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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

A Confiança num Presidente é a mais alta depois de Collor<<>> FHC<<>> LULA,,.. DILMA <<>> 75% de Brasileiros acreditam que eles estão no caminho certo ao contrário dos 14% que discordam <<>> " Sou o Presidente para 200 milhões de habitantes " Com a Palavra Exmo Sr. Presidente da Republica






RENATO  SANTOS  13/12/2018  Depois  das  eleições  presidenciais  e  da  diplomação  do  presidente  Jair  Bolsonaro  pelo  TSE  e  mesmo  numa  denuncia  que  ainda  precisa  ser  investigada. 



A  questão  da  confiança  no  governo  já  foi  de porcentagem  alta,  já  que  os  Brasileiros  não estão  confiando  muito  em políticos,  mas  ainda  existe  uma esperança  de ver  essa  Nação  se  recuperar  apesar  de alguns  ainda  não acreditar.

Essa  confiança  é  importante  para  a  economia  e  para  todos  nós,  depois  de  trinta  anos  na  corrupção, só  não  virou  ainda  um sistema  de cleptocracia  graças  a  duas  classes  os  evangélicos  e  suas  orações  e  os  militares  que  são  além de  patriotas  são  legalistas.




Temos certeza de que será um governo eficaz, competente, responsável e que colocará o Brasil no caminho da prosperidade e num lugar de destaque novamente. Estamos no caminho certo e continuaremos assim, juntos, nessa caminhada.

Além disso, dois em cada três brasileiros (64%) acreditam que o novo governo será ótimo ou bom.

Uma pesquisa sobre o trabalho que vem desenvolvendo Jair Bolsonaro e sua equipe indica que 75% dos brasileiros consideram que eles estão ‘no caminho certo’. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Ibope.

Ao todo, oram ouvidas duas mil pessoas em 127 municípios, entre 29 de novembro e 2 de dezembro. Além de aprovarem os planos apresentandos pela equipe do Capitão, dois em cada três brasileiros (64%) acreditam que o novo governo será ótimo ou bom. As informações são da CNI.

75% consideram que eles estão "no caminho certo";
14% que eles estão no "caminho errado"
11% não sabem ou não responderam.

Jornalistas Irresponsáveis estão criando segregação de etnia religiosa no Brasil <<>> Blog do Noblat Chico Bento zombando de Jesus " Pé de Goiaba " Globo Rural "Cultivas Goiabas" e o vídeo na íntegra da NOVA MINISTRA falando sobre a MACONHA NO BRASIL que o STF quer liberar na Brasil <<>> A Bíblia condena os escarnecedores







RENATO  SANTOS    13/12/2018    Os  escarnecedores  que  usam  os  meios  da  imprensa  nas  redes  sociais  para  atacar  os  Cristãos. 

Além de  serem  estúpidos  estão  sendo  irresponsáveis  e  criando  uma segregação  de  etnia religiosa  no Brasil. 

Tudo  isso  devido  um vídeo  antigo  a qual a  nova  Ministra de Direitos  Humanos  DAMARES  ALVES  fez  ,  no  dia  01/05/2016 .  

Num  culto  da Igreja  Batista  da  Lagoinha  que  fica  no  Estado  do Rio de  Janeiro  a qual  ela ministrava  a liberação das  drogas  no  Brasil  pelo STF. 



Porém  sem escrúpulos  pegaram  um trecho  do vídeo  editado  e  estão fazendo  uma  covardia  sem  procedências.

m escarnecedor é um zombador, uma pessoa sem respeito, que fala coisas maliciosas. Os escarnecedores falam mal de outras pessoas, sem se preocupar com o mal que podem estar causando. O crente não deve ser escarnecedor.

Não é bom ridicularizar e tratar outras pessoas com desprezo. O escarnecedor se sente superior e gosta de fazer pouco de outras pessoas (Provérbios 21:24). Mas escarnecer pode machucar outras pessoas. Elas podem se sentir inferiores, desvalorizadas, insultadas, zangadas...

