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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

MADRUGADA DE TERROR EM ARTUR ALVIN NA RESIDENCIA DA VOLUNTARIADA IVANIA VILELA, SUA CASA FOI APEDREJADA POR VANDALOS ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL É CRIME

O nome deriva do povo vândalo, um dos povos bárbaros cujas invasões e ataques ao Império Romano O termo "vandalismo" como sinônimo de espírito de destruição foi cunhado no final do século XVIII,3 , em 10 de janeiro de 17944 , por Henri Grégoire,5 6 bispo constitucional de Blois; ele cunhou o termo e o tornou comum através de uma série de relatórios para a Convenção, denunciando a destruição de artefatos culturais como monumentos, pinturas, livros que estavam sendo destruídos como símbolo de um ódio ao passado e presente de exploração desde o "feudalismo", durante o Reino do Terror.4 Em seu livro Memoirs, ele escreveu: "Inventei a palavra para abolir o ato".7


Historicamente, o vandalismo foi definido pelo pintor Gustave Courbet como a destruição de monumentos que simbolizam "guerra e conquista". Por isso, muitas vezes é feito como uma expressão de desprezo, criatividade, ou ambos. A tentativa de Coubert, durante a Comuna de Paris em 1871, para desmantelar a coluna no Place Vendôme, por ser um símbolo do passado Império autoritário de Napoleão III, foi um dos eventos mais célebres de vandalismo. Nietzsche definiu a Comuna como uma "luta contra a cultura", tomando como exemplo a queima intencional do Palácio das Tulherias em 23 de maio de 1871.

Em uma proposta na Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em Madrid em 1933, Raphael Lemkin considerou a criação de dois novos crimes internacionais (delicta juris gentium): o crime de barbárie, que consiste no extermínio de coletividades raciais, religiosas ou sociais e o crime de vandalismo, que consiste na destruição de obras artísticas e culturais desses grupos.8 A proposta não foi aceita.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. “A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes”, afirma o delegado-assistente José Paulo Spagna, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo e Interior (Deinter-6).
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
artigo 163 do código penal - autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.

ABAIXO, O TEXTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 163:

Capítulo IV - Do Dano (*)

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Apedrejar  uma residência seja  qual  for  o motivo  é  colocar  em risco a vida  das pessoas  que  lá se  encontram, é  violar  o  direito dos  outros, a  campanha  eleitoral não  é  para  uma  guerra  e  sim discutir idéias e  propostas  dos  candidatos.


Desta  vez  foi  no bairro  Artur Alvin  zona leste  de  São Paulo, por  volta  das  3  horas  da madrugada, apedrejaram a  casa da IVÂNIA  VILELA, a  dona de casa  simplesmente trabalhando como  voluntária como  demais pessoas, transformou a  sua residência em um pequeno  comitê a  favor  de ÁECIO NEVES.

Más  jamais  imaginou  que  iria acordar  em  plena madrugada  com barulhos  estranhos e  vendo a  sua  casa  numa  cena de  horror, sendo  apedrejada, em todas as  direções, como  não  tem imagens do  ocorrido, não  tem  como fazer  o b.o como  sendo  autoria desconhecida., mas, isso,  foi  um atentado  contra a sua  vida e merece atenção  do delegado  da  delegacia  de ARTUR  ALVIN.



Ela  postou  na rede  social  uma mensagem:
Hoje estou extremamente triste, passei todos esses dias e noites fazendo campanha, e agora me sentindo sem a minha liberdade de expressão.Dentro de casa ,quando neste mesmo horário estivemos fazendo um pita a desivaço...como se nada tivesse valido a pena,mas o que me contenta é saber que fiz o possível, e tenho recebido inúmeras mensagens de carinho de todos os meus amigos virtuais ou nao; de vizinhos, de familiares... sei que ,o que para muitos venha parecer "DRAMA",para mim foi um enorme descontentamento. Muita dor de cabeça... Obrigada amigos pelas mensagens, pelo apoio,por tudo! Mega beijos a todos voces! IVANIA




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