Câmara. Por exemplo, a cassação de Eduardo Cunha. Se até a cassação, que é muito mais grave, é aberta, votação menos gravosa também tem de ser transparente.”
Oposição. Senadores da oposição – que são minoria e defendem punição a Aécio – dizem que dificilmente a Casa vai manter as medidas cautelares impostas ao senador tucano. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há um acordo de proteção ao tucano firmado entre PMDB e PSDB. Pelas suas contas, os votos pela manutenção das medidas impostas a Aécio podem chegar a 30 senadores caso o PT feche questão pelo afastamento do tucano.
Após o mal-estar causado pela nota em que o PT criticou a decisão do Supremo em relação a Aécio, o líder da minoria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que sua bancada deve votar unida para manter o tucano afastado do cargo. “O Senado vai ter de entrar no mérito da discussão. Agora nós vamos discutir se as coisas que têm contra o Aécio justificam ou não essa recomendação do Supremo. Eu vou defender que nós votemos para seguir a recomendação”, disse Costa.


Ex procuradora Ortega Pode Apressar os Passos do Lula Pra cadeia <<>> Venezuela x Oderbrechet Mais de 50 Milhões de Dólares Desviados do BNDES Para Custear A Corrupção de Hugo Chaves e Nicolas Maduro Alerta Lula e Dilma Podem Estar envolvidos





RENATO SANTOS 13-10-2017  Repararam  que  a  Imprensa  Brasileira  não fala  mais  nada  sobre  a  Odebrecht,  mas a  gazeta  central  continua, pois  não temos  nada  com as organizações  criminosas, hoje  recebi na  conta do twitter  as  informações  que  as  investigações  sobre  o caso  continua.   

.......O vídeo da denuncia  esta  no  blog.......

fonte Panam Post 


Vinhamos  alertando  que  essas  organizações  criminosas  patrocinadas  por  políticos  brasileiros  estavam  fazendo a mesma  coisa  na  VENEZUELA, a  tempo  vinhamos  denunciados  , tudo começou  no  governo do ex presidente  LULA.

O presidente da construção brasileira Odebrecht em Venezuela, Euzenando Prazeres de Acevedo, admitido a pedido USD $ 50 milhões na campanha de Nicolás Maduro.

"Inmediatamente fui buscando por um representante do Sr. Nicolás Maduro, um senhor chamado Américo Mata, um venezolano para o que conhece há. Foi o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural Venezolano (INDER) ", confiesa Acevedo em um vídeo que foi difundido este jueves doce de outubro pela legítima fiscal da Venezuela, Luisa Ortega Díaz.

"Você sabe saber o que é o dinheiro e o presidente Chávez estava enfermo, o vice-presidente vai a visitar nossas obras. Ele sempre acompanhado do senhor Américo Mata. Então este senhor Américo Mata me buscó y acordó un encuentro conmigo. Nos reunimos varias vezes em uma delicado, venezolana e um dia, eu pedi uma contribuição. É sabido do nosso negócio e do tamanho de nossas operações ", continuou o brasileiro frente à Procuradoria Geral de Brasil.

O empresario insiste: "E eu pedi a contribuição, a ajuda para a campanha do presidente Maduro (...) Ele mesmo para a época. Nós teníamos uma operação muito grande na Venezuela. Você acordou e aceitou em pagar USD $ 50 milhões durante a campanha ".

Apresentações sobre o modelo fiscal de Luís Ortega. De acordo com o leilão do portal web da disidente chavista, Odebrecht realizó os aportes monetários "um pagamento de privilégios nos pagamentos de contratos que já foram suscitados com o governo venezolano".

O chavismo no se quedó de brazos cruzados e este mesmo 12 de outubro respondido a las declaraciones. Segundo informou o fiscal ilegítimo, Tarek William Saab, o regime de Nicolás Maduro está a receber uma alerta roja em Interpol para a captura de Eugenando Prazeres de Acevedo.

Além disso, William Saab assegurou que também está a tramitando a alerta vermelha do esposo do fiscal geral, o diputado chavista disidente Germán Ferrer. Ambos tuviesen algum tipo de relação em uma red de extorsão que dirigia Luisa Ortega Díaz desde as instalações do Ministério Público em Caracas.