A Bíblia diz que não devemos nos juntar à zombaria (Salmos 1:1). Muitos escarnecedores zombam de Deus e não têm respeito por nada. Pode parecer inofensivo de início mas não é bom promover esse hábito.



O que a Bíblia diz sobre os escarnecedores?

A Bíblia diz que os escarnecedores receberão castigo. Aqueles que escarnecem são insensatos e colherão o fruto de suas palavras. Deus zomba dos zombadores (Provérbios 3:34). O escarnecedor não encontra sabedoria, porque não respeita nada (Provérbios 14:6).

Mesmo entre crentes, podemos encontrar “rodas de escarnecedores”, onde umas pessoas zombam de outras. Por isso, a solução não é ficar completamente isolado. Mas podemos tomar algumas atitudes para não cair nesse erro:

Mudar o assunto – quando conversa se vira para a zombaria

Avisar – dizer que você não acha bem esse tipo de conversa

Deixar a conversa – quando as pessoas não vão parar de escarnecer, é melhor ir embora

Mesmo tomando cuidado, podemos cair no erro de escarnecer de outras pessoas. Quando isso acontece, é importante pedir perdão a Deus (e à pessoa, se ficou machucada). Deus perdoa quem se arrepende e ajuda a viver de maneira diferente, rejeitando o pecado (1 João 1:9).

Através da redes sociais, nomes ligados a grande mídia tradicional, utilizaram o Twitter para atacar a ministra indicada para o ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

A razão do ataque, é devido a um vídeo antigo de Damares que está circulando na internet, no qual ela relata que quando tinha 10 anos ia tentar se matar.

Ainda no relato, ela diz que subiu em um pé-de-goiaba com um veneno para tomar, mas viu Jesus, e desistiu do suicídio

O vídeo, no entanto, está cortado. Na versão completa, Damares conta que sofria abuso sexual quando criança. Não suportando mais ser estuprada, ela resolveu se matar.

O jornalista Ricardo Noblat, do O GLOBO, publicou dois memes em seu Twitter sobre o caso:




Já o blog Catraca Livre, do Gilberto Dimenstein, resolveu fazer um compilado de memes sobre o caso. Deixamos aqui apenas a manchete.


O perfil oficial do Globo Rural no Twitter, também fez um post sobre o assunto.




Após tamanha repercussão dos ataques, a futura ministra expressou sua indignação. 

“Virei palco de piada de dias para cá por conta da história do pé de Goiaba, porque disse que vi Jesus. Eu fui abusada (sexualmente) dos seis aos oito anos. Fui ao pé de Goiaba quando criança para me matar”.



Acidente Grave em Guarulhos deixa uma vítima em óbito <<>> Cruzamento Perigoso <<>> Motorista do Aplicativo UBER Ultrapassou semáforo fechado








RENATO  SANTOS  13/12/2018    Guarulhos  é  uma  cidade  esquisita  e  perigosa  ficou  pior  ainda  quando  criaram  nas "  coxas"  terminais  de  ônibus  que  é  mais  um  labirinto  do que  terminal. 




Esse  assunto ainda  vou tratar  com detalhes  e ainda  a  tal  rodoviária fantasma, onde linhas  de ônibus  são  obrigados  a  passar  lá  duas  vezes  em cada  viagem,  é  coisa  de  doido,  e  ainda  o que  falar  dos  corredores  de  ônibus  um verdadeiro  zig zag.

Agora  pouco recebendo  fotos  de  nossa  leitora  Lucinha Ramiro  um  acidente  grave  que  ocorreu  na  Avenida Tancredo  Neves, perto  do antigo  Poupa  Tempo  sentido  Terminal de  Ônibus  Parque  Cecap,  um  motorista  do  aplicativo  UBER  não respeito  o  semáforo  e  fez  ultrapassagem  o  impacto  jogou a  passageira  pela  janela, cenas  fortes.

