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sábado, 22 de março de 2014

EXCLUSIVO  GAZETA  CENTRAL



OBS O  QUE  VOU  FALAR   AQUI  TEM HAVER  DIRETAMENTE  COM A VENEZUELA
POR  ISSO  O  EMBAIXADOR  USOU  O  TERMO  NA OEA,"  NÃO É  CIRCO"
E  POR  ISSO  QUE  O  GOVERNO  FEDERAL  ESTA  CALADO " RABO  PRESO"

VEJA  A  IMAGEM

             SENADORES  BRASILEIROS  CADE A  CPI,  É  NA VERDADE  BASE  NAVAL DE  CUBA   
ENCONTRO JA  ESTAVAM  PREPARANDO ALGO  SINISTRO
A Dama de Vermelho financia a construção de mega base naval na ilha caribenha de onde partirá a invasão comunista da América Latina
                                    BNDES  124  BILHÕES DE  REAIS


Rio de Janeiro - Os recursos desembolsados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) somaram R$ 88,3 bilhões no primeiro semestre deste ano, um aumento de 65% na comparação com mesmo período do ano passado. Ao anunciar o resultado, o presidente da instituição, Luciano Coutinho, disse hoje (14) no Rio, que este foi o melhor desempenho já obtido pelo banco em um primeiro semestre.
“Foi um bom resultado em todos os níveis, no desembolso, nas consultas, aprovações e nos enquadramentos”, disse ele. “Pela nossa percepção, o primeiro semestre revela a continuidade do investimento, o que contrasta um pouco com as expectativas do setor privado”.
No semestre, as aprovações chegaram R$ 91,190 bilhões, 26% a mais que no mesmo período do ano passado. O melhor resultado para um semestre. Já os enquadramentos chegaram a R$ 110,88 bilhões, com 3% de aumento, e as consultas, a R$ 124,99 bilhões (6% de aumento).

 VEJAM  AS  ENTRELINHAS DO  BNDES
 Na distribuição setorial, a indústria teve R$ 29,5 bilhões desembolsados (33% do total), um crescimento de 93%, com destaque para os segmentos de química e petroquímica, mecânica e material de transporte. A infraestrutura contou com 31% do total de desembolsos, R$ 27,3 bilhões, um crescimento de 36%. Já o setor de comércio/serviços teve desembolsos de R$ 22,2 bilhões, com participação de 25% sobre o total liberado pelo banco, um aumento de 62%. O setor de agropecuária recebeu R$ 9,34 bilhões, 111% de crescimento na participação.
Destacaram-se as liberações do Programa de Sustentação de Investimento (PSI), que financia principalmente máquinas e equipamentos, que teve crescimento de 230% no semestre, chegando a R$ 42,6 bilhões.
Deste total, R$ 21,9 bilhões se destinaram às micro, pequenas e médias empresas, sendo R$ 32,4 bilhões para as de menor porte, ou 37% dos desembolsos da instituição. Regionalmente, houve crescimento de 101% nas liberações para o Sul e 93% para o Nordeste.


AS  OBRAS  DO  PORTO DE MARIEL  E  OS  PORTOS  BRASILEIROS FICARAM  JOGADOS  NO  LIXO

As obras de modernização do Porto de Mariel e sua estrutura logística exigiram investimentos de US$ 957 milhões, sendo US$ 682 milhões financiados pelo Brasil e o restante aportados por Cuba. Para aprovação do crédito, o BNDES acordou com o governo cubano que, dos US$ 957 milhões necessários, pelo menos US$ 802 milhões fossem gastos no Brasil na compra de bens e serviços comprovadamente brasileiros. Isso proporcionou a centenas de empresas brasileiras a oportunidade de participar do empreendimento, mediante a exportação dos serviços que prestam e dos bens fabricados no Brasil.
Mauro Hueb, diretor-superintendente em Cuba da Odebrecht, empresa brasileira responsável pelas obras em sociedade com a Quality, companhia vinculada ao governo cubano, fala da contrapartida gerada para as exportações no Brasil.
156  MIL  EMPREGOS  DIRETO AONDE  MESMO  E QUEM  SÃO ESSES  TRABALHADOR