Venezuela fue el país que más recibió dinero en sobornos por parte del grupo brasileño Odebrecht; pero entre 2006 y 2015 hay obras de esta constructora que no avanzaron y se han mantenido prácticamente paralizadas en el tiempo.
Según un informe del Departamento de Justicia de Estados Unidos el país suramericano recibió al menos 98 millones de dólares en sobornos. El pago, corresponde a una fracción de otros 788 millones de dólares en sobornos que canceló la compañía a doce países.

Yo ya conocía que él circulaba en el Gobierno y cuando el presidente Chávez estaba enfermo, el vicepresidente iba a visitar nuestras obras. Él siempre acompañado del señor Américo Mata. Entonces este señor Américo Mata me buscó y acordó un encuentro conmigo. Nos reunimos varias veces en una delicateces venezolana y un día él me pidió una contribución. Él sabía de nuestro negocio y del tamaño de nuestras operaciones”, continuó el brasileño frente a la Procuraduría General de Brasil.
El empresario insiste: “Y me pidió la contribución, la ayuda para la campaña del presidente Maduro (…) Él pidió una suma grande para la época. Nosotros teníamos una operación muy grande en Venezuela. Yo acordé y acepté en pagarle a él USD $50 millones durante la campaña”.

Desde el Gobierno de Hugo Chávez, y ahora su sucesor Nicolás Maduro, se han contratado más de USD $5o.000 millones con empresas brasileñas que están siendo investigadas por corrupción.
Compañías internacionales como Andrade Gutierrez, Camargo Correa, Odebrecht y Queiroz Galvao se encuentran enfrentando un proceso de investigación por “operación Lava Jato”.

Los dos regímenes de Venezuela entregaron 42 proyectos a esas empresas desde el año 2000. Odebrecht es la que se lleva la batuta con 32 contratos en 16 años, con USD $40,9 mil millones, un 81,80 % del total.
Hasta el momento, el Banco de Desarrollo de Brasil (Bndes) ha financiado 5 proyectos en Venezuela por USD $2.734 millones: la Siderúrgica Nacional Abreu de Lima, la línea 2 del Metro de Los Teques, el proyecto de saneamiento de la cuenca del río Tuy, la línea 5 del Metro de Caracas y el Astillero del Alba.
Sin embargo, el director de comercio exterior del banco, Ricardo Ramos, anunció que se van a congelar los pagos para esos proyectos, mientras se encuentra en procesos de investigación.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Crise Institucional Já Esta acontecendo Agora o Senado é o Novo Supremo






RENATO SANTOS  12-10-2017  A  crise  Institucional  já  começou, os procuradores da lava jato . O que  a Corte fez  foi entregar  ao povo as prorrogativas  para  tirar  os denunciados, e  entramos  na crise  um perigo do bolivarianismo no  Brasil 



O resultado da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) da 4ª feira (11.out.2017) não agradou procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. No Facebook, Deltan Dallagnol, coordenador do grupo no Estado, e Carlos Fernando dos Santos Lima publicaram críticas à decisão da Corte de deixar para o Congresso a palavra final em caso de afastamento de congressistas.
Ativos na rede social, Dallagnol e Lima argumentam que a medida vai reforçar a impunidade dos políticos.
Não surpreende que anos depois da Lava Jato os parlamentares continuem praticando crimes: estão sob suprema proteção. Parlamentares têm foro privilegiado, imunidades contra prisão e agora uma nova proteção: um escudo contra decisões do STF, dado pelo próprio STF“, cita o post de Dallagnol.
No texto, o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná e 1 dos principais defensores das “10 medidas contra a corrupção” elogiou a postura de 2 integrantes da Corte.”Fica o reconhecimento à minoria que vem adotando posturas consistentes e coerentes contra a corrupção, especialmente M. Fachin e Barroso“, afirma.