Nessa  região  existe  um  corredor  de  ônibus,  nos  dois  sentidos  ao lado  do  corredor  existe  uma  pista  auxiliar  que  dá  entrada  a  outra  via,  o que  esta  sinalizado  com  semáforo.

Tudo  indica  que  o motorista  não respeitou  e  quis  passar  onde  causou  o acidente,  tudo indica que  tem  por  enquanto  uma  vítima  fatal  que  ainda não foi  identificada, a policia  civil  esta  no  local  e a  perícia  esta sendo  feita  para  as  possíveis  causas.

É  um  cruzamento  perigoso,  e  não  há  faixa  de pedestre  no  local, o  semáforo  funciona  porém  não  no  seu  tempo  devido, vejam  essa  foto.



Essa  entrada  da  acesso  a  avenida  monteiro  lobato, o  semáforo  funciona  apenas  para  os  ônibus,  e  pra  quem  vem  do  sentido  parque  cecap  na  pista  direita a  praça  quarto  centenário, faltou  uma  fase  técnica  da STT  de Guarulhos  e da  EMTU,  e  não  é  só  essa  região  é  praticamente  em  toda  extensão  do  corredor  de ônibus. 

Nicolas Maduro un Gobirno Traidor <<>> Corrupto <<>> Respeta El Gobierno de JAIR BOLSONARO No Apoyamos a Dictadores







RENATO SANTOS  13/12/2018    Nicolas maduro, un Gobierno traidor, corrupto y lleno de odio contra el pueblo venezolano, ahora no respeta el gobierno de JAIR Bolsonaro y su diputado general Mourão, nosotros los brasileños no apoyamos a dictadores fallidos. 








El dictador venezolano enloqueció por el bien, no respeta a nadie que confunda al Gobierno de Jair Bolsonaro con el maldito calamar y la desgracia de la izquierda brasileña. Brasil no acepta ni aceptará nunca a un dictador en VENEZUELA si no pasa por la democracia va a salir en la bala, tenemos que traer de vuelta la democracia en Brasil y no reenviar a llamar a Bolsonaro y Mourão de locos. 


VENEZUELA será libre De nuevo, porque todo está por debajo de Dios. ¡ Gobierna cualquier nación, VENEZUELA sobre todo Dios por encima de la nación! 

Maduro: “Oro todos los días para que te largues de Venezuela”, la oración llega a ser poderosa cuando hacemos la conciencia y con propósito, ruego que el gobierno de Bolsonaro y Trump sea guiado por el Espíritu Santo, porque será el camino de la libertad de VENEZUELA, no es la meta de Dios tiene una NAcción cautiva. 

La ONU comunista pudo haber dado el diploma reconociendo la supuesta "lucha" de MADURO para luchar contra el hambre, que sabemos que no es más que blasfemia, contra los venezolanos que están en el campo de la concentración de cielos abiertos, la mayor vergüenza De la historia de la humanidad, que repudiamos, de la misma manera que Adolf Hitler hizo con los judíos. 

NO SE PIERDA LA NOVELA DE MADURO JAJAJAJA Maduro dijo que tomará juramento de su cargo el próximo 10 de enero para un nuevo período hasta el año 2025 y que no aceptará “chantaje” diplomático en vista de la posibilidad de que algunos países retiren sus embajadores por considerar ilegítima su reelección .




quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Caso Vitória Gabriely quem vai decidir vai ser o Juri <<>> Lá vamos entender de fato a dinâmica do crime<>> Quem a Sequestrou, As mentiras, As Verdades <<>> Qual será o fim dos três acusados JUSTIÇA OU INJUSTIÇA De uma coisa já se sabe <<>> As provas Probatórias não afirmam o que o Inquérito Tentou Mostrar







RENATO  SANTOS  12/12/2018  O  caso  da  menina  dos  patins  cor  de rosa, continua  sem  solução as  provas  periciais  não  diz a verdade  que  o inquérito  policial.  