“É importante ressaltar que US$ 800 milhões foram gastos integralmente no Brasil para financiar exportação de bens e serviços brasileiros para construção do porto e, como consequência disso, gerando algo em torno de 156 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, quando se analisa que a partir de cada US$ 100 milhões de bens e serviços exportados do Brasil, por empresas brasileiras, geram-se algo em torno de 19,2 mil empregos diretos, indiretos e induzidos”, explicou Hueb.
A zona que foi criada na região do Porto de Mariel é uma área equivalente a 450 km² que vai contar com toda a infraestrutura adequada para receber empresas de alta tecnologia e de tecnologia limpa. Segundo Hueb, o governo brasileiro fez um trabalho de promoção da Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel mundo afora e já começa a perceber a chegada de grupos empresariais para buscar negócios e investimentos no porto.
Cesário Melantonio Neto, embaixador brasileiro em Cuba, destaca os ganhos para o comércio internacional do Brasil com a maior inserção do país na América Central e no Caribe.

 FAZENDO A  COMPARAÇÃO NÃO  SERIAM  100  MIL  HOMENS  QUE  HOJE ESTÃO NA VENEZUELA


“O Porto de Mariel é importante para aumentar a inserção caribenha do Brasil. Evidentemente o Brasil tem uma inserção maior no nosso entorno regional, que é a América do Sul. O Brasil tem historicamente uma inserção menor na América Central e também no Caribe. Provavelmente, com a vinda de empresas brasileiras para se instalarem no Porto de Mariel, que é um porto que oferece uma série de vantagens fiscais, mais ou menos como o modelo das zonas de processamento de exportação (ZPE) no Brasil, com sistema de drawback, sem limite de remessas para múltiplos de dividendos, haverá uma maior presença comercial do Brasil, não só em Cuba, mas em toda a região. Essa que é a importância para o Brasil do Porto de Mariel”, diz.
Hipólito Rocha Gaspar, diretor-geral em Cuba da Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) também destaca o impacto para as exportações brasileiras.
“Desde o momento que se decidiu fazer, há cinco anos atrás, isso tem implementado grandemente a presença brasileira no país, nas exportações. Com a obra de Mariel, mais, praticamente, 500 empresas se beneficiaram com essa obra, onde essa obra vai representar um momento diferente comercial de Cuba para o mundo… eu acho que nós usaremos também Mariel para o crescimento das nossas exportações”, afirma.
.f. Ação ou efeito de inserir ou inserir-se. INSERÇÃO. 

É  NESTE  PONTO  QUE  CHAMO  MAIS  ATENÇÃO  NAS  ENTRELINHAS

Em 21 de novembro de 1966, através do Decreto Lei nº. 37, foi sancionado o Regime Aduaneiro Especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre matérias primas, insumos, componentes e embalagens e insumos importados, para industrialização de produtos exportados.
São três as modalidades do Regime de Drawback:

Suspensão: na importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias primas, embalagens, insumos e componentes que serão utilizadas na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM). Isenção de [ICMS], nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10.
As obrigações tributárias ficam suspensas pelo prazo de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano. Caso não ocorra a comprovação das exportações nos termos e condições previstos na legislação, os impostos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.

Isenção: é isenta de tributos federais(II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) a reposição de estoques de matérias primas, embalagens, insumos e componentes que foram utilizados na fabricação de produtos já exportados. O interessado deve comprovar as aquisições tributadas e o efetivo embarque das mercadorias exportadas.
Essas duas modalidades de Drawback são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior. Os detalhes e especificações sobre o assunto são regidos pela Portaria SECEX 23/11.

Restituição: Devolução de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) recolhidos quando da Importação de matérias primas, embalagens, insumos e componentes utilizados na fabricação de mercadorias comprovadamente exportadas. A restituição é feita através de Credito Fiscal e deverá ser requerida à Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro de 90 (noventa) dias a contar da efetiva exportação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período a pedido do interessado, devidamente justificado.
Esta terceira modalidade encontra fundamento legal no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) e Instruções Normativas SRF 30/72 e 10/82.


Drawback intermediário: Importação e/ou aquisição no mercado interno de matérias primas, embalagens, insumos e componentes, com suspensão/isenção de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) por indústria, que após processo de industrialização fornece a outra empresa no País, para a fabricação de produto final destinado à exportação.
Drawback genérico será concedido apenas na modalidade suspensão, admite a descrição genérica das mercadorias a serem importadas e o seu respectivo valor, dispensada a classificação na NCM, a quantidade e o preço unitário.


MAS  QUEM É  ESSE  HOMEM  Hipólito Rocha Gaspar



            


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