EX-SUPREMO

O procurador-regional da República e integrante da força-tarefa Carlos Fernando dos Santos Lima foi ainda mais duro. Logo que a sessão do Supremo terminou postou a seguinte frase: “Hoje tivemos a submissão do STF ao Congresso. Podemos chamá-lo ex-Supremo“.
Mais tarde, publicou outra mensagem em que 1 exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos para criticar a postura do STF.
Apesar das dificuldades momentâneas, a doutrina de Marshall consolidou-se, e foi seguida como modelo em diversas novas repúblicas que foram surgindo, inclusive a brasileira, sob influência de Rui Barbosa. Infelizmente, ontem, o STF deixou de lado todo o processo histórico de consolidação da interpretação da Constituição Federal pelo Poder Judiciário para se curvar às ameaças dos políticos“, disse.

O QUE DECIDIU O SUPREMO

Após horas de discussão, o STF decidiu que pode determinar medidas cautelares contra deputados e senadores sem o aval do Congresso. O Poder Legislativo terá que autorizar apenas quando a medida impossibilitar o exercício do mandato.
Nos casos de afastamento é o Congresso que dará a palavra final. Eis como votaram hoje os 11 ministros:

Ministro rejeita ação do ex-presidente Lula que pedia nulidade de interceptações telefônicas






RENATO SANTOS 12-10-2017  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular interceptações telefônicas determinadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) e que captaram diálogos mantidos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.


A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais. 
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou. Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.
O ministro acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”. 
Para ele, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte. “Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acrescentou ainda que o juízo da 13ª Vara Federal observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação (Rcl) 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial.

Caso Aécio Neves <<>> A Corte tem Competência <<>> Mas Precisa Comunicar ao Congresso <<>> A Decisão Final é Prerrogativa do Povo Afastar qualquer Político Por Corrupção






RENATO SANTOS 12-10-2107  Temos  que tomar  cuidado  com as informações  que são repassadas  pela chamada  grande  imprensa a sua finalidade  e jogar  o povo  contra  o STF,  ou  criar  crises  institucionais , como foi o caso  do Senador  Aécio  Neves.  O  Respeito  entre  as Instituições  precisam  haver, pois,  estamos  ainda  dentro do regime democrático e não  no  Bolivariano, como  ocorreu  na  VENEZUELA, onde  o Supremo Tribunal  daquele  País  determinou  o afastamento  de  todos  os deputados  oposicionistas de  Maduro, e criou  uma  Assembléia  Constituinte  sem  respaldo  na  Constituição  Bolivariana.




A  decisão  do  STF Brasileiro  está  dentro  da normalidade da democracia, para  tanto  os  votos  foram apertados, cabendo  a decisão  final  da Presidente  Carmem Lúcia a  não " sangrar"  os  direitos de cada  político, claro, que  não  podemos  confiar  num Congresso  Corrupto  aí a decisão  final  fica  mesmo  por  conta  do povo  na hora das eleições, a  qual  mostrou  que  mais de 20 mil títulos eleitorais  eram  falsos, isso  é  usavam as mesmas  digitais, olha só, ainda  tinha  gente de criticava  a  biometria, se fosse  usado  esse sistema nas  eleições  passadas  duvido que LULA e DILMA  se elegiam-se.

