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quinta-feira, 31 de julho de 2014

II Cimeira da comunidade de latino-americanos e caribenhos (CELAC) Artigo 63. º da Constituição, as respostas pertinentes, no prazo de sessenta dias estabelecido pelo artigo 52.r) do Decreto-lei 67/1983actuais negociações entre a União Europeia e a Havana PARA DEMOCRACIA EM CUBA ,

O diretor do estado projeto independente de Sats, Antonio Rodiles, entregou nesta quarta-feira na Costa Rica para o secretário-geral os documentos da ONU, Ban Ki-moon, da campanha por outra Cuba. 


Que o se exige do  regime  a ratificação e a implementação dos pactos sobre direitos civis e políticos; Económico, social e cultural que  foram  assinados   nas Nações Unidas em 2008.

O encontro entre a proibição e Rodiles veio no Teatro Nacional, onde o secretário-geral das Nações Unidas participou de um jantar com o Presidente da Costa Rica, Luis Guillermo Solís e sua esposa, sanções de Mercedes, disse campanha agora  pouco  via  e mail para centralgazeta@ig.com.br  por outros ativistas cubanos.

Eles acrescentaram que o governo  de Cuba tinha recebido a documentação "com interesse".

Durante sua visita à ilha em janeiro passado, durante a II Cimeira da comunidade de latino-americanos e caribenhos (CELAC), Ban pediu Raúl Castro a ratificação dos convênios.

Reclamação e solicitação

Os ativistas da campanha solicitaram, por outro lado, que a implementação dos convênios sobre os direitos humanos deve ser incluída nas actuais negociações entre a União Europeia e a Havana para chegar a um acordo bilateral.

Outra Cuba, também promove o uso do remédio de queixa e petição de cidadãos cubanos, como uma maneira de processar o governo por uma resposta.

"Cidadãos cubanos podem apresentar a queixa e o pedido ao Conselho de estado, tanto pessoalmente como correio certificado." Aqueles que vivem fora da ilha também podem participar da campanha, dirigindo-ao consulado cubano mais próximo", explicou  os ativistas em uma nota enviaram para este BLOG.



Raúl Castro Ruz
Presidente  do Estado de Cuba

Bruno Rodríguez Parrilla
Ministro dos negócios estrangeiros
Quem subscrever solicitações, como um cidadão da 

República de Cuba e sob a capa do
Artigo 63. º da Constituição, as respostas pertinentes, no prazo de sessenta dias estabelecido pelo artigo 52.r) do Decreto-lei 67/1983, reclamação e solicitação


a seguir:

RECLAMAÇÃO


O Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre
Direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC) assinaram com a República de Cuba, em 28 de fevereiro de 2008. 

Depois de mais de quatro décadas aadoção desses convênios pela ONU em 1966, a República de Cuba é parte dareduzido grupo de oito nações que não tiver concluído o processo de ratificação paradar-lhes a validade e implementá-las na ordem jurídica interna. 

Igualmente, o República de Cuba está comprometida com as revisões periódicas universais (UEP)2009-2013 UN para avançar na implementação destes instrumentos de direitos humanos, não concretos resultados até à data.



PEDIDO

O Ministério dos negócios estrangeiros, em conformidade com a função atribuída poro artigo de 80.b) do Decreto-lei 67/1983, concluídos os procedimentos necessários para aexecução de convênios internacionais e de seus protocolos opcionais através de sua adoção no direito interno.

O Conselho de Ministros apresentados ao Conselho de estado a ratificação sem reservas da PIDCP, PIDESC e seus respectivos protocolos facultativos, em virtude da (poderes previstos nos artigos 98.ch) e 90.m) da Constituição. 

Por favor, o Ministro dos negócios estrangeiros ou o chefe de estado e de apoio do governo,fundamentar e responder dentro o judiciário necessário vez este cidadão petição, apresento nos escritórios do Conselho de Ministros para o dia _ de _, em 2014.


Nombre: ______________________________
Firma: ________________________
CI: (____________________)

Quem subscrever solicitações, como um cidadão da República de Cuba e sob a capa do Artigo 63. º da Constituição, as respostas pertinentes, no prazo de sessenta dias estabelecido pelo artigo 52.r) do Decreto-lei 67/1983, reclamação e solicitação a seguir:


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