Segundo  o advogado  da  dona  Rosana  quer  por  qualquer  custo  que  o processo  não caia  no  relaxamento  do processo  enquanto  o advogado de defesa  afirma  que  as  provas  técnicas  não  são  suficientes.  

Fica   uma  pergunta, porque  o advogado  em favor  da família  sendo que  esse  é  o papel  fundamental  dos  Promotores  que  são  da  acusação? 

A  primeira  audiência  ocorreu  na Comarca  de  São  Roque, agora  houve  a  segunda  audiência  na Comarca  de  Mairinque. 

Quem  escreveu  esta  história  fez  quase  bem feito, a  menina  foi  sequestrada  no  dia 08 de junho  de 2018, âs  13:10, e  só  apareceu  morta  deitada  de  lado,  não estava  amarrada  como  afirmaram alguns. 

Se  o Juri  não estudar  bem  o processo  poderá  condenar  três inocentes  pra cadeia enquanto  o verdadeiro  assassino  esta  rindo de  nossas  caras.


A segunda audiência de instrução sobre a morte da menina Vitória Gabrielly será realizada nesta quarta-feira (12), a partir das 15h, no Fórum de Mairinque (SP). Cinco testemunhas devem ser ouvidas na 2ª Vara Criminal, sendo quatro de defesa e uma de acusação.

Os três réus, o casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes e o servente de pedreiro Júlio César Lima Ergesse, não estarão presentes, diferentemente da primeira audiência, realizada em 27 de novembro, em São Roque.

O trio é acusado de participar do assassinato da adolescente de 12 anos em Araçariguama (SP), em junho. Na época, a menina saiu de casa para patinar e foi encontrada morta em um matagal oito dias após desaparecer.

Bruno, Mayara e Júlio são de Mairinque e estão presos na Penitenciária de Tremembé. Durante a primeira audiência do caso, seis testemunhas de acusação foram ouvidas.

Embate jurídico


Segundo o advogado da família de Vitória, Roberto Guastelli, a acusação está preocupada com a consistência de provas técnicas que apontem a participação dos três acusados no crime.Foi  revelado que não há indícios da presença de Júlio em nenhum dos carros periciados.

"Lá na frente que o júri vai decidir e esperamos que não haja relaxamento no processo", disse Guastelli antes da primeira audiência.

Já o advogado do servente de pedreiro, Glauber Bez, contou que não há provas que indiquem a participação direta de Júlio no homicídio. "É um conjunto desarmônico de muita dúvida. Não existe prova efetiva da participação do Júlio na morte."

Os três réus foram denunciados pelo Ministério Público por sequestro qualificado, homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, sem possibilidade de defesa da vítima e ocultação de cadáver.

O caso corre pela Vara Criminal de São Roque e é analisado pelo juiz Flávio Roberto de Carvalho. As testemunhas de Mairinque serão ouvidas na cidade por uma carta precatória, instrumento usado pela Justiça quando existem envolvidos em comarcas diferentes.



Atenção Brasileiros O Senador do PT Humberto Costa quer criminalizar o FAKE NEWS Depois das Eleições de Jair Bolsonaro <<>> Cuidado com as Arte manhas do pt isso é censura







RENATO  SANTOS  12/12/2018  Depois  das  eleições  a qual  consagrou  Jair  Bolsonaro  como  Presidente  da  Republica  o PT  vem  atuando  por  baixo  do manto  da  Democracia  em  atacar  com  as  noticias  de  fake  news. 

Estão  aplicando  a censura  no Brasil  com nome  de  fake  news,  fiquem de olho.



Na  realidade  como eles  não admitem  que  Fernando  Haddad  perdeu a  eleição  pelas  redes  sociais, agora  querem  criminalizar  as  chamadas  noticias  falsas, pelo  simples  motivo  foi exatamente  as  redes  sociais  como  whtasapp, twitter  e  Facebook  que  ajudaram  a  eleger  o novo  presidente  do  Brasil e  como  é  de  conhecimento  de todos  que  o  Presidente  vai  seguir  o mesmo padrão  do Presidente  Americano  Donald Trump  em desmascarar  as  grandes  redes  de tvs através  da  redes  sociais, o pt  que  é  pau mandado  de interesses  sujos  quer  empurrar  na gela  dos  Senadores  o projeto  que  criminaliza.