O que o STF  fez  em outras  palavras  foi passar  a decisão final  ao povo, já que  na própria  constituição deixa claro  "  todo o poder emana do povo", cabe  essa prerrogativa  em  julgar  Aécio Neves  e todos  os políticos pela  corrupção através do voto ou  ajuizar  uma ação para  exigir  a sua saída do Senado.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, julgada parcialmente procedente da sessão desta quarta-feira (11). Na ação, os partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade pediam interpretação conforme a Constituição para que a aplicação das medidas cautelares, quando impostas a parlamentares, fossem submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em 24 horas. O prazo está previsto na Constituição para os casos de prisão em flagrante de crime inafiançável. Nessas hipóteses, diz o texto constitucional, os autos deverão ser remetidos para que a maioria dos membros delibere sobre a prisão. Pelo entendimento da maioria, no entanto, apenas a medida que suspenda o mandato ou embarace seu exercício deve ser submetida a posterior controle político do Legislativo.
Procedência parcial
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e votou pela procedência parcial da ação. Para ele, não é cabível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do CPP que impliquem o afastamento do mandato ou dificultem seu exercício. No entanto, entendeu que, caso se admita a aplicação dessas cautelares, a decisão deve ser remetida à Casa Legislativa respectiva para os fins do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O ministro Dias Toffoli também votou pela procedência parcial da ação. Segundo seu entendimento, medidas cautelares diversas da prisão que interfiram no exercício do mandato eletivo somente poderão ser impostas se houver flagrante de crime inafiançável e, não havendo estado de flagrância, apenas em situações de “superlativa excepcionalidade”. Em ambas as hipóteses, contudo, o ministro considera que a decisão judicial deve ser submetida, em 24 horas, ao controle político da respectiva Casa Legislativa. “Se a regra é a submissão da prisão em flagrante ao escrutínio do Parlamento, deve ela também ser aplicada no caso de imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, observou. “A finalidade do controle político da prisão em flagrante de parlamentar é proteger, ao juízo discricionário da Casa Legislativa, o livre exercício do mandato eletivo contra interferências externas”.
O ministro Ricardo Lewandowski também votou no sentido da parcial procedência da ADI. Por analogia ao teor do dispositivo constitucional, explicou o ministro, a imposição de medida cautelar alternativa que implicar o afastamento da função parlamentar deverá, tal qual nas hipóteses de prisão em flagrância, também ser sopesada pelo voto da maioria dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado, para avaliação exclusivamente política. O ministro destacou, porém, que as medidas que não revelem nenhum cerceamento das atividades parlamentares podem ser determinadas pelo Judiciário sem necessidade de ulterior aval das Casas Legislativas.
O ministro Gilmar Mendes também seguiu a divergência, votando pela parcial precedência da ação. Para ele, a norma da imunidade constitucional não deve ser interpretada de forma restritiva ou ampliativa, mas é necessário que se explicite o que ela representa. “Essa norma é uma pedra de toque do sistema de divisão de Poderes”, ressaltou, argumentando que a imunidade não é uma garantia do parlamentar, mas, sim, da democracia.
Na sequência da votação, o ministro Marco Aurélio concluiu pela inaplicabilidade da imposição de qualquer das medidas cautelares alternativas do artigo 319 do CPP a parlamentares. Vencido neste ponto, ele assentou que tais restrições, caso impostas pelo Judiciário, devem ser submetidas a posterior controle político do Legislativo.
Presidente do STF
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, enfatizou a necessidade de cumprimento das determinações penais impostas pelo Judiciário aos demais Poderes, porém, ponderou que o cargo eletivo não é de titularidade do parlamentar, e sim do eleitorado. Por esse motivo, defendeu a plena aplicabilidade das medidas cautelares alternativas a parlamentares, mas apenas aquela que implica afastamento da função pública (inciso VI do artigo 319 do CPP) deve ser submetida a posterior deliberação do Legislativo. “No ponto específico do afastamento do exercício do mandato, como é o afastamento de algo que foi entregue pelo eleitor, tenho que nesse caso o magistrado deverá tomar as decisões pertinentes na jurisdição penal, mas deverá encaminhar ao órgão competente para que se tenha a possiblidade de prosseguimento”, afirmou.
Em seu voto ela também ressaltou a indisponibilidade da jurisdição penal atribuída ao STF, ou a todo o Judiciário, e sua incidência sobre todos, mesmo sobre os parlamentares. A Constituição Federal não poderia atribuir a um Poder uma competência passível de ser descumprida, significando que a possiblidade de seguimento do processo penal segue intacta, a despeito da possiblidade de preservação do mandato. “Não há um poder sobre o outro, cada um tem sua função e a interpretação da Constituição deverá ocorrer sem exclusão de nenhum cidadão, afinal estamos falando de um Estado, não de um Olimpo. Ninguém é deus ou está acima das leis. Somos servidores públicos nós todos”, concluiu.
Improcedência
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação, afastando os argumentos apresentados pelos partidos políticos. Segundo o ministro, o STF tem repelido a ampliação de prerrogativas e imunidades que não estejam expressamente previstas na Constituição Federal. A pretensão trazida na ADI, explicou o relator, é de se estender às medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP regras constitucionais que regulam hipóteses diversas. Tal pleito, segundo ele, “contrasta com a necessária interpretação restritiva que se deve dar, em razão do princípio republicano, aos óbices constitucionais impostos à sujeição igualitária de todos às regras penais e processuais penais”.
Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso observou que a imposição pelo Judiciário de medidas cautelares diversas da prisão a parlamentares não necessita do aval do Legislativo. Ele lembrou que a Constituição Federal prevê que os parlamentares podem decidir sobre prisão em flagrante de crime inafiançável (artigo 53, parágrafo 2º), podem sustar o andamento de ações penal (artigo 53, parágrafo 3º) e deliberar sobre perda de mandato (artigo 55, parágrafo 2º). De acordo com Barroso, estas são únicas exceções constitucionais expressamente previstas no tocante à tramitação de processos crime contra parlamentares.
Para a ministra Rosa Weber, as prerrogativas constitucionais não são direitos que busquem proteger o parlamentar, mas sim a preservação da representação popular por eles exercida. Ao rejeitar o entendimento de que o Congresso deveria ser ouvido no caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, a ministra disse entender que, como não se trata de prisão, submeter a decisão a outro Poder, sem que haja comando constitucional nesse sentido, implicaria corromper o equilíbrio da separação de Poderes.
O ministro Luiz Fux afirmou que as imunidades garantidas aos congressistas representam, em essência, exceções aos postulados republicano e isonômico. Segundo ele, o artigo 53 da Constituição protege o parlamentar apenas de um tipo de medida – a prisão sem ser em flagrante de crime inafiançável. Fux lembrou que as imunidades têm o objetivo de evitar perseguições políticas, e não isentá-los da prática de crimes contra a administração da justiça ou a administração pública.
Também se manifestando pela improcedência da ação, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que o mandato eletivo não pode ser utilizado como forma de coibir a atuação do Poder Judiciário. Segundo seu entendimento, o princípio republicano traz em si o princípio da responsabilidade, inclusive criminal, porque ninguém está acima da Constituição, nem os parlamentares. Em uma sociedade livre e fundada em bases democráticas, afirma, o cidadão tem o direito de ser governado por administradores probos, legisladores íntegros, e julgado por juízes incorruptíveis. “Aqueles que são investidos por eleição ou por nomeação em mandatos eletivos ou em cargos incumbidos de desempenhar a alta missão de reger os destinos do estado hão de manter estrito respeito e total obediência aos postulados da probidade pessoal e da moralidade administrativa”.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Presente de Grego No Dia das Crianças Madrasta de Isabella Nardoni deve deixar prisão no Dia das Crianças






