CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 210. Na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições, pela Justiça Eleitoral, deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º A divulgação será feita nas páginas da internet da Justiça Eleitoral, por outros recursos disponibilizados pelos Tribunais Eleitorais e pelas entidades cadastradas como parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados.
§ 2º Os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão divulgados na abrangência estadual e distrital, e para o cargo de Presidente da República, serão também divulgados na abrangência nacional, observado o seguinte:
I – os dados do resultado para o cargo de Presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do Acre;
II – os dados de resultado para os demais cargos estarão disponíveis a partir das 17 horas do fuso horário da respectiva Unidade da Federação;
III – é facultado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição de sua Unidade da Federação a qualquer momento;
IV – é facultado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição para o cargo de Presidente da República a qualquer momento.
§ 3º A estatística dos resultados das eleições será publicada no sítio do Tribunal Superior Eleitoral em até 3 dias após a totalização final.
Os incisos III e IV, está deixando os brasileiros preocupados, quanto a suspensão dos resultados da eleição, mas, o Art. 214. Os dados do resultado das eleições serão distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades parceiras da divulgação por meio de arquivo digital ou de programa de computador.
§ 1º Os dados de resultados estarão disponíveis de forma centralizada em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral no período de 5 a 8 de outubro de 2014, para o primeiro turno, e de 26 a 29 de outubro de 2014, para o segundo turno.
§ 2º Será de responsabilidade dos parceiros estabelecer infraestrutura de comunicação com o Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Para estabelecimento da parceria, a entidade interessada deverá cumprir as seguintes exigências:
I – ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;
II – acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral;
III – disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;
IV – divulgar os dados recebidos, informando a sua origem;
V – ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI – cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos nesta resolução.
§ 4º As entidades inscritas como parceiros da divulgação deverão buscar os arquivos periodicamente à medida que esses sejam atualizados, em conformidade com os padrões a serem definidos pela Justiça Eleitoral.
Nas redes sociais está sendo posta a foto e uma pergunta, por que não divulgar os resultados das eleições de 2014, cabe ao departamento juridico de cada candidato em conformidade com ordenamento jurido começar a questionar esse problema, se realmente isso correr np Brasil, é o mesmo que ocorreu na VENEZYELA isso é golpe bolivariano.
Não se explica por qual motrivo em suspender os resultados das eleições, mas que soa como estranho soa, e começa a levantar suspeitas até mesmo nas pesquisas eleitorais.
Depois dessa difulgação fica impossível em acreditar na legitimidade dessas eleições do segundo turno, esse artigo precisa ser muito esclarecido, há dúvidas, com qual critério que possa suspender os resultado das urnas pelo PRESIDENTE DO TSE, não há uma explicação que convença ser ao contrário de uma imagem de golpe bolivarianos.
esta mais do que na hora o departamento juridido do PSDB, acordar o mais rápido possível, pois no primeiro turno houve uma enchurrada de possível fraudes eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.