O senador Humberto Costa (PT-PE) propôs ao Senado um projeto de lei para criminalizar a "citação e divulgação de notícia falsa" e a "criação e divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral". O texto prevê alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e no Código Eleitoral.

Protocolado no dia 5 de dezembro, o projeto prevê, além da punição com até dois anos de cadeia para quem comete o crime, a responsabilização dos provedores, que devem adotar políticas de controle e remoção de notícias falsas depois da notificação extrajudicial por usuários — para isso, o senador pretende mudar o artigo 19 do Marco Civil.

“A notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e lhe faz a divulgação com propósitos malsãos, tem o nefasto potencial de desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite, até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública”, afirma o senador Humberto Costa, em sua justificativa.

Sem sucesso

No pleito deste ano, a Justiça Eleitoral não conseguiu segurar a onda de notícias falsas, enfrentando o problema de maneira completamente atrapalhada. A avaliação interna de ministros e servidores da casa é de que a guerra contra as fake news foi perdida.

Em outubro, uma carta assinada por mais de 20 juristas renomados pedia que o Tribunal Superior Eleitoral tomasse providências quanto à propagação de notícias equivocadas, afirmando que a propaganda mentirosa contaminou o processo democrático. Eles cobraram a promessa feita pelo ministro Luiz Fux, quando ainda era presidente do TSE, de que a eleição seria anulada caso fosse influenciada de forma significativa pela disseminação de mentiras.

Fake News Eleitoral

Em agosto, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim determinou que Humberto Costa, o senador autor da proposta contra as fake news, retirasse imediatamente uma notícia falsa postada nas suas redes sociais com ataque aos candidatos ao Senado Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB).

