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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

VOCE ACHA QUE ELES ESTÃO INTERESSADOS NAS ELEIÇÕES, NÃO SE ENGANEM FAZEM DE TUDO PARA DESRESPEITAR AS LEIS VEJA ESSA AGORA ARTIGO 73 DA LEI 9504/97, São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

Alô TSE !!!Será  que  vai ter  um homem de verdade neste  País, que possa  ser oposição dessa corja que  faz  de tudo  para  obter  vantagem ilicita de todas as  formas.Será  possível e  até  quando que esses  cidadões  do poder, vão continuar daqui a pouco  vão fazer  campanha  em aeronaves  em pleno  voo sem pagar  as  passagens, nos  foros regionais da  justiça, vai um cidadão comum  fazer o que  ela  esta fazendo, ele  é  preso.


Artigo 73 da Lei 9504/97 ainda existe ?

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:



No sentido relógio: no trem público do Trensurb, em campanha com Tarcisio Zimmermann, PT; posando para entrevista em plenas instalações da estatal federal; cruzando as catracas, toda embandeirada com estandartes e cabos eleitorais do PT; nas instalações do Trensurb, junto com cabos eleitorais. 

Dilma esteve o tempo todo acompanhada de Miguel Rosseto, ministro do Desenvolvimento Agrário. 


A candidata Dilma Rousseff voltou a desrespeitar completamente a legislação eleitoral na sexta-feira, porque fez campanha aberta em prédios, veículos e instalações públicas federais. 

Desrespeitando o que diz o artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe este tipo de procedimento No Rio, neste final de semana, o governador Pezão foi proibido de fazer o mesmo.

Uso e abuso do Trensurb - Dilma  andou de trensurb em Novo Hamburgo, onde gravou imagens para a propaganda eleitoral gratuita, e dedicou o curto tempo de entrevista coletiva dentro das instalações públicas da empresa federal.

Aeromóvel -  Em seguida, a agenda de Dilma Rousseff contemplou uma visita ao aeromóvel, também para gravação de imagens para a campanha da televisão. Além disso, ela garantiu que em breve o trensurb deve receber vagões novos, com ar condicionado.




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