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sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUIZ DA 17 VARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, REVOGA A ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO DO PT, E DETERMINOU QUE O DEPUTADO ESTADUAL LUIZ MOURA AUTOR DA AÇÃO POSSA REGISTRAR SUA CANDIDATURA À REELEIÇÃO PELO PARTIDO


O juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, reverteu nesta sexta-feira (11) decisão dada no plantão judiciário no último sábado (5), revogando a anulação da convenção do PT paulista.


Assim, volta a ser válido o encontro que oficializou a candidatura de dezenas de deputados estaduais e federais, a de Alexandre Padilha ao governo do Estado e a de Eduardo Suplicy ao Senado.

Porém, diferentemente do que pedia o PT-SP, o juiz determinou que o deputado estadual Luiz Moura, autor da ação, possa registrar sua candidatura à reeleição pelo partido. Moura não participou da convenção partidária por estar suspenso pela sigla na data. Para o magistrado do TJ, a suspensão do deputado não cumpriu os requisitos previstos no estatuto do PT.

"Exceto se houvesse indício mínimo de que o autor ali estava deliberando para ocasionar danos em ônibus e subversão à ordem social com prejuízo ao sistema público de transportes urbanos, o que não há."

Luiz Moura teve os direitos partidários suspensos pelo PT no início de junho, após vir a público sua suposta ligação com integrantes da facção criminosa PCC.

Segundo investigação da Polícia Civil, o deputado estadual participou em março deste ano de uma reunião na sede de uma cooperativa de transportes na qual estiveram presentes membros do PCC. Desde o início do caso, o partido tenta isolar Moura para evitar desgastes à candidatura de Padilha.

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