RENATO SANTOS 10-10-2017  Um péssimo exemplo e presente de grego , dado exclusivamente  no dia  da criança  pela  Justiça  falha e desonesta.Acusada de matar a enteada Isabella Nardoni, a detenta Anna Carolina Jatobá foi autorizada a deixar temporariamente a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, para passar o Dia das Crianças fora da prisão. 





Anna Carolina foi condenada a 26 anos e 8 meses pela morte da menina - crime que ela sempre negou. Ela deve deixar a penitenciária, onde cumpre pena em regime semiaberto, na manhã desta quarta-feira, 11, devendo retornar até as 17 horas da próxima segunda-feira, 16.

A presa informou à Justiça que pretende passar o período da saída temporária com seus filhos de 10 e 12 anos que moram com os avós, na capital. Desde julho deste ano, a condenada conseguiu a progressão para cumprir a pena em regime semiaberto, o que possibilita o benefício das saídas temporárias. Esta será a primeira vez que Anna Carolina deixa a prisão. A Justiça atendeu a um pedido feito pela defesa dela. 

O marido da detenta e pai de Isabella, Alexandre Nardoni, também condenado pelo crime, cumpre pena em regime fechado, na penitenciária masculina de Tremembé. Condenado a mais tempo de prisão, ele ainda não tem direito à progressão de pena. 

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o processo da presa Anna Carolina Jatobá está sob sigilo de Justiça. "Ressalvamos ainda que a pasta somente cumpre decisões judiciais", disse, em nota. Procurado, o advogado da presa, Roberto Podval, não retornou as ligações.

Caso

A menina Isabella, então com 5 anos, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar do Edifício London, na zona norte de São Paulo, na noite de 29 de março de 2008.

Acusados pelo crime, o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá, foram condenados, respectivamente a 31 anos e 1 mês, e a 26 anos e 8 meses de reclusão. O pai recebeu pena maior pela agravante de Isabella ser sua descendente direta.