A publicação, no Facebook e no Instagram, é uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, do também candidato ao governo pela mesma coligação Armando Monteiro (PTB) e do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), ao lado do presidente da República, Michel Temer (MDB), chamando-os de “Turma de Temer”.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e
a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor
sobre a definição das infrações penal, eleitoral e
civil de criar ou divulgar notícia falsa, e cominar
as respectivas penas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Criação ou divulgação de notícia falsa
Art. 288-B. Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa e para
distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema
relacionado à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a
outro interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave.
§1º A pena é aumentada de um a dois terços, se o agente cria
ou divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou
para outrem.
§ 2º É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o
texto não ficcional que, de forma intencional e deliberada,
considerada a forma e as características da sua veiculação, tenha o
potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato.
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião,
de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo
humorístico.”
Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código
Eleitoral), passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Criação ou divulgação de notícia falsa para afetar
indevidamente o processo eleitoral
SF/18836.71262-32
2
Art. 354-B. Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para
distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao
processo eleitoral.
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave.
§1º A pena é aumentada de um a dois terços se o agente cria
ou divulga a notícia falsa visando à obtenção de vantagem para si ou
para outrem.
§ 2º É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o
texto não ficcional que, considerada a forma e características de sua
veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à
veracidade do fato.
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião,
de expressão artística ou literária, ou o texto de conteúdo
humorístico.”
Art. 3º A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da
Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .....................................................................................
........................................................................................
IX – notícia falsa: texto não ficcional que, consideradas as
características de sua veiculação, possua o potencial de ludibriar o
receptor em relação à veracidade do fato.
....................................................................................................
Art. 18-A. O provedor de aplicações de internet que
disponibilize conteúdo gerado por terceiros adotará medidas efetivas
e transparentes para combater a publicação e a disseminação de
notícias e perfis falsos.
§ 1º As aplicações referidas no caput conterão funcionalidade
de fácil acesso que permita ao usuário avaliar o grau de
confiabilidade das notícias acessadas e denunciar os conteúdos
disponibilizados.
§ 2º As denúncias serão tratadas de forma diligente, cabendo
ao provedor:
I – remover ou o bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas
do recebimento da denúncia, o conteúdo que não atenda à política de
uso da aplicação;
II – adotar política de uso com cláusulas que atendam ao
disposto no caput;
III – tornar disponível e facilitar o acesso aos critérios
utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;
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IV – encaminhar ao órgão competente, na forma de
regulamentação, relatórios que demonstrem o grau de efetividade
das medidas adotadas no cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º O provedor que violar o disposto neste artigo:
I – responderá pelos danos decorrentes da publicação e
disseminação da notícia falsa; e
II – ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) do seu
faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica às aplicações de
internet dos veículos de comunicação social e aquelas com menos de
dois milhões de usuários.
Art. 19. O provedor de aplicações de internet poderá ser
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo
gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as
providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e
dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado
como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
........................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A chamada revolução científica e tecnológica, e suas
ferramentas, como a Internet, nos trouxe inúmeras conquistas, muitas das
quais contribuíram para o avanço do processo civilizatório, ao facilitar
enormemente as comunicações entre as pessoas, as instituições, os povos, os
países. Trata-se, indubitavelmente, de um processo que não pode ser contido
e certamente nos oferecerá outras dimensões de progresso, nos campos da
política, da ciência, da tecnologia e da saúde, inclusive.
Entretanto, cumpre-nos reconhecer que, ao lado de tão
relevantes e úteis instrumentos de comunicação, a Internet e suas aplicações
atraíram também pessoas com o propósito de se valer das facilidades criadas
pela tecnologia para a divulgação dolosa de fatos que sabem serem
inverídicos, com o propósito de ferir o interesse social da confiança e da boa
vontade, e de caluniar, difamar e injuriar pessoas e instituições, em prejuízo
delas e, nesse passo, ao fim e ao cabo, em prejuízo do próprio regime
democrático. Trata-se do processo hoje universalmente conhecido como a
deliberada divulgação de “fake news” ou notícias sabidamente falsas.
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A notícia falsa, ou seja, aquela que o elaborador sabe ser falsa e
lhe faz a divulgação com propósitos malsãos, tem o nefasto potencial de
desmoralizar publicamente uma pessoa inocente, afetar de forma indevida
processos eleitorais, em prejuízo dos princípios democráticos e da verdade
eleitoral, ou seja, da expressão autêntica da vontade do eleitor, e, no limite,
até mesmo provocar danos à saúde e à segurança pública.
Diante dessa realidade, o legislador, assim como o aplicador da
Lei, se vê diante de um imenso desafio: como coibir a prática de atos que
revelam ilícitos penais, civis e eleitorais sem malferir os princípios
constitucionais pertinentes às liberdades individuais e coletivas, como a
liberdade de imprensa e a liberdade de expressão?
Nesse campo, a experiência internacional, ainda pequena, nos
revela algumas poucas normas legislativas, como na Alemanha, e outras
tentativas e debates, como nos Estados Unidos e no Canadá (na América do
Norte), na França e no Reino Unido (na Europa), e na Austrália (na Oceania).
São intentos relevantes, conquanto ainda não mais do que tentativas de
aproximação com uma norma jurídica equilibrada nesse propósito de coibir
práticas criminosas e preservar direitos e liberdades.
No contexto desses esforços, e consideradas a experiência
internacional e os debates brasileiros, que buscamos acompanhar,
apresentamos aos eminentes Pares, para discussão mais aprofundada e
posterior aperfeiçoamento, este projeto de lei do Senado.
Solicitamos aos Senadores e às Senadoras a devida atenção e as
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento e à sua aprovação, na esperança
de que deste debate resultem as medidas moderadas e ponderadas que
respondam ao interesse da sociedade brasileira quanto a esta importante
matéria.
Sala das Sessões,
Senador HUMBERTO COSTA