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sábado, 17 de maio de 2014

PL 7561/2014 PROIBI A OBRIGATÓRIEDADE DO CHIPS EM SERES HUMANOS NO BRASIL


O PL 7561/2014, de autoria do deputado federal Missionário José Olímpio (PP-SP), conforme destaca o texto “Proíbe o implante em seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos eletrônicos” sob punições administrativas, cíveis e penais em caso de descumprimento.

A intenção do deputado é evitar que a marca da besta, descrita no lívro do Apocalípse, seja implantada nos brasileiros. como fundamento o missionário usou o texto bíblico que registra a previsão apocalíptica desta marca, segue:




A Bíblia Sagrada, no livro de Apocalipse, capítulo 13, versículos 16 e 17, diz o seguinte: “16 – E faz que a todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e servos, lhes seja posto um sinal na sua mão direita, ou nas suas testas, 17 – Para que ninguém possa comprar ou vender, senão aquele que tiver o sinal, ou o nome da besta, ou o número do seu nome.”

O texto fala sobre a restrição de atos sociais e impreteríveis a existência de qualquer ser humano, à identificação como uma espécie de registro de identidade que seria esta marca.

Segundo o deputado missionário José Olímpio, esta marca seriam chips implantados em seres humanos, e alegando que o final dos tempos está se aproximando o deputado apresenta o projeto, visando segundo ele, resguardar a liberdade garantida pela constituição Federal, que, com advindo da marca da besta, será furtada das pessoas, estando todos os atos sociais restringidos apenas aos portadores desta marca.

“Tendo em conta que o fim dos tempos se aproxima, é preciso que o Parlamento brasileiro se antecipe aos futuros acontecimentos e resguarde, desde logo, a liberdade constitucional de locomoção dos cidadãos. Sendo assim, urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam as pessoas alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados.”

O projeto na íntegra está disponível no site da Câmara.

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